Procon-JP notifica mais de 20 academias sobre lei que garante acesso do personal trainer sem taxa extra

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa notificou, nesta quinta-feira (29), 21 academias de ginástica para que façam as devidas adequações para o cumprimento da Lei Estadual 13.694/2025, que disciplina o acesso e a permanência do personal trainer nas dependências desses estabelecimentos, sem pagamento extra de taxas. A Lei 13.694/2025 dispõe sobre a relação de consumo e a prestação dos serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida. Segundo o artigo 2º da legislação estadual, “todo consumidor dos serviços de que trata esta Lei tem direito a ser acompanhado e assistido por profissional de sua confiança”. O profissional de que trata esta Lei deve estar enquadrado nas profissões regulamentadas e relacionadas nas categorias de profissionais de saúde de nível superior estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde. O personal trainer faz parte dessas profissões regulamentadas. Notificação pedagógica – De acordo com o secretário do Procon-JP, Junior Pires, as notificações dão ciência, de forma pedagógica, sobre a lei que garante o direito ao consumidor de ser acompanhado nas atividades físicas realizadas em academias por profissionais. “Estamos informando sobre a necessidade do seu cumprimento”, alertou. Ele salienta que “a princípio, estamos atuando de forma educativa, até porque a lei é recém promulgada, mas na próxima visita a esses locais, já iremos autuar o estabelecimento que descumprir a legislação vigente”, frisou Junior Pires, acrescentando que a legislação deixa claro que todo consumidor tem o direito a ser acompanhado por um profissional de sua confiança. Prática abusiva – O titular do Procon-JP ressalta que, quem realmente utiliza o equipamento da academia é o consumidor, tendo o acompanhante profissional apenas a função de garantir a segurança dele. “Sem contar que, de acordo com o CDC em seu artigo 39 inciso I, a cobrança pela presença desse profissional pode caracterizar venda casada, o que é considerado prática abusiva”, pontua Pires. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP reúne academia de ginástica e Conselho de Educação Física para discutir práticas irregulares  

O Procon-JP, o Conselho Regional de Educação Física (Cref10) e representantes da rede de academias Smart Fit se reúnem nesta segunda-feira (24), às 14h, para alinhar procedimentos que cessem as ações irregulares nesses estabelecimentos, a exemplo da prática ilegal de venda casada que condiciona a entrada dos personal trainers à compra de uma camisa, bem como a não opção ao consumidor do pagamento das mensalidades em dinheiro vivo. O Procon-JP, que vai sediar o encontro, autuou a Smart Fit na semana passada por não aceitar pagamento em espécie (dinheiro vivo). Para o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Junior Pires, o encontro tem o objetivo de tentar resolver todas as irregularidades e assegurar os direitos do consumidor. “Vamos tentar resolver, através do diálogo e da informação dos vários pontos da legislação que devem ser seguidos, todas essas questões”. No mês de fevereiro, o Procon-JP emitiu cautelar administrativa suspendendo a  oferta e a venda/contratação de planos das quatro unidades da academia em João Pessoa por um prazo de 30 dias ou até que terminasse a prática ilegal de venda casada, que condiciona a entrada dos personal trainers à compra de um ‘fardamento’. O processo administrativo foi resultado de várias denúncias dos profissionais da área contra as unidades da academia na Capital, que estavam exigindo, além da compra de camisa, taxa de acesso e permanência em suas dependências. “São muitas reclamações. Já emitimos cautelar e autuamos a rede de academia. Vamos, agora, tentar um acordo para que esses problemas cessem de uma vez por todas”, afirmou Junior Pires. Serviço: Reunião entre Procon-JP, Cref10 e representantes da rede de academias  Smart Fit Local: Sede do Procon-JP, na Avenida Pedro I, nº 472, Tambiá Data: segunda-feira, 24/03 Horário: 14h