Propagandas Enganosas de Black Friday

Procon-JP continua a autuar supermercados da Capital por prática de propaganda enganosa nas prateleiras Evanice Gomes Um tipo de irregularidade que está se tornando recorrente neste período de Black Friday é a chamada propaganda enganosa, ilegalidade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Desde o início deste mês que a fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor vem seguindo denúncias e autuando supermercados por essa prática. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, explica que a irregularidade consiste em mostrar um preço como promocional nas prateleiras em que os produtos estão expostos quando, na verdade, a comparação mostrada não é com o preço real, mas, sim com um preço aleatório, induzindo o consumidor ao erro de forma proposital. O titular do Procon-JP acrescenta que o consumidor deve ficar atento e sempre conferir se o preço é mesmo de promoção, levantando o anúncio da promoção anexado à prateleira do produto para verificar se o valor é mesmo menor que o preço real. “Estamos recebendo denúncias dessa prática e apelo ao cidadão que continue e intensifique esses cuidados”. Procon-JP em alerta – De acordo com Junior Pires, o Procon-JP está intensificando as fiscalizações aos estabelecimentos que estão anunciando participação na Black Friday. “Já nos deparamos com propaganda enganosa, maquiagem de preços e outras irregularidades previstas no CDC. Estamos em alerta para evitar que o consumidor venha a ser lesado”. Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeito às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade da situação, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração.
Procon-JP chama a atenção do consumidor para o perigo de ‘cair na sedução’ da propaganda enganosa
O consumidor deve ficar atento para um tipo de irregularidade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que pode vir de forma tão sutil que a pessoa não chega a perceber. Trata-se da propaganda enganosa, que pode induzir ao erro quanto à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. No mês em que o Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos (próximo dia 11), o Procon de João Pessoa traz alertas sobre algumas situações proibidas previstas no CDC, momento em que a Secretaria fará atividades para lembrar o dia. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, comenta que a criação da Lei Federal 8.078/1990 foi um divisor de águas na relação de consumo e que o cidadão brasileiro ficou mais protegido quanto aos seus direitos. “Ele agora só precisa usar a lei e acionar os procons de sua cidade quando se sentir lesado”, afirma. Artigo 37 – Por definição literal no artigo 37 do CDC, a propaganda enganosa “é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. O parágrafo segundo do artigo 37 prevê que é abusiva, dentre outras situações, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Omissão – Junior Pires comenta que, em resumo, a propaganda enganosa é também aquela que omite informações, como está previsto no parágrafo terceiro do artigo 37 do CDC. “A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”, alertou. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP multa distribuidora de combustíveis por não aplicar redução no preço da gasolina
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor, através de processo administrativo instaurado, multou uma distribuidora de combustíveis em decorrência do auto de infração nº 018259 lavrado em 23 de maio de 2023. A empresa não aplicou a redução no preço da gasolina prevista pela Petrobras, à época. A decisão é definitiva e não cabe mais recursos por parte da empresa. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, assegura que o processo administrativo percorreu todos os caminhos permitidos pela legislação para a defesa da distribuidora. Ele salienta que o processo tramitou de forma eletrônica, através da plataforma 1doc, com a empresa, inclusive, apresentando defesa e recurso de forma digital, recorrendo a todas as instâncias e instrumentos que a lei lhe assegura. “Mas o fato é que a empresa deve arcar com as consequências por ter descumprido a legislação e como resultado final recebe uma multa de R$ 250 mil”. A irregularidade – A infração consumerista cometida pela empresa foi não repassar, de forma integral, a redução no preço da gasolina aos postos, conforme estabelecido pela política de preços da Petrobrás à época da autuação, sem apresentação de justa causa para a manutenção dos preços mais elevados. “É obrigação do Procon-JP fiscalizar, autuar e, quando cabível, como foi o caso, aplicar uma penalidade”, salienta Junior Pires. Dosômetro da multa – O titular do Procon-JP pontua que o valor da multa é dosado de acordo com o lucro anual da empresa referente à época da irregularidade. “Considerando a informação de que a empresa teve um lucro líquido, em 2023, da ordem de R$ 4 bilhões, informação amplamente divulgada na mídia especializada, ela estaria enquadrada como empresa de grande porte de acordo com o artigo. 13, § 3º, “f”, da Portaria 07/2016, da Senacon, o que justifica uma multa mais alta”. Retorno à sociedade – Junior Pires explica para onde vão as multas aplicadas pela Secretaria: “Além de manter o Procon-JP funcionando, o dinheiro também é aplicado em benefício da sociedade, a exemplo dos programas sociais ‘Procon-JP vai às aulas (que já beneficiou quase 10 mil alunos da Rede Municipal), assim como o Carteira Solidária, que já distribuiu o documento estudantil gratuito para mais de 70 mil estudantes do município”. O dinheiro das multas também é destinado à aquisição de equipamentos e manutenção do bom funcionamento do prédio, além de material de expediente e instrumentos que oferecem conforto ao consumidor em seu atendimento. “Recentemente inauguramos a nova sede do Procon-JP, adquirida com recursos próprios, além de novos programas sociais como a Escola do Consumidor, que leva formação na área de defesa do consumidor para os cidadãos e funcionários da Secretaria”, informa o secretário. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179 WhatsApp Transporte público:83 98873-9976 Instragram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall