Procon-JP orienta consumidor sobre direitos em casos de atraso ou cancelamento de voos

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa reforça as orientações aos consumidores sobre os direitos que devem ser garantidos pelas companhias aéreas em casos de atrasos ou cancelamentos de voos. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas são obrigadas a prestar assistência aos passageiros, que pode incluir reembolso, alimentação, hospedagem e acesso à internet, conforme o tempo de espera. O secretário do Procon-JP, Júnior Pires, explicou que as regras variam conforme a duração do atraso. “Em casos de atrasos e cancelamentos de voos, o consumidor possui direitos específicos que variam conforme o tempo de espera. Para atrasos de até uma hora, a companhia aérea deve oferecer acesso à internet. Se o atraso ultrapassar duas horas, o passageiro passa a ter direito também à alimentação. Já em casos superiores a quatro horas, é obrigatória a oferta de hospedagem. Essas regras estão previstas na legislação da aviação civil, regulamentada pela Anac, que atua de forma complementar ao Código de Defesa do Consumidor”, pontuou. Júnior Pires também destacou o debate em torno da cobrança pela bagagem de mão. “Esse é um direito que as empresas tentaram retirar, mas o Congresso está fazendo justiça ao aprovar uma lei que garanta essa segurança jurídica ao consumidor. O texto já foi aprovado no Senado Federal e aguarda votação na Câmara dos Deputados, o que deve confirmar esse direito”, acrescentou. O que as companhias aéreas devem fazer – Segundo a resolução nº 400 da Anac, as empresas devem informar o passageiro assim que souberem do atraso ou cancelamento, além de adotar medidas de assistência conforme o tempo de espera. As principais obrigações incluem: Direitos por tempo de espera: Além disso, passageiros com necessidade de assistência especial (Pnae) e seus acompanhantes têm direito à hospedagem em qualquer situação. O Procon-JP recomenda que os consumidores fiquem atentos às informações divulgadas pela Anac e guardem todos os comprovantes e registros de comunicação com as companhias aéreas, pois esses documentos podem ser necessários em eventuais reclamações. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP orienta pais e escolas sobre matrículas, mensalidades e compra de material escolar

A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), iniciou um trabalho de conscientização e orientação voltado às instituições de ensino e aos consumidores sobre os direitos e deveres no período de matrículas, reajuste de mensalidades e aquisição de material escolar. O objetivo da ação é garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e evitar práticas abusivas comuns nessa época do ano. A iniciativa surgiu nesta quarta-feira (15), após uma reunião entre os Procons Estadual e de João Pessoa, que decidiram, em um primeiro momento, priorizar o diálogo e o esclarecimento com os donos de colégios, diretores e coordenadores. “Nós estamos, inicialmente, fazendo um trabalho de conscientização, de esclarecimento dos donos dos colégios, dos diretores, dos coordenadores, para explicar as práticas que são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor”, destacou o secretário adjunto do Procon-JP, Marcos Souto Maior Filho. As recomendações abrangem desde regras para cobrança de mensalidades e reajustes até cuidados com transporte e material escolar, garantindo que o consumidor esteja protegido e bem informado antes de assinar qualquer contrato. Confira as principais regras que devem ser obedecidas: Matrículas Inclusão Reajuste de anuidade ou semestralidade escolar Transporte escolar Material escolar Inadimplência Contrato Outras despesas Uniforme escolar A cobrança pela prestação de serviços educacionais pelas instituições de ensino particulares é regulada pela Lei Federal nº 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Preço do botijão de 13 quilos do gás de cozinha oscila entre R$ 85 e R$ 116, constata pesquisa do Procon-JP

Pesquisa do Procon-JP para preços do botijão de 13 quilos do gás de cozinha encontrou o produto oscilando entre R$ 85 (Posto Via Oeste – Alto do Mateus) e R$ 116 (RPS Comércio de Gás – Castelo Branco) para pagamento à vista. A variação está em 36,47%, a diferença em R$ 31 e a média em R$ 110,62. Consulte a pesquisa completa no link. Desde o último dia 15, o botijão de gás de cozinha teve aumento de 5% na Paraíba, o que corresponde a um valor em torno de R$ 5 e R$ 7, de acordo com o Sindicato dos Revendedores de Gás da Paraíba (Sinregás-PB). “Considerando nossa pesquisa anterior, o aumento ainda não foi repassado para o consumidor para pagamento à vista. Na modalidade cartão houve reajuste para o menor preço, mas dentro do índice previsto. Porém, vamos continuar monitorando o mercado para que não haja abusos na aplicação desse reajuste”, pontua o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Junior Pires. O levantamento mostra, ainda, onde encontrar os dois outros preços mais baratos do gás de cozinha: R$ 100 (Alex Gás – Cruz das Armas) e R$ 108 (Pires Gás – Geisel e Ricardo Gás – Cuiá). Para pagamento no cartão, o preço do botijão está sendo praticado entre R$ 105,99 (Alex Gás – Cruz das Armas) e R$ 120 (sete locais). A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor realizou a pesquisa no dia 18, quando visitou 32 estabelecimentos em 27 bairros da Capital. Vasilhame cheio – O consumidor que pretende comprar o vasilhame do botijão de 13 quilos cheio vai desembolsar entre R$ 300 (Depósito D’Almir – Bairro dos Estados, Pires Gás – Geisel, Ricardo Gás – Cuiá e Jampa Gás – Cristo) e R$ 330 (Bancários Gás – Bancários e RPS Comércio de Gás – Castelo Branco) para pagamento à vista. O Procon-JP registra que, para pagamento no cartão, o preço do vasilhame cheio está oscilando entre R$ 300 (Depósito D’almir – Bairro dos Estados, Pires Gás – Geisel, Ricardo Gás – Cuiá e Jampa Gás – Cristo) e R$ 330 (Bancários Gás – Bancários e Vitória Gás – Mandacaru).
Procon-JP encontra variação de mais de 203% no preço do quilo do filé e diferença chega a R$ 56,99

Pesquisa do Procon-JP realizada em supermercados e açougues de feiras livres da Capital encontrou uma variação de 203,54% no preço do quilo do filé bovino com cordão. Os valores oscilam entre R$ 28 (Açougue Valeu o Boi – Mercado do Bairro dos Estados) e R$ 84,99 (Supermercado Bemais – Bancários). O produto também apresenta a maior diferença do levantamento: R$ 56,99. Confira pesquisa completa no link. Outras duas diferenças nos preços da carne chamam a atenção: a do quilo da picanha nacional, R$ 54,99, que está com preços entre R$ 45 (Açougues Valeu o Boi – Mercado do Bairro dos Estados, Central – Central e Lampião – Torre) e R$ 99,99 (Supermercado Latorre – Torre), variação de 122,2%; e a do quilo do filé bovino sem cordão, R$ 50,09, que oscila entre R$ 49,90 (Açougue Conficarnes – Mercado de Mangabeira) e R$ 99,99 (Supermercado Rede Compras – Aeroclube), variação de 100,38%. O levantamento da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor foi realizado nesta terça-feira (9) em 29 locais, coletando preços de 101 tipos de carnes, a exemplo da bovina (em cortes e moída, além de fígado), frango, miúdos de frango, bacon, linguiça, além de ovos (brancos e vermelhos). Mais variações – O quilo da bisteca suína ficou com a segunda maior variação, 166,78%, e está sendo comercializada entre R$ 14,99 (Supermercado Rede Compras – Aeroclube) e R$ 39,99 (Supermercado Super Box Brasil – Geisel), diferença de R$ 25,00; seguida do quilo da Fraldinha, 124,96%, que oscila entre R$ 28 (Frigorífico do Tó – Mercado da Torre) e R$ 62,99 (Supermercado Latorre – Torre), diferença de R$ 34,99. Frango – A pesquisa do Procon-JP registra, ainda, que na carne de frango, a maior variação de preço ficou com o coração da marca Bom Todo, 151,31%, oscilando entre R$ 19,49 (Supermercado Manaíra – Manaíra) e R$ 48,98 (Supermercado Mateus – Altiplano), também a maior diferença: R$ 29,49. Ovos – Quanto aos preços dos ovos, a Secretaria encontrou a maior variação, 85,78%, na bandeja com 20 unidades do vermelho da marca Avine, que está com preços entre R$ 13,99 (Supermercado Rede Compras – Aeroclube) e R$ 25,99 (Supermercado SuperFácil – Água Fria), diferença de R$ 12.
Procon-JP chama a atenção do consumidor para o perigo de ‘cair na sedução’ da propaganda enganosa
O consumidor deve ficar atento para um tipo de irregularidade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que pode vir de forma tão sutil que a pessoa não chega a perceber. Trata-se da propaganda enganosa, que pode induzir ao erro quanto à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. No mês em que o Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos (próximo dia 11), o Procon de João Pessoa traz alertas sobre algumas situações proibidas previstas no CDC, momento em que a Secretaria fará atividades para lembrar o dia. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, comenta que a criação da Lei Federal 8.078/1990 foi um divisor de águas na relação de consumo e que o cidadão brasileiro ficou mais protegido quanto aos seus direitos. “Ele agora só precisa usar a lei e acionar os procons de sua cidade quando se sentir lesado”, afirma. Artigo 37 – Por definição literal no artigo 37 do CDC, a propaganda enganosa “é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. O parágrafo segundo do artigo 37 prevê que é abusiva, dentre outras situações, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Omissão – Junior Pires comenta que, em resumo, a propaganda enganosa é também aquela que omite informações, como está previsto no parágrafo terceiro do artigo 37 do CDC. “A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”, alertou. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP alerta consumidor sobre práticas consideradas abusivas pelo CDC na relação de consumo
Com a proximidade do aniversário de 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), celebrado no próximo dia 11, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa lembra ao cidadão da importância de conhecer seus direitos e de ficar atento para fazer denúncias aos órgãos de defesa quando da suspeição de algumas práticas consideradas irregulares sob à luz do CDC. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, pondera que a maioria da população já foi vítima de alguma prática abusiva em algum momento da relação de consumo. “O consumidor, muitas vezes, não sabe que está sendo vítima de alguma irregularidade e, por isso, é importante informar a população sobre o tema”, frisou. A prática considerada irregular/abusiva por parte do fornecedor de bens ou de serviços é toda e qualquer situação em que o consumidor, de alguma forma, seja lesado em seus direitos, como está no artigo 39 do CDC. A alta nos preços de produtos e serviços sem justificativa, prevalecendo-se da necessidade do consumidor ou do mercado, é uma das situações mais comuns no dia a dia do cidadão e é proibido por lei. Cobrança indevida – Um bom exemplo pode ser aquela situação em que o consumidor recebe uma cobrança de um serviço em sua fatura de telefone ou de internet sem solicitação prévia. “Esse tipo de cobrança, muitas vezes, não é percebido pelo consumidor”, enfatiza Junior Pires. Ofertas irresistíveis – Sabe aquelas publicidades de ofertas irresistíveis que chegam em seu email ou estão expostas nas vitrines das lojas? Fique esperto porque elas podem vir ‘carregadas de perigo’ por conter irregularidades como preços ‘maquiados’ ou seja, houve, anteriormente, aumento acima do normal e depois ‘redução significativa’, mas que, no final das contas, é o preço real do produto no mercado. Esse é um problema muito comum em grandes eventos promocionais como a Black Friday. Vantagem excessiva – O titular do Procon-JP chama a atenção, ainda, para outra ilegalidade: a de tirar vantagem da fraqueza ou da falta de conhecimento do consumidor devido à idade, saúde ou condição social, com a ‘sedução’ fazendo o cidadão adquirir algo de que não precisa ou não quer. “Isso se caracteriza por tentar tirar vantagem manifestamente excessiva”, alerta. Para ilustrar essa situação, podemos usar a dos empréstimos consignados que aparecem no contracheque dos aposentados que, na maioria das vezes, não têm muita clareza do momento da transação financeira e que pode ter sido consequência de uma ‘conversa bonita’ com a possibilidade da supressão de informações, como o percentual da taxa de juros e sua projeção no valor total a ser pago. De acordo com o secretário do Procon-JP, esse é um dos problemas bem comum de abuso na relação de consumo e é tão sério que várias entidades e instituições financeiras estão atualmente sob ação judicial no Brasil inteiro. “São situações comuns, porém, para desfazê-las, a pessoa vai precisar dos órgãos de defesa do consumidor”, disse Junior Pires. Venda casada – Outro caso frequente se refere a condicionar o fornecimento de um bem ou de um serviço ao de outro produto ou serviço ou, ainda, à limitação, sem justa causa, de limites quantitativos. Assim como é irregular a recusa ao atendimento das demandas dos consumidores quando há disponibilidade de estoque. “Um expediente usado para encarecer os preços”, acrescentou. Amostra grátis – Está previsto no artigo 39 do CDC que, se o fornecedor de bens e serviços enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem a solicitação prévia, o consumidor não deve ser cobrado. O titular do Procon-JP esclarece que, se isso ocorrer, os serviços prestados ou os produtos entregues ao consumidor serão equiparados à amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento por parte do cliente. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP orienta e dá dicas ao consumidor sobre os direitos legais em caso de cancelamento de contratos
Quando se trata de cancelamentos de contratos, o consumidor tem várias dúvidas quanto aos seus direitos e ‘treme’ só de pensar nas multas que podem advir da desistência. Mas calma, existem leis como o Artigo 20 do CDC, a Resolução 632/2014 da Anatel e a Estadual 11.879/2021 que protegem o cidadão quanto ao tema. Sob a luz dessa legislação, o Procon-JP dá orientações e dicas para o consumidor ficar bem informado. O contrato é o documento que define o que as partes esperam uma da outra e, por lei, é permitido que possa ser cancelado, inclusive sem a aplicação de multas, dependendo da situação. Muitas vezes, ainda que o consumidor queira a rescisão do contrato, não leva o caso adiante por medo de ter que pagar multa alta. O primeiro alerta do Procon-JP ao consumidor é que seus direitos começam na assinatura do documento, seja para contratos de serviços que deve, inclusive, prevê circunstâncias alheias à vontade dos envolvidos, seja para bens adquiridos. Em ambos os casos, a legislação assegura proteção ao cliente. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Junior Pires, explica que, em relação a bens adquiridos, o cancelamento pode ocorrer, mas em casos específicos, como apresentar problema ou defeito, descumprimento de oferta ou, ainda, através do direito de arrependimento quando se tratar de compras online. “O Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do cidadão nesse quesito”. Junior Pires pontua que os cuidados com as cláusulas na hora da assinatura do contrato evita problemas futuros, principalmente em se tratando de serviços. “O artigo 20 do CDC aponta que o fornecedor é responsável pela plena execução e o consumidor deve ficar atento para saber se foi contemplado ou não com o resultado”. Vícios de qualidade – Ele acrescenta que tudo deve ficar claro e explícito, não importa qual o tipo de serviço, inclusive prevendo problemas circunstanciais durante a execução. “O artigo 20 do CDC prevê que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade na oferta ou na mensagem publicitária”. O titular do Procon-JP explica que caso haja atraso por parte do fornecedor, o pagamento deve ser feito no valor acordado quando da assinatura do contrato, salvo se houver uma cláusula dizendo outra coisa e que foi aceita pelo consumidor. Ainda sobre atraso na finalização do serviço, o consumidor deve ser avisado com antecedência pela empresa. “Não importa se o atraso é por problemas técnicos ou operacionais, e se é inevitável. O consumidor deve ficar ciente para ter o direito de optar se espera ou se vai atrás de outro fornecedor”. Fidelização – A Lei Estadual 11.879/2021 e a Resolução 632/2014 da Anatel garantem ao consumidor o questionamento do contrato de fidelização em serviços de telefonia fixa, móvel e de banda larga se for constatada a má prestação de serviço por parte da concessionária. O atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela Anatel para esse tipo de serviço. A legislação estadual prevê a obrigatoriedade de inclusão de cláusulas nos contratos de adesão aos serviços de telefonia em suas várias modalidades, liberando o consumidor do contrato de fidelização junto às empresas, sem nenhum ônus, caso fique constatada a má qualidade do serviço. Multas – Em outras situações pode haver a cobrança de multas, mas o consumidor deve continuar atento porque toda multa tem limite e depende do que prevê o contrato. Também é importante observar se existe alguma cláusula que permita o cancelamento sem ônus e se serve apenas para o fornecedor. “Nesse último caso, o documento deve ser contestado como cláusula abusiva, já que garante vantagem apenas para um lado”, informa Junior Pires. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP alerta consumidor sobre lei que proíbe consumo mínimo em compras por delivery

O Procon de João Pessoa alerta ao cidadão pessoense para mais uma legislação de proteção e defesa do consumidor que está em vigor na Paraíba. Trata-se da Lei Estadual 13.826/2025, que proíbe a exigência de valor mínimo em compras por aplicativos de delivery. Em janeiro deste ano, o Procon-JP autuou a empresa iFood por essa cobrança indevida, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A nova norma paraibana garante que se compre apenas o item desejado sem que o consumidor tenha que adquirir um artigo a mais para atingir o valor mínimo estipulado pela empresa. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, salienta que já havia a proibição do consumo mínimo sob a luz do CDC em seu Artigo 39, inciso I e IX. Junior Pires lembra que o Procon-JP autuou, no início deste ano, o aplicativo iFood por cobrança irregular de consumo mínimo nas compras realizadas através da plataforma, com caracterização de venda casada, o que infringe a liberdade de escolha do consumidor decorrente da imposição de um produto ou serviço secundário para ter acesso ao produto principal e a consequente prática abusiva, prevista no CDC. Reforço – A nova legislação proíbe que qualquer plataforma de entrega em funcionamento na Paraíba imponha um valor mínimo, obrigando o cliente a comprar outro item indesejado. “A Lei Estadual 13.826/2025 vem reforçar, ainda mais, a ilegalidade da cobrança indevida do consumo mínimo por parte das empresas de delivery. Estamos atentos para que sua aplicação seja plena em João Pessoa”, garante Junior Pires. Punições – A legislação estadual já traz em seu texto as punições previstas para quem descumprir a norma. A primeira medida é a advertência por escrito e, em caso de reincidência, haverá autuação e a consequente multa de mil Ufirs. “Em caso extremo também está prevista a suspensão temporária das atividades da empresa por até 30 dias”, informa o titular do Procon-JP. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP orienta e dá dicas ao consumidor sobre compra segura do presente para o Dia dos Pais

O Dia dos Pais se aproximando – este ano comemorado no próximo dia 10 – provoca a correria para quem pretende festejar a data oferecendo presentes. Mesmo na pressa da última hora, o consumidor deve ficar atento a alguns procedimentos para realizar uma compra segura, aproveitando as dicas de orientação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP). As datas comemorativas fazem crescer o consumo, tanto em lojas físicas quanto em virtuais, e o consumidor deve ficar atento para questões básicas como ir às compras já com a escolha do presente definida. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, salienta que o consumidor que ainda não comprou o presente deve fazê-lo o mais rápido possível e não deixar para a véspera da data, porque cresce a chance de cometer erros. O titular do Procon-JP enfatiza que “realizar compras às pressas não é uma boa ideia. Se deixou para a última semana, o melhor é fazer antes da véspera da festa”, acrescentando que “se a pessoa já sabe o que vai presentear, tem a chance de pesquisar os preços e encontrar o produto mais barato”. Gosto ou necessidade – O secretário aconselha ao consumidor que ainda não sabe o que vai presentear, a seguir o mesmo caminho de quem já escolheu, com um cuidado a mais: não agir por impulso e considerando o que o pai gostaria de ganhar ou está necessitando. “Também precisa ficar atento sobre a preferência do presenteado, a exemplo de cor, tamanho e estilo”. Cuidados – O secretário orienta que o consumidor deve sempre conferir se o site existe mesmo através da existência do CNPJ, endereço e telefone de contato. “Procure realizar compras em lojas virtuais já bem reconhecidas ou naquelas em que já for cadastrado e recebe, sempre, panfletos de promoções. Essa é uma boa forma de monitorar a veracidade do site”. Outro conselho é quanto a ficar atento à legislação. “Uma das dúvidas mais frequentes é quanto à exigência de parcela mínima para compras no cartão de crédito, o que é ilegal, da mesma forma que não se pode fixar um valor mínimo para a mesma modalidade de pagamento, seja para o vencimento ou para o débito automático”, afirmou Junior Pires. Trocas – Após as datas comemorativas, é bastante comum o SAC do Procon-JP registrar um aumento de queixas ligadas a procedimentos de trocas de produtos. Para troca em loja física, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que não existe a obrigatoriedade por motivo de cor, tamanho ou gosto, e que deve ser considerada a política de troca da própria loja. Junior Pires pontua que se o motivo da solicitação da troca ocorrer por algum defeito do produto que necessitar da assistência técnica, esta tem um prazo de 30 dias para o conserto ou, dependendo do produto, o consumidor pode requerer a troca junto ao estabelecimento onde adquiriu o objeto. Para as compras pela internet, o secretário esclarece que existe o chamado direito de arrependimento, com o produto podendo ser devolvido no prazo de sete dias, contados a partir da data do recebimento, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria. O pagamento também será ressarcido. Pesquisas – O Procon-JP realizou duas pesquisas de preços dando a opção para compras de perfumes e bebidas como vinho e uísque. “Para quem vai presentear com um desses produtos deve consultar os preços em nosso levantamento”, avisa Junior Pires, adiantando que “quem escolher presentear com outra coisa, deve procurar em mais de um estabelecimento e adquirir o que encontrar mais em conta para economizar no orçamento do mês”. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP fiscaliza estabelecimentos para aplicação de lei que regula fornecimento gratuito de embalagens

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa está fiscalizando, nesta quinta-feira (7), a aplicação da Lei Estadual 9.771/2012, que prevê a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de embalagens ao consumidor para acondicionamento de produtos comprados em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais da Paraíba. De acordo com o secretário do Procon-JP, Junior Pires, a fiscalização está verificando se os estabelecimentos estão cumprindo a legislação e disponibilizando sacolas para acondicionar os produtos adquiridos nas dependências dos supermercados e hipermercados. “Até o momento, constatamos que todos os locais visitados por nossos fiscais estão de conformidade com a lei, mas vamos continuar com a fiscalização para evitar que o consumidor tenha que passar pelo vexame de não receber a embalagem de que necessita para levar seus produtos para casa”, afirmou o secretário. O que diz a lei – O artigo 1º da Lei Estadual 9.771/2012 diz, textualmente, que “ficam os supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba obrigados a fornecer ao consumidor gratuitamente embalagens para acondicionamento de produtos comprados em seu comércio”. Biodegradável – Na mesma lei, o artigo 2º prevê que “a substituição de embalagem de natureza não sustentável ao meio ambiente, de material polietileno, para os de material biodegradável ou reutilizável, não será motivação, em nenhuma hipótese, para a cobrança do fornecimento de recipiente que acondicione os produtos adquiridos pelo consumidor no estabelecimento comercial”. Penalidade – O estabelecimento que descumprir a Lei 9.771/2012 estará sujeito às penalidades previstas na própria legislação, cuja multa está prevista em 100 UFIRs/PB. “Quem descumprir a norma também estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, pontua Junior Pires, acrescentando que o prazo legal para a defesa é de 10 dias úteis contados a partir da data do recebimento da autuação. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall