Procon-JP tira dúvidas e orienta consumidor sobre os direitos previstos pelo CDC na relação com os bancos

A relação de consumo entre o consumidor e as instituições bancárias está entre as mais problemáticas e, muitas vezes, em situações corriqueiras, mas que geram conflitos que até poderiam ser evitados. Baseada na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor orienta e esclarece algumas questões aos clientes de bancos. Pode parecer algo simples à primeira vista, porém, há dúvidas quanto ao fechamento de uma conta bancária. O Procon-JP informa que, primeiramente, o encerramento de uma conta pode ocorrer em qualquer agência em que o consumidor seja cliente e não necessariamente naquela em que a conta foi aberta. Outro esclarecimento sobre encerramento de conta e abordado pelo secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, diz respeito a saldos ou débitos. “Uma conta bancária só será fechada com a retirada total do dinheiro e se não houver saldo devedor ou débitos com a instituição”, explicou. Cartão não solicitado – Mais um caso de dúvida por parte do consumidor diz respeito ao recebimento de cartão que não foi solicitado. Junior Pires explica que o envio de produtos sem a anuência do consumidor é considerada prática abusiva prevista pelo CDC. Ele aconselha que, primeiramente, o cliente entre em contato com o banco e solicite o cancelamento do cartão. “Também não se deve esquecer de destruí-lo”. O titular do Procon-JP orienta que o consumidor deve anotar o número do protocolo de atendimento, dia e horário da ligação e, caso surjam cobranças referente ao cartão não utilizado, a pessoa deve procurar os órgãos de defesa do consumidor para resolver a questão de forma mais rápida. “A fiscalização do Procon-JP está atenta às reclamações e denúncias a agências bancárias e atende rapidamente ao consumidor, realizando a inspeção in loco. A resposta é imediata”. Inadimplência – Uma pergunta frequente é quanto a problemas com débitos ligados à instituição financeira e por quanto tempo o cadastro na base de dados de inadimplentes leva para ser cancelado ou excluído. “Independentemente se a dívida foi paga ou não, após cinco anos, o cadastro de inadimplentes não poderá ser utilizado contra o consumidor, exceto em relação a débitos mais recentes”, comenta Junior Pires. Atendimentos do Procon-JP: Sede:Avenida D. Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976 ; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procons da Capital, da Paraíba e CDL comemoram os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor
Os Procons de João Pessoa e da Paraíba, além da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) comemoram nesta quinta-feira, 11 de setembro, os 35 anos de promulgação da Lei Federal 8.078/1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a distribuição de exemplares da legislação aos estabelecimentos comerciais do Centro da Capital. O Procon-JP também participa de Sessão Especial na Câmara de Vereadores de João Pessoa, a partir das 14h desta quinta-feira, pela passagem do aniversário do CDC. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, informa que a propositura é do vereador Odon Bezerra, primeiro coordenador do Procon da Capital, na então gestão do prefeito Cícero Lucena. “A história do CDC e do Procon-JP estarão presentes nesta Sessão”. Desde sua vigência, o Código mudou o perfil da relação de consumo e trouxe inovações que se tornaram essenciais para a defesa e a proteção dos direitos do consumidor, com os Procons de todo País se responsabilizando pela aplicação dos princípios previstos no CDC. Junior Pires salienta que o aniversário do Código não pode ser esquecido e precisa ser comemorado com muita alegria porque é um marco positivo para a relação de consumo no que se refere aos direitos do consumidor. “Os Procons da Capital, do Estado e a CDL se uniram nesta ação educativa como uma prova de que, além da aplicação da legislação, o diálogo com todos os envolvidos na relação de consumo é salutar’’. Equiparação – Ele comenta que, como o consumidor é considerado o lado mais fraco da relação, tem, desde então, os seus direitos assegurados pelo Código. “A Lei Federal 8.078/1990 garante que haja equiparação na relação de consumo, protegendo o consumidor em seus direitos básicos”. CDC é referência – O titular do Procon-JP salienta que a legislação brasileira de defesa do consumidor é uma das mais amplas e completa do mundo. “Nosso Código é uma referência para o mundo e é de fundamental importância para a sociedade como todo porque amplia e garante um equilíbrio maior entre as duas partes da relação”. Ampliação – Junior Pires pontua que, mesmo 35 anos depois, o CDC continua atual e, quando alguma legislação é atualizada, o Código é ampliado, como ocorre constantemente com a expansão dos artigos que dão uma maior proteção aos superendividados através de dispositivos de prevenção, além de planos de saúde, telefonia etc. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 Telefone:0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP chama a atenção do consumidor para o perigo de ‘cair na sedução’ da propaganda enganosa
O consumidor deve ficar atento para um tipo de irregularidade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que pode vir de forma tão sutil que a pessoa não chega a perceber. Trata-se da propaganda enganosa, que pode induzir ao erro quanto à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. No mês em que o Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos (próximo dia 11), o Procon de João Pessoa traz alertas sobre algumas situações proibidas previstas no CDC, momento em que a Secretaria fará atividades para lembrar o dia. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, comenta que a criação da Lei Federal 8.078/1990 foi um divisor de águas na relação de consumo e que o cidadão brasileiro ficou mais protegido quanto aos seus direitos. “Ele agora só precisa usar a lei e acionar os procons de sua cidade quando se sentir lesado”, afirma. Artigo 37 – Por definição literal no artigo 37 do CDC, a propaganda enganosa “é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. O parágrafo segundo do artigo 37 prevê que é abusiva, dentre outras situações, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Omissão – Junior Pires comenta que, em resumo, a propaganda enganosa é também aquela que omite informações, como está previsto no parágrafo terceiro do artigo 37 do CDC. “A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”, alertou. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP alerta consumidor sobre lei que proíbe consumo mínimo em compras por delivery

O Procon de João Pessoa alerta ao cidadão pessoense para mais uma legislação de proteção e defesa do consumidor que está em vigor na Paraíba. Trata-se da Lei Estadual 13.826/2025, que proíbe a exigência de valor mínimo em compras por aplicativos de delivery. Em janeiro deste ano, o Procon-JP autuou a empresa iFood por essa cobrança indevida, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A nova norma paraibana garante que se compre apenas o item desejado sem que o consumidor tenha que adquirir um artigo a mais para atingir o valor mínimo estipulado pela empresa. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, salienta que já havia a proibição do consumo mínimo sob a luz do CDC em seu Artigo 39, inciso I e IX. Junior Pires lembra que o Procon-JP autuou, no início deste ano, o aplicativo iFood por cobrança irregular de consumo mínimo nas compras realizadas através da plataforma, com caracterização de venda casada, o que infringe a liberdade de escolha do consumidor decorrente da imposição de um produto ou serviço secundário para ter acesso ao produto principal e a consequente prática abusiva, prevista no CDC. Reforço – A nova legislação proíbe que qualquer plataforma de entrega em funcionamento na Paraíba imponha um valor mínimo, obrigando o cliente a comprar outro item indesejado. “A Lei Estadual 13.826/2025 vem reforçar, ainda mais, a ilegalidade da cobrança indevida do consumo mínimo por parte das empresas de delivery. Estamos atentos para que sua aplicação seja plena em João Pessoa”, garante Junior Pires. Punições – A legislação estadual já traz em seu texto as punições previstas para quem descumprir a norma. A primeira medida é a advertência por escrito e, em caso de reincidência, haverá autuação e a consequente multa de mil Ufirs. “Em caso extremo também está prevista a suspensão temporária das atividades da empresa por até 30 dias”, informa o titular do Procon-JP. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP previne folião que vai curtir Carnaval em clubes e restaurantes sobre práticas abusivas

O Procon-JP alerta ao consumidor folião que pretende brincar o Carnaval em clubes, bares, restaurantes e similares para ficar atento à legislação que regula o consumo nesses estabelecimentos, como a da lei que proíbe a exigência do consumo mínimo e da que proíbe a substituição do troco devido por outras mercadorias, a não ser que o consumidor faça essa escolha. Outras leis também devem ser observadas, como a que torna obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas dependências dos estabelecimentos, bem como a que obriga a expor o número do telefone do Procon-JP em local visível. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Júnior Pires, alerta ao consumidor sobre outra legislação: a queproíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco. “Quero lembrar, ainda, a que obriga aos estabelecimentos a disponibilizarem um cardápio na entrada do local”. De acordo com o titular do Procon-JP, algumas irregularidades são consideradas práticas abusivas, como as que estão previstas no artigo 39 do CDC. “Podemos citar situações do dia a dia, como a cobrança ilegal do pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta ou a imposição por parte do estabelecimento de um limite de valor para pagamento no cartão de crédito. Os dois casos são considerados práticas ilegais”. O folião também deve ficar atento para a disponibilização de sanitários considerando o gênero, além de averiguar se o local está em conformidade com os requisitos de higiene. “O Carnaval é uma festa que sempre aglomera e as pessoas geralmente ficam desatentas para esse tipo de detalhe. A higienização dos locais, seja ele qual for, se trata de uma questão de saúde”, pontua Júnior Pires. Trilíngue e Braille – O consumidor deve prestar atenção a outras leis, a exemplo da quetorna obrigatória a disponibilização de cardápios trilíngues aos clientes; a quedispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em Braille;a quedispõe sobre a obrigatoriedade de comandas para controle dos clientes; e a que obriga informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras. Validade – Júnior Pires chama a atenção para outro detalhe: “O consumidor deve sempre verificar a data de validade e se o rótulo da bebida está lacrado. Outra informação ao folião é que o estabelecimento pode cobrar preços diferenciados entre a bebida gelada e a natural, desde que não seja um valor abusivo”. O titular do Procon-JP faz um alerta final: “O mais importante nesse momento de alegria é ter responsabilidade consigo e com os outros. Se beber não dirija para não causar danos a si e aos outros foliões e a festa acabar em tragédia”. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá; Recepção: 3213-4702; Procon-JP na sua mão: 9 8665-0179; WhatsApp Transporte público: 9 8873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP deflagra nesta sexta a Operação Verão 2025 em bares e restaurantes da Capital para coibir preços abusivos

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor deflagra nesta sexta-feira, 03, a Operação Verão 2025 que vai fiscalizar os bares, restaurantes e similares em toda Orla da Capital para coibir a prática irregular de preços exorbitantes, como está previsto no Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Além dos preços abusivos, o Procon-JP também vai verificar o cumprimento de leis que regem a relação de consumo nesses locais. A fiscalização, que não tem prazo para acabar, tem o objetivo de proteger não apenas os pessoenses, mas também os turistas que estão lotando a cidade, principalmente as praias. O secretário Rougger Guerra pontua que João Pessoa se desenvolveu bastante nos últimos anos e hoje está colhendo os frutos desse trabalho. “É extremamente gratificante para todos que ajudaram na construção da imagem desta cidade linda e hospitaleira e, por isso, devemos ficar atentos para coibir irregularidades”. Ele acrescenta que, com o aumento do turismo e o desenvolvimento de João Pessoa como um todo, há o natural aumento da demanda e, via de consequência, o aumento de preço de produtos e serviços, principalmente aqueles relacionados com o ambiente turístico. Prática ilícita – Rougger Guerra informa que não existe tabelamento de preços para esses locais e o Procon-JP não vai entrar nessa seara. “O que vamos coibir, através da Operação que se inicia hoje, é a prática do aumento abusivo e injustificável de preços que vem sendo denunciados pela população e visitantes. Trata-se de prática ilícita de se aproveitar do período para promover aumento extorsivo de preços”. Logística – O titular do Procon-JP explica a logística da Operação: “Vamos utilizar parâmetros de comparação de preços atuais e anteriores praticados por estes estabelecimentos para aferir a razoabilidade e proporcionalidade dos aumentos promovidos. Tudo nos termos do Artigo 39 V e X do CDC. Estamos diligentes para proteger o consumidor turista, como fazemos durante todo ano com o consumidor pessoense”. Alerta – A fiscalização está inspecionando desde as leis mais básicas que constam no Código de Defesa do Consumidor, além da legislação editada no município de João Pessoa e do Estado da Paraíba, bem como normas federais que surgiram após o CDC. “Na dúvida, o consumidor deve acionar o Procon-JP através do número 83 3213-4702, do Whats 83 98665-0179 ou do site procon.joaopessoa.pb.gov.br”, alerta Rougger Guerra. Autuações e sanções – Os estabelecimentos que forem autuados na Operação Verão 2025 estão sujeitos a sanções como multas e, em casos mais graves e de reincidência, a suspensão temporária dos serviços. Os estabelecimentos têm 10 dias para realizarem a defesa junto ao Procon-JP, como garante a legislação vigente. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: 83 3213-4702 Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179 WhatsApp Transporte público: 83 98873-9976 Instragram: @procon-jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall