Procon-JP avisa fornecedores para suspensão de prazos para defesa e recursos a partir do dia 20 de dezembro
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor informa aos fornecedores da Capital para o recesso jurídico previsto na Lei Ordinária nº 13.089/2015, que dispõe sobre a suspensão dos prazos para apresentação de defesas, impugnações e recursos administrativos no período entre 20 de dezembro de 2025 e 20 de janeiro de 2026. O atendimento do Procon- JP ao consumidor no SAC da sede da Avenida Pedro I, 382, Tambiá, bem com o virtual através do WhastsApp 83 986650179, continua normal, exceto nos feriados do Natal e do Ano Novo e pontos facultativos. De acordo com a legislação municipal, ficam suspensos apenas os prazos para apresentação de defesas, impugnações e recursos administrativos nesse período, mas não os processos em andamento. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, esclarece que o recesso jurídico também não implica no afastamento dos servidores, que continuarão a exercer suas atribuições normalmente, exceto se houver férias individuais programadas nesse período, além dos feriados legais. Consumidores – O titular do Procon-JP complementa que, para os consumidores, o atendimento continua normal, a não ser em feriados ou pontos facultativos decretados pela Prefeitura de João Pessoa. “Nosso atendimento continua de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com a distribuição de fichas para o SAC ocorrendo até às 17h. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 (distribuição de fichas entre às 8h e às 16h30) Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br