Procon-JP notifica operadora para que esclareça suspensão e intermitência de sinal na Capital

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) notificou a operadora de telefonia Tim para que explique, em um prazo de 24 horas, a suspensão e/ou intermitência dos serviços em vários pontos da Capital, provocando transtornos aos usuários, principalmente àqueles que necessitam da linha para o trabalho cotidiano. Segundo o secretário Junior Pires, o Procon-JP vem recebendo inúmeras reclamações dos consumidores desde a última terça-feira (25). “A suspensão de um serviço importante como telefonia deve ser justificada junto aos usuários pela empresa, com antecedência. Sabemos que boa parte dos clientes da operadora depende desse serviço para as tarefas do dia a dia”, afirmou. O documento do Procon-JP enviado à operadora pede explicações detalhadas do motivo que levou à suspensão do serviço. “É justo que, pelo menos, os consumidores saibam o motivo de não receberam nenhum aviso prévio sobre a interrupção”, frisou o secretário. Junior Pires acrescenta que o Procon-JP está seguindo os trâmites legais para saber quais as causas da interrupção. “Iniciamos pela notificação, mas, se a justificativa não contemplar a realidade do momento, veremos que outras medidas vamos tomar”, alertou. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976  Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

Procon-JP alerta que consumidor tem direito à suspensão temporária de contratos em telefonia, TV e internet

Resoluções da Anatel de 2005, 2007 e 2013 garantem a suspensão temporária dos serviços de telefonia fixa, TV por assinatura e internet aos clientes das operadoras, sem ônus. Portanto, quem vai viajar, seja em feriados prolongados ou férias e precisa reduzir os gastos domésticos, pode requerer esse direito junto às empresas contratadas. A legislação permite que, durante o período que ficar fora de casa, o consumidor tem direito, a cada 12 meses e pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, de pedir suspensão temporária do contrato, mantendo o código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço, desde que o assinante esteja adimplente. Portanto, os clientes das operadoras desse serviço devem ficar atentos a esse direito caso precise se ausentar pelos prazos previstos nas leis. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Junior Pires, comenta que as resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações têm praticamente o mesmo texto, mas cada uma especifica o tipo de serviço prestado. “Para a telefonia fixa, temos os artigos 111, 112 e 113 da Resolução 426/2005; Já a 488/2007 especifica, em seu artigo 12, o serviço de TV por assinatura; e o artigo 67 da Resolução 614/2013 regula o serviço de internet”, esclareceu Junior Pires. Economia no orçamento – O titular do Procon-JP salienta que a divulgação desse tipo de legislação é importante porque se trata de um serviço que é bastante presente na rotina das pessoas. “Também permite uma economia nas contas mensais do orçamento doméstico quando se ausentar de casa por muitos dias”, alertou. Sem tarifa extra – As resoluções da Anatel asseguram ao assinante o reinício da prestação de todas as modalidades do serviço suspenso em até 24h após o requerimento da solicitação, também sem cobrança de tarifa extra. A Agência também prevê que as prestadoras são responsáveis pelo bloqueio ou suspensão dos serviços. Internet – Para o assinante de internet, o artigo 67 da Resolução 6124/2013 assegura ao usuário adimplente o direito ao requerimento da suspensão, sem ônus, uma única vez a cada período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço contratado no mesmo endereço. O prazo para suspensão e religamento do serviço também é de 24h. TV por assinatura – Junior Pires explica que, para a TV por assinatura, o artigo 12 da Resolução 488/2007 também garante a suspensão do serviço contratado uma única vez a cada período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, com o restabelecimento do serviço contratado para o mesmo endereço. “Em ambos os casos, o prazo para religamento será de 24h e, também, não haverá cobrança extra ao cliente nem para a suspensão e nem para a religação do serviço”. Telefonia – Para a telefonia fixa (Resolução 426/2005) está previsto os mesmos direitos previstos para os contratos de internet e TV por assinatura. Em todos os casos, o cliente deve estar adimplente. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall