Procon-JP alerta consumidor que legislação permite preços diferenciados no pagamento à vista ou no cartão

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa alerta ao consumidor que a Lei Federal 13.455/2017 permite que o fornecedor de bens ou de serviços pode estipular valores diferentes baseado na forma de pagamento, ou seja, a cobrança pode ser diferenciada considerando o pagamento à vista ou no cartão de débito ou crédito. A Medida Provisória 1.288/2025 garante que a transação via Pix tem o mesmo valor que a efetuada em dinheiro. “Essa questão ainda é uma dúvida frequente entre os consumidores, principalmente em períodos de grande fluxo de consumo, como datas comemorativas”, informa o secretário do Procon-JP, Junior Pires. Ele explica que, apesar da cobrança de preços diferenciada ser legal, o estabelecimento tem que deixar visível essa informação de forma clara e inequívoca já que o consumidor tem o direito de optar antecipadamente pela forma de pagamento ou a que mais lhe convém. “O poder de escolha, em qualquer situação, é um direito sagrado do cliente”, salientou. Pix – De acordo a Medida Provisória 1.288/2025, os fornecedores de bens e de serviços devem garantir que pagamentos via Pix tenham o mesmo valor que os efetuados em dinheiro. A diferenciação de preços para esse meio de pagamento é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação. Junior Pires pontua que a MP também equipara pagamentos via Pix a transações em espécie para efeitos da Lei 13.455/2017, que regula a diferenciação de preços em função do meio de pagamento utilizado. Clara e visível – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cliente o direito de receber informações de forma clara e visível e o fornecedor deve cumprir a regra que, nesse caso, são os valores dos preços para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento. O titular do Procon-JP salienta que a falta de informação sobre o assunto nos estabelecimentos dificulta a compreensão do consumidor sobre o tema. “O CDC garante que esse tipo de informação deve ficar clara e que existe a obrigação do fornecedor de informar o preço final antes do consumidor realizar o pagamento”, explicou. Lucro exorbitante – Outro alerta de Junior Pires se refere ao princípio da razoabilidade na diferenciação dos preços. “Quando a diferença no preço é bem grande devido ao pagamento não ser à vista, pode ser considerado lucro exorbitante e fere o princípio da razoabilidade, o que não é permitido pela legislação consumerista”, complementou o secretário. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP realiza 81 pesquisas de preços no 1º semestre para ajudar e proteger o consumidor

O setor de pesquisa da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor realizou 81 levantamentos de preços nos seis primeiros meses de 2025, coletando e comparando valores de produtos e serviços que fazem parte da rotina diária do consumidor, a exemplo dos combustíveis, que somaram 25 levantamentos no primeiro semestre deste ano. Além de indicar onde encontrar os produtos e serviços mais baratos ao consumidor, as pesquisas do Procon-JP também têm o objetivo de monitorar o mercado, principalmente de produtos como os combustíveis (realizadas semanalmente), gás de cozinha, pão francês, carnes, hortifrútis e artigos básicos de feira e de material de limpeza e de higiene pessoal. Todas estas pesquisas são comparativas. Para o secretário Junior Pires, os levantamentos de preços do Procon-JP têm também a função de evitar abusividades por parte do mercado, a exemplo de produtos como alimentos da cesta básica, carnes e gás de cozinha, além de serviços como os oferecidos por bancos e telefonia. “Não apenas indicamos onde encontrar esses produtos mais baratos, mas, também, monitoramos pontualmente o mercado para garantir que o consumidor não seja lesado”. Combustíveis – O Procon-JP acompanha os preços dos combustíveis semanalmente e, se houver necessidade, mais de uma vez por semana. “Principalmente quando há anúncios de aumento ou de redução por parte da Petrobras. Até porque serve de subsídios às fiscalizações da Secretaria para garantir o preço correto nas bombas. O mesmo ocorre com o gás de cozinha”, comenta Junior Pires. Sazonais – As pesquisas também dão, ao consumidor, a opção onde encontrar os preços mais em conta de produtos sazonais, considerando as datas comemorativas como Páscoa, Dia das Mães, dos Namorados, Pais, das Crianças, festas juninas e de Natal, coletando e comparando valores para manter o consumidor informado e oferecendo opções de economia. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179 WhatsApp Transporte público:83 98873-9976 Instragram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP alerta que consumidor tem direito à suspensão temporária de contratos em telefonia, TV e internet

Resoluções da Anatel de 2005, 2007 e 2013 garantem a suspensão temporária dos serviços de telefonia fixa, TV por assinatura e internet aos clientes das operadoras, sem ônus. Portanto, quem vai viajar, seja em feriados prolongados ou férias e precisa reduzir os gastos domésticos, pode requerer esse direito junto às empresas contratadas. A legislação permite que, durante o período que ficar fora de casa, o consumidor tem direito, a cada 12 meses e pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, de pedir suspensão temporária do contrato, mantendo o código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço, desde que o assinante esteja adimplente. Portanto, os clientes das operadoras desse serviço devem ficar atentos a esse direito caso precise se ausentar pelos prazos previstos nas leis. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Junior Pires, comenta que as resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações têm praticamente o mesmo texto, mas cada uma especifica o tipo de serviço prestado. “Para a telefonia fixa, temos os artigos 111, 112 e 113 da Resolução 426/2005; Já a 488/2007 especifica, em seu artigo 12, o serviço de TV por assinatura; e o artigo 67 da Resolução 614/2013 regula o serviço de internet”, esclareceu Junior Pires. Economia no orçamento – O titular do Procon-JP salienta que a divulgação desse tipo de legislação é importante porque se trata de um serviço que é bastante presente na rotina das pessoas. “Também permite uma economia nas contas mensais do orçamento doméstico quando se ausentar de casa por muitos dias”, alertou. Sem tarifa extra – As resoluções da Anatel asseguram ao assinante o reinício da prestação de todas as modalidades do serviço suspenso em até 24h após o requerimento da solicitação, também sem cobrança de tarifa extra. A Agência também prevê que as prestadoras são responsáveis pelo bloqueio ou suspensão dos serviços. Internet – Para o assinante de internet, o artigo 67 da Resolução 6124/2013 assegura ao usuário adimplente o direito ao requerimento da suspensão, sem ônus, uma única vez a cada período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço contratado no mesmo endereço. O prazo para suspensão e religamento do serviço também é de 24h. TV por assinatura – Junior Pires explica que, para a TV por assinatura, o artigo 12 da Resolução 488/2007 também garante a suspensão do serviço contratado uma única vez a cada período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, com o restabelecimento do serviço contratado para o mesmo endereço. “Em ambos os casos, o prazo para religamento será de 24h e, também, não haverá cobrança extra ao cliente nem para a suspensão e nem para a religação do serviço”. Telefonia – Para a telefonia fixa (Resolução 426/2005) está previsto os mesmos direitos previstos para os contratos de internet e TV por assinatura. Em todos os casos, o cliente deve estar adimplente. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Ônibus do Procon-JP estaciona no Bairro das Indústrias e atende consumidores

O ônibus da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor estaciona, nesta quinta-feira (22), na Rua Afeganistão, no Bairro das Indústrias, a partir das 14h. Além do serviço itinerante do ‘Procon-JP no seu bairro’, a visita a localidade terá atendimento no Odontomóvel e contará, ainda, com ação de embelezamento feminino. Os moradores do Bairro das Indústrias que procurarem o serviço móvel dpProcon-JP para atendimento jurídico referente à relação de consumo, precisa levar os originais e as cópias de documentos como identidade, CPF, comprovante de residência e a nota fiscal ou o contrato referente à reclamação. O secretário do Procon-JP, Júnior Pires, salienta que o atendimento no serviço itinerante disponibiliza a mesma estrutura da assistência oferecida na sede da Avenida Pedro I, 382. “Os consultores jurídicos da Secretaria realizam o mesmo trabalho no ônibus, tirando dúvidas, dando orientações e, quando precisa, abrindo processo administrativo”. Atendimento Serasa – O atendimento no Procon-JP móvel também disponibiliza consulta gratuita ao Serasa. “O consumidor do Bairro das Indústrias que desejar esse serviço precisa apenas apresentar o CPF. No caso das informações para terceiros, é necessária uma procuração devidamente autorizada em nome da pessoa a ser consultada. Caravana do Cuidar – O programa ‘Procon-JP no seu bairro’ também participa da ação da Prefeitura de João Pessoa ‘Caravana do Cuidar’, toda sexta-feira, que faz atendimento itinerante à população em várias localidades, através dos vários serviços disponibilizados pelas secretarias do Município. Serviço: ‘Procon-JP no seu bairro’ Data: 22/05/2025 Local: Rua Afeganistão, Bairro das Indústrias Horário: A partir das 14h