Procon-JP autua iFood e multa aplicativo por cobrança indevida de consumação mínima

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor aplicou uma multa de R$ 300 mil ao aplicativo iFood por cobrança irregular de consumo mínimo (venda casada) nas compras realizadas através da plataforma, com a prática se caracterizando como abusiva, o que é proibido pela Lei Federal 8.078/90 (artigo 39, inciso I, e IX do Código de Defesa do Consumidor – CDC). A multa é a finalização do processo administrativo e não cabe mais recurso. De acordo com Junior Pires, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, a venda casada fere a liberdade de escolha do consumidor, decorrente da imposição de um produto ou serviço secundário para ter acesso ao produto principal – e a consequente prática abusiva. “Devido à gravidade da infração, estamos aplicando o rigor da lei ao aplicativo em forma de uma multa de R$ 300 mil. Adianto que qualquer empresa que descumprir essa norma do CDC também será autuada e multada”. O Código prevê que é vedada aos fornecedores a imposição de limites quantitativos na venda de produtos e serviços, bem como condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro, com tal prática só sendo admissível na ocorrência de justa causa para sua imposição, a exemplo de dependência ou relação de ordem técnica ou quando o estoque do fornecedor for limitado. Trâmites legais – Junior Pires esclarece que, nesse caso específico, a multa aplicada ao iFood é resultado de um longo processo administrativo, onde a empresa fez toda a defesa a que tinha direito e era possível. “Seguimos todos os trâmites legais, como fazemos rotineiramente com todos os processos que são abertos no Procon-JP”. Denúncia do consumidor – O titular do Procon-JP comenta que a empresa foi autuada em 2023 como consequência de denúncia de consumidores e comprovação do Procon-JP através de fiscalização. “Alerto ao consumidor que deve denunciar esse tipo de irregularidade para que possamos tomar as providências que a lei nos garante. Não apenas nesse tipo de serviço, mas em qualquer situação”, reforçou. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Dom Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às17h; Telefone: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 9 8665-0179; WhatsApp Transporte público: (83) 9 8873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP reúne academia de ginástica e Conselho de Educação Física para discutir práticas irregulares  

O Procon-JP, o Conselho Regional de Educação Física (Cref10) e representantes da rede de academias Smart Fit se reúnem nesta segunda-feira (24), às 14h, para alinhar procedimentos que cessem as ações irregulares nesses estabelecimentos, a exemplo da prática ilegal de venda casada que condiciona a entrada dos personal trainers à compra de uma camisa, bem como a não opção ao consumidor do pagamento das mensalidades em dinheiro vivo. O Procon-JP, que vai sediar o encontro, autuou a Smart Fit na semana passada por não aceitar pagamento em espécie (dinheiro vivo). Para o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Junior Pires, o encontro tem o objetivo de tentar resolver todas as irregularidades e assegurar os direitos do consumidor. “Vamos tentar resolver, através do diálogo e da informação dos vários pontos da legislação que devem ser seguidos, todas essas questões”. No mês de fevereiro, o Procon-JP emitiu cautelar administrativa suspendendo a  oferta e a venda/contratação de planos das quatro unidades da academia em João Pessoa por um prazo de 30 dias ou até que terminasse a prática ilegal de venda casada, que condiciona a entrada dos personal trainers à compra de um ‘fardamento’. O processo administrativo foi resultado de várias denúncias dos profissionais da área contra as unidades da academia na Capital, que estavam exigindo, além da compra de camisa, taxa de acesso e permanência em suas dependências. “São muitas reclamações. Já emitimos cautelar e autuamos a rede de academia. Vamos, agora, tentar um acordo para que esses problemas cessem de uma vez por todas”, afirmou Junior Pires. Serviço: Reunião entre Procon-JP, Cref10 e representantes da rede de academias  Smart Fit Local: Sede do Procon-JP, na Avenida Pedro I, nº 472, Tambiá Data: segunda-feira, 24/03 Horário: 14h