Procon-JP dá dicas e orientações ao consumidor que vai brincar o Carnaval em clubes, bares e similares

Aos consumidores que pretendem aproveitar os festejos carnavalescos em clubes, bares, restaurantes e similares da Capital, o Procon de João Pessoa dá dicas e orientações sob à luz da legislação, principalmente para irregularidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para que a diversão ocorra de forma segura e sem transtornos. O Procon-JP aborda situações que são consideradas práticas abusivas e estão dispostas no artigo 39 do CDC. Como primeiro exemplo, as irregularidades da exigência do consumo mínimo e da limitação de valor para pagamento no cartão de crédito, caso o estabelecimento disponibilize essa forma de pagamento. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires, pontua que as duas questões citadas são ilegais e o consumidor precisa ficar atento para isso. Ele adianta que “o mesmo ocorre com o pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta, o que não é obrigatório”. Alimentação – Quanto às refeições, como almoço e jantar, especialmente em dias de festas, existem algumas irregularidades que o consumidor nem percebe, como a divisão da comida de um único prato. O consumidor que quiser ‘rachar’ o valor de um único prato pode fazer isso tranquilamente, basta avisar ao atendente da mesa. Júnior Pires salienta que, se o restaurante cobrar um valor a mais ou recusar esse atendimento, a prática será considerada como abusiva e é prevista no artigo 39 do CDC. “Nesse caso, o cliente pode acionar os órgãos de defesa do consumidor para que tomem as devidas providências”. Atenção à saúde – Outro conselho ao folião que for brincar em bares, restaurantes e clubes é que fique atento a algumas situações, como a disponibilização de sanitários e se estão em conformidade com os requisitos de higiene. “Nestes momentos de festas e de grandes aglomerações, principalmente em espaços pequenos e com a festa durando várias horas seguidas, é comum as pessoas ficarem desatentas para esse tipo de detalhe, o que não deveria ocorrer, porque se trata de uma questão de saúde”. Bebidas – Outro detalhe é quanto ficar atento à conta da mesa, principalmente se houve ingestão de bebida alcoólica. É aconselhável conferir se o valor está mesmo correto. “É bom verificar se o seu consumo ‘bate’ com a conta para não pagar por algo que não usufruiu”, alertou Júnior Pires. Uma dica se refere a quem vai comprar a bebida em lojas e supermercados. “É necessário verificar a data de validade e se o rótulo está lacrado. Mas, preste atenção, o estabelecimento pode cobrar preços diferenciados entre a bebida gelada e a natural, desde que não haja exorbitância”, informa o secretário.  Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,nº 382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre 8h e 16h30); Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

Procon-JP dá dicas e orienta consumidor para o uso consciente do 13º salário

O consumidor que vai receber o 13º salário nos próximos dias e ainda não planejou o que fazer com a ‘graninha’ extra, fique atento às dicas do Procon-JP para usar o abono de forma consciente, a exemplo de  saldar dívidas pendentes. Essa é uma forma de entrar o novo ano em condições de se organizar para alguns gastos que considera importante e que estavam impedidos devido a débitos que comprometeriam o orçamento familiar. Este primeiro conselho é importante, principalmente para aquelas pessoas que estão com o orçamento doméstico mensal muito ‘apertado’ devido a dívidas acumuladas ou a vencer. “O consumidor que tiver condições de utilizar o dinheiro extra, ou uma parte dele, para chegar em 2026 com tranquilidade financeira, deve fazê-lo”, orienta o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires. Mais uma dica é ficar atento às despesas que sempre vêm nos primeiros meses do ano, a exemplo de matrícula escolar, IPTU, IPVA, Imposto de Renda, entre outras. “Reservar uma parte do dinheiro para pagamento dos impostos obrigatórios é uma decisão inteligente e, se puder ser em parcela única para aproveitar os descontos oferecidos, melhor ainda”, pontua o secretário. Cuidado com os juros – Junior Pires dá um último aviso para o consumidor que vai usar o dinheiro extra para quitar ou abater débitos. “Tente negociar uma redução nos juros e multas e, durante a negociação, fique atento para juros exorbitantes. seja na quitação imediata ou na entrada de um acordo parcelado”. Impulso – Entretanto, o cidadão que vai usar o abono para adquirir um bem ou realizar algum serviço, é interessante fazer a transação à vista para conseguir descontos. Outro conselho é não agir por impulso, comprando algum produto ou realizando algum serviço que não seja necessário ou urgente. Poupança – O consumidor que tiver condições de guardar o décimo terceiro salário para uma emergência deve fazê-lo. “Guardar o abono para uma emergência é importante e pode ser feito através de uma poupança ou uma aplicação bancaria que aumente essa renda extra mensalmente”, ressaltou o secretário. Junior Pires complementa que esse tipo de medida preventiva traz tranquilidade e garante que o orçamento doméstico não sofra um grande abalo em uma urgência médica, por exemplo. Diversão – Mas, e quanto ao lazer? Final e início de ano são épocas em que as pessoas gostam de tirar uns dias para um descanso junto à família ou um lazer especial. “Porém, quem vai ter um tempo maior de folga, pode utilizar o décimo para aquela viagem tão desejada, que deve ser bem planejada para não extrapolar os limites financeiros”, orientou. O titular do Procon-JP chama a atenção do consumidor para que não ultrapasse a quantia disponibilizada para a diversão e não comprometa o orçamento mensal nos primeiros meses do ano ao contrair novas dívidas. “Pagar tudo à vista, mesmo que tenha fechado pacotes em agências de viagens, é muito importante”.   Festas de fim de ano – Final de ano é um período em que há o desejo de redecorar a casa ou realizar algum melhoramento, como uma pintura nova. Por isso fique atento para despesas que podem ser evitadas. “Se os adereços natalinos e outros itens dos anos anteriores estão em bom estado, devem ser reaproveitados. E vá com calma nas compras de presentes, roupas, calçados e dos alimentos típicos dessa época”, avisa o secretário. Ele acrescenta que janeiro é mês de promoções e a compra que não for imprescindível nesse momento pode ser adiada para o primeiro mês do ano para aproveitar os descontos costumeiros do período.

Procon-JP orienta e dá dicas ao consumidor para compra segura do presente do Dia das Mães

A semana que antecede ao Dia das Mães sempre mostra aumento do fluxo de transações comerciais devido às compras dos presentes para a comemoração da data, que este ano ocorre neste domingo (11). E, para não correr o risco de errar, o consumidor deve tomar alguns cuidados para realizar uma compra segura (seja em lojas físicas ou virtuais), aproveitando as dicas e orientações divulgadas pelo Procon-JP. Como primeira orientação, o secretário Junior Pires cita o cuidado na escolha do presente para evitar a troca após a comemoração, o que pode se tornar uma dor de cabeça. “Esse é um problema que pode ser evitado. Quem vai presentear com roupa ou calçado, por exemplo, precisa ter certeza do tamanho e da cor preferida da homenageada para evitar o estresse da troca”. Outra dica é que o consumidor já tenha em mente o que vai comprar porque facilita onde encontrar e evita a perda de tempo procurando o presente, principalmente quem deixou as compras para a última hora. “Quem vai presentear com perfume, por exemplo, o ideal é que saiba antes que tipo de fragrância e marca a homenageada prefere e pesquisar o local com o preço mais em conta”. Lojas físicas – E por falar em última hora, outra orientação para evitar essa situação, porque a pressa pode causar desatenção, é de se certificar da política de troca de lojas físicas. “A pressa aumenta o risco de deixar passar algum defeito no produto. Então, antes de finalizar a transação, certifique-se da política de troca da loja, pois ela não tem a obrigação de trocar devido a problemas com cores ou tamanho”, alerta Junior Pires. Eletrodomésticos – Ele complementa que no caso dos eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou aparelhos de celular, se houver defeito e for detectado após a compra, deve-se procurar primeiro a loja. “Mas, lembro que consumidor pode ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou a troca. Quando não houver solução através desses canais, deve-se procurar o Procon-JP”. Parcela mínima – Outro conselho do secretário é quanto a ficar atento para a legislação. “Uma das dúvidas mais frequentes é quanto à exigência de parcela mínima para compras no cartão de crédito, o que é ilegal, da mesma forma que não se pode fixar um valor mínimo para a mesma modalidade de pagamento, seja para o vencimento ou para o débito automático”. Pagamento diferenciado – Junior Pires chama a atenção para um detalhe quanto ao cartão de crédito. “A exigência de parcela mínima ou de limite de valor na compra é ilegal, mas a diferenciação nos preços para um mesmo produto considerando a modalidade de pagamento, se no cartão ou à vista, pode, sim, ocorrer, de açodo com a legislação, a não ser que seja uma diferença absurda e que possa ser considerada abusiva”. Site de compras – Quanto às compras pela internet, a dúvida mais frequente é do prazo de devolução. O consumidor deve devolver o produto em um prazo de sete dias, contados a partir do recebimento, caso constate algum problema ou não goste da mercadoria, o chamado direito de arrependimento. “Além de ser obrigado a fazer a troca em sete dias, o fornecedor também deve fazer a restituição do dinheiro, com o valor atualizado, se assim o consumidor preferir”, pontua Junior Pires. Pesquisas – Outra orientação é quanto a conferir as pesquisas de preços realizadas pelo Procon-JP. “Este ano realizamos quatro pesquisas: uma de perfumes femininos, de cestas de café da manhã e de buquê de flores, além de serviços em salão de beleza. Nossas pesquisas completas podem ser conferidas nos sites joaopessoa.pb.gov.br e procon.joaopessoa.pb.gov.br”. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179 WhatsApp Transporte público: 83 98873-9976 Instragram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall