Consumidor pode tirar dúvidas e pedir orientações através do 0800 do Procon-JP

O número 0800 083 2015 é mais um canal de atendimento disponibilizado pelo Procon de João Pessoa aos consumidores, sejam da Capital ou visitantes, que podem tirar dúvidas ou pedir orientações. Com a ligação gratuita, o canal opera de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. “O atendimento através do 0800 está a todo vapor e funcionando 100%”, informa o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires. Ele explica que o número estava com instabilidade no final de dezembro e início de janeiro devido a problemas técnicos que provocavam queda nas ligações, dava sinal de ocupado com a linha desocupada ou não tocava quando a ligação completava. “O problema foi sanado e agora as ligações estão com ótima receptividade”. Além do 0800, o consumidor pode se comunicar com o Procon-JP através do Whatsapp (83) 98665-0179, que também atende das 8h às 17h, de segunda a sexta-feira. “Mas, quem preferir o atendimento presencial no SAC da sede da Avenida Pedro I, nº 382, deve ficar atento porque a distribuição de fichas vai até as 16h30”, explicou. Junior Pires esclarece que, circunstancialmente, o consumidor que chegar após as 16h30 receberá a ficha para atendimento, principalmente os idosos, gestantes e portadores de deficiência. “Esclareço que a entrega das fichas até as 16h30 se justifica porque o atendimento normal ao consumidor no SAC leva, no mínimo, meia hora e, em alguns casos, pode chegar a 50 minutos ou uma hora”. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre às 8h e às 16h30); Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976 ; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br.

Procon-JP tira dúvidas e orienta consumidor sobre os  direitos previstos pelo CDC na relação com os bancos

A relação de consumo entre o consumidor e as instituições bancárias está entre as mais problemáticas e, muitas vezes, em situações corriqueiras, mas que geram conflitos que até poderiam ser evitados. Baseada na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor orienta e esclarece algumas questões aos clientes de bancos. Pode parecer algo simples à primeira vista, porém, há dúvidas quanto ao fechamento de uma conta bancária. O Procon-JP informa que, primeiramente, o  encerramento de uma conta pode ocorrer em qualquer agência em que o consumidor seja cliente e não necessariamente naquela em que a conta foi aberta. Outro esclarecimento sobre encerramento de conta e abordado pelo secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, diz respeito a saldos ou débitos. “Uma conta bancária só será fechada com a retirada total do dinheiro e se não houver saldo devedor ou débitos com a instituição”, explicou. Cartão não solicitado – Mais um caso de dúvida por parte do consumidor diz respeito ao recebimento de cartão que não foi solicitado. Junior Pires explica que o envio de produtos sem a anuência do consumidor é considerada prática abusiva prevista pelo CDC. Ele aconselha que, primeiramente, o cliente entre em contato com o banco e solicite o cancelamento do cartão. “Também não se deve esquecer de destruí-lo”. O titular do Procon-JP orienta que o consumidor deve anotar o número do protocolo de atendimento, dia e horário da ligação e, caso surjam cobranças referente ao cartão não utilizado, a pessoa deve procurar os órgãos de defesa do consumidor para resolver a questão de forma mais rápida. “A fiscalização do Procon-JP está atenta às reclamações e denúncias a agências bancárias e atende rapidamente ao consumidor, realizando a inspeção in loco. A resposta é imediata”. Inadimplência – Uma pergunta frequente é quanto a problemas com débitos ligados à instituição financeira e por quanto tempo o cadastro na base de dados de inadimplentes leva para ser cancelado ou excluído. “Independentemente se a dívida foi paga ou não, após cinco anos, o cadastro de inadimplentes não poderá ser utilizado contra o consumidor, exceto em relação a débitos mais recentes”, comenta Junior Pires. Atendimentos do Procon-JP: Sede:Avenida D. Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976 ; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP orienta e dá dicas ao consumidor sobre os direitos legais em caso de cancelamento de contratos

Quando se trata de cancelamentos de contratos, o consumidor tem várias dúvidas quanto aos seus direitos e ‘treme’ só de pensar nas multas que podem advir da desistência. Mas calma, existem leis como o Artigo 20 do CDC, a Resolução 632/2014 da Anatel e a Estadual 11.879/2021 que protegem o cidadão quanto ao tema. Sob a luz dessa legislação, o Procon-JP dá orientações e dicas para o consumidor ficar bem informado. O contrato é o documento que define o que as partes esperam uma da outra e, por lei, é permitido que possa ser cancelado, inclusive sem a aplicação de multas, dependendo da situação. Muitas vezes, ainda que o consumidor queira a rescisão do contrato, não leva o caso adiante por medo de ter que pagar multa alta. O primeiro alerta do Procon-JP ao consumidor é que seus direitos começam na assinatura do documento, seja para contratos de serviços que deve, inclusive, prevê circunstâncias alheias à vontade dos envolvidos, seja para bens adquiridos. Em ambos os casos, a legislação assegura proteção ao cliente. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Junior Pires, explica que, em relação a bens adquiridos, o cancelamento pode ocorrer, mas em casos específicos, como apresentar problema ou defeito, descumprimento de oferta ou, ainda, através do direito de arrependimento quando se tratar de compras online. “O Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do cidadão nesse quesito”. Junior Pires pontua que os cuidados com as cláusulas na hora da assinatura do contrato evita problemas futuros, principalmente em se tratando de serviços. “O artigo 20 do CDC aponta que o fornecedor é responsável pela plena execução e o consumidor deve ficar atento para saber se foi contemplado ou não com o resultado”. Vícios de qualidade – Ele acrescenta que tudo deve ficar claro e explícito, não importa qual o tipo de serviço, inclusive prevendo problemas circunstanciais durante a execução. “O artigo 20 do CDC prevê que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade na oferta ou na mensagem publicitária”. O titular do Procon-JP explica que caso haja atraso por parte do fornecedor, o pagamento deve ser feito no valor acordado quando da assinatura do contrato, salvo se houver uma cláusula dizendo outra coisa e que foi aceita pelo consumidor. Ainda sobre atraso na finalização do serviço, o consumidor deve ser avisado com antecedência pela empresa. “Não importa se o atraso é por problemas técnicos ou operacionais, e se é inevitável. O consumidor deve ficar ciente para ter o direito de optar se espera ou se vai atrás de outro fornecedor”. Fidelização – A Lei Estadual 11.879/2021 e a Resolução 632/2014 da Anatel garantem ao consumidor o questionamento do contrato de fidelização em serviços de telefonia fixa, móvel e de banda larga se for constatada a má prestação de serviço por parte da concessionária. O atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela Anatel para esse tipo de serviço. A legislação estadual prevê a obrigatoriedade de inclusão de cláusulas nos contratos de adesão aos serviços de telefonia em suas várias modalidades, liberando o consumidor do contrato de fidelização junto às empresas, sem nenhum ônus, caso fique constatada a má qualidade do serviço. Multas – Em outras situações pode haver a cobrança de multas, mas o consumidor deve continuar atento porque toda multa tem limite e depende do que prevê o contrato. Também é importante observar se existe alguma cláusula que permita o cancelamento sem ônus e se serve apenas para o fornecedor. “Nesse último caso, o documento deve ser contestado como cláusula abusiva, já que garante vantagem apenas para um lado”, informa Junior Pires. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP orienta e dá dicas ao consumidor que vai viajar durante o feriadão da Semana Santa

O feriado da Semana Santa é um dos momentos do ano em que as pessoas aproveitam para realizar viagens – nem que seja aquela ida rápida a locais próximos – para aproveitar os dias de descanso e se divertir com a família. Mas, fique atento para evitar problemas durante e depois das folgas. Para ajudar o consumidor em um ‘lazer consciente’, o Procon-JP traz orientações de como planejar a viagem e se prevenir para não ter uma ‘dor de cabeça’ futura.  Como primeira orientação, é preciso planejar o orçamento doméstico considerando o dinheiro disponível após o pagamento das contas do mês e já projetando o pagamento de contas extras a exemplo de impostos e mensalidade escolar, para ter uma noção de quanto dinheiro dispõe e quanto pode gastar. Depois disso é hora de planejar a viagem, escolhendo o destino e prestando atenção ao orçamento destinado para tal finalidade. O secretário Junior Pires alerta que não se deve deixar nenhuma decisão para a véspera da viagem, o que, geralmente, traz problemas. “Quem está com pouco dinheiro, já prevendo que o orçamento vai ficar muito apertado, a sugestão é que reduza o tempo da viagem ou mude o roteiro, escolhendo um local mais perto de casa, com um destino mais barato”. Outro conselho do titular do Procon-JP é quanto a não se deixar seduzir pelas promoções vantajosas de pacotes das agências de viagens, com descontos ‘sedutores’, principalmente se a decisão de viajar foi por impulso. “As decisões em cima da hora geralmente trazem ‘dor de cabeça’ porque não se teve tempo de avaliar as várias opções”. Pacotes de viagens – O consumidor que vai aproveitar os pacotes oferecidos em agências de viagens, sejam promocionais ou não, deve verificar o que o plano inclui. “Preste atenção se no seu pacote estão inclusos transporte, hospedagem, passeio turístico, atividades extras etc. Se não, verifique se o plano completo não sairia mais barato, principalmente se for viajar com a família”, alerta o secretário. Uma dica importante é observar se a agência de viagem atende às normas e está legalmente apta para atuar nesse segmento, observando se a empresa está regularmente cadastrada no Ministério do Turismo, que disciplina a formalização e a legalização dos prestadores de serviços turísticos no Brasil. Confirmações – O secretário salienta que é importante o consumidor exigir as confirmações de reserva, passagem e demais serviços, com informações de check-in, check-out e taxas. “As confirmações servem tanto para a compra dos pacotes de turismo de forma presencial quanto pela internet. Tudo deve ser checado até a véspera da viagem”, disse. Cuidados – No entanto, quem já se programou e realizou o pagamento da viagem através de agência de turismo, é interessante guardar o material publicitário, bem como mensagens eletrônicas. “Essa precaução é importante porque, no caso de descumprimento do que está previsto no contrato, é prova para reivindicar os direitos nos órgãos de defesa do consumidor”. Ônibus – Para quem vai viajar de ônibus, as precauções são as mesmas. “No caso de ônibus é preciso checar as informações de embarque, horário de saída e organização das passagens e bagagens, bem como se as acomodações no hotel ou pousada reservadas estão em ordem.”, comenta Junior Pires. Carro – O mesmo vale para quem vai viajar de carro. Deve-se revisar a parte mecânica do veículo, bagagem e a documentação pessoal. “Na verdade, o importante é aproveitar o período da folga com harmonia e alegria junto a familiares e amigos, não importando onde esteja”, pontua o secretário Procon-JP. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179 WhatsApp Transporte público: 83 98873-9976 Instragram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall