Operação Verão do Procon-JP entrega 40 notificações a restaurantes, bares e similares da Orla

O Procon de João Pessoa dá continuidade, esta semana, à primeira etapa da ‘Operação Verão 2026’ com a entrega do check list de leis em visitas preventivas e educativas em bares, restaurantes, quiosques e similares instalados nas praias da Capital. A fiscalização, que começou no último dia 22 de dezembro, já entregou 40 notificações informativas. Simultaneamente à Operação Verão 2026, o Procon-JP está disponibilizando a ‘Cartilha Dicas de Verão’ com orientações e informações para garantir que os pessoenses e os turistas tenham um lazer seguro e possam tomar alguns cuidados através da informação sobre seus direitos durante a relação de consumo. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, salienta que a Cartilha está sendo distribuída em formato físico nos bares, restaurantes, quiosques e similares da orla, mas também está disponível no site procon.joaopessoa.pb.gov.br. Primeira fase – A primeira fase da ‘Operação Verão’ está notificando o comércio da Orla sobre a necessidade da aplicação da legislação através da entrega de material informativo e verificação de alguma irregularidade que, se houver, deverá ser sanada no prazo de 48 horas. O titular do Procon-JP explica que o objetivo da fiscalização é identificar, orientar e notificar fornecedores de serviços sobre obrigações legais relativas à precificação, à exposição adequada de preços e à prestação de serviço regular. A segunda fase inicia na próxima segunda-feira (12) e haverá autuações, se houver necessidade. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,nº 382, Tambiá, das 8h às 17 (distribuição de fichas entre às 8h e 16h30) ; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br.
Procon-JP previne folião que vai curtir Carnaval em clubes e restaurantes sobre práticas abusivas

O Procon-JP alerta ao consumidor folião que pretende brincar o Carnaval em clubes, bares, restaurantes e similares para ficar atento à legislação que regula o consumo nesses estabelecimentos, como a da lei que proíbe a exigência do consumo mínimo e da que proíbe a substituição do troco devido por outras mercadorias, a não ser que o consumidor faça essa escolha. Outras leis também devem ser observadas, como a que torna obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas dependências dos estabelecimentos, bem como a que obriga a expor o número do telefone do Procon-JP em local visível. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Júnior Pires, alerta ao consumidor sobre outra legislação: a queproíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco. “Quero lembrar, ainda, a que obriga aos estabelecimentos a disponibilizarem um cardápio na entrada do local”. De acordo com o titular do Procon-JP, algumas irregularidades são consideradas práticas abusivas, como as que estão previstas no artigo 39 do CDC. “Podemos citar situações do dia a dia, como a cobrança ilegal do pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta ou a imposição por parte do estabelecimento de um limite de valor para pagamento no cartão de crédito. Os dois casos são considerados práticas ilegais”. O folião também deve ficar atento para a disponibilização de sanitários considerando o gênero, além de averiguar se o local está em conformidade com os requisitos de higiene. “O Carnaval é uma festa que sempre aglomera e as pessoas geralmente ficam desatentas para esse tipo de detalhe. A higienização dos locais, seja ele qual for, se trata de uma questão de saúde”, pontua Júnior Pires. Trilíngue e Braille – O consumidor deve prestar atenção a outras leis, a exemplo da quetorna obrigatória a disponibilização de cardápios trilíngues aos clientes; a quedispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em Braille;a quedispõe sobre a obrigatoriedade de comandas para controle dos clientes; e a que obriga informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras. Validade – Júnior Pires chama a atenção para outro detalhe: “O consumidor deve sempre verificar a data de validade e se o rótulo da bebida está lacrado. Outra informação ao folião é que o estabelecimento pode cobrar preços diferenciados entre a bebida gelada e a natural, desde que não seja um valor abusivo”. O titular do Procon-JP faz um alerta final: “O mais importante nesse momento de alegria é ter responsabilidade consigo e com os outros. Se beber não dirija para não causar danos a si e aos outros foliões e a festa acabar em tragédia”. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá; Recepção: 3213-4702; Procon-JP na sua mão: 9 8665-0179; WhatsApp Transporte público: 9 8873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.