Procon-JP dá dicas e orientações ao consumidor que vai brincar o Carnaval em clubes, bares e similares

Aos consumidores que pretendem aproveitar os festejos carnavalescos em clubes, bares, restaurantes e similares da Capital, o Procon de João Pessoa dá dicas e orientações sob à luz da legislação, principalmente para irregularidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para que a diversão ocorra de forma segura e sem transtornos. O Procon-JP aborda situações que são consideradas práticas abusivas e estão dispostas no artigo 39 do CDC. Como primeiro exemplo, as irregularidades da exigência do consumo mínimo e da limitação de valor para pagamento no cartão de crédito, caso o estabelecimento disponibilize essa forma de pagamento. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires, pontua que as duas questões citadas são ilegais e o consumidor precisa ficar atento para isso. Ele adianta que “o mesmo ocorre com o pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta, o que não é obrigatório”. Alimentação – Quanto às refeições, como almoço e jantar, especialmente em dias de festas, existem algumas irregularidades que o consumidor nem percebe, como a divisão da comida de um único prato. O consumidor que quiser ‘rachar’ o valor de um único prato pode fazer isso tranquilamente, basta avisar ao atendente da mesa. Júnior Pires salienta que, se o restaurante cobrar um valor a mais ou recusar esse atendimento, a prática será considerada como abusiva e é prevista no artigo 39 do CDC. “Nesse caso, o cliente pode acionar os órgãos de defesa do consumidor para que tomem as devidas providências”. Atenção à saúde – Outro conselho ao folião que for brincar em bares, restaurantes e clubes é que fique atento a algumas situações, como a disponibilização de sanitários e se estão em conformidade com os requisitos de higiene. “Nestes momentos de festas e de grandes aglomerações, principalmente em espaços pequenos e com a festa durando várias horas seguidas, é comum as pessoas ficarem desatentas para esse tipo de detalhe, o que não deveria ocorrer, porque se trata de uma questão de saúde”. Bebidas – Outro detalhe é quanto ficar atento à conta da mesa, principalmente se houve ingestão de bebida alcoólica. É aconselhável conferir se o valor está mesmo correto. “É bom verificar se o seu consumo ‘bate’ com a conta para não pagar por algo que não usufruiu”, alertou Júnior Pires. Uma dica se refere a quem vai comprar a bebida em lojas e supermercados. “É necessário verificar a data de validade e se o rótulo está lacrado. Mas, preste atenção, o estabelecimento pode cobrar preços diferenciados entre a bebida gelada e a natural, desde que não haja exorbitância”, informa o secretário. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,nº 382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre 8h e 16h30); Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
Procon-JP orienta e dá dicas ao consumidor sobre os direitos legais em caso de cancelamento de contratos
Quando se trata de cancelamentos de contratos, o consumidor tem várias dúvidas quanto aos seus direitos e ‘treme’ só de pensar nas multas que podem advir da desistência. Mas calma, existem leis como o Artigo 20 do CDC, a Resolução 632/2014 da Anatel e a Estadual 11.879/2021 que protegem o cidadão quanto ao tema. Sob a luz dessa legislação, o Procon-JP dá orientações e dicas para o consumidor ficar bem informado. O contrato é o documento que define o que as partes esperam uma da outra e, por lei, é permitido que possa ser cancelado, inclusive sem a aplicação de multas, dependendo da situação. Muitas vezes, ainda que o consumidor queira a rescisão do contrato, não leva o caso adiante por medo de ter que pagar multa alta. O primeiro alerta do Procon-JP ao consumidor é que seus direitos começam na assinatura do documento, seja para contratos de serviços que deve, inclusive, prevê circunstâncias alheias à vontade dos envolvidos, seja para bens adquiridos. Em ambos os casos, a legislação assegura proteção ao cliente. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Junior Pires, explica que, em relação a bens adquiridos, o cancelamento pode ocorrer, mas em casos específicos, como apresentar problema ou defeito, descumprimento de oferta ou, ainda, através do direito de arrependimento quando se tratar de compras online. “O Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do cidadão nesse quesito”. Junior Pires pontua que os cuidados com as cláusulas na hora da assinatura do contrato evita problemas futuros, principalmente em se tratando de serviços. “O artigo 20 do CDC aponta que o fornecedor é responsável pela plena execução e o consumidor deve ficar atento para saber se foi contemplado ou não com o resultado”. Vícios de qualidade – Ele acrescenta que tudo deve ficar claro e explícito, não importa qual o tipo de serviço, inclusive prevendo problemas circunstanciais durante a execução. “O artigo 20 do CDC prevê que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade na oferta ou na mensagem publicitária”. O titular do Procon-JP explica que caso haja atraso por parte do fornecedor, o pagamento deve ser feito no valor acordado quando da assinatura do contrato, salvo se houver uma cláusula dizendo outra coisa e que foi aceita pelo consumidor. Ainda sobre atraso na finalização do serviço, o consumidor deve ser avisado com antecedência pela empresa. “Não importa se o atraso é por problemas técnicos ou operacionais, e se é inevitável. O consumidor deve ficar ciente para ter o direito de optar se espera ou se vai atrás de outro fornecedor”. Fidelização – A Lei Estadual 11.879/2021 e a Resolução 632/2014 da Anatel garantem ao consumidor o questionamento do contrato de fidelização em serviços de telefonia fixa, móvel e de banda larga se for constatada a má prestação de serviço por parte da concessionária. O atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela Anatel para esse tipo de serviço. A legislação estadual prevê a obrigatoriedade de inclusão de cláusulas nos contratos de adesão aos serviços de telefonia em suas várias modalidades, liberando o consumidor do contrato de fidelização junto às empresas, sem nenhum ônus, caso fique constatada a má qualidade do serviço. Multas – Em outras situações pode haver a cobrança de multas, mas o consumidor deve continuar atento porque toda multa tem limite e depende do que prevê o contrato. Também é importante observar se existe alguma cláusula que permita o cancelamento sem ônus e se serve apenas para o fornecedor. “Nesse último caso, o documento deve ser contestado como cláusula abusiva, já que garante vantagem apenas para um lado”, informa Junior Pires. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP alerta consumidor sobre lei que proíbe consumo mínimo em compras por delivery

O Procon de João Pessoa alerta ao cidadão pessoense para mais uma legislação de proteção e defesa do consumidor que está em vigor na Paraíba. Trata-se da Lei Estadual 13.826/2025, que proíbe a exigência de valor mínimo em compras por aplicativos de delivery. Em janeiro deste ano, o Procon-JP autuou a empresa iFood por essa cobrança indevida, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A nova norma paraibana garante que se compre apenas o item desejado sem que o consumidor tenha que adquirir um artigo a mais para atingir o valor mínimo estipulado pela empresa. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, salienta que já havia a proibição do consumo mínimo sob a luz do CDC em seu Artigo 39, inciso I e IX. Junior Pires lembra que o Procon-JP autuou, no início deste ano, o aplicativo iFood por cobrança irregular de consumo mínimo nas compras realizadas através da plataforma, com caracterização de venda casada, o que infringe a liberdade de escolha do consumidor decorrente da imposição de um produto ou serviço secundário para ter acesso ao produto principal e a consequente prática abusiva, prevista no CDC. Reforço – A nova legislação proíbe que qualquer plataforma de entrega em funcionamento na Paraíba imponha um valor mínimo, obrigando o cliente a comprar outro item indesejado. “A Lei Estadual 13.826/2025 vem reforçar, ainda mais, a ilegalidade da cobrança indevida do consumo mínimo por parte das empresas de delivery. Estamos atentos para que sua aplicação seja plena em João Pessoa”, garante Junior Pires. Punições – A legislação estadual já traz em seu texto as punições previstas para quem descumprir a norma. A primeira medida é a advertência por escrito e, em caso de reincidência, haverá autuação e a consequente multa de mil Ufirs. “Em caso extremo também está prevista a suspensão temporária das atividades da empresa por até 30 dias”, informa o titular do Procon-JP. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP lança Cartilha Digital nesta terça-feira em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor

Dentro da programação para comemorar o Dia Mundial do Consumidor, festejado a 15 de março, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa lança, nesta terça-feira (11), mais um canal de informação para o pessoense. Trata-se da Cartilha Digital, que será um dos instrumentos do Procon-JP para manter o consumidor informado sobre a legislação e seus direitos. O documento, que ficará disponível em um link no site procon.joaopessoa.pb.gov.br, trará a legislação referente à relação de consumo de uma forma geral, a exemplo do que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O mês de março será todo dedicado ao lançamento de programas e projetos para que fiquemos cada vez mais próximo do consumidor”, pontua o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires. A programação preparada pelo Procon-JP para comemorar o Dia Mundial do Consumidor já está ocorrendo e estão sendo realizadas atividades como o Mutirão para Renegociação de Dívidas (inclusive com um dia dedicado exclusivamente ao público feminino), aula inaugural da Escola do Consumidor e a entrega da Carteira Solidária 2025, no dia 26. Ações externas – Também serão realizadas ações externas no Parque Solon de Lucena (encerramento do mutirão no dia 15); o EducaProcon, no dia 12 (que leva alunos da Rede Municipal a um supermercado); e a Corrida Noturna, no dia 22. Fundamentadas – A Secretaria, a exemplo de todos os procons do Brasil, lança o Cadastro das Reclamações Fundamentadas todo dia 15 de março, documento onde é divulgado o registro de todas as reclamações finalizadas no ano anterior, bem como o ranking das empresas que conciliaram uma solução para a demanda do consumidor junto ao Procon-JP. Programação do Mês do Consumidor: De 11 a 15: Mutirão para Renegociação de Dívidas Bancárias; Dia 11: Lançamento da Cartiha Digital; Dia 12: 4ª edição do EducaProcon – alunos do 5º ano da Rede Municipal de ensino vão a um supermercado; Dia 15: Encerramento do Mutirão – atividades no Parque Solon de Lucena;Divulgaçãodo Cadastro das Reclamações Fundamentadas 2024; Dia 19: Lançamento e aula inaugural da Escola do Consumidor. Dia 22: 2ª edição da Corrida Noturna do Consumidor; Dia 26: Entrega simbólica da Carteira Solidária 2025.
Procon-JP previne folião que vai curtir Carnaval em clubes e restaurantes sobre práticas abusivas

O Procon-JP alerta ao consumidor folião que pretende brincar o Carnaval em clubes, bares, restaurantes e similares para ficar atento à legislação que regula o consumo nesses estabelecimentos, como a da lei que proíbe a exigência do consumo mínimo e da que proíbe a substituição do troco devido por outras mercadorias, a não ser que o consumidor faça essa escolha. Outras leis também devem ser observadas, como a que torna obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas dependências dos estabelecimentos, bem como a que obriga a expor o número do telefone do Procon-JP em local visível. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Júnior Pires, alerta ao consumidor sobre outra legislação: a queproíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco. “Quero lembrar, ainda, a que obriga aos estabelecimentos a disponibilizarem um cardápio na entrada do local”. De acordo com o titular do Procon-JP, algumas irregularidades são consideradas práticas abusivas, como as que estão previstas no artigo 39 do CDC. “Podemos citar situações do dia a dia, como a cobrança ilegal do pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta ou a imposição por parte do estabelecimento de um limite de valor para pagamento no cartão de crédito. Os dois casos são considerados práticas ilegais”. O folião também deve ficar atento para a disponibilização de sanitários considerando o gênero, além de averiguar se o local está em conformidade com os requisitos de higiene. “O Carnaval é uma festa que sempre aglomera e as pessoas geralmente ficam desatentas para esse tipo de detalhe. A higienização dos locais, seja ele qual for, se trata de uma questão de saúde”, pontua Júnior Pires. Trilíngue e Braille – O consumidor deve prestar atenção a outras leis, a exemplo da quetorna obrigatória a disponibilização de cardápios trilíngues aos clientes; a quedispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em Braille;a quedispõe sobre a obrigatoriedade de comandas para controle dos clientes; e a que obriga informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras. Validade – Júnior Pires chama a atenção para outro detalhe: “O consumidor deve sempre verificar a data de validade e se o rótulo da bebida está lacrado. Outra informação ao folião é que o estabelecimento pode cobrar preços diferenciados entre a bebida gelada e a natural, desde que não seja um valor abusivo”. O titular do Procon-JP faz um alerta final: “O mais importante nesse momento de alegria é ter responsabilidade consigo e com os outros. Se beber não dirija para não causar danos a si e aos outros foliões e a festa acabar em tragédia”. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá; Recepção: 3213-4702; Procon-JP na sua mão: 9 8665-0179; WhatsApp Transporte público: 9 8873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.