Procon-JP autua e notifica agências bancárias por descumprirem leis do segmento e de proteção ao consumidor

Uma agência bancária foi autuada e outras seis notificadas por descumprirem a legislação referente ao segmento e que protege o consumidor, a exemplo do longo tempo de espera na fila para atendimento. A fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa iniciou nesta quarta-feira (30) e segue até esta sexta-feira, 1º de agosto. Quanto ao tempo de espera para atendimento, o prazo previsto por lei é de até 20 minutos em dias normais; até 35 minutos em véspera ou após feriados prolongados; até 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, esclarece que os fiscais estão averiguando, ainda, um checklist de leis, como a Municipal 1.741/2012, que obriga as instituições bancárias e financeiras a possuírem um local próprio de estacionamento para os carros fortes (carga e descarga de valores), além de acesso exclusivo para os agentes de segurança e para os funcionários dentro do horário compreendido entre 5h e 8h e das 18h às 22h, e que seja independente da área de acesso dos usuários e da população. Outra questão verificada é se o banco está oferecendo informações ao consumidor sobre leis básicas que garantam aos usuários, clientes ou não, as seguintes condições de atendimento: cadeiras de espera para atendimento; água própria para consumo no local; banheiros privativos masculino e feminino e adaptados para pessoas com deficiência. Acessibilidade – A legislação também garante rampas de acesso ao estabelecimento bancário e adaptações de acessibilidade, pessoal qualificado para orientar os usuários dos caixas eletrônicos e demais serviços, material informativo sobre direitos e deveres dos consumidores afixados em locais acessíveis, além da disponibilização do Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização está atenta à aplicação das leis que protegem as pessoas com deficiência física, como a que obriga as agências a disporem de cadeira de rodas para possíveis eventualidades, o funcionamento correto do painel eletrônico de chamadas, inclusive com a utilização do aviso sonoro e a obrigatoriedade de caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência física e cadeirantes. Down – Outra Lei Municipal, 14.617/2022, que está no checklist do Procon-JP, é a que prevê a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento preferencial desses estabelecimentos. Penalidades – Junior Pires informa que o estabelecimento autuado está sujeito às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas, respeitado o prazo legal para a defesa das agências bancárias, que é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Nota Técnica do Procon-JP esclarece procedimentos de fiscalização à lei que regula cobrança de frete na Capital

O Procon de João Pessoa editou Nota Técnica para esclarecer os procedimentos de fiscalização adotados no âmbito da Lei Municipal 1.820/2013, cujo conteúdo proíbe a cobrança de frete na entrega de mercadorias adquiridas em lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção sediadas na Capital. O documento do Procon-JP mostra que, em observância à legislação e aos demais dispositivos das normas consumeristas, os agentes de fiscalização da Secretaria atuarão para verificar a prática da cobrança indevida de frete, averiguar se há imposição ou induzimento à contratação do frete vinculado à aquisição do bem e de coletar provas de práticas abusivas, como contratos, orçamentos, recibos, notas fiscais ou gravações que demonstrem a prática irregular. Também cabe à fiscalização, a orientação aos fornecedores quanto à legalidade da oferta do serviço de frete, desde que este seja opcional ao consumidor, negociado livremente e de forma autônoma e gratuito quando oferecido pelo lojista, além de observar o respeito à liberdade do consumidor na contratação de terceiros para realizar o frete, nos casos em que o lojista opte por não oferecer esse serviço. Terceiros – O secretário do Procon-JP, Junior Pires, salienta que é facultado aos lojistas não oferecerem o serviço de entrega de seus produtos, mas, nesse