Procon-JP alerta que instituições de ensino não devem cobrar por documentação escolar, a exemplo do diploma

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), baseada nas Legislações federal e estadual como a Portaria Normativa número 40/2007 do Ministério da Educação (MEC) e a Lei Estadual 9.866/2012/PB alerta que a entrega da documentação escolar, a exemplo do diploma de conclusão de curso, não deve ser cobrada ao aluno. No caso dos estudantes das instituições do ensino superior federal, o artigo 32 parágrafo 4º da PN 40/2007 prevê que a expedição do diploma e histórico escolar final é considerada inclusa nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especial, por opção do aluno. As faculdades tem, ainda, o dever de registrar os diplomas que expedirem, nos termos do artigo 48, parágrafo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A atribuição de conferir diplomas a seus alunos está expressa também no art. 53, VI, da LDB. Legislação estadual –Já a Lei Estadual 9.866/2012/PB dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa referente a documentos escolares nas escolas e faculdade privadas da Paraíba. De acordo com a legislação local, é entendido como documentos escolares, as declarações, históricos, boletins, emendas e diplomas dos alunos devidamente matriculados. Mais da Portaria 40 – A PN 40 do MEC prevê, ainda, que o diploma é parte dos serviços educacionais e que as instituições de ensino não podem cobrar do aluno sua emissão. “A portaria também institui o e-Mec, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação”, acrescenta o secretário do Procon-JP, Junior Pires. Divulgação de leis – Para Junior Pires, é importante divulgar esse tipo de informação, tanto para os alunos quanto para os pais de alunos das escolas da rede privada do ensino fundamental e médio. “As leis editadas em todas as esferas que regulam a relação de consumo em qualquer segmento devem ser divulgadas para manter o consumidor atento e pronto para cobrar seus direitos”, assinala. Mais informações – O artigo 32 da PN 40 do MEC trata também sobre o valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre 8h e 16h30) Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

Procon-JP orienta pais e escolas sobre matrículas, mensalidades e compra de material escolar

A Prefeitura de João Pessoa, por meio da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP), iniciou um trabalho de conscientização e orientação voltado às instituições de ensino e aos consumidores sobre os direitos e deveres no período de matrículas, reajuste de mensalidades e aquisição de material escolar. O objetivo da ação é garantir o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor e evitar práticas abusivas comuns nessa época do ano. A iniciativa surgiu nesta quarta-feira (15), após uma reunião entre os Procons Estadual e de João Pessoa, que decidiram, em um primeiro momento, priorizar o diálogo e o esclarecimento com os donos de colégios, diretores e coordenadores. “Nós estamos, inicialmente, fazendo um trabalho de conscientização, de esclarecimento dos donos dos colégios, dos diretores, dos coordenadores, para explicar as práticas que são vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor”, destacou o secretário adjunto do Procon-JP, Marcos Souto Maior Filho. As recomendações abrangem desde regras para cobrança de mensalidades e reajustes até cuidados com transporte e material escolar, garantindo que o consumidor esteja protegido e bem informado antes de assinar qualquer contrato. Confira as principais regras que devem ser obedecidas: Matrículas Inclusão Reajuste de anuidade ou semestralidade escolar Transporte escolar Material escolar Inadimplência Contrato Outras despesas Uniforme escolar A cobrança pela prestação de serviços educacionais pelas instituições de ensino particulares é regulada pela Lei Federal nº 9.870/99 e pelo Código de Defesa do Consumidor. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall