COMAM
Conselho Municipal
INSTITUCIONAL
Sobre o Conselho
Como órgão colegiado, sua finalidade é assessorar o Executivo Municipal na formulação, implementação e execução da política de preservação, conservação e recuperação do meio ambiente, atuando em estreita colaboração com a SEMAM.
Sua atuação garante que as decisões de impacto ambiental sejam debatidas de forma plural, transparente e democrática, integrando diversos setores da comunidade pessoense.
Deliberativo
Formular e executar a política ambiental do município, integrando o poder público e a sociedade na preservação dos recursos naturais.
Atuação
Gestão administrativa e técnica do SISMUMA, assegurando o cumprimento da Lei Municipal Complementar 029/2002.
Transparência Total
Atas e resoluções publicadas em Diário Oficial.
Competências e Atribuições
Diretrizes Ambientais
Formular e debater as diretrizes da Política Municipal de Meio Ambiente, assegurando a preservação dos recursos naturais.
Fiscalização e Controle
Atuar como instância de controle social, acompanhando as ações de fiscalização e o cumprimento das normas ambientais.
Licenciamento e Normatização
Deliberar sobre licenciamentos de grande impacto e propor normas técnicas suplementares à legislação federal e estadual.
Áreas Protegidas
Opinar sobre a criação, alteração e gestão de Unidades de Conservação e áreas de especial interesse ambiental.
Políticas Públicas
Sugerir e avaliar planos, programas e projetos governamentais com reflexos no equilíbrio ecológico municipal.
Julgamento de Recursos
Atuar como última instância administrativa para julgamento de recursos referentes a autos de infração e multas.
CONSELHO
COMAM
Atribuições
Compete ao COMAM debater políticas, normas e diretrizes para a gestão ambiental, além de julgar recursos em processos de infração e deliberar sobre o licenciamento de atividades de grande impacto.
Composição
Formado por representantes do poder público, entidades civis e órgãos de classe, garantindo a pluralidade e a transparência nas decisões que afetam a biodiversidade urbana.
Legislação
Criado pelo art. 176 da Lei Orgânica Municipal e regulamentado pelo Decreto 4.292/2001, o COMAM opera sob as diretrizes do Código Municipal de Meio Ambiente (LC 029/2002).
Funcionamento
Reuniões ordinárias periódicas abertas ao público, onde são discutidos pareceres técnicos, projetos de lei ambiental e denúncias de relevância coletiva.
Participe da Gestão Ambiental
PLURALIDADE
Composição do Conselho
Paridade
Garantia de equilíbrio entre o poder público e a sociedade nas tomadas de decisão.
Poder Público Municipal
- Gabinete do Prefeito
- Secretaria de Planejamento (SEPLAN)
- Secretaria de Saúde (SMS)
- Secretaria de Meio Ambiente (SEMAM)
- Secretaria de Infraestrutura (SEINFRA)
- Secretaria de Educação (SEDUR)
Sociedade Civil e Entidades
- Representantes de ONGs Ambientais
- Conselhos de Classe Profissionais
- Setor Produtivo e Industrial
- Instituições de Ensino Superior
- Associações de Moradores
- Câmara Municipal de João Pessoa
BASE JURÍDICA
Legislação e Normativas
Lei Complementar 029/2002
Regimento Interno
Pautas e Atas
Cidadão, você pode acompanhar todas as discussões do conselho. As reuniões são públicas e os registros estão disponíveis para consulta oficial.
Reuniões Ordinárias
Calendário Periódico
Documentação
Repositório de Atas