Procon-JP alerta que novas regras garantem a troca de plano em caso de exclusão de hospitais e/ou serviços
O consumidor que tem plano de saúde e fica insatisfeito com a exclusão de um hospital ou de um serviço de urgência e emergência que funcione dentro do hospital da rede, na cidade onde mora ou onde contratou o plano poderá mudar de operadora com direito à portabilidade sem carência e sem a obrigação de cumprir os prazos mínimos de permanência no plano de um a três anos. O alerta está sendo feito pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa. As novas regras da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que estão valendo desde o último dia 31 de dezembro, prevê, ainda, que não será mais exigido que a operadora escolhida pelo consumidor seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontecia anteriormente em caso de portabilidade de carências. Segundo as regras da ANS, a empresa poderá até indicar o prestador substituto ou um estabelecimento de saúde já pertencente à rede, mas somente nos casos em que tenha havido aumento da capacidade de atendimento do prestador através da ampliação dos seus serviços/leitos ou da sua instalação física nos últimos 90 dias e que seja correspondente aos serviços que estão sendo excluídos. Para os casos de substituição de hospital, precisa manter ou elevar a qualificação em relação ao serviço disponível anteriormente. “Se o hospital excluído tiver um certificado de qualidade e de segurança só deve ser substituído por outro local que esteja no mesmo nível ou de superior excelência”, explica o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra. O titular do Procon-JP salienta que o objetivo da ANS com essas novas medidas é garantir maior transparência e segurança aos consumidores beneficiários de planos de saúde. Exclusão – A ANS entende que, se o hospital ou unidade a ser excluída da rede pelo plano seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento nos últimos 12 meses, ela é uma das mais utilizadas pelos beneficiários e, por isso, a empresa não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo. Substituição – A avaliação de equivalência de hospitais para substituição passa a ter regras próprias agora, que deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Se o consumidor utilizou os serviços no prestador excluído no período analisado, deverão ser oferecidos no prestador substituto. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: (83) 3213-4702 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon-jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP alerta que Anvisa suspendeu fabricação e comercialização de massa de tapioca por conter creatina
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação e a comercialização de massa de tapioca que contém como ingrediente a creatina, composto que não possui autorização para ser incorporado em alimentos comuns e é popularmente usado entre praticantes de atividades físicas. A decisão foi fundamentada na ausência de dados que comprovem a segurança do uso da creatina em alimentos, contrariando diversas regulamentações vigentes. O Procon-JP explica que a medida preventiva é fundamentada na falta de uma análise de segurança sobre o uso da creatina em alimentos e a Agência alerta que sua introdução em produtos alimentícios convencionais levanta questões importantes de segurança por não haver avaliação sobre os efeitos do composto quando consumido em alimentos não destinados a suplementação específica. A decisão da Anvisa foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (6), com base na resolução 4.871/2024, que regula a suspensão da distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto de uma determinada empresa. De acordo a resolução, a Agência suspendeu a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e utilização da tapioca de goma pronta com creatina, fabricada pela empresa Rocha & Filhos Ltda. Mais uma marca – Em 2024, outra marca de tapioca já tinha sido proibida de utilizar a creatina em sua composição. “De acordo com a Anvisa, um lote específico de produtos da marca Pernambuquinhafoi retirado do mercado, baseado na resolução nº 4.734, que destacou a presença do suplemento em um lote de tapioca”, informa o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra. Sob orientação – O documento da Agência esclarece que a substância tem autorização apenas para ser utilizada em suplementos alimentares e para adultos a partir de 19 anos. “A legislação atual permite o uso da creatina apenas em suplementos alimentares, destinados exclusivamente a adultos, desde que seja consumida sob orientação de um profissional de saúde, que irá determinar a quantidade apropriada para cada pessoa”, explica o titular do Procon-JP. Fonte de energia – A creatina é um suplemento amplamente utilizado para incrementar o desempenho físico, especialmente em atividades de alta intensidade. Ela funciona como uma fonte de energia adicional para as células musculares, sendo crucial na construção e manutenção da massa muscular. Utilizada corretamente, ela auxilia na recuperação pós-treino, promovendo um aumento significativo na massa muscular em atletas e entusiastas do fitness. Benefícios – A creatina oferece múltiplos benefícios não apenas para o desenvolvimento muscular, mas também para a saúde geral. Pesquisadores descobriram que ela pode contribuir positivamente para o desenvolvimento cognitivo e na prevenção da sarcopenia — uma condição relacionada à perda de massa muscular durante o envelhecimento. “Mas o seu uso só pode ocorrer sob o acompanhamento de um profissional da saúde”, salienta Rougger Guerra. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: 83 3213-4702 Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179 WhatsApp Transporte público: 83 98873-9976 Instragram: @procon-jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall