Procon-JP previne folião que vai curtir Carnaval em clubes e restaurantes sobre práticas abusivas

O Procon-JP alerta ao consumidor folião que pretende brincar o Carnaval em clubes, bares, restaurantes e similares para ficar atento à legislação que regula o consumo nesses estabelecimentos, como a da lei que proíbe a exigência do consumo mínimo e da que proíbe a substituição do troco devido por outras mercadorias, a não ser que o consumidor faça essa escolha. Outras leis também devem ser observadas, como a que torna obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas dependências dos estabelecimentos, bem como a que obriga a expor o número do telefone do Procon-JP em local visível. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Júnior Pires, alerta ao consumidor sobre outra legislação: a queproíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco. “Quero lembrar, ainda, a que obriga aos estabelecimentos a disponibilizarem um cardápio na entrada do local”. De acordo com o titular do Procon-JP, algumas irregularidades são consideradas práticas abusivas, como as que estão previstas no artigo 39 do CDC. “Podemos citar situações do dia a dia, como a cobrança ilegal do pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta ou a imposição por parte do estabelecimento de um limite de valor para pagamento no cartão de crédito. Os dois casos são considerados práticas ilegais”. O folião também deve ficar atento para a disponibilização de sanitários considerando o gênero, além de averiguar se o local está em conformidade com os requisitos de higiene. “O Carnaval é uma festa que sempre aglomera e as pessoas geralmente ficam desatentas para esse tipo de detalhe. A higienização dos locais, seja ele qual for, se trata de uma questão de saúde”, pontua Júnior Pires. Trilíngue e Braille – O consumidor deve prestar atenção a outras leis, a exemplo da quetorna obrigatória a disponibilização de cardápios trilíngues aos clientes; a quedispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em Braille;a quedispõe sobre a obrigatoriedade de comandas para controle dos clientes; e a que obriga informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras. Validade – Júnior Pires chama a atenção para outro detalhe: “O consumidor deve sempre verificar a data de validade e se o rótulo da bebida está lacrado. Outra informação ao folião é que o estabelecimento pode cobrar preços diferenciados entre a bebida gelada e a natural, desde que não seja um valor abusivo”. O titular do Procon-JP faz um alerta final: “O mais importante nesse momento de alegria é ter responsabilidade consigo e com os outros. Se beber não dirija para não causar danos a si e aos outros foliões e a festa acabar em tragédia”. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá; Recepção: 3213-4702; Procon-JP na sua mão: 9 8665-0179; WhatsApp Transporte público: 9 8873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP registra variação de mais de 114% no preço de artigos carnavalescos na Capital

O consumidor folião que pretende brincar as prévias e o Carnaval em João Pessoa deve prestar atenção aos preços dos artigos carnavalescos praticados no comércio físico da Capital. Pesquisa realizada pelo Procon-JP registra variação que chega a 114,13% na máscara veneziana com pena (importada), que está oscilando entre R$ 8,99 (Alves Miudezas – Centro) e R$ 19,25 (Nobre Festas – Mangabeira I), diferença de R$ 10,26. A fantasia infantil masculina Homem Aranha (Ione e Eduardo) ficou com a maior diferença da pesquisa, R$ 36,10, com preços entre R$ 63,90 (Diplast – Mangabeira I) e R$ 100,00 (Kelly Magazine – Mangabeira I), variação de 56,48, O levantamento da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor foi realizado no dia 3 de fevereiro e traz preços de 164 produtos coletados em 11 estabelecimentos da Capital. As outras duas maiores variações da pesquisa foram registradas no confete colorido saco com 100g (importado), 96%, com os preços sendo praticados entre R$ 2,50 (Mila Festas – Varadouro) e R$ 4,90 (Nobre Festas – Mangabeira I), diferença de R$ 2,40, seguido das 50 unidades da pulseira neon (importada), 55,56%, com preços entre R$ 22,50 (Mila Festas – Varadouro) e R$ 35,00 (Kelly Magazine – Mangabeira I), diferença de R$ 12,50. Mais diferenças – Outras diferenças de preços bem significativas foram encontradas na fantasia infantil masculina Hulk (importada), R$ 26,10, com os preços oscilando entre R$ 63,90 (Diplast – Mangabeira I) e R$ 90,00 (Kelly Magazine – Mangabeira I), variação de 40,85%; e na fantasia infantil masculina Chaves (Importada), R$ 20,10, com preços entre R$ 69,90 (Nobre Festas – Mangabeira I) e R$ 90,00 (Kelly Magazine – Mangabeira I), variação de 28,76%. As lojas – A pesquisa do Procon-JP foi realizada nos seguintes estabelecimentos da Capital: Diplast, Nobre Festas e Kelly Magazine (Josefa Taveira, Mangabeira I); Le Biscuit (Shopping Tambiá); Casa Tudo (Jardim América); Mila Festas (Varadouro); Alves Miudezas, Top Brazil Presentes e Alves Artigos Para Festas (Centro); Kelly Magazine (Manaíra); e La Festa (Mercado Central). Consulte a pesquisa completa nos portais da Prefeitura de João Pessoa www.joaopessoa.pb.gov.br e do Procon-JP www.proconjoaopessoa.pb.gov.br