Procon-JP tira dúvidas e orienta consumidor sobre os direitos previstos pelo CDC na relação com os bancos

A relação de consumo entre o consumidor e as instituições bancárias está entre as mais problemáticas e, muitas vezes, em situações corriqueiras, mas que geram conflitos que até poderiam ser evitados. Baseada na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor orienta e esclarece algumas questões aos clientes de bancos. Pode parecer algo simples à primeira vista, porém, há dúvidas quanto ao fechamento de uma conta bancária. O Procon-JP informa que, primeiramente, o encerramento de uma conta pode ocorrer em qualquer agência em que o consumidor seja cliente e não necessariamente naquela em que a conta foi aberta. Outro esclarecimento sobre encerramento de conta e abordado pelo secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, diz respeito a saldos ou débitos. “Uma conta bancária só será fechada com a retirada total do dinheiro e se não houver saldo devedor ou débitos com a instituição”, explicou. Cartão não solicitado – Mais um caso de dúvida por parte do consumidor diz respeito ao recebimento de cartão que não foi solicitado. Junior Pires explica que o envio de produtos sem a anuência do consumidor é considerada prática abusiva prevista pelo CDC. Ele aconselha que, primeiramente, o cliente entre em contato com o banco e solicite o cancelamento do cartão. “Também não se deve esquecer de destruí-lo”. O titular do Procon-JP orienta que o consumidor deve anotar o número do protocolo de atendimento, dia e horário da ligação e, caso surjam cobranças referente ao cartão não utilizado, a pessoa deve procurar os órgãos de defesa do consumidor para resolver a questão de forma mais rápida. “A fiscalização do Procon-JP está atenta às reclamações e denúncias a agências bancárias e atende rapidamente ao consumidor, realizando a inspeção in loco. A resposta é imediata”. Inadimplência – Uma pergunta frequente é quanto a problemas com débitos ligados à instituição financeira e por quanto tempo o cadastro na base de dados de inadimplentes leva para ser cancelado ou excluído. “Independentemente se a dívida foi paga ou não, após cinco anos, o cadastro de inadimplentes não poderá ser utilizado contra o consumidor, exceto em relação a débitos mais recentes”, comenta Junior Pires. Atendimentos do Procon-JP: Sede:Avenida D. Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976 ; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.