Procon-JP lança cartilha com dicas e orientações para o consumidor aproveitar o verão de forma segura

Para garantir um lazer seguro para o consumidor, o Procon-JP preparou a cartilha ‘Dicas de Verão’, com orientações e informações para que pessoenses e turistas tenham um lazer seguro e possam aproveitar o momento sem transtornos, tomando alguns cuidados através da informação sobre seus direitos e evitando cair em armadilhas. A cartilha será distribuída em formato físico e estará disponível também no site procon.joaopessoa.pb.gov.br a partir desta segunda-feira (5). O secretário do Procon-JP, Junior Pires, comenta que a procura dos locais para diversão na Orla pessoense é muito comum com a chegada do verão. “Bares, restaurantes, casas noturnas, quiosques e similares são os pontos mais frequentados pelos consumidores durante essa época do ano, estejam de férias ou não”, afirmou. Entre as orientações e tomando como base a legislação em vigor, o Procon-JP chama a atenção para direito à meia-entrada. Estudantes, idosos, doadores de sangue regulares têm direito a pagar metade do valor do ingresso em locais como casas de shows musicais, artísticos, circenses, teatrais, cinematográficos, danceterias, bares, estádios esportivos, parques de diversão e museus. Consumação mínima – Mais uma orientação é a proibição da cobrança da consumação mínima, considerada prática abusiva prevista no artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido. Também não pode ser oferecida como alternativa, ou seja, é ilegal cobrar a consumação mínima vinculada a um valor apenas de entrada. Perda de comanda – Alguns bares, restaurantes e casas noturnas impõem ao consumidor o pagamento de uma multa no caso de perda de comanda. Essa cobrança, no entanto, é abusiva. Isso porque o estabelecimento não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas. O cliente não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos. Outras leis – A cartilha traz, ainda, informações sobre outras leis: como a que garante visita à cozinha dos estabelecimentos; informação sobre o cardápio na entrada do estabelecimento; controle de pedidos; couvert artístico e de entrada; meia porção; substituição de acompanhamentos; demora na entrega da refeição. Mais leis – O consumidor terá acesso também a leis que regulam o pagamento por alimentos aparentemente estragados; formas de pagamento; uso de banheiros; estacionamentos particulares; preço alto e tabelado; cobrança de taxa de serviço e de taxa de desperdício; conservação de produtos; água mineral; e filtro solar. Operação Verão – O Procon-JP iniciou desde o último dia 22 de dezembro a fase educativa/preventiva da Operação Verão 2026 a estabelecimentos como bares, restaurantes, quiosques e similares da Orla da Capital, que estão sendo notificados sobre a legislação a cumprir. O órgão vai utilizar drones para monitoramento na segunda etapa da fiscalização, que vai autuar e multar em caso de irregularidades. “A distribuição da cartilha e a inspeção da Operação Verão ocorrerão simultaneamente”, informa Junior Pires. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I,382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre 8h e 16h30) Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
Procon-JP avisa fornecedores para suspensão de prazos para defesa e recursos a partir do dia 20 de dezembro
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor informa aos fornecedores da Capital para o recesso jurídico previsto na Lei Ordinária nº 13.089/2015, que dispõe sobre a suspensão dos prazos para apresentação de defesas, impugnações e recursos administrativos no período entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026. O atendimento do Procon- JP ao consumidor no SAC da sede da Avenida Pedro I, 382, Tambiá, bem com o virtual através do WhastsApp 83 986650179, continua normal, exceto nos feriados do Natal e do Ano Novo e pontos facultativos. De acordo com a legislação municipal, ficam suspensos apenas os prazos para apresentação de defesas, impugnações e recursos administrativos nesse período, mas não os processos em andamento. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, esclarece que o recesso jurídico também não implica no afastamento dos servidores, que continuarão a exercer suas atribuições normalmente, exceto se houver férias individuais programadas nesse período, além dos feriados legais. Consumidores – O titular do Procon-JP complementa que, para os consumidores, o atendimento continua normal, a não ser em feriados ou pontos facultativos decretados pela Prefeitura de João Pessoa. “Nosso atendimento continua de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a distribuição de fichas para o SAC ocorrendo até às 17h. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 (distribuição de fichas entre às 8h e às 16h30) Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
Após ação do Procon-JP, posto interditado é reaberto com combustível dentro da conformidade

O posto de combustível que foi interditado na última sexta-feira (28), por comercializar gasolina comum adulterada, foi reaberto na tarde desta segunda-feira (1º), após testes constatarem que o produto está dentro da conformidade e dos parâmetros de qualidade. O estabelecimento foi fechado temporariamente em operação conjunta entre os Procons de João Pessoa e o da Paraíba, que seguiram denúncia de um consumidor. A gasolina do Posto da Serra IV, instalado no bairro de Gramame, foi testada durante a fiscalização desta segunda-feira e estava tudo regular, tanto na coloração quanto no teste da proveta, que prevê a porcentagem na mistura com o etanol. “Ou seja, as irregularidades do posto foram sanadas e o consumidor agora pode abastecer o veículo com a gasolina do local sem medo porque o produto está dentro dos parâmetros de qualidade”, informou o secretário do Procon-JP, Junior Pires. O caso – O posto foi interditado no dia 28 de novembro após fiscalização dos Procon-JP e Procon-PB seguirem denúncia de um motociclista que abasteceu no local e momentos depois o veículo parou. Após o teste constatar que a gasolina estava adulterada, o local foi fechado porque o mesmo tanque abastece as três bombas do estabelecimento, o que significa que toda a gasolina estava adulterada. Autuação está valendo – Junior Pires salienta que a autuação entregue ao estabelecimento está valendo e que a reabertura do posto não interfere no processo administrativo. “O estabelecimento agora deve providenciar sua defesa, mas ainda está sujeito a multa pelas irregularidades que foram flagradas”, explicou. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre 8h e 16h30) Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
Plantão Black Friday do Procon-JP autua 20 lojas e notifica mais de 50 estabelecimentos na Capital

O Plantão Black Friday da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) autuou 20 estabelecimentos por irregularidades previstas na legislação que norteia a relação de consumo, além de notificar mais de 50 lojas em fiscalização educativa/preventiva. A emissão dos documentos é referente às inspeções que iniciaram na última segunda-feira (24) e terminaram no final da noite desta sexta-feira (28), dia oficial da Black Friday. Desde o último mês de outubro que o Procon-JP intensificou as inspeções aos estabelecimentos que anunciaram participação na Black Friday. “A fiscalização educativa/preventiva às lojas físicas do comércio da Capital iniciou no 1º dia de novembro, culminando com o Plantão Black Friday, que teve o expediente estendido até às 22h desde o último dia 24”, informa o secretário do Procon-JP, Junior Pires. O Procon-JP também realizou pesquisas de preços semanais dos produtos mais procurados na Black Friday desde outubro passado, uma forma de monitorar os preços mais de perto e saber a realidade dos descontos anunciados. “Graças às pesquisas, identificamos muitas irregularidades e situações ilegais previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explicou. As irregularidades mais recorrentes foram desinformações de quais produtos estavam na promoção e a ausência dos preços praticados nos últimos três meses, valor do desconto abaixo da média que deve ser praticado durante a promoção, valor promocional igual ao valor original comprovado pelas pesquisas do Procon-JP ao longo dos dois últimos meses. O secretário acrescenta que foram constatadas, ainda, ilegalidades como venda casada, cuja loja colocava o produto em promoção referente à Black Friday apenas se o consumidor adquirisse mais de um artigo; e a publicização da promoção em vários produtos da loja que não estavam listados para entrarem na promoção, o que induz o consumidor ao erro, caracterizando publicidade enganosa. Festas de final de ano – O titular do Procon-JP avisa ao consumidor para continuar denunciando as suspeitas de irregularidades no consumo do dia a dia através do WhatsApp (83) 98665-0179. “No início de dezembro já vamos iniciar as operações para as compras natalinas e de final de ano. O Procon-JP está sempre atento para os conflitos na relação de consumo e as equipes de fiscalização atenderão as denúncias de forma imediata”, adiantou Junior Pires. Penalidades – Os estabelecimentos autuadosestão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
Procon-JP continua a autuar supermercados por prática de propaganda enganosa

Um tipo de irregularidade que está se tornando recorrente neste período de Black Friday é a chamada propaganda enganosa, ilegalidade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Desde o início do mês de novembro que a fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) vem seguindo denúncias e autuando supermercados por essa prática. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, explica que a irregularidade consiste em mostrar um preço como promocional nas prateleiras em que os produtos estão expostos quando, na verdade, a comparação mostrada não é com o preço real, mas sim com um preço aleatório, induzindo o consumidor ao erro de forma proposital. O titular do Procon-JP acrescenta que o consumidor deve ficar atento e sempre conferir se o preço é mesmo de promoção, levantando o anúncio da promoção anexado à prateleira do produto para verificar se o valor é mesmo menor que o preço real. “Estamos recebendo denúncias dessa prática e apelo ao cidadão que continue e intensifique esses cuidados”, orientou. Procon-JP em alerta – De acordo com Junior Pires, o Procon-JP está intensificando as fiscalizações aos estabelecimentos que estão anunciando participação na Black Friday. “Já nos deparamos com propaganda enganosa, maquiagem de preços e outras irregularidades previstas no CDC. Estamos em alerta para evitar que o consumidor venha a ser lesado”, frisou. Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade da situação, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP orienta consumidor sobre direitos em casos de atraso ou cancelamento de voos

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa reforça as orientações aos consumidores sobre os direitos que devem ser garantidos pelas companhias aéreas em casos de atrasos ou cancelamentos de voos. De acordo com a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), as empresas são obrigadas a prestar assistência aos passageiros, que pode incluir reembolso, alimentação, hospedagem e acesso à internet, conforme o tempo de espera. O secretário do Procon-JP, Júnior Pires, explicou que as regras variam conforme a duração do atraso. “Em casos de atrasos e cancelamentos de voos, o consumidor possui direitos específicos que variam conforme o tempo de espera. Para atrasos de até uma hora, a companhia aérea deve oferecer acesso à internet. Se o atraso ultrapassar duas horas, o passageiro passa a ter direito também à alimentação. Já em casos superiores a quatro horas, é obrigatória a oferta de hospedagem. Essas regras estão previstas na legislação da aviação civil, regulamentada pela Anac, que atua de forma complementar ao Código de Defesa do Consumidor”, pontuou. Júnior Pires também destacou o debate em torno da cobrança pela bagagem de mão. “Esse é um direito que as empresas tentaram retirar, mas o Congresso está fazendo justiça ao aprovar uma lei que garanta essa segurança jurídica ao consumidor. O texto já foi aprovado no Senado Federal e aguarda votação na Câmara dos Deputados, o que deve confirmar esse direito”, acrescentou. O que as companhias aéreas devem fazer – Segundo a resolução nº 400 da Anac, as empresas devem informar o passageiro assim que souberem do atraso ou cancelamento, além de adotar medidas de assistência conforme o tempo de espera. As principais obrigações incluem: Direitos por tempo de espera: Além disso, passageiros com necessidade de assistência especial (Pnae) e seus acompanhantes têm direito à hospedagem em qualquer situação. O Procon-JP recomenda que os consumidores fiquem atentos às informações divulgadas pela Anac e guardem todos os comprovantes e registros de comunicação com as companhias aéreas, pois esses documentos podem ser necessários em eventuais reclamações. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP orienta pais e escolas sobre matrículas, mensalidades e compra de material escolar

A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), iniciou um trabalho de conscientização e orientação voltado às instituições de ensino e aos consumidores sobre os direitos e deveres no período de matrículas, reajuste de mensalidades e aquisição de material escolar. O objetivo da ação é garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e evitar práticas abusivas comuns nessa época do ano. A iniciativa surgiu nesta quarta-feira (15), após uma reunião entre os Procons Estadual e de João Pessoa, que decidiram, em um primeiro momento, priorizar o diálogo e o esclarecimento com os donos de colégios, diretores e coordenadores. “Nós estamos, inicialmente, fazendo um trabalho de conscientização, de esclarecimento dos donos dos colégios, dos diretores, dos coordenadores, para explicar as práticas que são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor”, destacou o secretário adjunto do Procon-JP, Marcos Souto Maior Filho. As recomendações abrangem desde regras para cobrança de mensalidades e reajustes até cuidados com transporte e material escolar, garantindo que o consumidor esteja protegido e bem informado antes de assinar qualquer contrato. Confira as principais regras que devem ser obedecidas: Matrículas Inclusão Reajuste de anuidade ou semestralidade escolar Transporte escolar Material escolar Inadimplência Contrato Outras despesas Uniforme escolar A cobrança pela prestação de serviços educacionais pelas instituições de ensino particulares é regulada pela Lei Federal nº 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP alerta que ANS proíbe que planos de saúde cancelem serviços sem aviso prévio
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa alerta que a Resolução Normativa 593/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) muda as regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. A nova norma, que está em vigor desde 1º de fevereiro, prevê que os consumidores sejam informados antes do cancelamento e tenham plena ciência de seus débitos antes de perderem o acesso ao serviço de saúde. De acordo com a resolução da ANS, o cancelamento do plano de saúde só poderá ocorrer quando houver o acúmulo de duas mensalidades em atraso no período de 12 meses, sejam consecutivas ou não. E as operadoras devem, antes de efetuar a exclusão, notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência, concedendo, ainda, mais 10 dias para a quitação do débito. A norma garante, ainda, que o cancelamento do serviço do plano não pode ocorrer durante internação do usuário, mesmo havendo inadimplência. “Essa nova regra busca maior transparência e equilíbrio na relação entre operadoras e clientes, evitando cancelamentos abruptos e aumentando a transparência, garantindo maior segurança jurídica entre as duas partes”, comenta Junior Pires, secretário do Procon-JP. Comunicação de débito – Outra situação prevista pela resolução é quanto às formas mais claras da comunicação da situação para os usuários. A partir de agora, a notificação de inadimplência só será válida se o consumidor confirmar o recebimento da comunicação, que pode ser através de cartas, e-mails com certificado digital e confirmação de leitura; ligações telefônicas gravadas; e mensagens de texto (SMS) com criptografia. Junior Pires salienta que a notificação mais clara e rastreável prevista pela resolução da ANS é de fundamental importância para o consumidor. “A Agência Nacional de Saúde editou essa norma para minimizar conflitos e assegurar que o consumidor esteja ciente de sua situação antes do cancelamento dos serviços oferecidos pelos planos de saúde”, concluiu. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: (83) 3213-4702 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP fiscaliza bancos e autua agência por descumprir legislação para tempo de espera na fila

Como consequência da irregularidade por fazer o consumidor ficar mais de uma hora na fila esperando atendimento, a fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa autuou uma agência bancária da Capital nesta sexta-feira (7). A legislação garante ao cliente um tempo máximo de espera para atendimento nesses locais. Essa é a terceira autuação a esses estabelecimentos em uma semana pelo mesmo motivo, além da falta de informação ao consumidor das leis básicas pertinentes ao setor. Durante a fiscalização, o Procon-JP inspeciona, ainda, o número disponibilizado de caixas (eletrônicos e presenciais) e se é suficiente para atender a demanda do momento. Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas, mas existe o prazo legal para a defesa das agências bancárias, que é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração. O secretário Rougger Guerra explica que os fiscais também verificam a aplicação das leis que protegem as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, como a que obriga as agências a disporem de cadeira de rodas para possíveis eventualidades. O titular do Procon-JP adianta que “além do funcionamento correto do painel eletrônico de chamadas, inclusive com a utilização do aviso sonoro e da Lei Estadual 9.306/2010, que prevê a obrigatoriedade de caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência física e cadeirantes”. Down e Braille – A Lei Municipal 14.617/2022, que prevê a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento preferencial desses estabelecimentos, é outra legislação verificada. O titular do Procon-JP salienta o cumprimento da Lei Estadual 10.617/2015, que obriga as instituições bancárias a instalarem caixas eletrônicos com sistemas em Braille e áudio nas principais agências da Paraíba. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon-jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP realiza pesquisa e encontra diária a partir de R$ 153 em hotéis e pousadas da Capital

O consumidor que pretende passar o feriadão do Carnaval curtindo a Orla de João Pessoa tem várias opções de preços de diárias para hospedagem em hotéis e pousadas e que podem oscilar entre R$ 153 e R$ 2.050, registra pesquisa realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor da Capital. Vale salientar que os preços consideram o tipo de acomodação e os serviços oferecidos pelos estabelecimentos. O mais barato é o Solmar (Cabo Branco), que cobra uma diária de R$ 153 pelo quarto com cama de solteiro, café da manhã, frigobar, tv, telefone, ar-condicionado, guarda-roupa e banheiro. O serviço inclui recepção 24 horas, piscina, academia, disponibilidade de internet e aceita animais de estimação. O levantamento foi realizado nesta terça-feira (4) e traz preços coletados em 18 estabelecimentos. O hotel Cabo Branco Atlântico (Cabo Branco) é o que oferece a diária mais cara, R$ 2.050, só que para quarto triplo com café da manhã (superior lateral) e oferece três camas box padrão solteiro, guarda-roupa, enxoval, frigobar, cofre, tv, telefone, chuveiro quente, ar-condicionado, cafeteira, água grátis, alem de aceitar animais de estimação e disponibilizar recepção 24 horas, piscina com borda infinita, spa, academia, serviço de quarto, disponibilidade de internet, hidromassagem, ioga, triciclo, bicicletas, copa baby, toalhas de praia, cadeiras de praia e biblioteca. Pousadas – Quanto às pousadas, o valor da diária mais em conta (R$ 160) é o do quarto de solteiro com café da manhã na Verde Mar, e oferece cama de casal, frigobar, tv a cabo, ar-condicionado e armário com cabide. No serviço estão inclusos, ainda, estacionamento gratuito, recepção 24 horas, serviço de quarto, internet, alem de aceitar animais de estimação. Já a diária mais cara na pousada Verde Mar custa R$ 290 no quarto triplo com café da manhã e oferece uma cama de casal mais uma cama de solteiro ou três camas de solteiro, produtos de higiene pessoal, cofre, sofá, banheira ou chuveiro, toalhas, roupa de cama, mesa de trabalho, tv, telefone, secador de cabelo, armários e ar-condicionado. Outros serviços oferecidos são estacionamento gratuito, recepção 24 horas, serviço de quarto, disponibilidade de internet e aceita animais de estimação. Os hotéis – A pesquisa do Procon-JP foi realizada nos seguintes estabelecimentos da Capital: Nord Easy Ondas do Atlântico, Littoral Cabo Branco, Ambassador Flat, Hplus Beach,; Netuanah Praia Hotel; Rede Andrade Solmar, Hotéis do Mar Tambaú e Cabo Branco, Ibis Hotel e Cabo Branco Atlântico (Cabo Branco); Verde Green, Happy Hotel Manaíra e Costa do Atlântico (Manaíra); Oceana Atlântico (Bessa); Nord Luxor, Nobile Hotels & Resorts e Corais de Tambaú (Tambaú); e Pousada Verde Mar (com várias preços de quartos).