Procon-JP autua 29 estabelecimentos e notifica mais de 50 lojas em balanço final do plantão Black Friday

O Procon de João Pessoa autuou 29 estabelecimentos por irregularidades durante o plantão Black Friday realizado entre os dias 24 e 28 de novembro com expediente estendido até as 22h. A operação constatou expressivo número de violações às normas consumeristas estaduais e nacionais, com maior incidência na omissão de preços originais, a não apresentação do histórico de valores, o uso irregular de anúncio promocional, além de descontos fictícios. Também foram notificadas mais de 50 lojas em fiscalização educativa/preventiva desde o início de novembro. De acordo com o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, o órgão seguirá adotando medidas fiscalizatórias contínuas, garantindo o equilíbrio nas relações de consumo, a transparência das ofertas e o cumprimento integral das legislações vigentes. Desde o último mês de outubro que o Procon-JP intensificou as inspeções aos estabelecimentos que anunciaram participação na Black Friday. “A fiscalização educativa/preventiva às lojas físicas do comércio da Capital iniciou no 1º dia de novembro, culminando com o plantão Black Friday, que teve o expediente estendido até as 22h desde o último dia 24”, informa o secretário. Legislação – A ação teve como fundamento jurídico o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e leis estaduais como a 11.891/2021 (que dispõe sobre a obrigatoriedade de informação correta, clara e precisa sobre preços praticados em período de Black Friday) e a 10.859/2017 (que disciplina a publicidade de preços e garante transparência ao consumidor). Festas de fim de ano – O titular do Procon-JP avisa ao consumidor para continuar denunciando as suspeitas de irregularidades no consumo do dia a dia através do Whatsapp (83) 98665-0179. “No início de dezembro já vamos iniciar as operações para as compras natalinas e de final de ano. O Procon-JP está sempre atento para os conflitos na relação de consumo e as equipes de fiscalização atenderão as denúncias de forma imediata”, afirmou. Penalidades – Os estabelecimentos autuadosestão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração. Atendimentos do Procon-JP Sede:Av. Dom Pedro I,nº 382, Tambiá, das 8h às 17h (entrega de fichas até as 16h30); Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br.
Procon-JP prossegue fiscalização educativa às lojas da Capital e disponibiliza Cartilha da Black Friday no site

O Procon de João Pessoa deu continuidade à fiscalização educativa/preventiva às lojas físicas do comércio da Capital notificando mais 28 estabelecimentos sobre a legislação que deve ser cumprida durante a promoção e dando ciência da inspeção através do Plantão Black Friday, que autuou mais uma loja nesta terça-feira (25). O Procon-JP também está disponibilizando uma cartilha com orientações para a Black Friday e que pode ser baixada no site da Secretaria (procon.joaopessoa.pb.gov.br). O secretário Junior Pires explica que a cartilha é um guia para o consumidor consultar antes e durante a Black Friday e que traz dicas e orientações para a realização das compras de uma forma mais consciente. O objetivo do Procon-JP com as fiscalizações é de combater irregularidades durante o grande evento promocional, que ocorre na última sexta-feira do mês de novembro em todo País. “Na inspeção educativa, os estabelecimentos são notificados para adequações se necessário e também sobre a legislação vigente que deverá ser seguida durante a mega promoção. Já no Plantão Black Friday, as lojas reincidentes são autuadas são passíveis de multas”, salienta o titular do Procon-JP. Plantão – O Plantão Black Friday iniciou na última segunda-feira (24), e atende ao consumidor em expediente extra, das 8h às 22h, só terminando nesta sexta-feira (28). “A Black Friday é uma data em que os consumidores tradicionalmente vão às compras para aproveitar os preços mais baixos, por isso o Procon-JP está em alerta para evitar abusos”, diz o secretário. Pesquisa – Junior Pires pontua que a Secretaria vem realizando pesquisas semanais desde o mês de outubro para monitorar os preços dos produtos mais procurados durante a mega promoção. “As pesquisas que vêm sendo realizadas darão uma noção dos preços de alguns produtos e também subsídio para os fiscais durante as visitas às lojas”. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
Procon-JP apreende mais de 4,2 mil produtos irregulares entre artigos infantis e alimentos

Mais de 4,2 mil produtos foram apreendidos pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) no mês de outubro entre alimentos impróprios para o consumo e artigos de lazer infantil irregulares. No total do mês, o número de estabelecimentos autuados chega a 32 e o de notificados, 36. Em se tratando de alimentos, as apreensões em supermercados da Capital ao longo de todo mês ocorreram devido à validade para o consumo está vencida ou não apresentarem data de fabricação e de validade nas embalagens. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, informa que a última apreensão ocorreu na sexta-feira da semana passada, 31 de outubro, em dois supermercados da mesma rede. “Foram mais de 200 itens incinerados por estarem impróprios para o consumo”. Sem selo de qualidade – Já a maior parte dos artigos de lazer infantil apreendidos registrava irregularidades como falta do selo de qualidade do Inmetro, a falta da data de validade e de fabricação nas embalagens, bem como as informações obrigatórias não estarem em língua portuguesa, além da falta de indicação dos preços nos produtos. Datas – Junior Pires explica que, em fiscalizações sazonais, a exemplo de datas comemorativas como a do Dia das Crianças, o número de apreensões cresce devido ao aumento do movimento no comércio e os comerciantes, na ânsia de aumentar os lucros devido à data, deixam de prestar atenção à exigência básica da legislação. “Por isso é importante ficarmos atentos para as épocas de comemoração”. Black Friday – O Procon-JP deu início essa semana à fiscalização preventiva às lojas físicas do comércio da Capital com o objetivo de combater irregularidades durante o evento promocional Black Friday, que normalmente ocorre na última sexta-feira do mês de novembro em todo país. Sete estabelecimentos já foram notificados sobre a legislação vigente, que deverá ser seguida durante a mega promoção. Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas em lei, a exemplo de multas. O prazo para defesa junto ao Procon-JP é de 10 dias, a contar da data do recebimento do documento. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,nº382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: 98665-0179; WhatsApp Transporte público:98873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP finaliza fiscalização às lojas de artigos infantis com quase 4 mil apreensões e 15 autos de infração

A Secretaria Municipal (Procon-JP) finalizou a fiscalização às lojas que comercializam artigos infantis com quase 4 mil apreensões. Também foram autuados 15 e notificados 9 estabelecimentos. A maior parte dos produtos apreendidos mostrava problemas, entre outros, como a falta do selo de qualidade do Inmetro. A inspeção, que começou há três semanas e a princípio seria apenas educativa, acabou encontrando diversas irregularidades. “Encontramos vários produtos com sérios problemas já no primeiro dia da nossa inspeção às lojas. Nosso objetivo é garantir que os pais ou responsáveis realizem uma compra mais segura para o presente do Dia das Crianças, comemorado no próximo domingo, dia 12”, ressaltou Júnior Pires, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor. Além da falta do selo do Inmetro, outras irregularidades motivaram as apreensões, a exemplo da falta da data de validade e de fabricação nas embalagens, bem como as informações obrigatórias não estarem em língua portuguesa. “Também houve problemas com a falta de indicação dos preços nos produtos”, complementa Pires. Artigos recolhidos – Entre os artigos recolhidos pelo Procon-JP estão boias de vários tipos, piscinas infantis, bolas de sopro, flautas, relógio digital de vários personagens, refil para lançador de dardos, dardos, bolas de tênis, mini dardos, vários tipos de brinquedos de pelúcia, bonecas, jogos, etc. Duas pesquisas – A Secretaria também realizou duas pesquisas de preços para produtos infantis, divulgadas nos dias 3 e 9, para facilitar as compras do consumidor que vai presentear com esses itens no Dia das Crianças. “Encontramos preços bem díspares para um mesmo brinquedo e por isso o pai ou responsável deve consultar a nossa pesquisa antes de finalizar a transação”, pontua o titular do Procon-JP. Prazo e penalidade – Os estabelecimentos que estavam praticando algum tipo de irregularidade e tiveram produtos apreendidos foram autuados e estão sujeitos às penalidades previstas em lei, a exemplo de multas. O prazo para defesa junto ao Procon-JP é de 10 dias, a contar da data do recebimento do documento. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida D. Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976 ; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP faz pesquisa comparativa de preços para brinquedos e diferença se mantém em mais de R$ 377

Em nova pesquisa para brinquedos, o Procon-JP traz comparativo de preços em relação ao levantamento anterior, realizado no último dia 2. Na maior diferença, a mesma da semana passada, está o patinete skatinete Max Led unissex Bandeirante: R$ 377,81, que oscila entre R$ 499,99 (Hi Happy – Manaíra Shopping) e R$ 877,80 (Toca dos Presentes – Torre), variação de 75,56%. Os números também se mantiveram na maior variação, 340,86%, que foi registrada no Play Time Cozinha Cateplás, que está com preços entre R$ 49,90 (Casa Tudo – BR-230) e R$ 219,99 (Areia Branca – Santo Elias, Centro), diferença de R$ 170,09. O levantamento de preços, que se destina a quem pretende presentear no Dia das Crianças, próximo 12 de outubro, foi realizada no dia 8 de outubro em 11 estabelecimentos e traz preços de 145 produtos como bonecas e bonecos, jogos educativos, pistas e playsets, bicicletas, carros (com e sem controle remoto), bolas, patinetes entre outros artigos. Mais diferenças – A pesquisa registra, ainda, que as duas outras diferenças mais significativas ficaram com boneca Bebê Menina Realista (que toma banho e tem mais 18 itens) Reborn, R$ 229,01, que está oscilando entre R$ 499,99 (Hi Happy – Shopping Manaíra) e R$ 729,00 (Brinquedos e Presentes – Bairro dos Estados), variação de 45,9%; seguido da pista de percurso Hot Whells Figure 8 raceway Mattel, R$ 220,10, com preços entre R$ 249,90 (Brinquedos e Presentes – Bairro dos Estados) e R$ 470,00 (MultMix – Santo Elias, Centro), variação de 88,08%. Mais variações – Procon-JP encontrou as duas outras maiores variações na bola de basquete (sem marca), 333,44%, que oscila entre 29,99 (Areia Branca – Santo Elias, Centro) e R$ 129,00 (Hi Happy – Manaíra Shopping), diferença de R$ 100,00; e no kit raquete com bola (sem marca), 288,24%, que está com preços entre R$ 11,99 (Atacadão dos Presentes – BR-230) e R$ 46,55 (Toca dos Presentes – Torre), diferença de R$ 34,56. Os estabelecimentos – A pesquisa foi realizada nas seguintes lojas: Atacadão dos Presentes e Casa Tudo (BR-230); Multimix, Top Brasil, Areia Branca e Lojão do Povo (Centro); Lojas Americanas (Shopping Tambiá); Le Biscuit (Mangabeira Shopping); Hi Happy (Manaíra Shopping); Brinquedos e Presentes (Bairro dos Estados); e Toca dos Presentes (Torre). Consulte a tabela completa nos portais da Prefeitura de João Pessoa – www.joaopessoa.pb.gov.br e do Procon-JP www.proconjoaopessoa.pb.gov.br
Procon-JP notifica duas lojas durante fiscalização de brinquedos; inspeção já apreendeu mais de 3,3 mil itens

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) notificou dois estabelecimentos durante a continuação da fiscalização às lojas que comercializam artigos de lazer infantil no comércio físico da Capital. Até a tarde desta quarta-feira (8), já foram apreendidos 3.369 produtos que estavam apresentando irregularidades desde que a inspeção começou, há três semanas. Os artigos de lazer infantil foram confiscados devido a problemas, entre outros, da falta do selo de qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). “Nesta quarta-feira, as notificações foram para adequações, a exemplo da colocação dos preços nos produtos que estavam expostos sem apresentar o valor. As lojas têm um prazo para que regularizem toda a situação”, explica Junior Pires, secretário do Procon-JP. Mais de 3,3 mil – Na primeira semana da fiscalização, o Procon-JP apreendeu 3.166 produtos que, somados com os 203 itens confiscados na segunda semana, totaliza 3.369 artigos. Além da falta do selo do Inmetro, outras irregularidades que motivaram as apreensões foram a falta da data de validade e de fabricação nas embalagens, além das informações não estarem em língua portuguesa. Público vulnerável – Junior Pires informa que a inspeção às lojas continua até a próxima sexta-feira (10), antevéspera do Dia das Crianças. “Estamos atentos para a comercialização desse tipo de produto já que se destina a um público vulnerável. Os pais ou responsáveis devem ficar atentos aos detalhes explicativos nas embalagens”, alertou. Pesquisa – Nesta quinta-feira (9), o Procon-JP divulga mais uma pesquisa de preços para brinquedos. “O consumidor que pretende comprar artigos de lazer infantil para o Dia das Crianças deve consultar a nossa pesquisa antes de adquirir os produtos para verificar onde encontrar os locais com os produtos mais baratos”, complementou o secretário. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Mais de 3,1 mil artigos de lazer infantil são apreendidos em uma semana; Procon-JP segue inspeção

O Procon-JP já apreendeu 3.166 artigos em inspeção às lojas que vendem produtos de lazer infantil no Centro da Capital. Os produtos irregulares, que foram recolhidos de forma imediata, são boias de vários tipos, piscinas infantis, bolas de sopro, flautas, relógio digital de vários personagens, refil para lançador de dardos, dardos, bolas de tênis, mini dardos, vários tipos de brinquedos de pelúcia, entre outros. De acordo com o secretário Junior Pires, as irregularidades mais frequentes foram a falta do Selo de Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a falta da data de fabricação e de validade e as informações contidas nas embalagens indisponíveis na língua portuguesa. A fiscalização iniciou no último dia 16 e se estenderá até à véspera do Dia das Crianças, comemorado no próximo dia 12 de outubro, mas divididas em três etapas. “Tivemos a inspeção nesta primeira semana que apreendeu 3.166 produtos. Na próxima semana faremos mais visitas e na semana que antecede o Dia das Crianças faremos a última fiscalização”, esclarece Junior Pires. O titular do Procon-JP pontua que a ausência de informações específicas como finalidade e indicação de idade em artigos de lazer infantil é uma grave irregularidade e deixa o consumidor sem ter como avaliar se o produto é realmente seguro. “Verificar a qualidade dos produtos destinados ao público infantil é o objetivo dessa operação nas lojas”, reforça. Prazo e penalidade – Os estabelecimentos em que houve itens apreendidos foram autuados e estão sujeitos à multa. “Eles têm 10 dias a contar da data do recebimento do documento para procederem a defesa junto ao Procon-JP”, informa Junior Pires. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP inicia fiscalização às lojas de brinquedo; inspeção já apreendeu 440 artigos irregulares

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa deu início, nesta terça-feira (16), a operação de fiscalização nas lojas físicas que comercializam brinquedos e artigos infantis da Capital. A inspeção, que vai se estender até o próximo 12 de outubro, Dia das Crianças, apreendeu nesse primeiro dia de trabalho 440 produtos em um dos estabelecimentos visitados. A apreensão ocorreu devido à falta do Selo de Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), bem como da precariedade de informações nas embalagens dos produtos como, por exemplo, a que idade se destina, além de dezenas de artigos importados sem informações em língua portuguesa. O objetivo da fiscalização é verificar se os produtos destinados às crianças estão em conformidade com o que prevê a legislação. O Procon-JP inspeciona a aplicação de um check list de leis, a exemplo das especificações que devem conter nas embalagens e que são previstas pelo Inmetro. De acordo com o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, o consumidor deve verificar, além do Selo de Qualidade do Inmetro, se o brinquedo traz na embalagem informações como a faixa etária a que se destina. “As informações nas embalagens devem estar escritas em português, ainda que o produto tenha sido fabricado no exterior. As instruções de montagem e de uso devem ser legíveis e compreensíveis”, ressaltou. Junior Pires explica que algumas irregularidades podem, inclusive, afetar a segurança e a saúde das crianças.“Como se trata de produtos destinados ao público infantil, inclusive os da primeira idade, todo cuidado é pouco para que não se torne um problema. A operação é uma questão de segurança”, frisou. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 9 8665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 9 8873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Nota Técnica do Procon-JP esclarece procedimentos de fiscalização à lei que regula cobrança de frete na Capital

O Procon de João Pessoa editou Nota Técnica para esclarecer os procedimentos de fiscalização adotados no âmbito da Lei Municipal 1.820/2013, cujo conteúdo proíbe a cobrança de frete na entrega de mercadorias adquiridas em lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção sediadas na Capital. O documento do Procon-JP mostra que, em observância à legislação e aos demais dispositivos das normas consumeristas, os agentes de fiscalização da Secretaria atuarão para verificar a prática da cobrança indevida de frete, averiguar se há imposição ou induzimento à contratação do frete vinculado à aquisição do bem e de coletar provas de práticas abusivas, como contratos, orçamentos, recibos, notas fiscais ou gravações que demonstrem a prática irregular. Também cabe à fiscalização, a orientação aos fornecedores quanto à legalidade da oferta do serviço de frete, desde que este seja opcional ao consumidor, negociado livremente e de forma autônoma e gratuito quando oferecido pelo lojista, além de observar o respeito à liberdade do consumidor na contratação de terceiros para realizar o frete, nos casos em que o lojista opte por não oferecer esse serviço. Terceiros – O secretário do Procon-JP, Junior Pires, salienta que é facultado aos lojistas não oferecerem o serviço de entrega de seus produtos, mas, nesse caso, não lhes é permitido recusar o acesso de prestadores de serviços de frete contratados diretamente pelos consumidores, exceto por justificativas legítimas e devidamente fundamentadas que envolvam segurança ou preservação do bem. Responsabilidade – Ele salienta que o fornecedor poderá, contudo, exigir a assinatura de termo de responsabilidade por parte do consumidor ou de seu representante legal, assumindo os riscos relacionados à entrega do produto por terceiros, especialmente no que se refere à integridade e transporte adequado da mercadoria. De acordo com a Nota Técnica, é importante destacar que a referida norma municipal não proíbe nem obriga o lojista ao oferecimento de serviço de frete aos consumidores, mas apenas veda a sua cobrança, quando vinculada à aquisição dos produtos mencionados em seu estabelecimento. Cobrança proibida – Junior Pires explica que o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.820/2013 diz textualmente que ‘Fica proibida a cobrança de frete relativo à entrega de mercadorias adquiridas em lojas de móveis, eletrodomésticos e materiais de construção, sediadas no Município de João Pessoa’. Finalidade – Ele acrescenta que a finalidade da norma é clara: a de proteger o consumidor de práticas abusivas, especialmente com a imposição de ônus adicionais que mascaram o real valor do produto adquirido. “A vedação, portanto, se dirige à cobrança pelo serviço de entrega quando disponibilizado pelo lojista sediado em nossa Capital”. O documento do Procon-JP esclarece, ainda, que a aplicação da Lei Municipal deve ser interpretada à luz dos princípios constitucionais e das normas do CDC, especialmente no que se refere ao princípio da liberdade contratual, previsto no art. 5º, inciso II da Constituição Federal de 1988. Liberdade de escolha – Junior Pires pontua que o artigo 5º assegura que ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. “É preciso lembrar, também, do direito básico do consumidor de liberdade de escolha e igualdade nas contratações, previsto no art. 6º, inciso II do CDC”. Venda casada – A Nota Técnica se refere, ainda, à vedação de práticas abusivas, como a chamada “venda casada” disposta no artigo 39, I, do CDC, que proíbe o condicionamento do fornecimento de produto (móvel, eletrodoméstico ou material de construção) ao fornecimento de outro serviço (frete). “Portanto, a loja não pode obrigar ou constranger o consumidor a contratar o frete oferecido, tampouco condicionar a venda do produto à adesão ao serviço de entrega”, esclarece o titular do Procon-JP, acrescentando que não há qualquer obrigatoriedade ao lojista em oferecer o serviço de frete, mas se o fizer, não poderá cobrar pelo serviço por força da vedação legal disposta no artigo 1º da referida Lei Municipal. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Pesquisa do Procon-JP encontra diferença de R$ 2.340 no preço do aparelho celular

O celular, um dos produtos mais procurados pelo consumidor como escolha para presentear no Dia dos Namorados, comemorado em 12 de junho, está com uma alta diferença nos preços, alerta pesquisa do Procon-JP, que aponta onde encontrar o produto mais barato. O Iphone Apple 16, 128 GB foi o aparelho que apresentou a maior diferença, R$ 2.340,00, oscilando entre R$ 5.899,00 (Magazine Luiza – Centro) e R$ 8.239,00 (Loja da Claro – Manaíra), variação de 39,67%. O levantamento foi realizado no dia 4 de junho, trazendo preços de 22 itens coletados em 12 lojas de João Pessoa. A maior variação da pesquisa, 61,91%, ficou com o aparelho Samsung A3, dual, 256 GB, tela 6.6, que está com preços entre R$ 1.599,00 (Lojas Americanas – Tambiá e Magazine Luiza – Centro) e R$ 2.589,00 (Loja da Claro – Manaíra), diferença de R$ 990,00. Outras grandes diferenças foram registradas no Iphone Apple 13, 128 GB, R$ 698,01, com preços entre R$ 4.299,99 (Magazine Luiza– Centro) e R$ 4.989,00 (Loja da Claro – Manaíra), variação de 16,05%; e no Samsung A55 256 GB tela 6.6, R$ 500,00, que oscila entre R$ 2.299,00 (Riachuelo – Mangabeira) e R$ 2.799,00 (Carrefour – Aeroclube), variação de 21,75% Outras variações – O Procon-JP encontrou mais variações significativas, a exemplo do Motorola G34, dual, 128 GB tela 6.5, 37,55%, com os preços oscilando entre R$ 799,00 (Império – Centro e Americanas – Tambiá) e R$ 1.099,00 (Casas Bahia – Centro e Laser – Manaíra), diferença de R$ 300,00; e no Samsung A055, dual, 128 GB tela 6.7, 31,99%, com preços entre R$ 799,00 (Armazém Paraíba – Centro) e R$ 1.049,00 (Carrefour – Aeroclube), diferença de R$ 250,00. Lojas pesquisadas – A pesquisa foi realizada nas seguintes lojas: Império (Centro); Loja da Claro (Manaíra); Casas Bahia (Centro); Americanas (Tambiá); Armazém Paraíba (Centro); Magazine Luiza (Centro); Le Biscuit (Mangabeira); Riachuello (Mangabeira); Carrefour (Aeroclube); Nagem (Manaíra); e Laser Eletro (Shopping Manaíra). Consulte a pesquisa completa nos portais da Prefeitura de João Pessoa – www.joaopessoa.pb.gov.br e do Procon-JP – www.proconjoaopessoa.pb.gov.br