caso, não lhes é permitido recusar o acesso de prestadores de serviços de frete contratados diretamente pelos consumidores, exceto por justificativas legítimas e devidamente fundamentadas que envolvam segurança ou preservação do bem. Responsabilidade – Ele salienta que o fornecedor poderá, contudo, exigir a assinatura de termo de responsabilidade por parte do consumidor ou de seu representante legal, assumindo os riscos relacionados à entrega do produto por terceiros, especialmente no que se refere à integridade e transporte adequado da mercadoria. De acordo com a Nota Técnica, é importante destacar que a referida norma municipal não proíbe nem obriga o lojista ao oferecimento de serviço de frete aos consumidores, mas apenas veda a sua cobrança, quando vinculada à aquisição dos produtos mencionados em seu estabelecimento. Cobrança proibida – Junior Pires explica que o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.820/2013 diz textualmente que ‘Fica proibida a cobrança de frete relativo à entrega de mercadorias adquiridas em lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção, sediadas no Município de João Pessoa’. Finalidade – Ele acrescenta que a finalidade da norma é clara: a de proteger o consumidor de práticas abusivas, especialmente com a imposição de ônus adicionais que mascaram o real valor do produto adquirido. “A vedação, portanto, se dirige à cobrança pelo serviço de entrega quando disponibilizado pelo lojista sediado em nossa Capital”. O documento do Procon-JP esclarece, ainda, que a aplicação da Lei Municipal deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais e das normas do CDC, especialmente no que se refere ao princípio da liberdade contratual, previsto no art. 5º, inciso II da Constituição Federal de 1988. Liberdade de escolha – Junior Pires pontua que o artigo 5º assegura que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. “É preciso lembrar, também, do direito básico do consumidor de liberdade de escolha e igualdade nas contratações, previsto no art. 6º, inciso II do CDC”. Venda casada – A Nota Técnica se refere, ainda, à vedação de práticas abusivas, como a chamada “venda casada” disposta no artigo 39, I, do CDC, que proíbe o condicionamento do fornecimento de produto (móvel, eletrodoméstico ou material de construção) ao fornecimento de outro serviço (frete). “Portanto, a loja não pode obrigar ou constranger o consumidor a contratar o frete oferecido, tampouco condicionar a venda do produto à adesão ao serviço de entrega”, esclarece o titular do Procon-JP, acrescentando que não há qualquer obrigatoriedade ao lojista em oferecer o serviço de frete, mas se o fizer, não poderá cobrar pelo serviço por força da vedação legal disposta no artigo 1º da referida Lei Municipal. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP notifica 26 lojas sobre lei municipal que proíbe a cobrança de frete em estabelecimentos

O consumidor deve ficar atento para a Lei Municipal 1.820/2013, que proíbe a cobrança de frete nas entregas de produtos adquiridos em lojas de móveis, eletrodomésticos e de material de construção sediadas em João Pessoa. Baseado na legislação, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor da Capital notificou, nesta quinta-feira (24), 26 estabelecimentos dentro da Operação ‘Entrega Justa’. A fiscalização, que por enquanto é educativa, segue até esta sexta-feira (25). O secretário Junior Pires esclarece que, apesar da lei já ter cerca de 13 anos, ainda há reclamação sobre o preço do frete cobrado pelos estabelecimentos para a entrega dos produtos. “Estamos cientificando que a lei existe e está em vigor e que a cobrança da entrega das mercadorias por parte das lojas de eletrodomésticos, de móveis e de material de construção é irregular”, explicou. Ele acrescenta que, neste primeiro momento, a notificação é educativa, com o Procon-JP dando ciência da legislação e solicitando as adequações necessárias, principalmente para as redes e lojas de grande porte. “Por enquanto estamos fazendo a comunicação para que o direito do consumidor seja garantido e a entrega ocorra sem nenhum custo”, frisou. Penalidade – Após a adequação, a loja que descumprir a Lei 1.820/2013 estará sujeita às penalidades previstas na própria legislação, cuja multa corresponde a 10 vezes o valor do bem ou do material adquirido no estabelecimento. “Estamos fazendo uma visita orientadora, mas, em um segundo momento, já poderá ocorrer autuação”, ressalta Junior Pires. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP avança no combate ao desperdício de papel e informatiza 100% o setor da fiscalização

A fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa é mais um setor contemplado na substituição do papel e lápis, de forma integral, através do processo de sua completa informatização, dentro do programa ‘Papel 0’ da Prefeitura de João Pessoa. Nesta terça-feira (8), mais uma reunião foi realizada com o objetivo de pôr fim ao desperdício de papel. O secretário-executivo Marcos Souto Maior Filho explica que o setor da fiscalização também vai trabalhar através dos tablets ligados ao sistema de internet da PMJP quando da inspeção aos estabelecimentos comerciais, dando adeus, de forma definitiva, às notificações e autuações através do papel e caneta. O secretário-executivo do Procon-JP complementa que “ao ser autuada, a empresa entrará no sistema de forma imediata, o que vai agilizar o trabalho tanto da fiscalização quanto dos setores correlatos para aberturas de processos administrativos”, explicou. Agilidade – Marcos Souto Maior Filho informa que as equipes da fiscalização e da informática vêm trabalhando no projeto há meses e, como resultado, muito em breve, o Procon-JP vai inaugurar esse novo benefício para o consumidor. “Não se trata apenas de avançar na modernização dos setores. O Procon-JP procura, principalmente, atender ao consumidor com o máximo de agilidade possível”, observou. Pesquisa – O setor de pesquisa foi totalmente informatizado no final do mês de maio, desde a coleta dos dados nos estabelecimentos até à finalização da tabela de preços, com o novo programa viabilizado nas ruas através de tablets ligados ao sistema de internet da Prefeitura de João Pessoa.
Procon-JP fiscaliza Crefisa e emite seis autos de infração por irregularidades no atendimento

O Procon-JP dá prosseguimento à fiscalização das unidades da Crefisa/Adobe na Capital e emite três autos de infração na loja instalada na rua Miguel Couto e mais três autos na unidade de Cruz das Armas, devido à má prestação de serviço aos aposentados e clientes em geral. A empresa é credenciada pelo Governo Federal para atender aos beneficiários do INSS. As autuações são consequência, principalmente, da falta de infraestrutura encontrada nos estabelecimentos, a exemplo do número insuficiente de cadeiras para o consumidor enquanto aguarda na fila e deficiência no atendimento, gerando demora excessiva, o que afronta o disposto na lei que garante prioridade aos idosos e pessoas com deficiência. Outras infrações encontradas foram a ausência de informação clara ao consumidor sobre os serviços oferecidos (Artigo 6º do CDC), a falta de sinalização adequada que evidencie trata-se de um correspondente bancário e não uma agência bancária (Artigo 31º do CDC), além de problemas de acessibilidade como falta de rampas e estrutura mínima para pessoas com deficiência. Reincidente – Em junho passado, as unidades da Crefisa foram autuadas sete vezes pelo mesmo motivo: irregularidades no atendimento aos aposentados, como a falta de infraestrutura básica nos prédios e a falta de acessibilidade, como ausência de rampas. Inspeção continua – O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, esclarece que o Procon-JP segue inspecionando a empresa, verificando o cumprimento da lei que regula o tempo de espera para atendimento, principalmente para idosos, o número disponibilizado de caixas (eletrônicos e presenciais) e se é suficiente para atender a demanda. “Estamos trabalhando para que os aposentados e pensionistas do INSS tenham a estrutura necessária para ter um mínimo de conforto na hora de receber seu dinheiro. Não vamos admitir o desrespeito flagrante à legislação”, afirmou. Penalidades – As unidades da Crefisa autuadas estão passíveis de multa e de interdição temporária, com o prazo legal de 10 dias úteis, a partir da data do recebimento do auto de infração, para que procedam a defesa. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Dom Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: 9 8665-0179; WhatsApp Transporte público:9 8873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP multa mais uma distribuidora por não repassar redução no preço da gasolina aos postos
Mais uma distribuidora de combustíveis foi multada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor por não repassar, aos postos, a redução no preço da gasolina prevista pela Petrobras em maio de 2023. Após a empresa receber, à época, o auto de infração 18.258, foi aberto processo administrativo, culminando com a multa de R$ 250 mil. O secretário Junior explica que o processo tramitou, ao longo desses dois anos, seguindo todas as etapas para a defesa da distribuidora de combustíveis, bem como as análises das assessorias jurídica e econômica do Procon-JP. “Garantimos ampla defesa à empresa como determina a legislação, mas agora a decisão é definitiva e não cabe mais recursos por parte da empresa, que vai arcar com uma multa de R$ 250 mil”. O secretário pontua que o auto de infração se baseia no fato de que a distribuidora não repassou a redução nos preços, de forma integral, aos postos de combustíveis, ferindo a liberdade econômica e os direitos do consumidor. “Recolhemos as notas fiscais de compra dos combustíveis no período da redução e constatamos que os postos não estavam adquirindo o produto com o valor a menos previsto pela Petrobras”. Redução em junho – O Procon-JP notificou mais de 100 postos, 12 distribuidoras de combustíveis e o Sindipetro para que informassem como foi aplicada a redução no preço da gasolina, de acordo com o anúncio da Petrobrás no dia 3 de junho de 2025. As informações requeridas pedem o valor exato da redução aplicada (em centavos por litro) e a data exata a partir da qual as distribuidoras iniciaram a comercialização da gasolina com os preços mais baixos. Retorno à sociedade – Junior Pires explica para onde vão as multas aplicadas pela Secretaria: “Além de manter o Procon-JP funcionando, o dinheiro também é aplicado em benefício da sociedade, a exemplo dos programas sociais ‘Procon-JP vai às aulas’ (que já beneficiou quase 10 mil alunos da Rede Municipal), assim como o ‘Carteira Solidária’, que já distribuiu o documento estudantil gratuito para mais de 70 mil estudantes do município”. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179 WhatsApp Transporte público: 83 98873-9976 Instragram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP encontra diferença de R$ 0,52 no preço da gasolina e de R$ 1,35 no álcool; fiscalização continua

A diferença no preço da gasolina comum na Capital, encontrada na pesquisa para combustíveis realizada pelo Procon-JP, foi R$ 0,52, com o produto oscilando entre R$ 5,97 (Elesbão – Água Fria) e R$ 6,49 (São José – Castelo Branco), variação de 6,71%. O menor preço permanece o mesmo da semana passada, mas o maior aumentou R$ 0,20. Já o etanol mostra diferença no preço de R$ 1,35, com o menor preço do produto permanecendo o mesmo da pesquisa anterior, R$ 4,39 (Ferrari – Centro), com o maior subindo de R$ 4,69 para R$ 5,74 (Opção – Cristo). A variação está em 30,75%. O Procon-JP continua a inspeção aos postos de combustíveis e com a análise minuciosa das notas fiscais colhidas durante a fiscalização que está notificando todos os estabelecimentos em atividade na Capital, além do Sindipetro e de 12 distribuidoras, para conferir se a redução prevista pela Petrobras no último dia 3 de junho, está sendo aplicada corretamente ao consumidor. Aditivada – A gasolina aditivada está com os preços oscilando entre R$ 5,99 (Mastergás – Tambauzinho) e R$ 6,49 (Opção – Cristo). A variação está em 8,35% e a diferença em R$ 0,50. S10 – Outro combustível que traz uma diferença bem significativa é o diesel S10, R$ 1,10, com os preços se mantendo os mesmos nas duas pontas se comparado ao levantamento do último dia 5 de junho. O produto está oscilando entre R$ 5,49 (Fan-Mah – Varadouro, Via Oeste – Alto do Mateus e Maxi – Oitizeiro) e R$ 6,59 (Select – Tambaú). A variação está em 20,4%. Diesel comum – A pesquisa registra, ainda, que o diesel comum teve leve queda no menor preço, saindo de R$ 5,49 para R$ 5,48 (Maxi – Oitizeiro), com o maior subindo de R$ 5,99 para R$ 6,29 (São José – Castelo Branco), com diferença de R$ 0,81 e variação de 14,78%. GNV – O Procon-JP constata também que o Gás Natural Veicular (GNV) está sendo praticado a R$ 4,990 em 12 revendedores e vem mantendo esse único preço há seis semanas seguidas. Consulte a tabela completa nos portais da Prefeitura de João Pessoa – www.joaopessoa.pb.gov.br e do Procon-JP – www.proconjoaopessoa.pb.gov.br
Procon-JP constata queda de R$ 0,10 no menor preço da gasolina e fiscaliza redução do valor do produto

O menor preço da gasolina comum em João Pessoa caiu R$ 0,10 em relação à semana passada, constata pesquisa de preços para combustíveis realizada pelo Procon-JP no dia 5 de junho, com o produto saindo de R$ 6,07 para R$ 5,97 (Elesbão – Água Fria). Já o maior preço mostra alta, subindo de R$ 6,19 para 6,29 (Postos Opção Manaíra, Cristo e Bessa). A diferença está em R$ 0,32, a média em R$ 6,180 e a variação em 5,3%. Desde a última quarta-feira (4), que a Secretaria está notificando todos os postos de combustíveis em atividade na Capital, além do Sindipetro e 12 distribuidoras, para que informem se já estão aplicando a redução no preço da gasolina, de acordo com o anúncio da Petrobrás do dia 3 de junho. O secretário Junior Pires salienta que as ações do Procon-JP junto aos postos e distribuidoras já estão surtindo efeito com redução no menor preço da gasolina. “Estamos pegando as notas fiscais de compra e venda do produto para garantir que a redução seja a correta. Também utilizamos as pesquisas de preços semanais de todos os combustíveis realizadas pela Secretaria. A análise é bem completa”. Gasolina aditivada – A gasolina aditivada manteve os mesmos preços nas duas pontas da pesquisa anterior e oscila entre R$ 6,17 (Postos Expressão – Torre e Auto Posto Valentina) e R$ 6,52 (Maxi – Oitizeiro). A diferença está em R$ 0,35, a variação em 6,83 e a média em 6,34. Álcool – O álcool foi outro combustível que mostrou queda no menor preço em relação à semana passada, saindo de R$ 4,42 para R$ 4,39 (Ferrari – Centro), com o maior se mantendo em R$ 4,69 (cinco postos). A diferença está em R$ 0,30, a média em R$ 4,58 e a variação em 6,83. S10 – Um combustível que tem a diferença no preço bem aparente é o diesel S10, R$ 1,10. O menor preço esta semana reduziu de R$ 5.59 para R$ 5,49 (Opção – Alto do Mateus). O maior preço subiu de R$ 6,39 para R$ 6,59 (Select – Tambaú). A variação está em 20,4% e a média em R$ 5,81. Diesel comum – O Procon-JP encontrou o diesel comum com queda nos preços nas duas pontas: o menor saindo de R$ 5,59 para R$ 5,49 (Independência – Tambiá), com o maior caindo de R$ 6,190 para R$ 5,99 (FX – Bessa), registrando diferença de R$ 0,50, variação de 9,11% e média de R$ 5,74. GNV – O Gás Natural Veicular (GNV) continua com um único preço nas duas pontas há cinco semanas seguidas e está sendo comercializado a R$ 4,990 em 14 postos. Consulte a tabela completa nos portais da Prefeitura de João Pessoa – www.joaopessoa.pb.gov.br e do Procon-JP – www.proconjoaopessoa.pb.gov.br
Procon-JP fiscaliza empresas credenciadas pelo Governo Federal para atender beneficiários do INSS

O Procon-JP está fiscalizando empresas credenciadas pelo Governo Federal para atender aos beneficiários do INSS e, até a manhã desta terça-feira (3), já emitiu sete autos de infração. As irregularidades encontradas são referentes ao atendimento prestado aos aposentados, a exemplo da ausência de infraestrutura básica nos prédios e a falta de acessibilidade para as pessoas com necessidades especiais, como ausência de rampas. As empresas fiscalizadas são Crefisa e Agibank. Durante a fiscalização, o Procon-JP constatou o atendimento precário em quatro agências da Crefisa, como a falta da estrutura básica para atender aos aposentados, que ficam esperando em pé pelo pagamento, já que não há cadeiras suficientes para garantir o mínimo de conforto aos idosos, além do longo tempo de espera para atendimento por deficiência de caixas físicos e eletrônicos. De acordo com o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Junior Pires, a Crefisa não oferece infraestrutura suficiente que dê condições de uma boa assistência aos beneficiários do INSS. “Por isso autuamos e abrimos sete procedimentos que podem resultar em multas administrativas contra a financeira, que tem 10 dias uteis para se defender”, salienta. Entre as reclamações contra a Crefisa estão problemas que podem até ser de perigo à saúde, como o banheiro, comum aos dois gêneros, em condições precárias, com o mofo bem aparente dentro e fora. Também há a falta de transparência de informações aos aposentados, como cartazes sobre direito à portabilidade e material sobre orientação dos direitos do consumidor, a exemplo do CDC e número de telefone do Procon-JP. Junior Pires pontua, ainda, que a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor também vai investigar possíveis violações em situações como empréstimo em nome do segurado antes mesmo do primeiro pagamento. Empresa investigada – Desde o mês de abril que o Governo Federal, junto com a Controladoria Geral da União, vem investigando fraudes em benefícios do INSS. E, entre as empresas investigadas está a Crefisa, que firmou contrato em outubro de 2024 para gerenciar pagamentos aos segurados. A Crefisa também foi alvo de reclamação da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que denunciou os abusos contra o banco junto ao INSS, CGU, Banco Central, Febraban e Dataprev sobre o atendimento aos aposentados, entre outras suspeitas, como a de realização de empréstimos sem a devida anuência do segurado. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Dom Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: 98665-0179; WhatsApp Transporte público: 98873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP fiscaliza bancos para cumprimento de leis e autua agência por descumprir tempo de espera na fila

Fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa autuou uma agência bancária durante fiscalização aos bancos, que estava descumprindo o tempo de espera na fila, além de má prestação de serviço. A operação, que iniciou na última sexta-feira (30), está verificando o cumprimento da legislação pertinente ao setor, a exemplo da lei que regula o tempo de espera na fila para atendimento. Além da Lei das Filas, o Procon-JP está inspecionando o número disponibilizado de caixas (eletrônicos e presenciais) e se é suficiente para atender a demanda, bem como o funcionamento do painel eletrônico de chamadas, inclusive a utilização do aviso sonoro. A Lei Municipal 14.617/2022 também está sendo fiscalizada. Ela prevê a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento preferencial dos estabelecimentos. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, pontua que a equipe de fiscalização da Secretaria está atenta à aplicação das leis que protegem as pessoas com deficiência, como a que obriga as agências a disporem de cadeira de rodas para possíveis eventualidades. A Lei Estadual 10.617/2015, que obriga as instituições bancárias a instalarem caixas eletrônicos com sistemas em Braille e áudio nas principais agências da Paraíba, é outra fiscalização que está no check list do Procon-JP. “Além da Estadual 9.306/2010, que prevê a obrigatoriedade de caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência física e cadeirantes”, salienta o secretário. Penalidades – Junior Pires informa que a agência bancária autuada está passível de multa e, dependendo da gravidade, a interdição temporária do estabelecimento. “O valor da multa é proporcional à gravidade da infração e da quantidade de reincidências para o mesmo problema. O prazo legal para as empresas procederem a defesa é de 10 dias úteis a partir da data do recebimento do auto de infração”, destacou. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall