Procon-JP recolhe em supermercados duas marcas de azeite interditadas pela Anvisa

A Operação Consumidor Seguro do Procon-JP, que recolhe das prateleiras dos supermercados os alimentos interditados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária, está inspecionando a comercialização de mais um produto: as marcas de azeite Alonzo e Quintas D’Oliveira. A Secretaria de Proteção e Defesa do Consumidor está fiscalizando, ainda, a retirada do creme dental Colgate Total Clean Mint e as seis marcas da manteiga da terra Paulista, Rainha, Paraibana, Gêmeos, Serrano e Caicó, que também foram suspensas para a venda. O Procon-JP apreendeu 27 unidades do creme dental até a manhã desta quarta-feira (21). Tanto as marcas da manteiga como as do azeite não foram encontradas nas prateleiras dos 17 supermercados visitados durante a Operação. A Anvisa suspendeu, no início desta semana, a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e uso de azeite das marcas Alonso e a Quintas D’Oliveira. A medida foi tomada após denúncias do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e, segundo a decisão publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (20), os produtos têm origem desconhecida e infringem uma série de dispositivos legais. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, comenta que a Anvisa não conseguiu identificar a origem dos azeites das marcas citadas. “Além disso, elas não apresentaram licença sanitária nem registro junto ao Ministério da Saúde, requisitos essenciais para a comercialização no Brasil”, explicou. As duas marcas de azeite também apresentavam a existência de irregularidades na rotulagem e problemas relacionados às condições sanitárias das instalações responsáveis pela fabricação do produto. Procon-JP atento – Junior Pires esclarece que a Agência Nacional usa dos mesmos critérios para suspender a comercialização das seis marcas da manteiga e do creme dental. “Trata-se de cuidar da saúde e bem-estar do consumidor, o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). É prerrogativa do Procon-JP inspecionar os estabelecimentos para evitar que produtos não recomendado sejam vendidos. Estamos atentos a isso”. Penalidades – O estabelecimento que for pego comercializando quaisquer dos produtos suspensos para comercialização será notificado para que retire das prateleiras de forma imediata. Em caso de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade da situação, ter as atividades suspensas temporariamente. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Dom Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP fiscaliza supermercados para impedir venda de creme dental suspenso pela Anvisa

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está fiscalizando os supermercados em funcionamento em João Pessoa para impedir a comercialização do creme dental Colgate Clean Mint, que continua com venda suspensa pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Na manhã desta terça-feira (20), o Procon-JP visitou 10 locais e em apenas um encontrou 18 unidades do produto, que foram recolhidas de imediato e o estabelecimento notificado. A Anvisa determinou, desde o final do mês passado, a suspensão da comercialização do produto em todo o País, após relatos de efeitos adversos em consumidores. A Colgate entrou com um recurso, que resultou na suspensão automática da interdição, mas desistiu do processo e o creme dental segue interditado para a venda. Segundo o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor da Capital, Junior Pires, a Anvisa registrou oito notificações envolvendo 13 eventos adversos relacionados ao uso do creme dental. “Entre os principais sintomas relatados estão o inchaço nas amígdalas, nos lábios e na mucosa oral, sensação de ardência e dormência nos lábios e na boca, boca seca, gengiva irritada e vermelhidão”. Penalidades – O estabelecimento que for pego comercializando o creme dental em questão será notificado para que retire os produtos das prateleiras de forma imediata e, em caso de reincidência, estará sujeito às penalidades previstas na legislação, a exemplo de multas e, dependendo da gravidade da situação, ter as atividades suspensas temporariamente. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Dom Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP segue com fiscalização às farmácias para conferir a aplicação da legislação

O Procon-JP segue com a fiscalização às farmácias da Capital, que iniciou na semana passada com a autuação de um estabelecimento instalado no Retão de Manaíra que estava sem sinalização para a fila preferencial, entre outras irregularidades. Nesta quinta-feira (24), a Secretaria visitou mais 10 locais e notificou mais um estabelecimento por falta de placas indicando o atendimento prioritário para doadores de sangue e pessoas com câncer, com o prazo de 48 horas para adequação. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está inspecionando o cumprimento de várias leis, a exemplo da proibição da cobrança de valor mínimo para pagamento no cartão de crédito. De acordo com o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires,aautuação emitidana semana passada se deveu às várias irregularidades registradas, como a ausência de preços em mais de 500 medicamentos. “Além disso, a farmácia não apresentava sinalização adequada para fila prioritária e falta de informações em relação à sinalização obrigatória de uma forma geral”. Junior Pires complementa, ainda, que também não foram encontrados exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nem o número do telefone do Procon-JP em local visível, como está previsto na legislação. “Todas as leis básicas estão inclusas no check list que a fiscalização do Procon-JP está averiguando, além das específicas do segmento”. Legislação – Entre as leis fiscalizadas estão: 10.048/2000, que trata sobre o atendimento preferencial; a Estadual nº 11.154/2018, quedispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (disque 180) e do Serviço de Violações aos Direitos Humanos (disque 100); a Estadual nº 11.090/2018, quedetermina a inserção do símbolo mundial do autismo nas placas que sinalizam atendimentos prioritário em estabelecimentos públicos e privados. Outras leis também constam no check list, como a Municipal nº 1.688/2010,quedispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares; a Municipal nº 14.617/2022,queobriga todas as entidades e empresas privadas a incluírem o símbolo mundial da Síndrome de Down como atendimento prioritário em suas dependências e em vagas de estacionamento. Leis especificas – Em legislação específica, o Procon-JP está inspecionando a Complementar nº 07/1995, que dispõe sobre o alvará de localização e funcionamento que deverá ser conservado no estabelecimento permanentemente em lugar visível e de fácil acesso ao público; a Lei Federal nº 13.021/2014,quedispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, com a exigência da autorização e o licenciamento da autoridade competente. Preços – Já a Lei Federal n° 10.962/2004 dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor; e a municipal nº 12.622/2013 obriga aos fornecedores de qualquer gênero a restituírem, em espécie, o troco integral aos consumidores. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Dom Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: 98665-0179; WhatsApp Transporte público: 98873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP autua e notifica lojas que comercializavam chocolate em kits com brinquedos

A Operação Páscoa Segura realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor emitiu um auto de infração e quatro autos de notificação a lojas de uma franquia para que façam a adequação, em até 24 horas, dos kits de chocolates acompanhados de brinquedos, sob pena de ter seus artigos apreendidos. Os brinquedos em questão não tinham informações importantes como a que idade se destina. A inspeção do Procon-JP, que visitou sete locais de revenda de chocolates, um dos produtos bastante procurado pelo consumidor nessa época do ano, principalmente aqueles em formato de ovos, está verificando diversas leis que regem a relação de consumo. A inspeção foi iniciada na manhã desta terça-feira (15) e segue até a próxima segunda-feira (21). “Demos um prazo para que a loja coloque essa informação [ a que idade se destina o brinquedo] nos produtos, uma vez que as outras questões estavam corretas. Se não houver a adequação, aí sim, vamos apreender os brinquedos e autuar a loja”, esclarece o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires. Informações precisas – A fiscalização está verificado irregularidades como a falta de validade ou data vencida nos vários tipos e formatos de chocolates, além de inspecionar se as informações nos rótulos dos produtos estão grafadas de forma correta, clara e precisa em língua portuguesa. Nas embalagens devem constar características dos produtos, qualidade, quantidade, composição, preços, prazo de validade e origem, entre outros dados, a exemplo do valor calórico, como garante as normas técnicas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Atenção nas embalagens – O titular do Procon-JP aconselha que os consumidores não comprem produtos em más condições, a exemplo da embalagem rasgada, com furos, abertas ou amassadas, bem como se deve verificar a data de validade e, se for para crianças, verificar a que idade se destina. “Esses cuidados básicos são importantes e garantem a saúde do consumidor”. Mais leis – A Operação inspeciona, ainda, o cumprimento de outras legislações, como a que proíbe a fixação do valor mínimo para pagamento no cartão de crédito ou débito, entre outras. “Queremos garantir maior segurança, transparência e respeito aos direitos do consumidor, promovendo a conscientização dos fornecedores e a proteção do cidadão no momento da compra”, assegura Junior Pires. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Dom Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: 9 8665-0179; WhatsApp Transporte público: 9 8873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP notifica 25 postos em operação para fiscalizar placas com preços dos combustíveis

Dos 114 postos de combustíveis cadastrados na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, 25 foram notificados para adequação à Lei Estadual 13.117/2024 e ao Decreto Federal 10.634/2024, que regula o tamanho dos preços vinculados aos aplicativos de fidelização nas placas promocionais em frente aos estabelecimentos. O Procon-JP começou a operação ‘Preço Real’ no início desta semana e encerrou nesta quinta-feira (27). Para o secretário executivo do Procon-JP, Marcos Souto Maior, as notificações vão garantir a aplicação da legislação e impedir que os postos coloquem as placas de publicidade dos preços nos aplicativos em tamanho maior que o preço real do produto. “Já percebemos que os estabelecimentos estão substituindo as placas e colocando do jeito que a Lei Estadual 13.117/2024 especifica”. Antes da fiscalização, segundo ele, o consumidor poderia ser induzido ao erro quanto ao seu valor efetivo, contrariando os princípios de transparência e clareza das informações, indo de encontro ao que prevê o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei – De acordo com a legislação, os postos devem expor o preço real do combustível em formato maior que o do aplicativo. A notificação do Procon-JP recebida pelos estabelecimentos prevê que devem seguir a seguinte orientação: o preço real do produto deve ser exposto de forma destacada, seguido do preço promocional vinculado ao aplicativo de fidelização; além da informação do valor de desconto (seja em espécie ou percentual). Penalidades – A Lei Estadual 13.117/2024 regula, ainda, uma multa de um mil a cinco mil Ufirs/PB. A legislação prevê, ainda, que o valor poderá ser estabelecido aquém do mínimo ou acima do máximo previsto, com o valor final a ser aplicado dependendo do faturamento médio mensal do estabelecimento. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: (83) 3213-4702 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP notifica nove postos de combustíveis por descumprir lei que regula dimensão de placas de preços

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa notificou, nesta terça-feira (25), nove postos de combustíveis para cumprirem a Lei Estadual 13.117/2024, que regula o tamanho dos preços vinculados aos aplicativos de fidelização do estabelecimento nas placas promocionais. A lei determina que o preço real deve ser exposto em formato maior que o do aplicativo. Os estabelecimentos foram notificados para adequação à legislação em um prazo de 24h, a contar da data do recebimento do documento, com a seguinte orientação: o preço real do produto de forma destacada; o preço promocional vinculado ao aplicativo de fidelização; e valor de desconto (do valor real ou percentual). O secretário executivo do Procon-JP, Marcos Souto Maior, pontua que, no geral, os postos colocam placas de publicidade dos preços dos combustíveis nos aplicativos em tamanho maior que o preço real do produto, o que pode induzir o consumidor ao erro quanto ao seu valor efetivo, contrariando os princípios de transparência e clareza das informações. “Essa conduta também infringe o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os postos que forem pegos cometendo esse tipo de irregularidade devem se adequar à lei de forma imediata. O Procon-JP vai continuar fiscalizando todos os estabelecimentos que têm a prática de cobrarem preços diferentes considerando o aplicativo”, afirmou. Penalidade – A Lei Estadual 13.117/2024 regula, ainda, uma multa de um mil a cinco mil Ufirs/PB. Apesar de já dispor sobre a multa, a legislação também prevê que o valor poderá ser estabelecido aquém do mínimo ou acima do máximo previsto. “O valor a ser aplicado vai depender também do faturamento médio mensal do estabelecimento”, explica Marcos Souto Maior, acrescentando que “por enquanto estamos apenas notificando para adequação. Após o prazo, vamos aplicar a penalidade que a lei nos garante”. Procon-JP está de olho – Desde o início do mês de fevereiro deste ano, quando houve aumento do ICMS sobre os combustíveis que resultou em um acréscimo de R$ 0,10 por litro na gasolina e R$ 0,06 por litro no diesel para o consumidor, que o Procon-JP vem fiscalizando os preços praticados nas bombas, com notificação de alerta para todos os postos sobre as penalidades previstas na legislação para aumento considerado abusivo. O secretário executivo do Procon-JP acrescenta que a fiscalização não se restringe apenas aos preços dos combustíveis. “Existem também outras legislações que devem ser respeitadas, como a que estamos inspecionando agora, além da lei que prevê que o número do telefone do Procon-JP esteja exposto em local visível e de forma clara”, concluiu Marcos Souto Maior. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: (83) 3213-4702 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP apreende alimentos com data de validade vencida em fiscalização a supermercado

Dezenas de alimentos com data de validade vencida foram apreendidos, nesta sexta-feira (7), em fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor em um supermercado da Capital, que foi autuado. O Procon-JP apreendeu produtos como leite em pó, sorvete, queijo, iogurte, biscoito, carne de hamburguer, pão de queijo, molhos, goiabada, entre outros. A inspeção verificou, além da data de validade dos produtos, o cumprimento da legislação que protege o consumidor. “Quando os produtos são encontrados com a data de validade vencida são apreendidos e o estabelecimento é autuado no ato”, esclarece o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires. O secretário pontua que o consumidor, como um fiscal natural, deve procurar o Procon-JP para realizar denúncia sempre que encontrar algum tipo de irregularidade. As inspeções a esse segmento fazem parte do calendário de fiscalização da Secretaria, mas seguem as denúncias dos consumidores também. “É importante que as reclamações cheguem à Secretaria para que possamos realizar inspeções mais pontuais. Isso em qualquer segmento do comércio ou dos serviços. Nós temos nosso calendário de fiscalizações, mas a participação do consumidor é muito importante”, reforça. Penalidades – O estabelecimento autuado está sujeito às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade da situação, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias, a partir da data do recebimento do auto de infração.

Procon-JP fiscaliza clínica de saúde após denúncia de má prestação de serviço aos pacientes com TEA

O Procon-JP emitiu, na manhã desta quarta-feira (26), um Auto de Constatação para uma clínica por descumprimento à legislação prevista na Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que dispõe sobre as regras da cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com Transtornos Globais do Desenvolvimento, inclusive o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A clínica tem sete dias, a contar da data do recebimento do auto, para se adequar a um check list de leis e cumprir as normas previstas pela legislação. Na ocasião, o Procon-JP também entregou uma notificação dando ciência de uma reunião no dia 5 de março, às 14h, na sede da Secretaria, com todos os envolvidos na questão, inclusive os pais e as mães de crianças com TEA. Eles reclamam que os filhos não estão recebendo o atendimento necessário por parte da clínica e do plano de saúde, com prejuízo dos tratamentos previstos no rol da ANS. “Durante a fiscalização, os fiscais do Procon-JP constataram que não está disponibilizada a assistência devida aos pacientes, além de outras irregularidades”, assinala o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires. Resolução Normativa – Desde julho de 2022 que a Agência Nacional de Saúde Complementar tornou obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo médico assistente para o paciente que tenha um transtorno enquadrado na CID F84, de acordo com a classificação internacional da doença e que inclui o Transtorno do Espectro Autista. Para Júnior Pires, esse problema precisa ser resolvido de uma vez por todas, já que os pacientes infantis com Transtorno do Espectro Autista vêm sofrendo com a falta do cuidado necessário na assistência médica. “De vez em quando recebemos denúncia contra algum plano que descumpre o que determina o rol de atendimento da ANS para os pacientes com TEA”. Penalidades – Após os prazos previstos em lei, a empresa que não se adequar ao que prevê a legislação efor pega praticando algum tipo de irregularidade estará sujeita a penalidades como a aplicação de multas e, dependendo da gravidade do caso, suspensão temporária das atividades.

