Procon-JP e Procon-PB interditam posto de combustível por comercializar gasolina adulterada

Operação conjunta entre o Procon de João Pessoa e o Procon da Paraíba interditou temporariamente mais um posto de combustível na Capital por comercializar gasolina comum adulterada. Os Procons seguiram em fiscalização após denúncia de que uma moto parou de funcionar depois do abastecimento posto, no bairro de Gramame. O combustível foi testado e a irregularidade constatada. Junior Pires, secretário do Procon-JP, esclarece que o posto foi fechado porque o mesmo tanque abastece as três bombas do estabelecimento, o que significa que toda a gasolina do local está adulterada. “Portanto, só nos restou interditar o posto, uma vez que a bomba com a gasolina adulterada recebe o mesmo combustível que as demais”. Ele acrescenta que o auto de infração foi lavrado pelo Procon da Paraíba após a constatação da irregularidade e que o prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do documento. “Como a irregularidade é considerada muito grave, o posto só será liberado após aferição dos órgãos oficiais de metrologia e qualidade informarem que a gasolina está dentro dos conformes”. Primeira interdição – No último dia 23, um posto foi fechado em consequência do descumprimento da interdição (violação de um lacre que fechava uma única bomba) ocorrida dois dias antes por apresentar a irregularidade chamada de fraude da bomba baixa, quando entra menos combustível no tanque do veículo do que mostra o visor do equipamento. O posto só foi reaberto após o Imeq constatar que o equipamento estava dentro do que prevê a legislação. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

Procon-JP alerta que consumidor tem direito à suspensão temporária de contratos em telefonia, TV e internet

Resoluções da Anatel de 2005, 2007 e 2013 garantem a suspensão temporária dos serviços de telefonia fixa, TV por assinatura e internet aos clientes das operadoras, sem ônus. Portanto, quem vai viajar, seja em feriados prolongados ou férias e precisa reduzir os gastos domésticos, pode requerer esse direito junto às empresas contratadas. A legislação permite que, durante o período que ficar fora de casa, o consumidor tem direito, a cada 12 meses e pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, de pedir suspensão temporária do contrato, mantendo o código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço, desde que o assinante esteja adimplente. Portanto, os clientes das operadoras desse serviço devem ficar atentos a esse direito caso precise se ausentar pelos prazos previstos nas leis. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Junior Pires, comenta que as resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações têm praticamente o mesmo texto, mas cada uma especifica o tipo de serviço prestado. “Para a telefonia fixa, temos os artigos 111, 112 e 113 da Resolução 426/2005; Já a 488/2007 especifica, em seu artigo 12, o serviço de TV por assinatura; e o artigo 67 da Resolução 614/2013 regula o serviço de internet”, esclareceu Junior Pires. Economia no orçamento – O titular do Procon-JP salienta que a divulgação desse tipo de legislação é importante porque se trata de um serviço que é bastante presente na rotina das pessoas. “Também permite uma economia nas contas mensais do orçamento doméstico quando se ausentar de casa por muitos dias”, alertou. Sem tarifa extra – As resoluções da Anatel asseguram ao assinante o reinício da prestação de todas as modalidades do serviço suspenso em até 24h após o requerimento da solicitação, também sem cobrança de tarifa extra. A Agência também prevê que as prestadoras são responsáveis pelo bloqueio ou suspensão dos serviços. Internet – Para o assinante de internet, o artigo 67 da Resolução 6124/2013 assegura ao usuário adimplente o direito ao requerimento da suspensão, sem ônus, uma única vez a cada período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço contratado no mesmo endereço. O prazo para suspensão e religamento do serviço também é de 24h. TV por assinatura – Junior Pires explica que, para a TV por assinatura, o artigo 12 da Resolução 488/2007 também garante a suspensão do serviço contratado uma única vez a cada período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, com o restabelecimento do serviço contratado para o mesmo endereço. “Em ambos os casos, o prazo para religamento será de 24h e, também, não haverá cobrança extra ao cliente nem para a suspensão e nem para a religação do serviço”. Telefonia – Para a telefonia fixa (Resolução 426/2005) está previsto os mesmos direitos previstos para os contratos de internet e TV por assinatura. Em todos os casos, o cliente deve estar adimplente. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall