Procon-JP alerta que consumidor tem direito à suspensão temporária de contratos em telefonia, TV e internet

Resoluções da Anatel de 2005, 2007 e 2013 garantem a suspensão temporária dos serviços de telefonia fixa, TV por assinatura e internet aos clientes das operadoras, sem ônus. Portanto, quem vai viajar, seja em feriados prolongados ou férias e precisa reduzir os gastos domésticos, pode requerer esse direito junto às empresas contratadas. A legislação permite que, durante o período que ficar fora de casa, o consumidor tem direito, a cada 12 meses e pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, de pedir suspensão temporária do contrato, mantendo o código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço, desde que o assinante esteja adimplente. Portanto, os clientes das operadoras desse serviço devem ficar atentos a esse direito caso precise se ausentar pelos prazos previstos nas leis. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Junior Pires, comenta que as resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações têm praticamente o mesmo texto, mas cada uma especifica o tipo de serviço prestado. “Para a telefonia fixa, temos os artigos 111, 112 e 113 da Resolução 426/2005; Já a 488/2007 especifica, em seu artigo 12, o serviço de TV por assinatura; e o artigo 67 da Resolução 614/2013 regula o serviço de internet”, esclareceu Junior Pires. Economia no orçamento – O titular do Procon-JP salienta que a divulgação desse tipo de legislação é importante porque se trata de um serviço que é bastante presente na rotina das pessoas. “Também permite uma economia nas contas mensais do orçamento doméstico quando se ausentar de casa por muitos dias”, alertou. Sem tarifa extra – As resoluções da Anatel asseguram ao assinante o reinício da prestação de todas as modalidades do serviço suspenso em até 24h após o requerimento da solicitação, também sem cobrança de tarifa extra. A Agência também prevê que as prestadoras são responsáveis pelo bloqueio ou suspensão dos serviços. Internet – Para o assinante de internet, o artigo 67 da Resolução 6124/2013 assegura ao usuário adimplente o direito ao requerimento da suspensão, sem ônus, uma única vez a cada período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço contratado no mesmo endereço. O prazo para suspensão e religamento do serviço também é de 24h. TV por assinatura – Junior Pires explica que, para a TV por assinatura, o artigo 12 da Resolução 488/2007 também garante a suspensão do serviço contratado uma única vez a cada período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, com o restabelecimento do serviço contratado para o mesmo endereço. “Em ambos os casos, o prazo para religamento será de 24h e, também, não haverá cobrança extra ao cliente nem para a suspensão e nem para a religação do serviço”. Telefonia – Para a telefonia fixa (Resolução 426/2005) está previsto os mesmos direitos previstos para os contratos de internet e TV por assinatura. Em todos os casos, o cliente deve estar adimplente. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP alerta e dá dicas ao consumidor para não cair em golpes financeiros nas compras pela internet
O risco de o consumidor cair em golpes financeiros é uma realidade atualmente e aumenta na mesma proporção em que cresce a ‘sofisticação’ das fraudes, principalmente para quem procura os sites de compras. Para garantir que o consumidor adquira produtos de forma mais segura através da internet, o Procon-JP orienta e dá dicas, a exemplo de que é preciso verificar o nome, o endereço e os contatos para troca de informações. Quanto mais o consumidor presta atenção aos detalhes mais chance tem de não cair em golpes. “As pessoas também devem ficar atentas aos endereços de e-mail já que empresas de grande porte não costumam utilizar endereços finalizados em @gmail.com ou @hotmail.com”, salienta o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra. Outro ponto importante se refere às promoções com preços muito abaixo do valor de mercado. Esse tipo de golpe é muito comum porque faz a vítima se interessar já que o preço é muito ‘sedutor’. Para as ofertas muito tentadoras por email, uma forma de se precaver é, ao invés de clicar em links, digitar o endereço da loja no navegador de internet. Pagamento no Pix – Para pagamento com Pix, o consumidor deve fazer a transferência dentro do ambiente da loja virtual confiável. Se a empresa fornecer um QRCode, confira com atenção todos os dados para confirmar a identidade da loja. Boleto – Quando a transação é concluída com boleto, o cliente deve verificar o nome da empresa que aparece no documento, no aplicativo ou site do banco. Desconfie se o nome for diferente da loja onde a compra foi feita. Outra dica é ficar atento a pedido de pagamento imediato para que a oferta seja mantida. Cartão virtual – O titular do Procon-JP orienta, ainda, para evitar o fornecimento de dados pessoais em links enviados sobre supostas promoções. “Não clique em links que foram enviados por e-mail ou em mensagens de WhatsApp e outros aplicativos de conversa. Se puder, prefira usar o cartão virtual para compras na internet”, frisou. Redes sociais – Já nas compras em redes sociais, é importante conferir se a página tem selo de verificação, número de seguidores compatíveis e comentários de outros consumidores. Não se deve usar computadores públicos ou de desconhecidos para fazer compras e inserir dados bancários. Também não deixe senhas anotadas no papel com acesso de outras pessoas ou em um dispositivo eletrônico. Lojas físicas – Quem compra em lojas físicas deve ficar alerta para não entregar o cartão para outra pessoa. “Prefira você mesmo passar o cartão na maquininha. Confira o valor da compra antes de digitar e confirmar a senha e, caso tenha dado o cartão ao vendedor, após terminar a compra, verifique se o cartão é mesmo o seu”, aconselha Rougger Guerra.