Procon-JP fiscaliza postos sobre lei da publicidade em placas e redução do diesel

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa autuou um posto de combustível por descumprimento à Lei Estadual 13.117/2024, que regula o tamanho dos preços vinculados aos aplicativos de fidelização em placas promocionais em frente ao estabelecimento, e emitiu três notificações, uma para adequação da publicidade e duas para entrega das últimas notas fiscais de compra e venda do óleo diesel para conferir aplicação de redução no preço do produto. De acordo com a legislação estadual, o preço real do combustível deve ser exposto em formato maior que o do aplicativo. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, alerta aos donos de postos que sigam a seguinte orientação: o preço real do produto de forma destacada; o preço promocional vinculado ao aplicativo de fidelização; e valor de desconto (do valor real ou percentual). Em fiscalização no mês de março, 23 estabelecimentos foram notificados para adequação à legislação, uma vez que geralmente as placas de publicidade dos preços dos combustíveis nos aplicativos apareciam em tamanho maior que o preço real do produto, o que pode induzir o consumidor ao erro quanto ao seu valor efetivo, contrariando os princípios de transparência e clareza das informações. O titular do Procon-JP esclarece que a Lei Estadual 13.117/2024 regula, ainda, uma multa de um mil a cinco mil Ufirs/PB. Apesar de já dispor sobre a multa, a legislação também prevê que o valor poderá ser estabelecido aquém do mínimo ou acima do máximo previsto. “O valor a ser aplicado vai depender também do faturamento médio mensal do estabelecimento”, complementa Junior Pires. Redução do diesel – A Secretaria também notificou dois postos de combustíveis para que entreguem as notas fiscais de compra e venda do óleo diesel e se já foi adquirido com a redução de preço que está valendo desde o último dia 5 de maio. Segundo anúncio da Petrobras, o combustível ficou R$ 0,16 mais barato nas refinarias. Para Junior Pires, o consumidor precisa saber em quanto fica o valor final do diesel nas bombas. “A notificação se baseia no dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus artigos 6º. III, e 31º”, alertou. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: (83) 3213-4702 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP orienta e dá dicas ao consumidor para compra segura do presente do Dia das Mães

A semana que antecede ao Dia das Mães sempre mostra aumento do fluxo de transações comerciais devido às compras dos presentes para a comemoração da data, que este ano ocorre neste domingo (11). E, para não correr o risco de errar, o consumidor deve tomar alguns cuidados para realizar uma compra segura (seja em lojas físicas ou virtuais), aproveitando as dicas e orientações divulgadas pelo Procon-JP. Como primeira orientação, o secretário Junior Pires cita o cuidado na escolha do presente para evitar a troca após a comemoração, o que pode se tornar uma dor de cabeça. “Esse é um problema que pode ser evitado. Quem vai presentear com roupa ou calçado, por exemplo, precisa ter certeza do tamanho e da cor preferida da homenageada para evitar o estresse da troca”. Outra dica é que o consumidor já tenha em mente o que vai comprar porque facilita onde encontrar e evita a perda de tempo procurando o presente, principalmente quem deixou as compras para a última hora. “Quem vai presentear com perfume, por exemplo, o ideal é que saiba antes que tipo de fragrância e marca a homenageada prefere e pesquisar o local com o preço mais em conta”. Lojas físicas – E por falar em última hora, outra orientação para evitar essa situação, porque a pressa pode causar desatenção, é de se certificar da política de troca de lojas físicas. “A pressa aumenta o risco de deixar passar algum defeito no produto. Então, antes de finalizar a transação, certifique-se da política de troca da loja, pois ela não tem a obrigação de trocar devido a problemas com cores ou tamanho”, alerta Junior Pires. Eletrodomésticos – Ele complementa que no caso dos eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou aparelhos de celular, se houver defeito e for detectado após a compra, deve-se procurar primeiro a loja. “Mas, lembro que consumidor pode ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou a troca. Quando não houver solução através desses canais, deve-se procurar o Procon-JP”. Parcela mínima – Outro conselho do secretário é quanto a ficar atento para a legislação. “Uma das dúvidas mais frequentes é quanto à exigência de parcela mínima para compras no cartão de crédito, o que é ilegal, da mesma forma que não se pode fixar um valor mínimo para a mesma modalidade de pagamento, seja para o vencimento ou para o débito automático”. Pagamento diferenciado – Junior Pires chama a atenção para um detalhe quanto ao cartão de crédito. “A exigência de parcela mínima ou de limite de valor na compra é ilegal, mas a diferenciação nos preços para um mesmo produto considerando a modalidade de pagamento, se no cartão ou à vista, pode, sim, ocorrer, de açodo com a legislação, a não ser que seja uma diferença absurda e que possa ser considerada abusiva”. Site de compras – Quanto às compras pela internet, a dúvida mais frequente é do prazo de devolução. O consumidor deve devolver o produto em um prazo de sete dias, contados a partir do recebimento, caso constate algum problema ou não goste da mercadoria, o chamado direito de arrependimento. “Além de ser obrigado a fazer a troca em sete dias, o fornecedor também deve fazer a restituição do dinheiro, com o valor atualizado, se assim o consumidor preferir”, pontua Junior Pires. Pesquisas – Outra orientação é quanto a conferir as pesquisas de preços realizadas pelo Procon-JP. “Este ano realizamos quatro pesquisas: uma de perfumes femininos, de cestas de café da manhã e de buquê de flores, além de serviços em salão de beleza. Nossas pesquisas completas podem ser conferidas nos sites joaopessoa.pb.gov.br e procon.joaopessoa.pb.gov.br”. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179 WhatsApp Transporte público: 83 98873-9976 Instragram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP alerta consumidor que corte de luz ou água não pode ocorrer às sextas, finais de semana e feriados

Fique atento, consumidor! A suspensão do fornecimento de energia elétrica ou água residencial não pode ocorrer às sextas-feiras, finais de semana, véspera e dia de feriado e sem o aviso prévio de 30 dias. No caso da luz, também não pode ocorrer em casas que tenham uma pessoa doente e que precisa do uso contínuo de equipamentos elétricos, como garante a Lei Estadual 11.364/2019, entre outras legislações. O alerta da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa vem baseado em várias leis, como a Estadual 9.323/2011 que prevê que o aviso da suspensão do fornecimento de luz deve ser comunicado com antecedência de 30 dias pela empresa prestadora de serviço. Também prevê que a suspensão do serviço só pode ocorrer na presença de um morador da residência. Quanto à cobrança de taxa de religação, uma outra lei, a Estadual, a 10.324/2014, dispõe sobre a proibição desse procedimento, prevendo que a religação do serviço deve ocorrer em um prazo máximo de 24 horas após o pedido. Para o secretário Junior Pires, o consumidor deve ficar atento aos direitos básicos no que se refere à prestação desses serviços. “São informações básicas sobre o que a legislação garante nesses casos, mas as pessoas ainda têm muitas dúvidas sobre o assunto”, acrescenta o titular do Procon-JP. Em residência cuja família tem uma pessoa com doença ou patologia com tratamento ou procedimento de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumento que demandem a utilização de energia elétrica, a legislação estadual 11.088/2018 proíbe o corte de energia elétrica desde que a pessoa comprove por laudo médico e esteja cadastrado na concessionária do serviço. Braille – Para garantir o direito do consumidor com deficiência visual, a Lei Municipal 12.692/2013 prevê que as contas de energia elétrica, água e telefonia devem vir acompanhadas de demonstrativos de consumo em braille, desde que se faça solicitação à empresa prestadora do serviço, que providenciará o cadastro, sem custo adicional. “Quem se encaixar nessa situação e tiver residência fixa em João Pessoa, está acobertado por essa legislação. Em caso de descumprimento, procure o Procon-JP imediatamente”, avisa Junior Pires. Obrigações – O secretário também faz alerta que, junto com os direitos, vem também os deveres e, nesse caso, é a quitação mensal da fatura do serviço utilizado. “A legislação existe para evitar abusos, mas o cidadão deve ficar ciente que tem deveres a cumprir, como o de pagar pelo serviço que recebeu durante o mês, se mantendo adimplente”. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP segue com fiscalização às farmácias para conferir a aplicação da legislação

O Procon-JP segue com a fiscalização às farmácias da Capital, que iniciou na semana passada com a autuação de um estabelecimento instalado no Retão de Manaíra que estava sem sinalização para a fila preferencial, entre outras irregularidades. Nesta quinta-feira (24), a Secretaria visitou mais 10 locais e notificou mais um estabelecimento por falta de placas indicando o atendimento prioritário para doadores de sangue e pessoas com câncer, com o prazo de 48 horas para adequação. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está inspecionando o cumprimento de várias leis, a exemplo da proibição da cobrança de valor mínimo para pagamento no cartão de crédito. De acordo com o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires,aautuação emitidana semana passada se deveu às várias irregularidades registradas, como a ausência de preços em mais de 500 medicamentos. “Além disso, a farmácia não apresentava sinalização adequada para fila prioritária e falta de informações em relação à sinalização obrigatória de uma forma geral”. Junior Pires complementa, ainda, que também não foram encontrados exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nem o número do telefone do Procon-JP em local visível, como está previsto na legislação. “Todas as leis básicas estão inclusas no check list que a fiscalização do Procon-JP está averiguando, além das específicas do segmento”. Legislação – Entre as leis fiscalizadas estão: 10.048/2000, que trata sobre o atendimento preferencial; a Estadual nº 11.154/2018, quedispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (disque 180) e do Serviço de Violações aos Direitos Humanos (disque 100); a Estadual nº 11.090/2018, quedetermina a inserção do símbolo mundial do autismo nas placas que sinalizam atendimentos prioritário em estabelecimentos públicos e privados. Outras leis também constam no check list, como a Municipal nº 1.688/2010,quedispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares; a Municipal nº 14.617/2022,queobriga todas as entidades e empresas privadas a incluírem o símbolo mundial da Síndrome de Down como atendimento prioritário em suas dependências e em vagas de estacionamento. Leis especificas – Em legislação específica, o Procon-JP está inspecionando a Complementar nº 07/1995, que dispõe sobre o alvará de localização e funcionamento que deverá ser conservado no estabelecimento permanentemente em lugar visível e de fácil acesso ao público; a Lei Federal nº 13.021/2014,quedispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, com a exigência da autorização e o licenciamento da autoridade competente. Preços – Já a Lei Federal n° 10.962/2004 dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor; e a municipal nº 12.622/2013 obriga aos fornecedores de qualquer gênero a restituírem, em espécie, o troco integral aos consumidores. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Dom Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: 98665-0179; WhatsApp Transporte público: 98873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP encontra preço do botijão de 13 quilos do gás de cozinha oscilando entre R$ 89,99 e R$ 115

Pesquisa realizada pelo Procon-JP encontrou o preço do botijão de 13 quilos do gás de cozinha oscilando entre R$ 89,99 (Posto Setta – Ilha do Bispo) e R$ 120 (Maurício Gás e Água – Jardim Oceania, Mercadinho Pedro Gondim – Pedro Gondim, Nilson Gás – Mangabeira e Arlete Gás – Manaíra), para pagamento à vista. O produto está com diferença de R$ 25,01, variação de 27,8% e média de R$ 107,19. O levantamento foi realizado em 44 estabelecimentos, nesta quarta-feira (16), e cobriu 30 bairros de João Pessoa. O Procon-JP encontrou o segundo menor preço do produto sendo praticado a R$ 100 (ADM Gás – Alto Mateus); Neto Gás e Água (Jaguaribe); e Alex Gás (Cruz das Armas). Cartão – Para pagamento no cartão, o gás de cozinha foi encontrado oscilando entre R$ 89,99 (Posto Setta – Ilha do Bispo) e R$ 120 (Box do João – Bancários, Maurício Gás e Água – Jardim Oceania). O segundo menor no cartão foi registrado a R$ 105 (Alex Gás – Cruz das Armas, ADM Gás – Alto do Mateus e Neto Gás e Água – Jaguaribe). Vasilhame cheio – O consumidor que necessita adquirir um vasilhame do botijão de 13 quilos, cheio, vai desembolsar, no pagamento à vista, preços entre R$ 270 (Alex Gás – Cruz das Armas) e R$ 330 (Rejane Gás e Água – Castelo Branco). A diferença está em R$ 60, a média em R$ 300 e a variação em 22,2%. O segundo menor preço para pagamento à vista do vasilhame foi registrado a R$ 280 (ADM Gás – Alto do Mateus e ED Gás – Tambauzinho). Já para pagamento no cartão, o preço do produto oscila entre R$ 280 (Alex Gás – Cruz das Armas) e R$ 350 (Vitória Gás – Mandacaru). Consulte a pesquisa completa no link.

Procon-JP autua e notifica lojas que comercializavam chocolate em kits com brinquedos

A Operação Páscoa Segura realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor emitiu um auto de infração e quatro autos de notificação a lojas de uma franquia para que façam a adequação, em até 24 horas, dos kits de chocolates acompanhados de brinquedos, sob pena de ter seus artigos apreendidos. Os brinquedos em questão não tinham informações importantes como a que idade se destina. A inspeção do Procon-JP, que visitou sete locais de revenda de chocolates, um dos produtos bastante procurado pelo consumidor nessa época do ano, principalmente aqueles em formato de ovos, está verificando diversas leis que regem a relação de consumo. A inspeção foi iniciada na manhã desta terça-feira (15) e segue até a próxima segunda-feira (21). “Demos um prazo para que a loja coloque essa informação [ a que idade se destina o brinquedo] nos produtos, uma vez que as outras questões estavam corretas. Se não houver a adequação, aí sim, vamos apreender os brinquedos e autuar a loja”, esclarece o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires. Informações precisas – A fiscalização está verificado irregularidades como a falta de validade ou data vencida nos vários tipos e formatos de chocolates, além de inspecionar se as informações nos rótulos dos produtos estão grafadas de forma correta, clara e precisa em língua portuguesa. Nas embalagens devem constar características dos produtos, qualidade, quantidade, composição, preços, prazo de validade e origem, entre outros dados, a exemplo do valor calórico, como garante as normas técnicas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Atenção nas embalagens – O titular do Procon-JP aconselha que os consumidores não comprem produtos em más condições, a exemplo da embalagem rasgada, com furos, abertas ou amassadas, bem como se deve verificar a data de validade e, se for para crianças, verificar a que idade se destina. “Esses cuidados básicos são importantes e garantem a saúde do consumidor”. Mais leis – A Operação inspeciona, ainda, o cumprimento de outras legislações, como a que proíbe a fixação do valor mínimo para pagamento no cartão de crédito ou débito, entre outras. “Queremos garantir maior segurança, transparência e respeito aos direitos do consumidor, promovendo a conscientização dos fornecedores e a proteção do cidadão no momento da compra”, assegura Junior Pires. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Dom Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: 9 8665-0179; WhatsApp Transporte público: 9 8873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Prefeito entrega nova sede ampliada do Procon-JP, com 34 salas e um auditório para 56 pessoas

O consumidor de João Pessoa está de casa nova a partir desta segunda-feira (14). O prefeito Cícero Lucena inaugurou a nova sede da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), na Dom Pedro I, 382, Tambiá, na mesma avenida do antigo prédio. O espaço já está em funcionamento, com atendimento ao consumidor das 8h às 17h. Durante a solenidade, o prefeito Cícero Lucena lembrou que o Procon Municipal foi criado em 1997, no início de sua primeira gestão à frente da Prefeitura de João Pessoa. “Hoje é um dia muito feliz. Isso é a prova de uma semente bem plantada é algo que dá fruto. Ao longo desses anos o Procon só cresce, apesar de ter passado um período sem cumprir seu papel. O importante é que hoje estamos entregando, fazendo essa sede e essa vontade de fazer cada vez melhor. É outra conquista que me deixa muito feliz”, destacou o prefeito. As novas instalações do Procon-JP oferecem mais conforto e agilidade na assistência ao pessoense através de uma maior estrutura física e ampliação de equipamentos e dos espaços para serviços como atendimento no SAC e salas de audiência. A nova sede conta com 34 salas distribuídas em três pavimentos, além de um auditório para 56 pessoas e ampla garagem. O investimento foi de aproximadamente R$ 1,2 milhão. “Essa obra demorou um pouco para ser concluída porque tivemos um problema com a construtora antiga e a empresa teve que ser afastada. Tivemos que fazer uma nova contratação, mas agora o resultado está aqui, feito. Uma nova sede completa, bem instalada, para dar dignidade à população de João Pessoa”, explicou o secretário-executivo de Infraestrutura, Luciano Pereira. O secretário Júnior Pires comemorou as novas instalações do Procon-JP. “Serão 10 guichês no SAC para atendimento ao consumidor, cinco salas de audiência, cartório com recepção e arquivo, sala de Educação Financeira, sala de imprensa, além de um par de banheiros com acessibilidade em cada pavimento e salas de apoio da copa em todos os andares, além de elevador para garantir que o consumidor tenha acesso a todos os pavimentos do prédio”. Mais perto do consumidor – O secretário acrescentou que, para o consumidor, o novo endereço do Procon-JP trará mais comodidade uma vez que o prédio estará mais perto dos pontos de ônibus do Parque Solon de Lucena e do comércio daquela área. “Podemos dizer que a nova sede estará no caminho do pessoense para as atividades diárias nos vários pontos do Centro da cidade”, afirmou. Fácil localização – O titular do Procon-JP explicou que, por ser na mesma avenida do atual prédio, o consumidor não terá dificuldade em localizar a nova sede. “Estaremos quase em frente ao Shopping Tambiá e praticamente na esquina da Rua Santos Elias. Sem contar que a nova sede estará mais próxima da Lagoa, local de partida e chegada dos ônibus que cobrem todos os bairros da cidade”, comentou Júnior Pires. A abertura da nova casa do Procon-JP contou a presença do deputado federal Mersinho Lucena, do deputado estadual João Gonçalves, além dos vereadores Luiz da Padaria, Rômulo Dantas, Odon Bezerra, Guga Moov Jampa e Raoni Mendes. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179 WhatsApp Transporte público: 83 98873-9976 Instragram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon de João Pessoa suspende atendimento na sede nos próximos dias 10 e 11

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor vai suspender o atendimento nos próximos dias 10 e 11 (quinta e sexta-feira) na sua sede atual, que fica na Avenida Dom Pedro I, nº 473. O motivo é devido à logística da mudança para o novo prédio, também na Avenida Dom Pedro I, só que no número 382. Junior Pires, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, explica que o consumidor não será prejudicado, porque o Procon-JP, na segunda-feira, dia 14, já estará dando ao pessoense a assistência necessária em todos os setores. “Vamos fechar nos próximos dias 10 e 11 para organizar e transferir a documentação e os equipamentos para a nova sede”. Outra informação salientada pelo titular do Procon-JP é quanto ao endereço da nova sede, que será na mesma avenida do prédio atual, mas estará mais perto do consumidor. “A nova sede está mais próxima da Lagoa, local onde se concentram os pontos de ônibus para todos os bairros da cidade e das várias lojas e shopping instalados nas proximidades. Ou seja, será uma comodidade a mais para o consumidor”, reforçou. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá; 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: 9 8665-0179 WhatsApp Transporte público: 9 8873-9976 Instragram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP alerta que ANS proíbe que planos de saúde cancelem serviços sem aviso prévio

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa alerta que a Resolução Normativa 593/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) muda as regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. A nova norma, que está em vigor desde 1º de fevereiro, prevê que os consumidores sejam informados antes do cancelamento e tenham plena ciência de seus débitos antes de perderem o acesso ao serviço de saúde. De acordo com a resolução da ANS, o cancelamento do plano de saúde só poderá ocorrer quando houver o acúmulo de duas mensalidades em atraso no período de 12 meses, sejam consecutivas ou não. E as operadoras devem, antes de efetuar a exclusão, notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência, concedendo, ainda, mais 10 dias para a quitação do débito. A norma garante, ainda, que o cancelamento do serviço do plano não pode ocorrer durante internação do usuário, mesmo havendo inadimplência. “Essa nova regra busca maior transparência e equilíbrio na relação entre operadoras e clientes, evitando cancelamentos abruptos e aumentando a transparência, garantindo maior segurança jurídica entre as duas partes”, comenta Junior Pires, secretário do Procon-JP. Comunicação de débito – Outra situação prevista pela resolução é quanto às formas mais claras da comunicação da situação para os usuários. A partir de agora, a notificação de inadimplência só será válida se o consumidor confirmar o recebimento da comunicação, que pode ser através de cartas, e-mails com certificado digital e confirmação de leitura; ligações telefônicas gravadas; e mensagens de texto (SMS) com criptografia. Junior Pires salienta que a notificação mais clara e rastreável prevista pela resolução da ANS é de fundamental importância para o consumidor. “A Agência Nacional de Saúde editou essa norma para minimizar conflitos e assegurar que o consumidor esteja ciente de sua situação antes do cancelamento dos serviços oferecidos pelos planos de saúde”, concluiu. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: (83) 3213-4702 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP notifica 25 postos em operação para fiscalizar placas com preços dos combustíveis

Dos 114 postos de combustíveis cadastrados na Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, 25 foram notificados para adequação à Lei Estadual 13.117/2024 e ao Decreto Federal 10.634/2024, que regula o tamanho dos preços vinculados aos aplicativos de fidelização nas placas promocionais em frente aos estabelecimentos. O Procon-JP começou a operação ‘Preço Real’ no início desta semana e encerrou nesta quinta-feira (27). Para o secretário executivo do Procon-JP, Marcos Souto Maior, as notificações vão garantir a aplicação da legislação e impedir que os postos coloquem as placas de publicidade dos preços nos aplicativos em tamanho maior que o preço real do produto. “Já percebemos que os estabelecimentos estão substituindo as placas e colocando do jeito que a Lei Estadual 13.117/2024 especifica”. Antes da fiscalização, segundo ele, o consumidor poderia ser induzido ao erro quanto ao seu valor efetivo, contrariando os princípios de transparência e clareza das informações, indo de encontro ao que prevê o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei – De acordo com a legislação, os postos devem expor o preço real do combustível em formato maior que o do aplicativo. A notificação do Procon-JP recebida pelos estabelecimentos prevê que devem seguir a seguinte orientação: o preço real do produto deve ser exposto de forma destacada, seguido do preço promocional vinculado ao aplicativo de fidelização; além da informação do valor de desconto (seja em espécie ou percentual). Penalidades – A Lei Estadual 13.117/2024 regula, ainda, uma multa de um mil a cinco mil Ufirs/PB. A legislação prevê, ainda, que o valor poderá ser estabelecido aquém do mínimo ou acima do máximo previsto, com o valor final a ser aplicado dependendo do faturamento médio mensal do estabelecimento. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: (83) 3213-4702 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall