Procon-JP chama a atenção do consumidor para o perigo de ‘cair na sedução’ da propaganda enganosa

O consumidor deve ficar atento para um tipo de irregularidade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que pode vir de forma tão sutil que a pessoa não chega a perceber. Trata-se da propaganda enganosa, que pode induzir ao erro quanto à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. No mês em que o Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos (próximo dia 11), o Procon de João Pessoa traz alertas sobre algumas situações proibidas previstas no CDC, momento em que a Secretaria fará atividades para lembrar o dia. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, comenta que a criação da Lei Federal 8.078/1990 foi um divisor de águas na relação de consumo e que o cidadão brasileiro ficou mais protegido quanto aos seus direitos. “Ele agora só precisa usar a lei e acionar os procons de sua cidade quando se sentir lesado”, afirma. Artigo 37 – Por definição literal no artigo 37 do CDC, a propaganda enganosa “é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. O parágrafo segundo do artigo 37 prevê que é abusiva, dentre outras situações, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Omissão – Junior Pires comenta que, em resumo, a propaganda enganosa é também aquela que omite informações, como está previsto no parágrafo terceiro do artigo 37 do CDC. “A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”, alertou. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP alerta consumidor sobre lei que proíbe consumo mínimo em compras por delivery

O Procon de João Pessoa alerta ao cidadão pessoense para mais uma legislação de proteção e defesa do consumidor que está em vigor na Paraíba. Trata-se da Lei Estadual 13.826/2025, que proíbe a exigência de valor mínimo em compras por aplicativos de delivery. Em janeiro deste ano, o Procon-JP autuou a empresa iFood por essa cobrança indevida, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A nova norma paraibana garante que se compre apenas o item desejado sem que o consumidor tenha que adquirir um artigo a mais para atingir o valor mínimo estipulado pela empresa. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, salienta que já havia a proibição do consumo mínimo sob a luz do CDC em seu Artigo 39, inciso I e IX.   Junior Pires lembra que o Procon-JP autuou, no início deste ano, o aplicativo iFood por cobrança irregular de consumo mínimo nas compras realizadas através da plataforma, com caracterização de venda casada, o que infringe a liberdade de escolha do consumidor decorrente da imposição de um produto ou serviço secundário para ter acesso ao produto principal e a consequente prática abusiva, prevista no CDC. Reforço – A nova legislação proíbe que qualquer plataforma de entrega em funcionamento na Paraíba imponha um valor mínimo, obrigando o cliente a comprar outro item indesejado. “A Lei Estadual 13.826/2025 vem reforçar, ainda mais, a ilegalidade da cobrança indevida do consumo mínimo por parte das empresas de delivery. Estamos atentos para que sua aplicação seja plena em João Pessoa”, garante Junior Pires. Punições – A legislação estadual já traz em seu texto as punições previstas para quem descumprir a norma. A primeira medida é a advertência por escrito e, em caso de reincidência, haverá autuação e a consequente multa de mil Ufirs. “Em caso extremo também está prevista a suspensão temporária das atividades da empresa por até 30 dias”, informa o titular do Procon-JP. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP fiscaliza estabelecimentos para aplicação de lei que regula fornecimento gratuito de embalagens

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa está fiscalizando, nesta quinta-feira (7), a aplicação da Lei Estadual 9.771/2012, que prevê a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de embalagens ao consumidor para acondicionamento de produtos comprados em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais da Paraíba. De acordo com o secretário do Procon-JP, Junior Pires, a fiscalização está verificando se os estabelecimentos estão cumprindo a legislação e disponibilizando sacolas para acondicionar os produtos adquiridos nas dependências dos supermercados e hipermercados. “Até o momento, constatamos que todos os locais visitados por nossos fiscais estão de conformidade com a lei, mas vamos continuar com a fiscalização para evitar que o consumidor tenha que passar pelo vexame de não receber a embalagem de que necessita para levar seus produtos para casa”, afirmou o secretário. O que diz a lei – O artigo 1º da Lei Estadual 9.771/2012 diz, textualmente, que “ficam os supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba obrigados a fornecer ao consumidor gratuitamente embalagens para acondicionamento de produtos comprados em seu comércio”. Biodegradável – Na mesma lei, o artigo 2º prevê que “a substituição de embalagem de natureza não sustentável ao meio ambiente, de material polietileno, para os de material biodegradável ou reutilizável, não será motivação, em nenhuma hipótese, para a cobrança do fornecimento de recipiente que acondicione os produtos adquiridos pelo consumidor no estabelecimento comercial”. Penalidade – O estabelecimento que descumprir a Lei 9.771/2012 estará sujeito às penalidades previstas na própria legislação, cuja multa está prevista em 100 UFIRs/PB. “Quem descumprir a norma também estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, pontua Junior Pires, acrescentando que o prazo legal para a defesa é de 10 dias úteis contados a partir da data do recebimento da autuação. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Operação do Procon-JP sobre lei que proíbe cobrança de frete notifica 101 estabelecimentos

A Operação ‘Entrega Justa’, da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, notificou 101 estabelecimentos da Capital desde o último dia 24 de julho. A fiscalização, que terminou nesta segunda-feira (28), foi baseada na Lei Municipal 1.820/2013 que proíbe a cobrança de frete nas entregas de produtos adquiridos em lojas de móveis, eletrodomésticos e de material de construção sediadas em João Pessoa. As notificações emitidas pelo Procon-JP durante a operação, nesta primeira visita, são de cunho educativo. “Por enquanto estamos dando ciência sobre a legislação e avisando que ela tem que ser respeitada. A partir de agora, quem for pego descumprindo, será autuado e sofrerá sanções”, informa o secretário Junior Pires. Após a adequação, a loja que descumprir a Lei 1.820/2013 estará sujeita às penalidades previstas na própria legislação, cuja multa corresponde a 10 vezes o valor do bem ou do material adquirido no estabelecimento. “Aviso que, numa próxima visita, já poderá ocorrer autuação”, pontua o titular do Procon-JP. Junior Pires explica, ainda, que a lei promulgada em maio de 2013 está em vigor, mas ainda há reclamação dos consumidores sobre a cobrança do frete para a entrega dos produtos por parte dos estabelecimentos. “O Procon-JP está dando ciência da legislação e solicitando as adequações necessárias, principalmente para as redes e lojas de grande porte”, disse. Ele salienta que, por enquanto, o Procon-JP está fazendo a comunicação para que o direito do consumidor seja garantido e a entrega ocorra sem nenhum custo, acrescentando que “todos agora estão cientes que a cobrança da entrega das mercadorias por parte das lojas de eletrodomésticos, de móveis e de material de construção é uma irregularidade”. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP notifica 26 lojas sobre lei municipal que proíbe a cobrança de frete em estabelecimentos

O consumidor deve ficar atento para a Lei Municipal 1.820/2013, que proíbe a cobrança de frete nas entregas de produtos adquiridos em lojas de móveis, eletrodomésticos e de material de construção sediadas em João Pessoa. Baseado na legislação, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor da Capital notificou, nesta quinta-feira (24), 26 estabelecimentos dentro da Operação ‘Entrega Justa’. A fiscalização, que por enquanto é educativa, segue até esta sexta-feira (25). O secretário Junior Pires esclarece que, apesar da lei já ter cerca de 13 anos, ainda há reclamação sobre o preço do frete cobrado pelos estabelecimentos para a entrega dos produtos. “Estamos cientificando que a lei existe e está em vigor e que a cobrança da entrega das mercadorias por parte das lojas de eletrodomésticos, de móveis e de material de construção é irregular”, explicou. Ele acrescenta que, neste primeiro momento, a notificação é educativa, com o Procon-JP dando ciência da legislação e solicitando as adequações necessárias, principalmente para as redes e lojas de grande porte. “Por enquanto estamos fazendo a comunicação para que o direito do consumidor seja garantido e a entrega ocorra sem nenhum custo”, frisou. Penalidade – Após a adequação, a loja que descumprir a Lei 1.820/2013 estará sujeita às penalidades previstas na própria legislação, cuja multa corresponde a 10 vezes o valor do bem ou do material adquirido no estabelecimento. “Estamos fazendo uma visita orientadora, mas, em um segundo momento, já poderá ocorrer autuação”, ressalta Junior Pires. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP fiscaliza postos sobre lei da publicidade em placas e redução do diesel

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa autuou um posto de combustível por descumprimento à Lei Estadual 13.117/2024, que regula o tamanho dos preços vinculados aos aplicativos de fidelização em placas promocionais em frente ao estabelecimento, e emitiu três notificações, uma para adequação da publicidade e duas para entrega das últimas notas fiscais de compra e venda do óleo diesel para conferir aplicação de redução no preço do produto. De acordo com a legislação estadual, o preço real do combustível deve ser exposto em formato maior que o do aplicativo. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, alerta aos donos de postos que sigam a seguinte orientação: o preço real do produto de forma destacada; o preço promocional vinculado ao aplicativo de fidelização; e valor de desconto (do valor real ou percentual). Em fiscalização no mês de março, 23 estabelecimentos foram notificados para adequação à legislação, uma vez que geralmente as placas de publicidade dos preços dos combustíveis nos aplicativos apareciam em tamanho maior que o preço real do produto, o que pode induzir o consumidor ao erro quanto ao seu valor efetivo, contrariando os princípios de transparência e clareza das informações. O titular do Procon-JP esclarece que a Lei Estadual 13.117/2024 regula, ainda, uma multa de um mil a cinco mil Ufirs/PB. Apesar de já dispor sobre a multa, a legislação também prevê que o valor poderá ser estabelecido aquém do mínimo ou acima do máximo previsto. “O valor a ser aplicado vai depender também do faturamento médio mensal do estabelecimento”, complementa Junior Pires. Redução do diesel – A Secretaria também notificou dois postos de combustíveis para que entreguem as notas fiscais de compra e venda do óleo diesel e se já foi adquirido com a redução de preço que está valendo desde o último dia 5 de maio. Segundo anúncio da Petrobras, o combustível ficou R$ 0,16 mais barato nas refinarias. Para Junior Pires, o consumidor precisa saber em quanto fica o valor final do diesel nas bombas. “A notificação se baseia no dever de transparência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seus artigos 6º. III, e 31º”, alertou. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: (83) 3213-4702 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP notifica nove postos de combustíveis por descumprir lei que regula dimensão de placas de preços