Procon-JP se reúne com Sindipetro para discutir aumentos; fiscalização notifica todos os postos

O Procon de João Pessoa e o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo da Paraíba (Sindipetro/PB) se reúnem, na próxima segunda-feira (24), para discutir os aumentos nos preços dos combustíveis sem que haja o anúncio de nenhum reajuste oficial. O encontro é um alerta do Procon-JP aos empresários do setor para que não pratiquem aumento desproporcional, injustificado e extemporâneos, além de  informar a tipificação legal para esse tipo de infração. Além da reunião com o Sindipetro, que ocorrerá na sede do Procon-JP às 9h, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor vem notificando, de forma educativa, desde a última quinta-feira, todos os postos de combustíveis da Capital. “As notificações têm até um cunho pedagógico para esclarecer que estamos de olho e que vamos impedir que haja irregularidades que prejudiquem o consumidor”, informa o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Júnior Pires. Ele acrescenta que a Secretaria ficará alerta para os preços praticados nas bombas e que vai monitorar todos os estabelecimentos da Capital através das pesquisas comparativas semanais. “Os donos de postos devem ficar cientes dos limites a que os preços dos combustíveis podem chegar, com os índices de aumento sendo sempre anunciado pela Petrobras”. Distribuidoras – Júnior Pires adianta que o Procon-JP vai convocar, em uma data próxima, as distribuidoras de combustíveis para discutir o mesmo tema. “A Secretaria vai cobrir todos os ângulos da comercialização desses produtos. É preciso garantir que o consumidor não seja lesado nesse segmento”. Último aumento – No dia 1º de fevereiro houve aumento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os combustíveis, que resultou, para o consumidor, um acréscimo médio de R$ 0,10 por litro na gasolina e R$ 0,06 por litro no diesel. O reajuste, que foi determinado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em outubro do ano passado, foi o último de forma oficial.

Procon-JP define regras para camarotes durante as prévias e Carnaval na Capital; sábado terá fiscalização

Os responsáveis pelos camarotes que vão funcionar durante o Folia de Rua e na Via Folia receberam da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor um check list de toda legislação consumerista que precisam seguir para comercializar tanto ingressos quanto itens de bar e restaurante. O Procon-JP realiza fiscalização nesses locais no próximo sábado (22). Durante a reunião, que ocorreu nesta quinta-feira (20) na sede do Procon-JP, ficou acertado que os responsáveis pelos camarotes têm o compromisso de se adequar a toda legislação que precisa ser cumprida pelo segmento. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires, adianta que o Procon-JP vai averiguar in loco as instalações dos camarotes, além da legislação básica para esse tipo de estabelecimento funcionar. “Vamos fiscalizar cada item do que ficou acertado para garantir que não haja irregularidade e que o folião consumidor tenha seus direitos garantidos”, afirmou. O titular do Procon-JP garante que as equipes de fiscalização estarão a postos durante o Folia de Rua e na Via Folia visitando todos os camarotes instalados para as festividades carnavalescas. “Nos comprometemos em tirar dúvidas e dá orientação a esse pessoal dos camarotes para que não haja imprevisto durantes os festejos”. Entre várias leis que estão no check list, estão a que torna obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas dependências dos estabelecimentos, bem como a que obriga a expor o número do telefone do Procon-JP em local visível e a que obriga os estabelecimentos a restituírem  aos consumidores o troco devido de forma integral. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá; 0800: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: 98665-0179; WhatsApp Transporte público:  98873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br;  Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.