Procon-JP autua nove lojas da Capital durante o plantão Black Friday nesta sexta-feira

O Procon de João Pessoa autuou nove estabelecimentos comerciais durante o plantão Black Friday, em balanço parcial na manhã desta sexta-feira (28), somando, agora, 17 lojas autuadas por cometer irregularidades previstas na legislação que rege a relação de consumo. O órgão está atendendo, desde a segunda-feira (24), em expediente estendido até as 22h. As irregularidades mais recorrentes foram desinformações de quais produtos estavam na promoção e a ausência dos preços praticados nos últimos três meses, valor do desconto abaixo da média que deve ser praticado durante a promoção e o valor promocional igual ao valor original comprovado pelas pesquisas do Procon-JP ao longo dos dois últimos meses. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, acrescenta que foi constatada, ainda, outra ilegalidade como a venda casada, cuja loja colocava o produto em promoção referente à Black Friday apenas se o consumidor adquirisse mais de um artigo. “Em fiscalizações anteriores já tínhamos encontrado outra irregularidade como publicização da Black Friday em vários produtos específicos da loja que não estavam previstos para entrarem na promoção, o que induz o consumidor ao erro, caracterizando publicidade enganosa”, salienta. Final do ano – O titular do Procon-JP avisa ao consumidor que pode denunciar a suspeita de irregularidades através do Whatsapp (83) 9 8665-0179, mesmo após a Black Friday, até porque vêm aí as compras de final de ano. “As equipes de fiscalização atenderão as denúncias de forma imediata, uma maneira de combater abusos neste período em que aumenta o fluxo de consumo”, ressaltou. Penalidades – Os estabelecimentos autuadosestão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias, a partir da data do recebimento do auto de infração. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br.
Propagandas Enganosas de Black Friday

Procon-JP continua a autuar supermercados da Capital por prática de propaganda enganosa nas prateleiras Evanice Gomes Um tipo de irregularidade que está se tornando recorrente neste período de Black Friday é a chamada propaganda enganosa, ilegalidade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Desde o início deste mês que a fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor vem seguindo denúncias e autuando supermercados por essa prática. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, explica que a irregularidade consiste em mostrar um preço como promocional nas prateleiras em que os produtos estão expostos quando, na verdade, a comparação mostrada não é com o preço real, mas, sim com um preço aleatório, induzindo o consumidor ao erro de forma proposital. O titular do Procon-JP acrescenta que o consumidor deve ficar atento e sempre conferir se o preço é mesmo de promoção, levantando o anúncio da promoção anexado à prateleira do produto para verificar se o valor é mesmo menor que o preço real. “Estamos recebendo denúncias dessa prática e apelo ao cidadão que continue e intensifique esses cuidados”. Procon-JP em alerta – De acordo com Junior Pires, o Procon-JP está intensificando as fiscalizações aos estabelecimentos que estão anunciando participação na Black Friday. “Já nos deparamos com propaganda enganosa, maquiagem de preços e outras irregularidades previstas no CDC. Estamos em alerta para evitar que o consumidor venha a ser lesado”. Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeito às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade da situação, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração.
Procon-JP orienta consumidor com dicas para compra segura no comércio físico nessa época de promoções

Black Friday Procon-JP orienta consumidor com dicas para compra segura no comércio físico nessa época de promoções Evanice Gomes O consumidor pessoense que já está de olho nas promoções para realizar umas ‘comprinhas’ a mais no comércio físico da Capital antes e durante a Black Friday, deve ficar atento para algumas situações, a exemplo de observar se os descontos existem de verdade e se estão de acordo com a publicidade divulgada. Confira as orientações do Procon-JP, que traz dicas preventivas para evitar abusos na relação de consumo nesse período. A Black Friday é uma mega promoção que ocorre anualmente em todo País, sempre na última sexta-feira do mês de novembro, com o comércio, de forma geral, realizando grandes promoções. Por isso fique atento à primeira dica, que é quanto a prestar atenção aos grandes descontos e verificar se não há ‘maquiagem’ nos preços, o que pode ser evitado com a comparação dos valores anteriores à época da promoção. Junior Pires, secretário do Procon-JP, aconselha ao consumidor verificar se o valor do produto sofreu mesmo a redução anunciada nos preços em relação a, pelo menos, 15 dias atrás. “Esse ponto é muito importante porque existe a maquiagem de preços ou a propaganda enganosa, motivo de algumas autuações do Procon-JP nos últimos dias e que são crimes previstos no CDC”. Maquiagem – O consumidor deve ficar alerta para essa infração, que ocorre quando os produtos têm o preço elevado antes do anúncio das promoções e depois são reapresentados com um preço menor, sem existir, na verdade, um desconto real. Propaganda enganosa – Essa irregularidade vem ocorrendo bastante nas últimas semanas. Ela consiste em anunciar um preço e na hora do pagamento, ser outro. Em alguns casos, o produto ou a prateleira está com etiquetas com preço a menos cobrindo o preço real. “É importante ficar atento para esse tipo de irregularidade”. O mais barato – Outra dica se refere a procurar preços mais baratos do mesmo produto antes de realizar uma compra, comparando os preços antes de finalizar a transação e que pode significar uma boa economia. Troca – Mais um conselho é quanto a se certificar da política de troca em lojas físicas. “Como o comércio geralmente fica ‘lotado’ nessa época, o risco de deixar passar algum defeito no produto é real. Então certifique-se da política de troca da loja porque ela não tem a obrigação de trocar devido a problemas como cores ou tamanho”, alerta Junior Pires. Tamanho e cor – O consumidor que vai adquirir roupas ou calçados deve ter certeza do tamanho e se a cor é do seu agrado para evitar o estresse da troca depois. Nesta época de descontos, a pessoa costuma se ‘encantar’ com os preços e comprar algo que não quer ou que não precisa. Eletros – Mas, quem pretende comprar eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou aparelhos de celular também deve prestar bastante atenção. Em caso de encontrar defeito após a compra, deve-se procurar primeiro a loja. “Também pode ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou a troca. Quando não houver solução através desses canais, deve-se procurar o Procon-JP”, orienta Junior Pires. Atento à legislação – Uma outra orientação diz respeito à legislação que protege o consumidor. É bom saber, por exemplo, que é ilegal a exigência por parte da loja de parcela mínima ou de limite de valor na compra para pagamento no cartão de crédito. Preço diferenciado – Junior Pires explica que a exigência de parcela mínima ou de limite de valor é ilegal, mas a diferenciação nos preços para um mesmo produto considerando a modalidade de pagamento, se no cartão ou à vista, pode, sim, ocorrer, de acordo com a legislação, a não ser que seja uma grande diferença e que possa ser considerada abusiva. Pesquisas – O Procon-JP realizou pesquisas semanais desde o início de outubro para monitorar os preços dos produtos mais procurados durante a megapromoção. “As pesquisas dão noção dos preços de alguns produtos nesse período, além de dá subsídio para a fiscalização realizada pelo Procon-JP até o dia oficial da megapromoção”. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Atendimentos do Procon-JPSede: Avenida Pedro I, 382, TambiáRecepção: (83) 3213-4702Instagram: @procon_jpProcon-JP na sua mão: (83) 98665-0179WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976
Procon-JP orienta consumidor para compra segura no comércio físico nessa época de promoções

O consumidor pessoense que já está de olho nas promoções para realizar umas ‘comprinhas’ a mais no comércio físico da Capital antes e durante a Black Friday, deve ficar atento para algumas situações, a exemplo de observar se os descontos existem de verdade e se estão de acordo com a publicidade divulgada. Confira as orientações do Procon-JP, que traz dicas preventivas para evitar abusos na relação de consumo nesse período. A Black Friday é uma mega promoção que ocorre anualmente em todo país, sempre na última sexta-feira do mês de novembro, com o comércio, de forma geral, realizando grandes promoções. Por isso fique atento à primeira dica, que é quanto a prestar atenção aos grandes descontos e verificar se não há ‘maquiagem’ nos preços, o que pode ser evitado com a comparação dos valores anteriores à época da promoção. Junior Pires, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, aconselha ao consumidor verificar se o valor do produto sofreu mesmo a redução anunciada nos preços em relação há, pelo menos, 15 dias atrás. “Esse ponto é muito importante porque existe a maquiagem de preços ou a propaganda enganosa, motivo de algumas autuações do Procon-JP nos últimos dias e que são crimes previstos no CDC”. Maquiagem – O consumidor deve ficar alerta para essa infração, que ocorre quando os produtos têm o preço elevado antes do anúncio das promoções e depois são reapresentados com um preço menor, sem existir, na verdade, um desconto real. Propaganda enganosa – Essa irregularidade vem ocorrendo bastante nas últimas semanas. Ela consiste em anunciar um preço e na hora do pagamento, ser outro. Em alguns casos, o produto ou a prateleira está com etiquetas com preço a menos cobrindo o valoe real. “É importante ficar atento para esse tipo de irregularidade”. O mais barato – Outra dica se refere a procurar preços mais baratos do mesmo produto antes de realizar uma compra, comparando os preços antes de finalizar a transação e que pode significar uma boa economia. Troca – Mais um conselho é quanto a se certificar da política de troca em lojas físicas. “Como o comércio geralmente fica ‘lotado’ nessa época, o risco de deixar passar algum defeito no produto é real. Então, certifique-se da política de troca da loja, porque ela não tem a obrigação de trocar devido a problemas como cores ou tamanho”, alerta Junior Pires. O consumidor que vai adquirir roupas ou calçados deve ter certeza do tamanho e se a cor é do seu agrado para evitar o estresse da troca depois. Nesta época de descontos, a pessoa costuma se ‘encantar’ com os preços e comprar algo que não quer ou que não precisa. Mas quem pretende comprar eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou aparelhos de celular também deve prestar bastante atenção. Em caso de encontrar defeito após a compra, deve-se procurar primeiro a loja. “Também pode ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou a troca. Quando não houver solução através desses canais, deve-se procurar o Procon-JP”, orienta o secretário. Atento à legislação – Uma outra orientação diz respeito à legislação que protege o consumidor. É bom saber, por exemplo, que é ilegal a exigência por parte da loja de parcela mínima ou de limite de valor na compra para pagamento no cartão de crédito. Junior Pires explica que a exigência de parcela mínima ou de limite de valor é ilegal, mas a diferenciação nos preços para um mesmo produto considerando a modalidade de pagamento, se no cartão ou à vista, pode, sim, ocorrer, de acordo com a legislação, a não ser que seja uma grande diferença e que possa ser considerada abusiva. Pesquisas – O Procon-JP realizou pesquisas semanais desde o início de outubro para monitorar os preços dos produtos mais procurados durante a megapromoção. “As pesquisas dão noção dos preços de alguns produtos nesse período, além de dá subsídio para a fiscalização realizada pelo Procon-JP até o dia oficial da megapromoção”. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,nº382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: 98665-0179; WhatsApp Transporte público:98873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP chama a atenção do consumidor para o perigo de ‘cair na sedução’ da propaganda enganosa
O consumidor deve ficar atento para um tipo de irregularidade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que pode vir de forma tão sutil que a pessoa não chega a perceber. Trata-se da propaganda enganosa, que pode induzir ao erro quanto à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. No mês em que o Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos (próximo dia 11), o Procon de João Pessoa traz alertas sobre algumas situações proibidas previstas no CDC, momento em que a Secretaria fará atividades para lembrar o dia. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, comenta que a criação da Lei Federal 8.078/1990 foi um divisor de águas na relação de consumo e que o cidadão brasileiro ficou mais protegido quanto aos seus direitos. “Ele agora só precisa usar a lei e acionar os procons de sua cidade quando se sentir lesado”, afirma. Artigo 37 – Por definição literal no artigo 37 do CDC, a propaganda enganosa “é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. O parágrafo segundo do artigo 37 prevê que é abusiva, dentre outras situações, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Omissão – Junior Pires comenta que, em resumo, a propaganda enganosa é também aquela que omite informações, como está previsto no parágrafo terceiro do artigo 37 do CDC. “A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”, alertou. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.