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa notificou, nesta terça-feira (25), nove postos de combustíveis para cumprirem a Lei Estadual 13.117/2024, que regula o tamanho dos preços vinculados aos aplicativos de fidelização do estabelecimento nas placas promocionais. A lei determina que o preço real deve ser exposto em formato maior que o do aplicativo. Os estabelecimentos foram notificados para adequação à legislação em um prazo de 24h, a contar da data do recebimento do documento, com a seguinte orientação: o preço real do produto de forma destacada; o preço promocional vinculado ao aplicativo de fidelização; e valor de desconto (do valor real ou percentual). O secretário executivo do Procon-JP, Marcos Souto Maior, pontua que, no geral, os postos colocam placas de publicidade dos preços dos combustíveis nos aplicativos em tamanho maior que o preço real do produto, o que pode induzir o consumidor ao erro quanto ao seu valor efetivo, contrariando os princípios de transparência e clareza das informações. “Essa conduta também infringe o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os postos que forem pegos cometendo esse tipo de irregularidade devem se adequar à lei de forma imediata. O Procon-JP vai continuar fiscalizando todos os estabelecimentos que têm a prática de cobrarem preços diferentes considerando o aplicativo”, afirmou. Penalidade – A Lei Estadual 13.117/2024 regula, ainda, uma multa de um mil a cinco mil Ufirs/PB. Apesar de já dispor sobre a multa, a legislação também prevê que o valor poderá ser estabelecido aquém do mínimo ou acima do máximo previsto. “O valor a ser aplicado vai depender também do faturamento médio mensal do estabelecimento”, explica Marcos Souto Maior, acrescentando que “por enquanto estamos apenas notificando para adequação. Após o prazo, vamos aplicar a penalidade que a lei nos garante”. Procon-JP está de olho – Desde o início do mês de fevereiro deste ano, quando houve aumento do ICMS sobre os combustíveis que resultou em um acréscimo de R$ 0,10 por litro na gasolina e R$ 0,06 por litro no diesel para o consumidor, que o Procon-JP vem fiscalizando os preços praticados nas bombas, com notificação de alerta para todos os postos sobre as penalidades previstas na legislação para aumento considerado abusivo. O secretário executivo do Procon-JP acrescenta que a fiscalização não se restringe apenas aos preços dos combustíveis. “Existem também outras legislações que devem ser respeitadas, como a que estamos inspecionando agora, além da lei que prevê que o número do telefone do Procon-JP esteja exposto em local visível e de forma clara”, concluiu Marcos Souto Maior. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: (83) 3213-4702 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP fiscaliza bancos e autua agência por descumprir legislação para tempo de espera na fila

Como consequência da irregularidade por fazer o consumidor ficar mais de uma hora na fila esperando atendimento, a fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa autuou uma agência bancária da Capital nesta sexta-feira (7). A legislação garante ao cliente um tempo máximo de espera para atendimento nesses locais. Essa é a terceira autuação a esses estabelecimentos em uma semana pelo mesmo motivo, além da falta de informação ao consumidor das leis básicas pertinentes ao setor. Durante a fiscalização, o Procon-JP inspeciona, ainda, o número disponibilizado de caixas (eletrônicos e presenciais) e se é suficiente para atender a demanda do momento. Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas, mas existe o prazo legal para a defesa das agências bancárias, que é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração. O secretário Rougger Guerra explica que os fiscais também verificam a aplicação das leis que protegem as pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, como a que obriga as agências a disporem de cadeira de rodas para possíveis eventualidades. O titular do Procon-JP adianta que “além do funcionamento correto do painel eletrônico de chamadas, inclusive com a utilização do aviso sonoro e da Lei Estadual 9.306/2010, que prevê a obrigatoriedade de caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência física e cadeirantes”. Down e Braille – A Lei Municipal 14.617/2022, que prevê a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento preferencial desses estabelecimentos, é outra legislação verificada. O titular do Procon-JP salienta o cumprimento da Lei Estadual 10.617/2015, que obriga as instituições bancárias a instalarem caixas eletrônicos com sistemas em Braille e áudio nas principais agências da Paraíba. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon-jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall