Procon-JP alerta que instituições de ensino não devem cobrar por documentação escolar, a exemplo do diploma

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), baseada nas Legislações federal e estadual como a Portaria Normativa número 40/2007 do Ministério da Educação (MEC) e a Lei Estadual 9.866/2012/PB alerta que a entrega da documentação escolar, a exemplo do diploma de conclusão de curso, não deve ser cobrada ao aluno. No caso dos estudantes das instituições do ensino superior federal, o artigo 32 parágrafo 4º da PN 40/2007 prevê que a expedição do diploma e histórico escolar final é considerada inclusa nos serviços educacionais prestados pela instituição, não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, com a utilização de papel ou tratamento gráfico especial, por opção do aluno. As faculdades tem, ainda, o dever de registrar os diplomas que expedirem, nos termos do artigo 48, parágrafo 1º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB). A atribuição de conferir diplomas a seus alunos está expressa também no art. 53, VI, da LDB. Legislação estadual –Já a Lei Estadual 9.866/2012/PB dispõe sobre a proibição de cobrança de taxa referente a documentos escolares nas escolas e faculdade privadas da Paraíba. De acordo com a legislação local, é entendido como documentos escolares, as declarações, históricos, boletins, emendas e diplomas dos alunos devidamente matriculados. Mais da Portaria 40 – A PN 40 do MEC prevê, ainda, que o diploma é parte dos serviços educacionais e que as instituições de ensino não podem cobrar do aluno sua emissão. “A portaria também institui o e-Mec, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação da educação superior no sistema federal de educação”, acrescenta o secretário do Procon-JP, Junior Pires. Divulgação de leis – Para Junior Pires, é importante divulgar esse tipo de informação, tanto para os alunos quanto para os pais de alunos das escolas da rede privada do ensino fundamental e médio. “As leis editadas em todas as esferas que regulam a relação de consumo em qualquer segmento devem ser divulgadas para manter o consumidor atento e pronto para cobrar seus direitos”, assinala. Mais informações – O artigo 32 da PN 40 do MEC trata também sobre o valor corrente dos encargos financeiros a serem assumidos pelos alunos, incluindo mensalidades, taxas de matrícula e respectivos reajustes e todos os ônus incidentes sobre a atividade educacional. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre 8h e 16h30) Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
Procon-JP fiscaliza estabelecimentos para aplicação de lei que regula fornecimento gratuito de embalagens

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa está fiscalizando, nesta quinta-feira (7), a aplicação da Lei Estadual 9.771/2012, que prevê a obrigatoriedade do fornecimento gratuito de embalagens ao consumidor para acondicionamento de produtos comprados em supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais da Paraíba. De acordo com o secretário do Procon-JP, Junior Pires, a fiscalização está verificando se os estabelecimentos estão cumprindo a legislação e disponibilizando sacolas para acondicionar os produtos adquiridos nas dependências dos supermercados e hipermercados. “Até o momento, constatamos que todos os locais visitados por nossos fiscais estão de conformidade com a lei, mas vamos continuar com a fiscalização para evitar que o consumidor tenha que passar pelo vexame de não receber a embalagem de que necessita para levar seus produtos para casa”, afirmou o secretário. O que diz a lei – O artigo 1º da Lei Estadual 9.771/2012 diz, textualmente, que “ficam os supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos comerciais do Estado da Paraíba obrigados a fornecer ao consumidor gratuitamente embalagens para acondicionamento de produtos comprados em seu comércio”. Biodegradável – Na mesma lei, o artigo 2º prevê que “a substituição de embalagem de natureza não sustentável ao meio ambiente, de material polietileno, para os de material biodegradável ou reutilizável, não será motivação, em nenhuma hipótese, para a cobrança do fornecimento de recipiente que acondicione os produtos adquiridos pelo consumidor no estabelecimento comercial”. Penalidade – O estabelecimento que descumprir a Lei 9.771/2012 estará sujeito às penalidades previstas na própria legislação, cuja multa está prevista em 100 UFIRs/PB. “Quem descumprir a norma também estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, pontua Junior Pires, acrescentando que o prazo legal para a defesa é de 10 dias úteis contados a partir da data do recebimento da autuação. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP notifica mais de 20 academias sobre lei que garante acesso do personal trainer sem taxa extra

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa notificou, nesta quinta-feira (29), 21 academias de ginástica para que façam as devidas adequações para o cumprimento da Lei Estadual 13.694/2025, que disciplina o acesso e a permanência do personal trainer nas dependências desses estabelecimentos, sem pagamento extra de taxas. A Lei 13.694/2025 dispõe sobre a relação de consumo e a prestação dos serviços de prevenção de doenças, promoção do bem-estar, proteção e recuperação da saúde e da qualidade de vida. Segundo o artigo 2º da legislação estadual, “todo consumidor dos serviços de que trata esta Lei tem direito a ser acompanhado e assistido por profissional de sua confiança”. O profissional de que trata esta Lei deve estar enquadrado nas profissões regulamentadas e relacionadas nas categorias de profissionais de saúde de nível superior estabelecidas pelo Conselho Nacional de Saúde. O personal trainer faz parte dessas profissões regulamentadas. Notificação pedagógica – De acordo com o secretário do Procon-JP, Junior Pires, as notificações dão ciência, de forma pedagógica, sobre a lei que garante o direito ao consumidor de ser acompanhado nas atividades físicas realizadas em academias por profissionais. “Estamos informando sobre a necessidade do seu cumprimento”, alertou. Ele salienta que “a princípio, estamos atuando de forma educativa, até porque a lei é recém promulgada, mas na próxima visita a esses locais, já iremos autuar o estabelecimento que descumprir a legislação vigente”, frisou Junior Pires, acrescentando que a legislação deixa claro que todo consumidor tem o direito a ser acompanhado por um profissional de sua confiança. Prática abusiva – O titular do Procon-JP ressalta que, quem realmente utiliza o equipamento da academia é o consumidor, tendo o acompanhante profissional apenas a função de garantir a segurança dele. “Sem contar que, de acordo com o CDC em seu artigo 39 inciso I, a cobrança pela presença desse profissional pode caracterizar venda casada, o que é considerado prática abusiva”, pontua Pires. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP alerta consumidor que corte de luz ou água não pode ocorrer às sextas, finais de semana e feriados
Fique atento, consumidor! A suspensão do fornecimento de energia elétrica ou água residencial não pode ocorrer às sextas-feiras, finais de semana, véspera e dia de feriado e sem o aviso prévio de 30 dias. No caso da luz, também não pode ocorrer em casas que tenham uma pessoa doente e que precisa do uso contínuo de equipamentos elétricos, como garante a Lei Estadual 11.364/2019, entre outras legislações. O alerta da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa vem baseado em várias leis, como a Estadual 9.323/2011 que prevê que o aviso da suspensão do fornecimento de luz deve ser comunicado com antecedência de 30 dias pela empresa prestadora de serviço. Também prevê que a suspensão do serviço só pode ocorrer na presença de um morador da residência. Quanto à cobrança de taxa de religação, uma outra lei, a Estadual, a 10.324/2014, dispõe sobre a proibição desse procedimento, prevendo que a religação do serviço deve ocorrer em um prazo máximo de 24 horas após o pedido. Para o secretário Junior Pires, o consumidor deve ficar atento aos direitos básicos no que se refere à prestação desses serviços. “São informações básicas sobre o que a legislação garante nesses casos, mas as pessoas ainda têm muitas dúvidas sobre o assunto”, acrescenta o titular do Procon-JP. Em residência cuja família tem uma pessoa com doença ou patologia com tratamento ou procedimento de uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumento que demandem a utilização de energia elétrica, a legislação estadual 11.088/2018 proíbe o corte de energia elétrica desde que a pessoa comprove por laudo médico e esteja cadastrado na concessionária do serviço. Braille – Para garantir o direito do consumidor com deficiência visual, a Lei Municipal 12.692/2013 prevê que as contas de energia elétrica, água e telefonia devem vir acompanhadas de demonstrativos de consumo em braille, desde que se faça solicitação à empresa prestadora do serviço, que providenciará o cadastro, sem custo adicional. “Quem se encaixar nessa situação e tiver residência fixa em João Pessoa, está acobertado por essa legislação. Em caso de descumprimento, procure o Procon-JP imediatamente”, avisa Junior Pires. Obrigações – O secretário também faz alerta que, junto com os direitos, vem também os deveres e, nesse caso, é a quitação mensal da fatura do serviço utilizado. “A legislação existe para evitar abusos, mas o cidadão deve ficar ciente que tem deveres a cumprir, como o de pagar pelo serviço que recebeu durante o mês, se mantendo adimplente”. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall