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Procon-JP vai atender ao consumidor das 17h às 22h a partir desta segunda-feira, 24, no Plantão Black Friday Evanice Gomes A partir desta segunda-feira, 24 de novembro, o Procon de João Pessoa vai assistir ao consumidor pessoense em um terceiro expediente, dentro da Operação Plantão Black Friday. O atendimento será através do virtual (83 98665-0179) e da fiscalização, das 17h às 22h, com as equipes a postos para atender as denúnciasde forma imediata. O expediente extra se estende até à próxima sexta-feira, 27, dia oficial da Black Friday. O secretário do Procon-JP, Junior Pires,informa que o expediente noturno devido à Black Friday não vai alterar o horário normal de atendimento durante a semana. “Nosso horário na sede para atendimento presencial, bem como no virtual, continua das 8h às 17h. Portanto, encerrando o trabalho do dia, outra equipe começa o terceiro turno”. Ele explica que o objetivo do Plantão Black Friday é necessário devido à grande demanda de denúncias que estão chegando ao Procon-JP e que estão sendo comprovadas,in loco,pela fiscalização da Secretaria. “Daí montarmos as equipes para ficarem alertas e acudir ao consumidor quando houver necessidade”. O secretário pontua que desde a semana passada a fiscalização do Procon-JP está sendo acionada para verificar algumas irregularidades, a exemplo de propaganda enganosa (ilegalidade que induz o consumidor ao erro de forma proposital) e maquiagem nos preços, situações ilegais que sãoprevistas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Desde outubro–O titular do Procon-JP salienta que o órgão vem intensificando as fiscalizações aos estabelecimentos que estão anunciando participação na Black Friday desde o último mês de outubro. “Também estamos realizando pesquisas de preços semanais internas dos produtos mais procurados nesta promoção desde outubro para termos uma noção se realmente está havendo os descontos anunciados”. Sanções – Junior Pires informa,ainda, queos estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, aplicação de multas e, dependendo da gravidade da situação, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração.