Procon-JP fiscaliza bancos para cumprimento de legislação e autua duas agências

Fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa autuou duas agências bancárias, nesta sexta-feira (31), para cumprimento da legislação pertinente ao setor, a exemplo da que regula o tempo de espera para atendimento. Uma autuação foi consequência do longo tempo de espera na fila e a outra foi a falta de informação ao consumidor das leis básicas para atendimento. O Procon-JP também está inspecionando, além da Lei das Filas, o número disponibilizado de caixas (eletrônicos e presenciais) e se é suficiente para atender a demanda, como também o funcionamento do painel eletrônico de chamadas, inclusive a utilização do aviso sonoro. Outra lei fiscalizada é a Municipal 14.617/2022, que prevê a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento preferencial dos estabelecimentos. O secretário Rougger Guerra pontua que também há fiscalização para a aplicação das leis que protegem as pessoas com necessidades especiais físicas, como a que obriga as agências a disporem de cadeira de rodas para possíveis eventualidades. A fiscalização inspecionou, ainda, a lei estadual 10.617/2015, que obriga as instituições bancárias a instalarem caixas eletrônicos com sistemas em Braille e áudio nas principais agências da Paraíba, além da lei estadual 9.306/2010, que prevê a obrigatoriedade de caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência física e cadeirantes. Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas. “O prazo legal para a defesa das agências bancárias é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração”, explica Rougger Guerra. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon-jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP notifica aplicativos de transporte de passageiros para explicar aumento de tarifas
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa notificou os aplicativos de transporte de passageiros para que expliquem os aumentos das tarifas praticados nesta segunda-feira (27), dia em que houve a interrupção do transporte público na Capital. As empresas Uber e 99 têm um prazo de 24h para a justificativa junto ao Procon-JP sobre a cobrança dos preços incomumente majorado. De acordo com o documento de notificação, o Procon-JP solicita a explicação de quais parâmetros são usados para a aplicação do preço dinâmico detalhando o tipo de ferramenta utilizada e o algoritmo aplicado em casos concretos, além de encaminhar uma simulação de um mesmo percurso em situação de normalidade e com a aplicação do preço dinâmico. O secretário do Procon-JP, Rougger Guerra, salienta que as empresas devem apresentar, ainda, o quantitativo em números do aumento da demanda neste dia 27 de janeiro e a justificativa para o aumento abusivo das tarifas e preços apresentados aos consumidores nesta segunda-feira. O titular do Procon-JP pontua, ainda, que as empresas devem apresentar uma explicação falando se o consumidor é devidamente avisado sobre a aplicação do preço diferenciado, como se dá essa informação e se há um limite de valor a ser cobrado dos passageiros. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: (83) 3213-4702 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Fiscalização do Procon-JP notifica mais 42 postos de combustíveis sobre aumento no preço da gasolina

A fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa notificou, nesta quarta-feira (15), mais 42 postos de combustíveis para apurar se está havendo irregularidade no preço da gasolina nos valores praticados nas bombas desde o último final de semana, que subiu cerca de 40 centavos, 10% a mais que o preço encontrado na última pesquisa realizada pelo Procon-JP no dia 9 de janeiro. A emissão de documentos agora soma 51 desde a última segunda-feira (13), início da operação. A cada notificação emitida, os postos de combustíveis têm um prazo de 48h para justificarem o aumento junto à Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e explicarem o motivo do aumento súbito no preço da gasolina. Os estabelecimentos também ficam obrigados a entregarem as últimas notas fiscais de compra e venda dos combustíveis para o Procon-JP analisar se há ou não abusividade. O secretário Rougger Guerra explica que o Procon-JP vai analisar toda documentação emitida pelos postos e verificar se há irregularidades e de que grau. “Vamos continuar a fiscalização até percorrermos todos os postos de combustíveis da Capital, além da pesquisa de preços que está sendo realizada nesta quarta-feira”, revelou. Penalidades – Os estabelecimentos que forem pegos praticando irregularidades estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade, ter as atividades suspensas temporariamente. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: (83) 3213-4702 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP alerta que novas regras garantem a troca de plano em caso de exclusão de hospitais e/ou serviços
O consumidor que tem plano de saúde e fica insatisfeito com a exclusão de um hospital ou de um serviço de urgência e emergência que funcione dentro do hospital da rede, na cidade onde mora ou onde contratou o plano poderá mudar de operadora com direito à portabilidade sem carência e sem a obrigação de cumprir os prazos mínimos de permanência no plano de um a três anos. O alerta está sendo feito pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa. As novas regras da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que estão valendo desde o último dia 31 de dezembro, prevê, ainda, que não será mais exigido que a operadora escolhida pelo consumidor seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontecia anteriormente em caso de portabilidade de carências. Segundo as regras da ANS, a empresa poderá até indicar o prestador substituto ou um estabelecimento de saúde já pertencente à rede, mas somente nos casos em que tenha havido aumento da capacidade de atendimento do prestador através da ampliação dos seus serviços/leitos ou da sua instalação física nos últimos 90 dias e que seja correspondente aos serviços que estão sendo excluídos. Para os casos de substituição de hospital, precisa manter ou elevar a qualificação em relação ao serviço disponível anteriormente. “Se o hospital excluído tiver um certificado de qualidade e de segurança só deve ser substituído por outro local que esteja no mesmo nível ou de superior excelência”, explica o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra. O titular do Procon-JP salienta que o objetivo da ANS com essas novas medidas é garantir maior transparência e segurança aos consumidores beneficiários de planos de saúde. Exclusão – A ANS entende que, se o hospital ou unidade a ser excluída da rede pelo plano seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento nos últimos 12 meses, ela é uma das mais utilizadas pelos beneficiários e, por isso, a empresa não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo. Substituição – A avaliação de equivalência de hospitais para substituição passa a ter regras próprias agora, que deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Se o consumidor utilizou os serviços no prestador excluído no período analisado, deverão ser oferecidos no prestador substituto. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: (83) 3213-4702 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon-jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall