Procon-JP reúne responsáveis pelos camarotes e entrega relação de leis a serem cumpridas

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidorde João Pessoa (Procon-JP) se reuniu, nesta quinta-feira (29), com os responsáveis pelos camarotes que vão funcionar durante as prévias carnavalescas em João Pessoa e entregou uma relação de leis que devem ser cumpridas. O Procon-JP vai fiscalizar esses locais, in loco, antes e durante o evento. O encontro na sede do Procon-JP, que também contou com representante da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedurb), definiu que os responsáveis pelos camarotes precisam se adequar a toda legislação prevista para o segmento e que deve ser cumprida à risca, principalmente devido ao grande número de pessoas que frequentam as festas de pré-carnaval na Capital. Para o secretário do Procon-JP, Junior Pires, a prevenção dos problemas na relação de consumo através do diálogo e da divulgação da legislação a ser cumprida é muito importante para evitar conflitos e garantir que o consumidor esteja seguro enquanto festeja. “As prévias do Carnaval em João Pessoa já são uma tradição e o consumidor que vai festejar também estará protegido no quesito relação de consumo sob a legislação básica que norteia os estabelecimentos típicos dessas manifestações populares”, afirmou. O titular do Procon-JP informa que as equipes de fiscalização visitarão os camarotes para garantir que não haja irregularidade e que o folião consumidor tenha seus direitos garantidos durantes os festejos. Os responsáveis pelos camarotes receberam uma relação onde constam leis como a que torna obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas dependências dos estabelecimentos, bem como a que obriga a expor o número do telefone do Procon-JP em local visível e a que obriga aos estabelecimentos a restituírem os consumidores o troco devido de forma integral, além de outras leis sobre modalidades de pagamento. Estiveram presentes os representantes dos camarotes Avenida, Inovatec, X-d, Tropical, Cabo Branco, Rei das Pratas, Faculdade Três Marias e 100 Limites. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

Procon-JP fiscaliza bancos para cumprimento de leis e autua agência por descumprir tempo de espera na fila

Fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa autuou uma agência bancária durante fiscalização aos bancos, que estava descumprindo o tempo de espera na fila, além de má prestação de serviço. A operação, que iniciou na última sexta-feira (30), está verificando o cumprimento da legislação pertinente ao setor, a exemplo da lei que regula o tempo de espera na fila para atendimento. Além da Lei das Filas, o Procon-JP está inspecionando o número disponibilizado de caixas (eletrônicos e presenciais) e se é suficiente para atender a demanda, bem como o funcionamento do painel eletrônico de chamadas, inclusive a utilização do aviso sonoro. A Lei Municipal 14.617/2022 também está sendo fiscalizada. Ela prevê a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento preferencial dos estabelecimentos. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, pontua que a equipe de fiscalização da Secretaria está atenta à aplicação das leis que protegem as pessoas com deficiência, como a que obriga as agências a disporem de cadeira de rodas para possíveis eventualidades. A Lei Estadual 10.617/2015, que obriga as instituições bancárias a instalarem caixas eletrônicos com sistemas em Braille e áudio nas principais agências da Paraíba, é outra fiscalização que está no check list do Procon-JP. “Além da Estadual 9.306/2010, que prevê a obrigatoriedade de caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência física e cadeirantes”, salienta o secretário. Penalidades – Junior Pires informa que a agência bancária autuada está passível de multa e, dependendo da gravidade, a interdição temporária do estabelecimento. “O valor da multa é proporcional à gravidade da infração e da quantidade de reincidências para o mesmo problema. O prazo legal para as empresas procederem a defesa é de 10 dias úteis a partir da data do recebimento do auto de infração”, destacou. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP segue com fiscalização às farmácias para conferir a aplicação da legislação

O Procon-JP segue com a fiscalização às farmácias da Capital, que iniciou na semana passada com a autuação de um estabelecimento instalado no Retão de Manaíra que estava sem sinalização para a fila preferencial, entre outras irregularidades. Nesta quinta-feira (24), a Secretaria visitou mais 10 locais e notificou mais um estabelecimento por falta de placas indicando o atendimento prioritário para doadores de sangue e pessoas com câncer, com o prazo de 48 horas para adequação. A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor está inspecionando o cumprimento de várias leis, a exemplo da proibição da cobrança de valor mínimo para pagamento no cartão de crédito. De acordo com o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires,aautuação emitidana semana passada se deveu às várias irregularidades registradas, como a ausência de preços em mais de 500 medicamentos. “Além disso, a farmácia não apresentava sinalização adequada para fila prioritária e falta de informações em relação à sinalização obrigatória de uma forma geral”. Junior Pires complementa, ainda, que também não foram encontrados exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nem o número do telefone do Procon-JP em local visível, como está previsto na legislação. “Todas as leis básicas estão inclusas no check list que a fiscalização do Procon-JP está averiguando, além das específicas do segmento”. Legislação – Entre as leis fiscalizadas estão: 10.048/2000, que trata sobre o atendimento preferencial; a Estadual nº 11.154/2018, quedispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação da Central de Atendimento à Mulher (disque 180) e do Serviço de Violações aos Direitos Humanos (disque 100); a Estadual nº 11.090/2018, quedetermina a inserção do símbolo mundial do autismo nas placas que sinalizam atendimentos prioritário em estabelecimentos públicos e privados. Outras leis também constam no check list, como a Municipal nº 1.688/2010,quedispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue em estabelecimentos comerciais, de serviço e similares; a Municipal nº 14.617/2022,queobriga todas as entidades e empresas privadas a incluírem o símbolo mundial da Síndrome de Down como atendimento prioritário em suas dependências e em vagas de estacionamento. Leis especificas – Em legislação específica, o Procon-JP está inspecionando a Complementar nº 07/1995, que dispõe sobre o alvará de localização e funcionamento que deverá ser conservado no estabelecimento permanentemente em lugar visível e de fácil acesso ao público; a Lei Federal nº 13.021/2014,quedispõe sobre o exercício e a fiscalização das atividades farmacêuticas para o funcionamento das farmácias de qualquer natureza, com a exigência da autorização e o licenciamento da autoridade competente. Preços – Já a Lei Federal n° 10.962/2004 dispõe sobre a oferta e as formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor; e a municipal nº 12.622/2013 obriga aos fornecedores de qualquer gênero a restituírem, em espécie, o troco integral aos consumidores. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Dom Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: 98665-0179; WhatsApp Transporte público: 98873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP previne folião que vai curtir Carnaval em clubes e restaurantes sobre práticas abusivas

O Procon-JP alerta ao consumidor folião que pretende brincar o Carnaval em clubes, bares, restaurantes e similares para ficar atento à legislação que regula o consumo nesses estabelecimentos, como a da lei que proíbe a exigência do consumo mínimo e da que proíbe a substituição do troco devido por outras mercadorias, a não ser que o consumidor faça essa escolha. Outras leis também devem ser observadas, como a que torna obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas dependências dos estabelecimentos, bem como a que obriga a expor o número do telefone do Procon-JP em local visível. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Júnior Pires, alerta ao consumidor sobre outra legislação: a queproíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco. “Quero lembrar, ainda, a que obriga aos estabelecimentos a disponibilizarem um cardápio na entrada do local”. De acordo com o titular do Procon-JP, algumas irregularidades são consideradas práticas abusivas, como as que estão previstas no artigo 39 do CDC. “Podemos citar situações do dia a dia, como a cobrança ilegal do pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta ou a imposição por parte do estabelecimento de um limite de valor para pagamento no cartão de crédito. Os dois casos são considerados práticas ilegais”. O folião também deve ficar atento para a disponibilização de sanitários considerando o gênero, além de averiguar se o local está em conformidade com os requisitos de higiene. “O Carnaval é uma festa que sempre aglomera e as pessoas geralmente ficam desatentas para esse tipo de detalhe. A higienização dos locais, seja ele qual for, se trata de uma questão de saúde”, pontua Júnior Pires. Trilíngue e Braille – O consumidor deve prestar atenção a outras leis, a exemplo da quetorna obrigatória a disponibilização de cardápios trilíngues aos clientes; a quedispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em Braille;a quedispõe sobre a obrigatoriedade de comandas para controle dos clientes; e a que obriga informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras. Validade – Júnior Pires chama a atenção para outro detalhe: “O consumidor deve sempre verificar a data de validade e se o rótulo da bebida está lacrado. Outra informação ao folião é que o estabelecimento pode cobrar preços diferenciados entre a bebida gelada e a natural, desde que não seja um valor abusivo”. O titular do  Procon-JP faz um alerta final: “O mais importante nesse momento de alegria é ter responsabilidade consigo e com os outros. Se beber não dirija para não causar danos a si e aos outros foliões e a festa acabar em tragédia”. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá; Recepção: 3213-4702; Procon-JP na sua mão: 9 8665-0179; WhatsApp Transporte público: 9 8873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br;  Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP define regras para camarotes durante as prévias e Carnaval na Capital; sábado terá fiscalização

Os responsáveis pelos camarotes que vão funcionar durante o Folia de Rua e na Via Folia receberam da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor um check list de toda legislação consumerista que precisam seguir para comercializar tanto ingressos quanto itens de bar e restaurante. O Procon-JP realiza fiscalização nesses locais no próximo sábado (22). Durante a reunião, que ocorreu nesta quinta-feira (20) na sede do Procon-JP, ficou acertado que os responsáveis pelos camarotes têm o compromisso de se adequar a toda legislação que precisa ser cumprida pelo segmento. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires, adianta que o Procon-JP vai averiguar in loco as instalações dos camarotes, além da legislação básica para esse tipo de estabelecimento funcionar. “Vamos fiscalizar cada item do que ficou acertado para garantir que não haja irregularidade e que o folião consumidor tenha seus direitos garantidos”, afirmou. O titular do Procon-JP garante que as equipes de fiscalização estarão a postos durante o Folia de Rua e na Via Folia visitando todos os camarotes instalados para as festividades carnavalescas. “Nos comprometemos em tirar dúvidas e dá orientação a esse pessoal dos camarotes para que não haja imprevisto durantes os festejos”. Entre várias leis que estão no check list, estão a que torna obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas dependências dos estabelecimentos, bem como a que obriga a expor o número do telefone do Procon-JP em local visível e a que obriga os estabelecimentos a restituírem  aos consumidores o troco devido de forma integral. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá; 0800: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: 98665-0179; WhatsApp Transporte público:  98873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br;  Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP fiscaliza escolas para cumprimento de leis específicas do setor, inclusive a que restringe o uso do celular

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa iniciou, nesta segunda-feira (10), a fiscalização às escolas da rede privada da Capital para verificar o cumprimento de leis específicas do setor, inclusive a que restringe o uso de aparelho celular nas instituições de ensino da educação básica. Onze estabelecimentos foram notificados para adequação. A Lei 15.100/2025, que está em vigor desde janeiro desse ano e cobre todo território nacional, prevê que crianças e adolescentes das escolas públicas e privadas de educação básica não poderão mais utilizar aparelhos eletrônicos como celulares, de forma indiscriminada. O uso dos celulares em sala de aula só será permitido para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores. Além do uso para fins pedagógicos, a norma traz algumas exceções como a que permite aos estudantes a utilização dos celulares, dentro ou fora da sala de aula, quando for preciso garantir a acessibilidade e a inclusão, e também quando for necessário atender às condições de saúde ou garantir direitos fundamentais. O secretário Rougger Guerra informa que, além dessa legislação referente ao uso do celular, o Procon-JP está fiscalizando leis como a Municipal 14.792/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilidade de assentos em locais determinados às pessoas com transtornos de déficit de atenção e hiperatividade. “Também será fiscalizado o cumprimento da Lei Municipal 1983/2022, que prevê a inserção de sinalização indicativa com o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista”, destacou. Mais leis – Outras leis verificadas pelo Procon-JP são as estaduais 9.866/2012, que se refere à cobrança de taxas para emissão de documentos escolares; a 10.431/2015 que proíbe a venda de refrigerantes e outras bebidas com baixo teor nutricional; e a Federal 8.866/2013, que proíbe a exigência de material escolar que sejam usados de forma coletiva. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon-jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall