Procon-JP fiscaliza postos sobre lei da publicidade em placas e redução do diesel

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa autuou um posto de combustível por descumprimento à Lei Estadual 13.117/2024, que regula o tamanho dos preços vinculados aos aplicativos de fidelização em placas promocionais em frente ao estabelecimento, e emitiu três notificações, uma para adequação da publicidade e duas para entrega das últimas notas fiscais de compra e venda do óleo diesel para conferir aplicação de redução no preço do produto. De acordo com a legislação estadual, o preço real do combustível deve ser exposto em formato maior que o do aplicativo. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, alerta aos donos de postos que sigam a seguinte orientação: o preço real do produto de forma destacada; o preço promocional vinculado ao aplicativo de fidelização; e valor de desconto (do valor real ou percentual). Em fiscalização no mês de março, 23 estabelecimentos foram notificados para adequação à legislação, uma vez que geralmente as placas de publicidade dos preços dos combustíveis nos aplicativos apareciam em tamanho maior que o preço real do produto, o que pode induzir o consumidor ao erro quanto ao seu valor efetivo, contrariando os princípios de transparência e clareza das informações. O titular do Procon-JP esclarece que a Lei Estadual 13.117/2024 regula, ainda, uma multa de um mil a cinco mil Ufirs/PB. Apesar de já dispor sobre a multa, a legislação também prevê que o valor poderá ser estabelecido aquém do mínimo ou acima do máximo previsto. “O valor a ser aplicado vai depender também do faturamento médio mensal do estabelecimento”, complementa Junior Pires. Redução do diesel – A Secretaria também notificou dois postos de combustíveis para que entreguem as notas fiscais de compra e venda do óleo diesel e se já foi adquirido com a redução de preço que está valendo desde o último dia 5 de maio. Segundo anúncio da Petrobras, o combustível ficou R$ 0,16 mais barato nas refinarias. Para Junior Pires, o consumidor precisa saber em quanto fica o valor final do diesel nas bombas. “A notificação se baseia no dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus artigos 6º. III, e 31º”, alertou. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: (83) 3213-4702 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP notifica nove postos de combustíveis por descumprir lei que regula dimensão de placas de preços

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa notificou, nesta terça-feira (25), nove postos de combustíveis para cumprirem a Lei Estadual 13.117/2024, que regula o tamanho dos preços vinculados aos aplicativos de fidelização do estabelecimento nas placas promocionais. A lei determina que o preço real deve ser exposto em formato maior que o do aplicativo. Os estabelecimentos foram notificados para adequação à legislação em um prazo de 24h, a contar da data do recebimento do documento, com a seguinte orientação: o preço real do produto de forma destacada; o preço promocional vinculado ao aplicativo de fidelização; e valor de desconto (do valor real ou percentual). O secretário executivo do Procon-JP, Marcos Souto Maior, pontua que, no geral, os postos colocam placas de publicidade dos preços dos combustíveis nos aplicativos em tamanho maior que o preço real do produto, o que pode induzir o consumidor ao erro quanto ao seu valor efetivo, contrariando os princípios de transparência e clareza das informações. “Essa conduta também infringe o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os postos que forem pegos cometendo esse tipo de irregularidade devem se adequar à lei de forma imediata. O Procon-JP vai continuar fiscalizando todos os estabelecimentos que têm a prática de cobrarem preços diferentes considerando o aplicativo”, afirmou. Penalidade – A Lei Estadual 13.117/2024 regula, ainda, uma multa de um mil a cinco mil Ufirs/PB. Apesar de já dispor sobre a multa, a legislação também prevê que o valor poderá ser estabelecido aquém do mínimo ou acima do máximo previsto. “O valor a ser aplicado vai depender também do faturamento médio mensal do estabelecimento”, explica Marcos Souto Maior, acrescentando que “por enquanto estamos apenas notificando para adequação. Após o prazo, vamos aplicar a penalidade que a lei nos garante”. Procon-JP está de olho – Desde o início do mês de fevereiro deste ano, quando houve aumento do ICMS sobre os combustíveis que resultou em um acréscimo de R$ 0,10 por litro na gasolina e R$ 0,06 por litro no diesel para o consumidor, que o Procon-JP vem fiscalizando os preços praticados nas bombas, com notificação de alerta para todos os postos sobre as penalidades previstas na legislação para aumento considerado abusivo. O secretário executivo do Procon-JP acrescenta que a fiscalização não se restringe apenas aos preços dos combustíveis. “Existem também outras legislações que devem ser respeitadas, como a que estamos inspecionando agora, além da lei que prevê que o número do telefone do Procon-JP esteja exposto em local visível e de forma clara”, concluiu Marcos Souto Maior. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: (83) 3213-4702 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall