Plantão Black Friday do Procon-JP autua 20 lojas e notifica mais de 50 estabelecimentos na Capital

O Plantão Black Friday da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) autuou 20 estabelecimentos por irregularidades previstas na legislação que norteia a relação de consumo, além de notificar mais de 50 lojas em fiscalização educativa/preventiva. A emissão dos documentos é referente às inspeções que iniciaram na última segunda-feira (24) e terminaram no final da noite desta sexta-feira (28), dia oficial da Black Friday. Desde o último mês de outubro que o Procon-JP intensificou as inspeções aos estabelecimentos que anunciaram participação na Black Friday. “A fiscalização educativa/preventiva às lojas físicas do comércio da Capital iniciou no 1º dia de novembro, culminando com o Plantão Black Friday, que teve o expediente estendido até às 22h desde o último dia 24”, informa o secretário do Procon-JP, Junior Pires. O Procon-JP também realizou pesquisas de preços semanais dos produtos mais procurados na Black Friday desde outubro passado, uma forma de monitorar os preços mais de perto e saber a realidade dos descontos anunciados. “Graças às pesquisas, identificamos muitas irregularidades e situações ilegais previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, explicou. As irregularidades mais recorrentes foram desinformações de quais produtos estavam na promoção e a ausência dos preços praticados nos últimos três meses, valor do desconto abaixo da média que deve ser praticado durante a promoção, valor promocional igual ao valor original comprovado pelas pesquisas do Procon-JP ao longo dos dois últimos meses. O secretário acrescenta que foram constatadas, ainda, ilegalidades como venda casada, cuja loja colocava o produto em promoção referente à Black Friday apenas se o consumidor adquirisse mais de um artigo; e a publicização da promoção em vários produtos da loja que não estavam listados para entrarem na promoção, o que induz o consumidor ao erro, caracterizando publicidade enganosa. Festas de final de ano – O titular do Procon-JP avisa ao consumidor para continuar denunciando as suspeitas de irregularidades no consumo do dia a dia através do WhatsApp (83) 98665-0179. “No início de dezembro já vamos iniciar as operações para as compras natalinas e de final de ano. O Procon-JP está sempre atento para os conflitos na relação de consumo e as equipes de fiscalização atenderão as denúncias de forma imediata”, adiantou Junior Pires. Penalidades – Os estabelecimentos autuadosestão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas e, dependendo da gravidade, ter as atividades suspensas temporariamente. O prazo legal para a defesa do estabelecimento é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
Procon-JP fiscaliza estabelecimentos para aplicação de lei que regula fornecimento gratuito de embalagens

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa está fiscalizando, nesta quinta-feira (7), a aplicação da Lei Estadual 9.771/2012, que prevê a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de embalagens ao consumidor para acondicionamento de produtos comprados em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais da Paraíba. De acordo com o secretário do Procon-JP, Junior Pires, a fiscalização está verificando se os estabelecimentos estão cumprindo a legislação e disponibilizando sacolas para acondicionar os produtos adquiridos nas dependências dos supermercados e hipermercados. “Até o momento, constatamos que todos os locais visitados por nossos fiscais estão de conformidade com a lei, mas vamos continuar com a fiscalização para evitar que o consumidor tenha que passar pelo vexame de não receber a embalagem de que necessita para levar seus produtos para casa”, afirmou o secretário. O que diz a lei – O artigo 1º da Lei Estadual 9.771/2012 diz, textualmente, que “ficam os supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba obrigados a fornecer ao consumidor gratuitamente embalagens para acondicionamento de produtos comprados em seu comércio”. Biodegradável – Na mesma lei, o artigo 2º prevê que “a substituição de embalagem de natureza não sustentável ao meio ambiente, de material polietileno, para os de material biodegradável ou reutilizável, não será motivação, em nenhuma hipótese, para a cobrança do fornecimento de recipiente que acondicione os produtos adquiridos pelo consumidor no estabelecimento comercial”. Penalidade – O estabelecimento que descumprir a Lei 9.771/2012 estará sujeito às penalidades previstas na própria legislação, cuja multa está prevista em 100 UFIRs/PB. “Quem descumprir a norma também estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, pontua Junior Pires, acrescentando que o prazo legal para a defesa é de 10 dias úteis contados a partir da data do recebimento da autuação. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP previne folião que vai curtir Carnaval em clubes e restaurantes sobre práticas abusivas

O Procon-JP alerta ao consumidor folião que pretende brincar o Carnaval em clubes, bares, restaurantes e similares para ficar atento à legislação que regula o consumo nesses estabelecimentos, como a da lei que proíbe a exigência do consumo mínimo e da que proíbe a substituição do troco devido por outras mercadorias, a não ser que o consumidor faça essa escolha. Outras leis também devem ser observadas, como a que torna obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas dependências dos estabelecimentos, bem como a que obriga a expor o número do telefone do Procon-JP em local visível. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Júnior Pires, alerta ao consumidor sobre outra legislação: a queproíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco. “Quero lembrar, ainda, a que obriga aos estabelecimentos a disponibilizarem um cardápio na entrada do local”. De acordo com o titular do Procon-JP, algumas irregularidades são consideradas práticas abusivas, como as que estão previstas no artigo 39 do CDC. “Podemos citar situações do dia a dia, como a cobrança ilegal do pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta ou a imposição por parte do estabelecimento de um limite de valor para pagamento no cartão de crédito. Os dois casos são considerados práticas ilegais”. O folião também deve ficar atento para a disponibilização de sanitários considerando o gênero, além de averiguar se o local está em conformidade com os requisitos de higiene. “O Carnaval é uma festa que sempre aglomera e as pessoas geralmente ficam desatentas para esse tipo de detalhe. A higienização dos locais, seja ele qual for, se trata de uma questão de saúde”, pontua Júnior Pires. Trilíngue e Braille – O consumidor deve prestar atenção a outras leis, a exemplo da quetorna obrigatória a disponibilização de cardápios trilíngues aos clientes; a quedispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em Braille;a quedispõe sobre a obrigatoriedade de comandas para controle dos clientes; e a que obriga informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras. Validade – Júnior Pires chama a atenção para outro detalhe: “O consumidor deve sempre verificar a data de validade e se o rótulo da bebida está lacrado. Outra informação ao folião é que o estabelecimento pode cobrar preços diferenciados entre a bebida gelada e a natural, desde que não seja um valor abusivo”. O titular do Procon-JP faz um alerta final: “O mais importante nesse momento de alegria é ter responsabilidade consigo e com os outros. Se beber não dirija para não causar danos a si e aos outros foliões e a festa acabar em tragédia”. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá; Recepção: 3213-4702; Procon-JP na sua mão: 9 8665-0179; WhatsApp Transporte público: 9 8873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.