Procon-JP vai às aulas 2026 contempla quase mil alunos da Rede Pública Municipal com bolsas de R$ 700

Evanice Gomes Os 973 alunos do 9º ano e do EJA da Rede Municipal de Ensino que encerraram o ciclo I do Programa Procon-JP vai às aulas 2026 receberam a bolsa de R$ 700,00 esta semana. O curso sobre Noções Básica dos Direitos do Consumidor contemplou, este ano, 2.552 estudantes que, à medida que vão terminando o curso, que é dividido em ciclos, recebem uma bolsa de ajuda de custo de R$ 700,00 de única vez, além do certificado de participação. O Programa é uma parceria da Secretaria Municipal de Educação, que é responsável pela seleção final dos alunos e disponibiliza os espaços físicos para o curso, que são realizados na própria escola em que o estudante frequenta as aulas durante o ano. O Procon-JP vai às aulas 2026 faz parte dos programas de inclusão social da Prefeitura de João Pessoa através do Procon-JP e existe desde 2021, já beneficiando 12.821 estudantes desde a primeira edição. Parceria fundamental – O secretário do Procon-JP, Junior Pires, salienta a parceria com a Secretaria Municipal de Educação que fornece toda a infra-estrutura e a logística nas escolas para a realização do curso. “A secretária Maria América Castro nunca mediu esforços para a plena realização das versões do Procon-JP vai às aulas desde o início, o que é fundamental para o sucesso do Programa”. Educadores – O objetivo do Programa é formar jovens que atuem como educadores dos direitos do consumidor em sua própria comunidade e, por ser um projeto de inclusão, é destinado aos alunos em situação de vulnerabilidade social e econômica. “O Procon-JP aposta na união de forças e em projetos que ampliem a interação e tragam retorno para a sociedade”, salienta o secretário. Números Total de alunos contemplados em seis anos: 12.821 Total de alunos contemplados em 2026: 2.556 Total de bolsas pagas aos alunos no 1º Ciclo do curso em 2026: 973
Procon-JP alerta idosos que desconto em passagem de ônibus interestadual não tem mais prazo de antecedência

Desde o final de agosto que as pessoas com 60 anos ou mais e renda de até dois salários mínimos podem comprar passagens de ônibus interestaduais com pelo menos 50% de desconto sem nenhum prazo de antecedência, de acordo com decisão definitiva da Justiça Federal após ação do Ministério Público Federal (MPF), que modificou as regras. Antes, era obrigatória a compra do bilhete com 6 ou 12 horas anteriores à viagem. Essas limitações foram consideradas ilegais pela Justiça e, com o processo já transitado em julgado, não cabe mais recurso. A nova regra vale para todo o País e, antes da mudança, os idosos precisavam comprar a passagem com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e de até 12 horas para trajetos superiores a 500 quilômetros. O direito ao desconto, que é previsto no Estatuto da Pessoa Idosa, garante um abatimento mínimo de 50% para consumidores com 60 anos ou mais e renda igual ou inferior a dois salários mínimos. “Esse desconto parcial é usado quando as vagas gratuitas destinadas a esse público já estiverem preenchidas”, explica o secretário do Procon-JP, Junior Pires. Vagas preenchidas – Além do desconto de pelo menos 50%, a legislação prevê duas vagas gratuitas por veículo convencional interestadual para idosos de baixa renda. Caso essas vagas já tenham sido preenchidas, os demais assentos devem ser disponibilizados com o desconto mínimo de 50%. Mas, o que é necessário para obter o benefício? É preciso ter 60 anos ou mais; renda igual ou inferior a dois salários mínimos; e comprovar a idade e a renda no momento da solicitação do bilhete da viagem em transporte coletivo interestadual. Duas opções – É preciso salientar que a decisão atual da Justiça sobre a compra com desconto não suprime as regras específicas para as duas vagas gratuitas destinadas aos idosos. “Em quaisquer dos casos, ao solicitar uma dessas vagas, o consumidor acima dos 60 anos deve procurar a empresa de transporte e solicitar o bilhete de viagem da pessoa idosa”, salienta Junior Pires. Três horas antes – No caso da gratuidade total, a regulamentação prevê que a solicitação seja feita com pelo menos três horas de antecedência em relação ao horário de partida do ponto inicial da linha. O titular do Procon-JP pontua que “é bom lembrar que no dia da viagem, o passageiro deve comparecer ao terminal com pelo menos 30 minutos de antecedência e com a documentação que comprove o direito ao benefício”. Atendimento do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 (distribuição de fichas entre às 8h e às 16h30) WhatsApp geral: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Telefone: 0800 083 2015 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
Alunos participantes do Procon-JP vai às aulas 2026 recebem aula prática sobre testagem dos combustíveis

Evanice Gomes Alunos do 9º ano de cinco escolas da Rede Municipal de Ensino que estão participando do Programa Procon-JP vai às aulas 2026 receberam aula prática sobre como se realiza os testes de qualidade e quantidade em combustíveis em oficina realizada no último sábado. Os estudantes acompanharam o passo a passo da investigação durante uma fiscalização. Os fiscais do Procon-JP expuseram como se realiza os teste de vazão nos combustíveis e o que é considerado irregular pelos padrões da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro). A atividade faz parte do curso sobre Noções básicas dos Direitos do consumidor ministrado pelo Programa. De acordo com o secretário do Procon-JP, Junior Pires, os estudantes que participaram da aula prática puderam manusear o equipamento que é usado durante as fiscalizações aos postos, sob a supervisão atenta dos fiscais. “Os alunos agora sabem como fazemos para medir a qualidade e a quantidade dos combustíveis que estão nas bombas dos postos”. Mais de 2,5 mil – O Programa é uma parceria da Secretaria Municipal de Educação, que é responsável pela seleção final dos alunos e disponibiliza os espaços físicos para o curso, que são realizados na própria escola em que o estudante frequenta as aulas durante o ano letivo. Em 2026 foram contemplados 2.556 alunos do 9º ano do Fundamental e do EJA da Rede Municipal de Ensino. Bolsa e certificado – O Procon-JP vai às aulas 2026 faz parte dos programas de inclusão social da Prefeitura de João Pessoa através do Procon-JP e existe desde 2021, beneficiando 12.821 estudantes desde a primeira edição. Todos os alunos que concluem o curso recebem uma bolsa de R$ 700,00, além do certificado de participação. As escolas – Participaram da oficina no último sábado, os alunos de cinco escolas que estão fazendo o curso: Escola Municipal Deputado Fernando Milanez (Gramame); Escola Municipal Fenelon Câmara |(Geisel); Escola Municipal Presidente João Pessoa (Jardim Veneza); Escola Municipal Professor Hugo Moura (Padre Zé); e Escola Municipal Major José de Barros Moreira (Mandacaru). Números Total de alunos contemplados em seis anos: 12.821 Total de alunos contemplados em 2026: 2.556
Operação Combustível Seguro do Procon-JP

Operação Combustível Seguro do Procon-JP autua e interdita dois bicos de gasolina em posto na Torre Operação Combustível Seguro da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) autuou e interditou temporariamente um bico de gasolina comum e outro de aditivada em um posto instalado no bairro da Torre na manhã desta quinta-feira, 20. Os dois equipamentos, que estavam com vazão irregular, são de bombas diferentes. Segundo relatou o secretário Junior Pires, do Procon-JP, o estabelecimento estava com a margem acima do permitido pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) no teste de volumetria, marcando mais de 100ml. “Só nos restou autuar e fechar os dois bicos temporariamente”. Junior Pires pede ao consumidor que continue a denunciar caso desconfie de alguma irregularidade ao abastecer o veiculo. “Seguimos as denúncias de forma imediata e, caso se confirme, tomamos todas as medidas cabíveis para sanar o problema”. Tempo real – A Operação Combustível Seguro é uma ação do planejamento rotineiro da Secretaria e que também segue as denúncias que chegam ao órgão. “A novidade é que, através da plataforma Procon-JP Digital 2.0, o consumidor vai ter a possibilidade de acompanhar, em tempo real, o resultado das inspeções através do site procon.joaopessoa.pb.gov.br. Desdobramento – O titular do Procon-JP complementa que o consumidor pode acompanhar o desdobramento da fiscalização e ficar sabendo se o posto foi notificado, se foi autuado, qual o motivo, se está interditado parcialmente, se tem bomba com problemas etc. Como fazer – O secretário explica o processo: “Para o consumidor acompanhar remotamente uma inspeção a um posto de combustível, basta acessar o site procon.joaopessoa.pb.gov.br, abrir o mapa interativo e clicar em cima do posto. Ele vai visualizar em tempo real o que está ocorrendo no estabelecimento”. Penalidades – O posto autuado está sujeito às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 WhatsApp geral: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br TEXTO: EVANICE GOMES PUBLICAÇÃO: COORDENAÇÃO TI PROCONJP
Programa Procon-JP Digital 2.0

Agilidade PMJP entrega novos equipamentos e lança plataforma de acompanhamento das fiscalizações do Procon-JP O consumidor da Capital está cada vez mais perto das fiscalizações aos postos de combustíveis realizadas pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor através da plataforma Procon-JP Digital 2.0, que vai possibilitar ao cidadão acompanhar, em tempo real, o resultado das inspeções através do site procon.joaopessoa.pb.gov.br. O lançamento do Programa Procon-JP Digital 2.0 ocorre nesta sexta-feira, 14 de agosto, às 9h, na sede da Secretaria, momento em que o prefeito de João Pessoa, Leo Bezerra, entrega também, ao Procon-JP, novos equipamentos como computadores, tablets, starliks etc. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, comemora mais essas inovações que vão agilizar a assistência ao consumidor da Capital, dando resposta rápida às suas demandas. “Seguimos a orientação do prefeito Leo Bezerra de investir em novos equipamentos e tecnologia para se chegar com rapidez às necessidades do cidadão pessoense”. Mais acesso – O Procon-JP Digital 2.0 vem sendo posto em prática através dos aplicativos já utilizados pelos setores da Pesquisa, da Fiscalização e da Escola do Consumidor. “O investimento nesses setores é para que o consumidor tenha mais acessos às nossas ações, usando a tecnologia para agilizar o atendimento ao cidadão em seu dia a dia”, destaca Junior Pires. Mapa interativo – O titular do Procon-JP explica como usar as novas plataformas digitais: em relação à fiscalização, para o consumidor acompanhar uma inspeção a um posto de combustível, basta acessar o site procon.joaopessoa.pb.gov.br, abrir o mapa interativo e clicar em cima do posto. Ele vai visualizar em tempo real o que está ocorrendo no estabelecimento”. Tempo real – Junior Pires complementa que o consumidor pode acompanhar o desdobramento da fiscalização através de informações como se o posto foi notificado, se foi autuado e se foi, qual o motivo, se está interditado parcialmente, se tem bomba com problemas etc. “No momento em que o fiscal joga a informação no sistema através do tablet, já alimenta automaticamente o aplicativo. É o monitoramento em tempo real”. Pesquisa – Desde o início deste semestre que o setor da pesquisa está totalmente informatizado, desde a coleta dos dados nos estabelecimentos até à finalização da tabela de preços, com o novo programa viabilizado nas ruas através de tablets ligados ao sistema de internet da Prefeitura de João Pessoa. Escola – Já a Escola do Consumidor permite ao cidadão participar, gratuitamente, dos cursos de capacitação para o consumo consciente e a defesa dos direitos, que não são destinados apenas aos consumidores, mas, também, aos funcionários do Procon-JP que lidam com esse público diariamente. Escola do Consumidor poderá ser acessada através do endereço: http://escoladoconsumidor.joaopessoa.pb.gov.br/ e é acessível através de dispositivos móveis Texto: Evanice Gomes Publicação: Coordenação TI ProconJP
Cautelar suspende temporariamente a venda de planos da Unimed devido à demora no atendimento pediátrico

O Procon de João Pessoa suspendeu a comercialização de planos de saúde da Unimed João Pessoa através de Medida Cautelar Administrativa Antecedente em decorrência das irregularidades constatadas em Auto de Infração emitido durante diligência fiscalizatória na semana passada realizada no Hospital Pediátrico Unimed, instalado na Avenida Ministro José Américo de Almeida, 1338, no bairro da Torre. A inspeção registrou longa demora injustificada na disponibilização de leitos para internação de pacientes pediátricos, a despeito de indicação médica expressa e já determinada pela equipe assistente. O Procon-JP notificou a Unimed sobre a Medida Cautelar na manhã desta quinta-feira, 13 de agosto. A operadora tem um prazo de 30 dias para as devidas adequações. A fiscalização foi consequência de denúncias de duas mães de crianças (de 11 e 2 anos) enfermas na urgência do Hospital Pediátrico, que relataram a busca por informações junto ao serviço social da unidade, sendo informadas de que não havia vagas disponíveis para internação, sendo-lhes comunicado apenas que deveriam aguardar indefinidamente, sem qualquer estimativa para a efetivação do atendimento prescrito. De acordo com o secretário do Procon-JP, Junior Pires, a permanência das crianças em ambiente de observação, compartilhado com outros pacientes, após indicação formal de internação, expõe a risco desnecessário de agravamento do quadro clínico e de aquisição de novas enfermidades, comprometendo a adequada prestação do serviço de assistência à saúde. Reclamação recorrente – Junior Pires salienta que estes não são casos isolados. “Levantamento realizado junto aos registros protocolares do Procon-JP referente ao período de 2024 a 2026, identifica ao menos 37 atendimentos de consumidores abrindo reclamação contra a Unimed João Pessoa, com o último episódio sendo o mais recente de um padrão de conduta reinterado e sistemático, cuja extensão e gravidade são detalhadas nesta Cautelar”. Mais determinação – Ele acrescenta que, diante da gravidade dos fatos e da vulnerabilidade das vítimas, cuja proteção é prioridade absoluta por expressa determinação constitucional e legal e à vista do padrão de reiteração já identificado em levantamento preliminar, a Cautelar prevê o cumprimento de várias indicações descritas abaixo: Duas horas – O Cumprimento imediato da internação indicada pela equipe médica assistente, no prazo máximo de 2 horas (a confirmar/parametrizar) contado da formalização da indicação médica, para todo paciente pediátrico usuário da Unimed João Pessoa; Proibição – Vedação da manutenção de paciente pediátrico em ambiente de observação, triagem ou análogo, por tempo superior ao prazo fixado no item anterior, sem a efetiva disponibilização de leito para internação já indicada; Vaga externa – Obrigação de garantir leito de retaguarda mediante transferência para unidade da rede credenciada ou custeio integral de vaga extra-rede, sempre que esgotada a capacidade de leitos da rede própria, de modo a assegurar a continuidade e a efetividade da assistência à saúde, nos termos do princípio da continuidade do serviço público essencial; Informações ao Procon-JP – Dever de comunicação diária ao Procon-JP enquanto perdurar a presente medida, informando todo paciente pediátrico com indicação de internação pendente, o horário da indicação médica, o tempo de espera e as providências adotadas para a disponibilização do leito; Venda suspensa – Suspensão temporária da oferta e da venda/contratação, online ou presencial, de planos de saúde comercializados pela Unimed João Pessoa ou por qualquer de suas filiais na cidade de João Pessoa ou para consumidores residentes nesta Capital, a partir da data da intimação da presente decisão, pelo prazo de 30 dias, ou até que todos os vícios ora apontados tenham sido sanados; CDC – Tendo em vista o descumprimento da oferta, a má prestação do serviço, a exposição de pacientes pediátricos a risco de dano e a colocação do consumidor em situação de desvantagem exagerada, consoante artigos 14, 20, 22, 35 e 51 do Código de Defesa do Consumidor(CDC), bem como a legislação correlata. Outras entidades – Ofícios com documento contendo o teor completo da Cautelar foi enviado também para a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); para a Secretaria Estadual de Saúde; para Secretaria Municipal de Saúde; para o Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB); e para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), dada a natureza pediátrica dos fatos apurados. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 (distribuição de fichas entre às 8h e às 16h30) Telefone: 0800 083 2015 Whats Geral: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.b Texto: Evanice Gomes Publicação: Coordenação TI ProconJP
Procon-JP vai às aulas 2026 dá continuidade ao curso sobre Direitos do Consumidor a alunos do município

O Procon-JP vai às aulas 2026 dá continuidade ao primeiro ciclo do curso sobre Noções Básica dos Direitos do Consumidor aos alunos do 9º ano da Rede Municipal de Ensino. Nesta etapa do Programa, 1.094 estudantes estão participando das aulas e são divididos em 26 turmas e distribuídos em 30 escolas. Todos os alunos que concluem o curso recebem uma bolsa de R$ 700,00, além do certificado de participação. Este ano, 2.556 alunos do 9º ano do Fundamental e do EJA da Rede Municipal de Ensino foram contemplados. O Programa é uma parceria da Secretaria Municipal de Educação, que é responsável pela seleção final dos alunos e disponibiliza os espaços físicos para o curso, que são realizados na própria escola em que o estudante frequenta as aulas durante o ano. O Procon-JP vai às aulas 2026 faz parte dos programas de inclusão social da Prefeitura de João Pessoa através do Procon-JP e existe desde 2021, já beneficiando 12.821 estudantes desde a primeira edição. Parceria fundamental – O secretário do Procon-JP, Junior Pires, salienta a parceria com a Secretaria Municipal de Educação que fornece toda a infra-estrutura e a logística nas escolas para a realização do curso. “A secretária Maria América Castro nunca mediu esforços para a plena realização das versões do Procon-JP vai às aulas desde o início, o que é fundamental para o sucesso do Programa”. Educadores – O objetivo do Programa é formar jovens que atuem como educadores dos direitos do consumidor em sua própria comunidade e, por ser um projeto de inclusão, é destinado aos alunos em situação de vulnerabilidade social e econômica. “O Procon-JP aposta na união de forças e em projetos que ampliem a interação e tragam retorno para a sociedade”, salienta o secretário. Visita – Junior Pires conta que no último sábado, 8 de agosto, uma equipe do Procon-JP esteve visitando escolas onde estavam ocorrendo as aulas para os alunos do 9º ano. “Estivemos nas escolas Presidente João Pessoa, no Jardim Veneza, na Deputado Fernando Milanez, em Gramame, na José de Barros, em Mandacaru, e na Fenelon Câmara, no Geisel”. Números Total de alunos contemplados em seis anos: 12.821 Total de alunos contemplados em 2026: 2.556 Total de alunos no 1º Ciclo do curso em 2026: 1.094 Texto: Evanice Gomes Publicação: Coordenação TI ProconJP
Possível Irregularidade no iFood!

Procon-JP notifica iFood por possível ´maquiagem’ nos preços das refeições para o usuário do clube de desconto O Procon-JP notificou o iFood para se explicar sobre as reclamações dos consumidores que fazem parte do clube de desconto do aplicativo e que estão denunciando que a promoção é falsa uma vez que a empresa cobra o mesmo preço praticado para todos os clientes nas refeições e depois do ‘desconto’ aos usuários do clube, o valor é ‘reduzido’, o que dá a falta sensação de que estão sendo beneficiados. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, explica que essa pratica é irregular e é a chamada ‘maquiagem nos preços’ caracterizando a publicidade enganosa e está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) como prática abusiva. O titular do Procon-JP informa que a notificação pede explicações ao iFood sobre as reclamações dos consumidores, que tem cinco úteis para se justificar perante ao Procon de João Pessoa. Segundo o secretário, vários consumidores relataram a irregularidade: “Inclusive nos mandaram prints através do nosso instagram @procon_jp dos pedidos de refeições ao aplicativo, onde mostram o falso desconto para os usuários do clube”. Rigor da lei – Ele pontua que essa situação é considerada prática abusiva sob à luz da legislação que norteia a relação de consumo. “Primeiramente vamos notificar para as explicações, dando o beneficio da dúvida quanto a um equivoco pontual, mas se a empresa não nos enviar uma justificativa plausível, agiremos com o rigor da lei através de autuação e possível multa”. Cliente atento – O secretário acrescenta que o iFood tem um prazo de 05 dias úteis a contar da data do recebimento da notificação para realizar a defesa junto à Secretaria e pede aos consumidores para ficarem atentos e continuarem a informar o Procon-JP caso esse problema persista ou ocorra algum outro tipo de irregularidade. Junior Pires complementa que “o consumidor precisa estar ciente de que é ele que vive a relação de consumo no dia a dia. Daí a importância de sempre fazer as denúncias e reclamações em um dos nossos canais de atendimento para que tomemos as providências necessárias, uma forma, ainda, de coibir novos abusos”. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 (distribuição de fichas entre às 8h e às 16h30) Telefone: 0800 083 2015 Whats Geral: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.b
Procon-JP Fiscaliza Postos na Capital!

Procon-JP autua posto de combustível e interdita bico de gasolina no bairro do Valentina durante fiscalização Um posto de combustível instalado no bairro do Valentina foi autuado e teve um bico de bomba de gasolina interditado temporariamente por estar com vazão cima do permitido. A fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) ocorreu na manhã desta sexta-feira, 31 de julho. A inspeção do Procon-JP ao estabelecimento faz parte da Operação Combustível Seguro, ação do planejamento rotineiro da Secretaria e que também segue as denúncias que chegam ao órgão. “Além da fiscalização planejada, estamos atentos e vamos colocar os fiscais na rua sempre que houver alguma reclamação por parte do consumidor”, informa o secretário Junior Pires. A fiscalização inspeciona, ainda, as lojas de conveniência que estão instaladas nos postos de combustíveis verificando se as placas informativas para os consumidores estão conforme a legislação prevê, a exemplo do número do Procon-JP exposto de forma clara e em local visível e a disponibilidade de um exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) ao cidadão. Data de validade – Junior Pires explica que também são vistoriados produtos que estão expostos para comercialização como alimentos, bebidas e produtos para manutenção do veículo. “Verificamos se a data de validade está dentro do prazo legal e outras questões como a licença de funcionamento junto à Sudema”. Penalidades – O posto autuado está sujeito às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração. Texto: Evanice Gomes Publicação: Coordenação TI Procon-JP Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 WhatsApp: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
Fique atento!

Procon-JP orienta usuário de plano de saúde sobre prazo no atendimento médico e de exame laboratorial Considerando as dúvidas dos consumidores usuários de plano de saúde quanto ao tempo para atendimento em consulta médica e/ou exame laboratorial, o Procon-JP de João Pessoa chama a atenção para os prazos nos diversos tipos de atendimento nessa modalidade de assistência médica. O prazo previsto para a realização de exames laboratoriais e de análise clínica é de no máximo três dias após o contato para a marcação e, para consultas básicas de pediatria, de clínica geral, de ginecologia e obstetrícia e de procedimentos em consultório/clínica de cirurgião-dentista é de 7 dias. Nas demais especialidades, o prazo passa para 14 dias. Esse tempo de espera é previsto pela Agência Nacional de Saúde (ANS) através da Resolução 566 e deve ser cumprido, mas, é importante conferir se essa informação consta no contrato de adesão. O consumidor não deve esquecer que a legislação que o protege deve ser cumprida. Extensos – O secretário do Procon-JP, Junior Pires, reforça que o usuário de plano de saúde deve reclamar se os prazos propostos pelas clínicas e laboratórios forem muito extensos, devendo procurar os órgãos de defesa do consumidor para que sejam tomadas as providências necessárias. “Em João Pessoa, deve-se acionar o Procon-JP imediatamente através do telefone 0800 083 2015 ou o Whatspp (83) 98665-0179”. Carência – A legislação também prevê que os prazos limites para a carência, a partir da assinatura do contrato, são de, no máximo, 24h para o serviço de urgência (acidentes pessoais ou complicação no processo gestacional); emergência (risco imediato à vida ou lesões irreparáveis). Especialistas – O prazo para consulta com psicólogo, nutricionista, fisioterapeuta e fonoaudiólogo é de até 10 dias úteis. Em se tratando de hospital-dia, o tempo de espera é de até 10 dias úteis. Alta complexidade – Outros exames e procedimentos ambulatoriais tipo ressonância, tomografia etc, tem prazo de 10 dias úteis. Já procedimentos de alta complexidade e internações eletivas, o tempo de espera do consumidor não deve ultrapassar os 21 dias úteis. Tratamentos contra câncer – O usuário de plano de saúde tem carência de até 10 dias úteis para tratamento com quimioterapia oral, radioterapia, hemoterapia e medicamentos orais. Prazos para autorizações – Além dos prazos para atendimento, os planos devem responder às solicitações de autorização em prazos específicos, ou seja, responder de forma clara se autoriza ou não o que foi solicitado. A Resolução 623/2024 da ANS, válida desde 1º de julho de 2025, estabelece os seguintes prazos para autorização de procedimentos: Urgência e emergência: resposta imediata; Procedimentos assistenciais: até 5 dias úteis; e Internações eletivas e procedimentos de alta complexidade: até 10 dias úteis. Texto: Evanice Gomes Publicação: Coordenação TI ProconoJP Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 (distribuição de fichas entre às 8h e às 16h30) Telefone: 0800 083 2015 Whats Geral: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976