Pesquisa do Procon-JP para o Dia dos Pais encontra diferença de R$ 564,00 no preço do perfume masculino

Um dos produtos mais procurados para presentear no Dia dos Pais, comemorado no segundo domingo de agosto, o perfume masculino está com uma diferença que chega a R$ 564,00 encontrado no Sauvage Dior Eau de Toillete 100ml, que está com preços entre R$ 815,00 (Rayssa Import’s – Manaíra) e R$ 1.379,00 (Di Rosy – Tambiá Shopping), variação de 69,2%. Confira aqui a tabela de preços. Portanto, o consumidor que vai presentear o pai com esse artigo, deve consultar o levantamento da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, que foi realizado no último dia 31 de agosto e traz preços de 44 tipos de perfume (importado ou nacional) coletados em 13 estabelecimentos da Capital. A maior variação da pesquisa, 82,15%, porém, ficou com o Azzaro Pour Home Eau de Toillete 100ml, que está oscilando entre R$ 279,99 (Lojas Riachuelo – Tambiá Shopping) e R$ 510,00 (Lyon Perfumes e Cosméticos – Bairro dos Estados), diferença de R$ 230,01. Mais diferenças – Outras diferenças que chamam bastante a atenção foram encontradas no perfume Acqua di Giorgio Armani 200ml, R$ 307,91, que está com preços entre R$ 679,99 (Rayssa Import’s – Manaíra) e R$ 987,90 (Vip Perfumes – Manaíra Shopping), variação de 45,28%, seguido do Lacoste Original 100ml, R$ 280,99, oscilando entre R$ 639,00 (Lyon Perfumes e Cosméticos – Bairro dos Estados) e R$ 919,99 (Rayssa Import’s – Manaíra), variação de 43,97%. Mais variações – O Procon-JP encontrou mais duas variações bem significativas: no perfume Silver Scent Jacques Bogart 100ml, 80,78%, que está com preços entre R$ 359,00 (Tio Patinhas – Shopping Tambiá) e R$ 649,00 (Renner – Manaíra Shopping), diferença de R$ 290,00; e no Azzaro Pour Home Eau de Toillete 200ml, 63,79%, que oscila entre R$ 464,00 (Tio Patinhas – Tambiá Shopping) e R$ 759,99 (C&A – Manaíra Shopping), diferença de R$ 295,99. A pesquisa do Procon-JP visitou os seguintes estabelecimentos: Riachuelo, Mahogany, Tio Patinhas, Di Rosy Perfumes e C&A (Tambiá Shopping); Soff Perfumes, Renner, O Boticário, Natura e Vip Perfumes (Manaíra Shopping); Lyon Perfumes e Cosméticos (Bairro dos Estados); Rayssa Imports (Manaíra); e Garinna Shopp Mix (Tambaú). Consulte a pesquisa completa nos portais da Prefeitura de João Pessoa www.joaopessoa.pb.gov.br e do Procon-JP www.proconjoaopessoa.pb.gov.br

Nota Técnica do Procon-JP esclarece procedimentos de fiscalização à lei que regula cobrança de frete na Capital

O Procon de João Pessoa editou Nota Técnica para esclarecer os procedimentos de fiscalização adotados no âmbito da Lei Municipal 1.820/2013, cujo conteúdo proíbe a cobrança de frete na entrega de mercadorias adquiridas em lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção sediadas na Capital. O documento do Procon-JP mostra que, em observância à legislação e aos demais dispositivos das normas consumeristas, os agentes de fiscalização da Secretaria atuarão para verificar a prática da cobrança indevida de frete, averiguar se há imposição ou induzimento à contratação do frete vinculado à aquisição do bem e de coletar provas de práticas abusivas, como contratos, orçamentos, recibos, notas fiscais ou gravações que demonstrem a prática irregular. Também cabe à fiscalização, a orientação aos fornecedores quanto à legalidade da oferta do serviço de frete, desde que este seja opcional ao consumidor, negociado livremente e de forma autônoma e gratuito quando oferecido pelo lojista, além de observar o respeito à liberdade do consumidor na contratação de terceiros para realizar o frete, nos casos em que o lojista opte por não oferecer esse serviço. Terceiros – O secretário do Procon-JP, Junior Pires, salienta que é facultado aos lojistas não oferecerem o serviço de entrega de seus produtos, mas, nesse caso, não lhes é permitido recusar o acesso de prestadores de serviços de frete contratados diretamente pelos consumidores, exceto por justificativas legítimas e devidamente fundamentadas que envolvam segurança ou preservação do bem. Responsabilidade – Ele salienta que o fornecedor poderá, contudo, exigir a assinatura de termo de responsabilidade por parte do consumidor ou de seu representante legal, assumindo os riscos relacionados à entrega do produto por terceiros, especialmente no que se refere à integridade e transporte adequado da mercadoria. De acordo com a Nota Técnica, é importante destacar que a referida norma municipal não proíbe nem obriga o lojista ao oferecimento de serviço de frete aos consumidores, mas apenas veda a sua cobrança, quando vinculada à aquisição dos produtos mencionados em seu estabelecimento. Cobrança proibida – Junior Pires explica que o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.820/2013 diz textualmente que ‘Fica proibida a cobrança de frete relativo à entrega de mercadorias adquiridas em lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção, sediadas no Município de João Pessoa’. Finalidade – Ele acrescenta que a finalidade da norma é clara: a de proteger o consumidor de práticas abusivas, especialmente com a imposição de ônus adicionais que mascaram o real valor do produto adquirido. “A vedação, portanto, se dirige à cobrança pelo serviço de entrega quando disponibilizado pelo lojista sediado em nossa Capital”. O documento do Procon-JP esclarece, ainda, que a aplicação da Lei Municipal deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais e das normas do CDC, especialmente no que se refere ao princípio da liberdade contratual, previsto no art. 5º, inciso II da Constituição Federal de 1988. Liberdade de escolha – Junior Pires pontua que o artigo 5º assegura que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. “É preciso lembrar, também, do direito básico do consumidor de liberdade de escolha e igualdade nas contratações, previsto no art. 6º, inciso II do CDC”. Venda casada – A Nota Técnica se refere, ainda, à vedação de práticas abusivas, como a chamada “venda casada” disposta no artigo 39, I, do CDC, que proíbe o condicionamento do fornecimento de produto (móvel, eletrodoméstico ou material de construção) ao fornecimento de outro serviço (frete). “Portanto, a loja não pode obrigar ou constranger o consumidor a contratar o frete oferecido, tampouco condicionar a venda do produto à adesão ao serviço de entrega”, esclarece o titular do Procon-JP, acrescentando que não há qualquer obrigatoriedade ao lojista em oferecer o serviço de frete, mas se o fizer, não poderá cobrar pelo serviço por força da vedação legal disposta no artigo 1º da referida Lei Municipal. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP encontra diferença de mais de R$ 18,00 no preço do café em pesquisa de alimentos

Pesquisa de preços para café realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor nos supermercados da Capital registra uma diferença que pode chegar a R$ 18,59, a exemplo do sachê de 250g do descafeinado 3 Corações (à vácuo), que está oscilando entre R$ 19,90 (Super Box Brasil – Geisel) e R$ 38,49 (Latorre – Torre), variação de 93,42%. Confira aqui a tabela de preços. O levantamento do Procon-JP encontrou a maior variação no sachê do descafeinado Nescafé (sachê) 40g, 102,50%, com os preços sendo praticados entre R$ 8,39 (Pão de Açúcar – Epitácio Pessoa) e R$ 16,99 (Souza – Cristo), diferença de R$ 8,60. A pesquisa, que foi realizada no dia 28 de julho em 16 estabelecimentos, traz preços de 38 itens considerando tipos e marcas de café, a exemplo do produto em pó, granulado, à vácuo, original e descafeinado. Outras diferenças – Outras duas grandes diferenças ficaram com o descafeinado Especial São Braz 250g, R$ 14,70, que oscila entre R$ 27,29 (Varejão do Preço – Rangel) e R$ 41,99 (Souza – Cristo), variação de 53,87%; seguido do café granulado solúvel L’or Intense (vidro) 130g, R$ 14,00, que está com preços entre R$ 37,99 (Mateus – Altiplano) e R$ 51,99 (Manaíra – Manaíra), variação de 36,88%. Outras variações – A pesquisa constata também outras variações bem aparentes, como o granulado Dolca (sachê) 40g, 66,81%, que está sendo praticado entre R$ 4,79 (Varejão – Varjão) e R$ 7,99 (Menor Preço – Bairro dos Estados), diferença de R$ 3,20; e no descafeinado Pilão 250g, 56,01%, que está com preços entre R$ 19,80 (Souza – Cristo) e R$ 30,89 (Mateus – Altiplano), diferença de R$ 11,09. Os supermercados – A pesquisa levantou preços nos seguintes supermercados: Assaí Atacadista (Epitácio Pessoa); Carrefour (Bancários); Super Box Brasil (Geisel); SuperFácil Atacado (Água Fria); Varejão do Preço (Rangel); Varejão (Varjão); União (Valentina); Bemais (Bancários); Menor Preço (Bairro dos Estados); Assis (Mangabeira VIII/Cidade Verde); Latorre (Torre); Manaíra (Manaíra); Pão de Açúcar (Epitácio Pessoa); Souza (Cristo); Atacadão (Geisel); e Mateus (Altiplano). Consulte a pesquisa completa nos portais da Prefeitura de João Pessoa www.joaopessoa.pb.gov.br e do Procon-JP www.proconjoaopessoa.pb.gov.br

Operação do Procon-JP sobre lei que proíbe cobrança de frete notifica 101 estabelecimentos

A Operação ‘Entrega Justa’, da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, notificou 101 estabelecimentos da Capital desde o último dia 24 de julho. A fiscalização, que terminou nesta segunda-feira (28), foi baseada na Lei Municipal 1.820/2013 que proíbe a cobrança de frete nas entregas de produtos adquiridos em lojas de móveis, eletrodomésticos e de material de construção sediadas em João Pessoa. As notificações emitidas pelo Procon-JP durante a operação, nesta primeira visita, são de cunho educativo. “Por enquanto estamos dando ciência sobre a legislação e avisando que ela tem que ser respeitada. A partir de agora, quem for pego descumprindo, será autuado e sofrerá sanções”, informa o secretário Junior Pires. Após a adequação, a loja que descumprir a Lei 1.820/2013 estará sujeita às penalidades previstas na própria legislação, cuja multa corresponde a 10 vezes o valor do bem ou do material adquirido no estabelecimento. “Aviso que, numa próxima visita, já poderá ocorrer autuação”, pontua o titular do Procon-JP. Junior Pires explica, ainda, que a lei promulgada em maio de 2013 está em vigor, mas ainda há reclamação dos consumidores sobre a cobrança do frete para a entrega dos produtos por parte dos estabelecimentos. “O Procon-JP está dando ciência da legislação e solicitando as adequações necessárias, principalmente para as redes e lojas de grande porte”, disse. Ele salienta que, por enquanto, o Procon-JP está fazendo a comunicação para que o direito do consumidor seja garantido e a entrega ocorra sem nenhum custo, acrescentando que “todos agora estão cientes que a cobrança da entrega das mercadorias por parte das lojas de eletrodomésticos, de móveis e de material de construção é uma irregularidade”. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP notifica 26 lojas sobre lei municipal que proíbe a cobrança de frete em estabelecimentos

O consumidor deve ficar atento para a Lei Municipal 1.820/2013, que proíbe a cobrança de frete nas entregas de produtos adquiridos em lojas de móveis, eletrodomésticos e de material de construção sediadas em João Pessoa. Baseado na legislação, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor da Capital notificou, nesta quinta-feira (24), 26 estabelecimentos dentro da Operação ‘Entrega Justa’. A fiscalização, que por enquanto é educativa, segue até esta sexta-feira (25). O secretário Junior Pires esclarece que, apesar da lei já ter cerca de 13 anos, ainda há reclamação sobre o preço do frete cobrado pelos estabelecimentos para a entrega dos produtos. “Estamos cientificando que a lei existe e está em vigor e que a cobrança da entrega das mercadorias por parte das lojas de eletrodomésticos, de móveis e de material de construção é irregular”, explicou. Ele acrescenta que, neste primeiro momento, a notificação é educativa, com o Procon-JP dando ciência da legislação e solicitando as adequações necessárias, principalmente para as redes e lojas de grande porte. “Por enquanto estamos fazendo a comunicação para que o direito do consumidor seja garantido e a entrega ocorra sem nenhum custo”, frisou. Penalidade – Após a adequação, a loja que descumprir a Lei 1.820/2013 estará sujeita às penalidades previstas na própria legislação, cuja multa corresponde a 10 vezes o valor do bem ou do material adquirido no estabelecimento. “Estamos fazendo uma visita orientadora, mas, em um segundo momento, já poderá ocorrer autuação”, ressalta Junior Pires. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP registra queda de R$ 0,10 no menor preço da gasolina, que oscila entre R$ 5,89 e R$ 6,07

O menor preço da gasolina comum caiu R$ 0,10 desde a semana passada e agora oscila entre R$ R$ 5.89 (Elesbão – Água Fria) e R$ 6,07 (Postos Almeida – Paratibe e Manaíra) para pagamento à vista, segundo registra pesquisa comparativa para combustíveis realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor. Confira aqui a tabela de preços. A diferença no preço do produto, que reduziu o valor em 23 postos e se manteve em 93, está em R$ 0,18, com variação de 3,06% e média de R$ 6,02. Para pagamento no cartão, o preço oscila entre R$ 5,99 e R$ 6,22. A pesquisa, que foi realizada no dia 23 de julho, registra, ainda, que a gasolina aditivada também mostra queda no menor preço em comparação à pesquisa anterior, saindo de R$ 6,02 para R$ 5,99, com o maior se mantendo em R$ 6,39 para pagamento à vista. Os preços no cartão oscilam entre R$ 6,12 e R$ 6,32. Álcool – Já o álcool manteve o mesmo menor preço da semana passada: R$ 4,39 (Ferrari – Centro), com o maior caindo de R$ 4,69 para R$ 4,67 (Almeida – Oitizeiro) para pagamento à vista, com diferença de R$ 0,28, variação de 6,38% e média de R$ 4,53, mantendo o mesmo preço em 100 postos e reduzindo em 12. Para pagamento no cartão, o produto oscila entre R$$ 4,52 e R$ 4,89. S10 – O diesel S10 manteve o mesmo menor preço da pesquisa anterior, R$ 5,49 (Maxi – Oitizeiro e Opção Via Oeste – Alto do Mateus), com o maior caindo de R$ 6,65 para R$ 6,59 (Select – Tambaú). A diferença está em R$ 1,10, a variação em 20,04% e a média em R$ 5,71. Vinte postos registraram queda e 82 mantiveram o mesmo preço da semana passada. Os preços no cartão oscilam entre R$ 5,59 e R$ 6,00. Diesel comum – O combustível que mostra queda nas duas pontas é o diesel comum, com o menor saindo de R$ 5,63 para R$ 5,48 (Maxi – Oitizeiro) e o maior saindo de R$ 5,79 para R$ 5,77 (Elesbão – Água Fria) para pagamento à vista, trazendo variação de 5,29%, média de R$ 5,62 e diferença em R$ 0,29. GNV – De acordo com o levantamento do Procon-JP realizado esta semana, o Gás Natural Veicular (GNV) continua mantendo o mesmo único preço há 11 semanas, R$ 4,99, para pagamento à vista ou no cartão. Consulte a tabela completa nos portais da Prefeitura de João Pessoa www.joaopessoa.pb.gov.br e do Procon-JP www.proconjoaopessoa.pb.gov.br

Unidade do alho-poró registra variação de 256,12% em pesquisa do Procon-JP para preços de hortifrútis

A unidade do alho-poró registra variação de 256,12% em pesquisa de preços para hortifrútis realizada pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor em supermercados e feiras livres da Capital, com o produto oscilando entre R$ 4,49 (Supermercado Rede Compras – Aeroclube) e R$ 15,99 (Supermercado Latorre – Torre), diferença de R$ 11,50. Confira aqui a tabela de preços. O Procon-JP realizou a pesquisa no dia 22 de julho e coletou preços em 16 estabelecimentos entre supermercados e feiras livres da Capital, trazendo preços de 77 itens, a exemplo de vários tipos de folhagens, frutas, verduras, produtos da terra entre outros. Já a maior diferença do levantamento, R$ 23,09, foi encontrada no quilo do kiwi, que está sendo comercializado entre R$ 21,90 (Supermercado Assaí Atacadista – Epitácio Pessoa) e R$ 44,99 (Supermercado Latorre – Torre), variação de 105,13%. Mais diferenças – O levantamento traz outras duas diferenças bem significativas: no quilo da vagem, R$ 18,99, que oscila entre R$ 10,00 (Mundo das Verduras – Feira de Oitizeiro) e R$ 28,99 (Supermercado Latorre – Torre), variação de 189,9%; e no quilo da uva branca sem semente, R$ 17,01, que está com preços entre R$ 12,99 (Rede Compras – Aeroclube) e R$ 30,00 (Rei das Frutas e Verduras – Mercado do Bairro dos Estados), variação de 130,95%. Mais variações – O Procon-JP constatou, ainda, duas outras grandes variações: no quilo da cebola, 251,26%, que oscila entre R$ 1,99 (Supermercado Rede Compras – Aeroclube) e R$ 6,99 (Supermercado Latorre – Torre), diferença de R$ 5,00; e no quilo da manga Rosa, 249,75%, que está com preços entre R$ 4,00 (Zuca da Macaxeira – Mercado da Torre) e R$ 13,99 (Supermercado Latorre – Torre), diferença de R$ 11,00. Os locais – A pesquisa do Procon-JP levantou preços nos seguintes supermercados: Manaíra (Manaíra); Menor Preço (Bairro dos Estados); Assaí Atacadista (Epitácio Pessoa); Latorre (Torre); Rede Compras (Aeroclube); Bemais (Bancários) e Carrefour (Bancários). Mercados públicos – Central (Manoel das Verduras e Tony das Verduras); Bairro dos Estados (Rei das Frutas e Verduras e Val & Rani); Torre (Zuca da Macaxeira e Zé das Frutas); Mangabeira (Marcos Hortifruti e Galego das Frutas); e Oitizeiro (Mundo das Verduras). Consulte a pesquisa completa nos portais da Prefeitura de João Pessoa www.joaopessoa.pb.gov.br e do Procon-JP www.proconjoaopessoa.pb.gov.br

Procon divulga pesquisa de preços para veículos que tiveram descontos por isenção do IPI

O consumidor que pretende aproveitar o desconto e economizar na compra do veículo devido à isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados para as montadoras deve consultar a pesquisa de preços realizada pelo Procon-JP para os produtos que entraram na lista do IPI zero editada pelo Governo Federal. O desconto pode ultrapassar os R$ 20 mil nas concessionárias. Confira aqui a tabela de preços. O carro mais barato encontrado pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor na Capital após o desconto foi o Kwid Zen da Renault, R$ 64.990,00 na Eurovia Veículos. Já o mais caro registrado pelo levantamento foi o Nivus Highline da Volkswagen, R$ 146.490,00, na Promac Volkswagen, com o Polo Track sendo o mais barato da marca: R$ 84.445,00. A pesquisa, que foi realizada no dia 21 de julho em cinco estabelecimentos e traz preços de 16 veículos, registra, ainda que a Chevrolet traz o Ônix MT com o menor preço, R$ 89.390,00, com o Ônix Turbo Plus LT mostrando o maior, R$ 114.190,00, na Braz Motors, já com o desconto referente ao IPI. Os veículos contemplados com a isenção do IPI da revendedora Hyundai estão oscilando entre R$ 83.990,00 (HB20 Comfort) e R$ 88.990,00 (HB20S Limited). Já a concessionária Fiori Fiat mostra o menor preço no Mobi Like, R$ 67.990,00, com o maior registrado no Mobi Trekking, R$ 73.246,00. Isenção do IPI – Segundo foi divulgado pelo Governo Federal, o objetivo da isenção do IPI para as montadoras e, por consequência, paras as concessionárias, é incentivar a compra de veículos mais populares e que atendam a uma combinação de critérios de potência, eficiência energética, combustível e reciclabilidade e que emitam menos carbono. O benefício só está sendo aplicado para veículos produzidos no Brasil. Estão incluídos na lista modelos 1.0 flex, ou seja, que podem rodar com gasolina ou etanol. Não está previsto um limite de preço para que a redução da carga tributária seja válida, uma forma de incentivar a compra de modelos mais populares. Consulte a pesquisa completa nos portais da Prefeitura de João Pessoa www.joaopessoa.pb.gov.br e do Procon-JP www.proconjoaopessoa.pb.gov.br

Procon-JP alerta consumidor que legislação permite preços diferenciados no pagamento à vista ou no cartão

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa alerta ao consumidor que a Lei Federal 13.455/2017 permite que o fornecedor de bens ou de serviços pode estipular valores diferentes baseado na forma de pagamento, ou seja, a cobrança pode ser diferenciada considerando o pagamento à vista ou no cartão de débito ou crédito. A Medida Provisória 1.288/2025 garante que a transação via Pix tem o mesmo valor que a efetuada em dinheiro. “Essa questão ainda é uma dúvida frequente entre os consumidores, principalmente em períodos de grande fluxo de consumo, como datas comemorativas”, informa o secretário do Procon-JP, Junior Pires. Ele explica que, apesar da cobrança de preços diferenciada ser legal, o estabelecimento tem que deixar visível essa informação de forma clara e inequívoca já que o consumidor tem o direito de optar antecipadamente pela forma de pagamento ou a que mais lhe convém. “O poder de escolha, em qualquer situação, é um direito sagrado do cliente”, salientou. Pix – De acordo a Medida Provisória 1.288/2025, os fornecedores de bens e de serviços devem garantir que pagamentos via Pix tenham o mesmo valor que os efetuados em dinheiro. A diferenciação de preços para esse meio de pagamento é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação. Junior Pires pontua que a MP também equipara pagamentos via Pix a transações em espécie para efeitos da Lei 13.455/2017, que regula a diferenciação de preços em função do meio de pagamento utilizado. Clara e visível – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cliente o direito de receber informações de forma clara e visível e o fornecedor deve cumprir a regra que, nesse caso, são os valores dos preços para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento. O titular do Procon-JP salienta que a falta de informação sobre o assunto nos estabelecimentos dificulta a compreensão do consumidor sobre o tema. “O CDC garante que esse tipo de informação deve ficar clara e que existe a obrigação do fornecedor de informar o preço final antes do consumidor realizar o pagamento”, explicou. Lucro exorbitante – Outro alerta de Junior Pires se refere ao princípio da razoabilidade na diferenciação dos preços. “Quando a diferença no preço é bem grande devido ao pagamento não ser à vista, pode ser considerado lucro exorbitante e fere o princípio da razoabilidade, o que não é permitido pela legislação consumerista”, complementou o secretário. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Ônibus do serviço itinerante do Procon-JP estaciona no Bairro São José neste sábado

O ônibus do serviço itinerante da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor estaciona no Bairro São José neste sábado, 19 de julho, na Rua do Rio, 252, a partir das 8h. Além do atendimento jurídico do Procon-JP, a ação terá, ainda, assistência à saúde com exames de menor complexidade, atividades de embelezamento como cortes de cabelo feminino e masculino e autocuidado. Os moradores do Bairro São José que precisarem do atendimento jurídico do Procon-JP devem levar os originais e as cópias de documentos como identidade, CPF, comprovante de residência e a nota fiscal ou o contrato referente à reclamação. “O consumidor que estiver com qualquer problema na relação de consumo, deve nos procurar neste sábado”, avisa Junior Pires, secretário do Procon-JP. O atendimento no Procon-JP móvel também disponibiliza consulta gratuita ao Serasa e, segundo Junior Pires, o consumidor que desejar esse serviço precisa apenas apresentar o CPF. “No caso das informações serem para terceiros, é necessária uma procuração devidamente autorizada em nome da pessoa a ser consultada”, explica o secretário. À disposição da sociedade – O ‘Procon-JP no seu bairro’ é um programa que está à disposição das entidades civis da sociedade e dos órgãos públicos que desejarem e/ou necessitarem do serviço do atendimento jurídico realizado no ônibus. Os interessados devem procurar a Secretaria, ou mesmo solicitar, através do 1doc, o agendamento de data para o atendimento. “Nosso serviço itinerante leva a assistência jurídica até o consumidor, seja dentro de nosso calendário próprio ou através de parcerias”, salienta o titular do Procon-JP. Caravana do Cuidar – O programa ‘Procon-JP no seu bairro’ também participa da ação da Prefeitura de João Pessoa ‘Caravana do Cuidar’, toda sexta-feira, que faz atendimento itinerante à população em várias localidades através dos vários serviços disponibilizados pelas secretarias do Município. Serviço: Procon-JP no seu bairro Data: 19/07/2025 Local: Rua do Rio, 252, Bairro São José Horário: A partirdas 8h