Procon-JP alerta que ANS proíbe que planos de saúde cancelem serviços sem aviso prévio
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa alerta que a Resolução Normativa 593/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) muda as regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. A nova norma, que está em vigor desde 1º de fevereiro, prevê que os consumidores sejam informados antes do cancelamento e tenham plena ciência de seus débitos antes de perderem o acesso ao serviço de saúde. De acordo com a resolução da ANS, o cancelamento do plano de saúde só poderá ocorrer quando houver o acúmulo de duas mensalidades em atraso no período de 12 meses, sejam consecutivas ou não. E as operadoras devem, antes de efetuar a exclusão, notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência, concedendo, ainda, mais 10 dias para a quitação do débito. A norma garante, ainda, que o cancelamento do serviço do plano não pode ocorrer durante internação do usuário, mesmo havendo inadimplência. “Essa nova regra busca maior transparência e equilíbrio na relação entre operadoras e clientes, evitando cancelamentos abruptos e aumentando a transparência, garantindo maior segurança jurídica entre as duas partes”, comenta Junior Pires, secretário do Procon-JP. Comunicação de débito – Outra situação prevista pela resolução é quanto às formas mais claras da comunicação da situação para os usuários. A partir de agora, a notificação de inadimplência só será válida se o consumidor confirmar o recebimento da comunicação, que pode ser através de cartas, e-mails com certificado digital e confirmação de leitura; ligações telefônicas gravadas; e mensagens de texto (SMS) com criptografia. Junior Pires salienta que a notificação mais clara e rastreável prevista pela resolução da ANS é de fundamental importância para o consumidor. “A Agência Nacional de Saúde editou essa norma para minimizar conflitos e assegurar que o consumidor esteja ciente de sua situação antes do cancelamento dos serviços oferecidos pelos planos de saúde”, concluiu. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: (83) 3213-4702 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP alerta que novas regras garantem a troca de plano em caso de exclusão de hospitais e/ou serviços
O consumidor que tem plano de saúde e fica insatisfeito com a exclusão de um hospital ou de um serviço de urgência e emergência que funcione dentro do hospital da rede, na cidade onde mora ou onde contratou o plano poderá mudar de operadora com direito à portabilidade sem carência e sem a obrigação de cumprir os prazos mínimos de permanência no plano de um a três anos. O alerta está sendo feito pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa. As novas regras da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que estão valendo desde o último dia 31 de dezembro, prevê, ainda, que não será mais exigido que a operadora escolhida pelo consumidor seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontecia anteriormente em caso de portabilidade de carências. Segundo as regras da ANS, a empresa poderá até indicar o prestador substituto ou um estabelecimento de saúde já pertencente à rede, mas somente nos casos em que tenha havido aumento da capacidade de atendimento do prestador através da ampliação dos seus serviços/leitos ou da sua instalação física nos últimos 90 dias e que seja correspondente aos serviços que estão sendo excluídos. Para os casos de substituição de hospital, precisa manter ou elevar a qualificação em relação ao serviço disponível anteriormente. “Se o hospital excluído tiver um certificado de qualidade e de segurança só deve ser substituído por outro local que esteja no mesmo nível ou de superior excelência”, explica o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra. O titular do Procon-JP salienta que o objetivo da ANS com essas novas medidas é garantir maior transparência e segurança aos consumidores beneficiários de planos de saúde. Exclusão – A ANS entende que, se o hospital ou unidade a ser excluída da rede pelo plano seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento nos últimos 12 meses, ela é uma das mais utilizadas pelos beneficiários e, por isso, a empresa não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo. Substituição – A avaliação de equivalência de hospitais para substituição passa a ter regras próprias agora, que deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Se o consumidor utilizou os serviços no prestador excluído no período analisado, deverão ser oferecidos no prestador substituto. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: (83) 3213-4702 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon-jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall