Procon-JP orienta consumidor para compra segura no comércio físico nessa época de promoções

O consumidor pessoense que já está de olho nas promoções para realizar umas ‘comprinhas’ a mais no comércio físico da Capital antes e durante a Black Friday, deve ficar atento para algumas situações, a exemplo de observar se os descontos existem de verdade e se estão de acordo com a publicidade divulgada. Confira as orientações do Procon-JP, que traz dicas preventivas para evitar abusos na relação de consumo nesse período. A Black Friday é uma mega promoção que ocorre anualmente em todo país, sempre na última sexta-feira do mês de novembro, com o comércio, de forma geral, realizando grandes promoções. Por isso fique atento à primeira dica, que é quanto a prestar atenção aos grandes descontos e verificar se não há ‘maquiagem’ nos preços, o que pode ser evitado com a comparação dos valores anteriores à época da promoção. Junior Pires, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, aconselha ao consumidor verificar se o valor do produto sofreu mesmo a redução anunciada nos preços em relação há, pelo menos, 15 dias atrás. “Esse ponto é muito importante porque existe a maquiagem de preços ou a propaganda enganosa, motivo de algumas autuações do Procon-JP nos últimos dias e que são crimes previstos no CDC”. Maquiagem – O consumidor deve ficar alerta para essa infração, que ocorre quando os produtos têm o preço elevado antes do anúncio das promoções e depois são reapresentados com um preço menor, sem existir, na verdade, um desconto real. Propaganda enganosa – Essa irregularidade vem ocorrendo bastante nas últimas semanas. Ela consiste em anunciar um preço e na hora do pagamento, ser outro. Em alguns casos, o produto ou a prateleira está com etiquetas com preço a menos cobrindo o valoe real. “É importante ficar atento para esse tipo de irregularidade”. O mais barato – Outra dica se refere a procurar preços mais baratos do mesmo produto antes de realizar uma compra, comparando os preços antes de finalizar a transação e que pode significar uma boa economia. Troca – Mais um conselho é quanto a se certificar da política de troca em lojas físicas. “Como o comércio geralmente fica ‘lotado’ nessa época, o risco de deixar passar algum defeito no produto é real. Então, certifique-se da política de troca da loja, porque ela não tem a obrigação de trocar devido a problemas como cores ou tamanho”, alerta Junior Pires. O consumidor que vai adquirir roupas ou calçados deve ter certeza do tamanho e se a cor é do seu agrado para evitar o estresse da troca depois. Nesta época de descontos, a pessoa costuma se ‘encantar’ com os preços e comprar algo que não quer ou que não precisa. Mas quem pretende comprar eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou aparelhos de celular também deve prestar bastante atenção. Em caso de encontrar defeito após a compra, deve-se procurar primeiro a loja. “Também pode ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou a troca. Quando não houver solução através desses canais, deve-se procurar o Procon-JP”, orienta o secretário. Atento à legislação – Uma outra orientação diz respeito à legislação que protege o consumidor. É bom saber, por exemplo, que é ilegal a exigência por parte da loja de parcela mínima ou de limite de valor na compra para pagamento no cartão de crédito. Junior Pires explica que a exigência de parcela mínima ou de limite de valor é ilegal, mas a diferenciação nos preços para um mesmo produto considerando a modalidade de pagamento, se no cartão ou à vista, pode, sim, ocorrer, de acordo com a legislação, a não ser que seja uma grande diferença e que possa ser considerada abusiva. Pesquisas – O Procon-JP realizou pesquisas semanais desde o início de outubro para monitorar os preços dos produtos mais procurados durante a megapromoção. “As pesquisas dão noção dos preços de alguns produtos nesse período, além de dá subsídio para a fiscalização realizada pelo Procon-JP até o dia oficial da megapromoção”. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,nº382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: 98665-0179; WhatsApp Transporte público:98873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP dá orientações ao consumidor para compra segura dos presentes para o Dia das Crianças

A proximidade do Dia das Crianças deixa o movimento o comércio mais efervescente com o aumento do consumo de artigos de lazer infantil e os consumidores que vão presentear no próximo 12 de outubro, Dia das Crianças, precisam ficar atentos aos cuidados necessários na hora de adquirir os produtos que se destinam a esse público. Para ajudar em uma compra segura, o Procon-JP está divulgando dicas e orientações. O primeiro conselho é verificar se o artigo obedece às especificações técnicas de finalidade e de segurança através do Selo de Qualidade do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), órgão responsável pela segurança de produtos de lazer infantil. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, alerta que essa deve ser a primeira coisa a ser verificada pelo consumidor. “É através do Selo de Qualidade do Inmetro que a pessoa vai ter certeza de que o brinquedo pode ser usado com segurança”. Acidentes – Outra dica do Procon-JP é quanto aos pais ficarem alertas às informações contidas nas embalagens dos produtos, como a destinação da faixa etária porque esse tipo de detalhe é importante para evitar acidentes. “Imagine uma criança pequena brincar com peças diminutas e levar à boca e engolir. É desse tipo de problema que estamos falando”, pontua o secretário. Montagem – Mais uma orientação do Procon-JP é que o consumidor deve ficar atento quanto às instruções de montagem e de uso e se essas informações estão escritas em Português de forma clara e compreensível, ainda que o produto tenha sido fabricado no exterior. Validade – Junior Pires acrescenta que a data de validade também deve ser verificada e que todo tipo de produto deve ter o prazo de uso exposto na embalagem e os brinquedos não são exceção. “Qualquer material vai se danificando com o passar do tempo”. Última hora – Outra dica é quanto a não deixar as compras para a última hora para não aumentar o risco de escolhas erradas ou de adquirir produtos com algum defeito. “O consumidor deve lembrar que as lojas físicas não têm a obrigação de trocar o artigo, a não ser que haja algum defeito”, pontua Pires. Compras online – Para as compras online, as regras de segurança são as mesmas que no comércio físico, mas existe o chamado ‘direito de arrependimento’, com o produto podendo ser devolvido no prazo de sete dias a contar da data do recebimento se o consumidor encontrar algum defeito ou mesmo se não gostar do artigo. “Para quem preferir a troca do produto, pode fazê-lo nesse prazo, assim como tem direito à escolha do reembolso do valor pago com a devida correção monetária”, esclarece o secretário do Procon_JP. Apreensões – Ele informa, ainda, que a fiscalização deste ano já apreendeu mais de 3,3 mil artigos de lazer infantil em diversas lojas da Capital e que a inspeção a esses estabelecimentos só vai terminar na véspera do Dia das Crianças, para garantir mais seguranças para quem está comprando esse tipo de produto. “A maior parte das apreensões foi de produtos sem o Selo de Qualidade do Inmetro, além da falta das datas de fabricação, de validade e de informações em Português”. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP orienta e dá dicas ao consumidor sobre compra segura do presente para o Dia dos Pais

O Dia dos Pais se aproximando – este ano comemorado no próximo dia 10 – provoca a correria para quem pretende festejar a data oferecendo presentes. Mesmo na pressa da última hora, o consumidor deve ficar atento a alguns procedimentos para realizar uma compra segura, aproveitando as dicas de orientação da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP). As datas comemorativas fazem crescer o consumo, tanto em lojas físicas quanto em virtuais, e o consumidor deve ficar atento para questões básicas como ir às compras já com a escolha do presente definida. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, salienta que o consumidor que ainda não comprou o presente deve fazê-lo o mais rápido possível e não deixar para a véspera da data, porque cresce a chance de cometer erros. O titular do Procon-JP enfatiza que “realizar compras às pressas não é uma boa ideia. Se deixou para a última semana, o melhor é fazer antes da véspera da festa”, acrescentando que “se a pessoa já sabe o que vai presentear, tem a chance de pesquisar os preços e encontrar o produto mais barato”. Gosto ou necessidade – O secretário aconselha ao consumidor que ainda não sabe o que vai presentear, a seguir o mesmo caminho de quem já escolheu, com um cuidado a mais: não agir por impulso e considerando o que o pai gostaria de ganhar ou está necessitando. “Também precisa ficar atento sobre a preferência do presenteado, a exemplo de cor, tamanho e estilo”. Cuidados – O secretário orienta que o consumidor deve sempre conferir se o site existe mesmo através da existência do CNPJ, endereço e telefone de contato. “Procure realizar compras em lojas virtuais já bem reconhecidas ou naquelas em que já for cadastrado e recebe, sempre, panfletos de promoções. Essa é uma boa forma de monitorar a veracidade do site”. Outro conselho é quanto a ficar atento à legislação. “Uma das dúvidas mais frequentes é quanto à exigência de parcela mínima para compras no cartão de crédito, o que é ilegal, da mesma forma que não se pode fixar um valor mínimo para a mesma modalidade de pagamento, seja para o vencimento ou para o débito automático”, afirmou Junior Pires. Trocas – Após as datas comemorativas, é bastante comum o SAC do Procon-JP registrar um aumento de queixas ligadas a procedimentos de trocas de produtos. Para troca em loja física, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê que não existe a obrigatoriedade por motivo de cor, tamanho ou gosto, e que deve ser considerada a política de troca da própria loja. Junior Pires pontua que se o motivo da solicitação da troca ocorrer por algum defeito do produto que necessitar da assistência técnica, esta tem um prazo de 30 dias para o conserto ou, dependendo do produto, o consumidor pode requerer a troca junto ao estabelecimento onde adquiriu o objeto. Para as compras pela internet, o secretário esclarece que existe o chamado direito de arrependimento, com o produto podendo ser devolvido no prazo de sete dias, contados a partir da data do recebimento, caso o consumidor constate algum problema ou não goste da mercadoria. O pagamento também será ressarcido. Pesquisas – O Procon-JP realizou duas pesquisas de preços dando a opção para compras de perfumes e bebidas como vinho e uísque. “Para quem vai presentear com um desses produtos deve consultar os preços em nosso levantamento”, avisa Junior Pires, adiantando que “quem escolher presentear com outra coisa, deve procurar em mais de um estabelecimento e adquirir o que encontrar mais em conta para economizar no orçamento do mês”. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP orienta e dá dicas ao consumidor para compra segura do presente do Dia das Mães

A semana que antecede ao Dia das Mães sempre mostra aumento do fluxo de transações comerciais devido às compras dos presentes para a comemoração da data, que este ano ocorre neste domingo (11). E, para não correr o risco de errar, o consumidor deve tomar alguns cuidados para realizar uma compra segura (seja em lojas físicas ou virtuais), aproveitando as dicas e orientações divulgadas pelo Procon-JP. Como primeira orientação, o secretário Junior Pires cita o cuidado na escolha do presente para evitar a troca após a comemoração, o que pode se tornar uma dor de cabeça. “Esse é um problema que pode ser evitado. Quem vai presentear com roupa ou calçado, por exemplo, precisa ter certeza do tamanho e da cor preferida da homenageada para evitar o estresse da troca”. Outra dica é que o consumidor já tenha em mente o que vai comprar porque facilita onde encontrar e evita a perda de tempo procurando o presente, principalmente quem deixou as compras para a última hora. “Quem vai presentear com perfume, por exemplo, o ideal é que saiba antes que tipo de fragrância e marca a homenageada prefere e pesquisar o local com o preço mais em conta”. Lojas físicas – E por falar em última hora, outra orientação para evitar essa situação, porque a pressa pode causar desatenção, é de se certificar da política de troca de lojas físicas. “A pressa aumenta o risco de deixar passar algum defeito no produto. Então, antes de finalizar a transação, certifique-se da política de troca da loja, pois ela não tem a obrigação de trocar devido a problemas com cores ou tamanho”, alerta Junior Pires. Eletrodomésticos – Ele complementa que no caso dos eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou aparelhos de celular, se houver defeito e for detectado após a compra, deve-se procurar primeiro a loja. “Mas, lembro que consumidor pode ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou a troca. Quando não houver solução através desses canais, deve-se procurar o Procon-JP”. Parcela mínima – Outro conselho do secretário é quanto a ficar atento para a legislação. “Uma das dúvidas mais frequentes é quanto à exigência de parcela mínima para compras no cartão de crédito, o que é ilegal, da mesma forma que não se pode fixar um valor mínimo para a mesma modalidade de pagamento, seja para o vencimento ou para o débito automático”. Pagamento diferenciado – Junior Pires chama a atenção para um detalhe quanto ao cartão de crédito. “A exigência de parcela mínima ou de limite de valor na compra é ilegal, mas a diferenciação nos preços para um mesmo produto considerando a modalidade de pagamento, se no cartão ou à vista, pode, sim, ocorrer, de açodo com a legislação, a não ser que seja uma diferença absurda e que possa ser considerada abusiva”. Site de compras – Quanto às compras pela internet, a dúvida mais frequente é do prazo de devolução. O consumidor deve devolver o produto em um prazo de sete dias, contados a partir do recebimento, caso constate algum problema ou não goste da mercadoria, o chamado direito de arrependimento. “Além de ser obrigado a fazer a troca em sete dias, o fornecedor também deve fazer a restituição do dinheiro, com o valor atualizado, se assim o consumidor preferir”, pontua Junior Pires. Pesquisas – Outra orientação é quanto a conferir as pesquisas de preços realizadas pelo Procon-JP. “Este ano realizamos quatro pesquisas: uma de perfumes femininos, de cestas de café da manhã e de buquê de flores, além de serviços em salão de beleza. Nossas pesquisas completas podem ser conferidas nos sites joaopessoa.pb.gov.br e procon.joaopessoa.pb.gov.br”. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179 WhatsApp Transporte público: 83 98873-9976 Instragram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall