Prefeitura alerta consumidor para contatos ilegais sobre acordos monetários usando o nome do Procon-JP
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa alerta ao consumidor pessoense que tem ou teve processo administrativo instaurado no órgão para ficar atento a contatos ilegais usando o nome do Procon-JP para ‘realizar acordos monetários e oferecendo vantagens ou dinheiro a receber’. A Prefeitura de João Pessoa está registrando ocorrência na Polícia Civil denunciando o golpe para melhor apuração dos fatos. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, salienta que todo processo administrativo aberto pela secretaria municipal é finalizado na audiência de conciliação. “Ele não continua a existir depois disso e o consumidor fica ciente disso. Além disso, nosso contato com o consumidor durante ou após o processo é através de um número específico de WhatsApp com nossa logomarca e que é entregue quando a pessoa abre a reclamação”, explicou. Junior Pires informa que esse tipo de situação ocorria de forma bem esporádica, mas há algumas semanas está se intensificando. “Ultimamente é que aumentou o número de consumidores entrando em contato com o nosso cartório e com a nossa coordenação do setor de audiências pedindo confirmação dessas informações, o que nos fez tomar as medidas necessárias de segurança em relação a isso”, afirmou. Segundo o secretário, quase toda ligação telefônica ou mensagem via WhatsApp tem o mesmo teor de ‘conversa’ com o consumidor. “Já percebemos que a pessoa que faz as ligações tem dados pessoais do consumidor e sempre oferece vantagens monetárias”, alertou. Um dos casos que chamou a atenção é o relato de um consumidor, cujo contato foi feito por alguém que se identificou como servidor do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), utilizando, inclusive, um número de WhatsApp com a logomarca do TJ. Essa pessoa informou que o consumidor teria um valor a receber referente a um acordo celebrado com o Procon-JP. “A audácia é tão grande que o suposto servidor do Tribunal de Justiça chegou a repassar o contato de um juiz e solicitou ao consumidor que entrasse em comunicação com ele caso tivesse alguma dúvida”, comentou Junior Pires, acrescentando que o alerta serve também para todos os que já tiveram algum processo administrativo na Secretaria. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Pesquisa do Procon-JP encontra diferença de R$ 2.340 no preço do aparelho celular

O celular, um dos produtos mais procurados pelo consumidor como escolha para presentear no Dia dos Namorados, comemorado em 12 de junho, está com uma alta diferença nos preços, alerta pesquisa do Procon-JP, que aponta onde encontrar o produto mais barato. O Iphone Apple 16, 128 GB foi o aparelho que apresentou a maior diferença, R$ 2.340,00, oscilando entre R$ 5.899,00 (Magazine Luiza – Centro) e R$ 8.239,00 (Loja da Claro – Manaíra), variação de 39,67%. O levantamento foi realizado no dia 4 de junho, trazendo preços de 22 itens coletados em 12 lojas de João Pessoa. A maior variação da pesquisa, 61,91%, ficou com o aparelho Samsung A3, dual, 256 GB, tela 6.6, que está com preços entre R$ 1.599,00 (Lojas Americanas – Tambiá e Magazine Luiza – Centro) e R$ 2.589,00 (Loja da Claro – Manaíra), diferença de R$ 990,00. Outras grandes diferenças foram registradas no Iphone Apple 13, 128 GB, R$ 698,01, com preços entre R$ 4.299,99 (Magazine Luiza– Centro) e R$ 4.989,00 (Loja da Claro – Manaíra), variação de 16,05%; e no Samsung A55 256 GB tela 6.6, R$ 500,00, que oscila entre R$ 2.299,00 (Riachuelo – Mangabeira) e R$ 2.799,00 (Carrefour – Aeroclube), variação de 21,75% Outras variações – O Procon-JP encontrou mais variações significativas, a exemplo do Motorola G34, dual, 128 GB tela 6.5, 37,55%, com os preços oscilando entre R$ 799,00 (Império – Centro e Americanas – Tambiá) e R$ 1.099,00 (Casas Bahia – Centro e Laser – Manaíra), diferença de R$ 300,00; e no Samsung A055, dual, 128 GB tela 6.7, 31,99%, com preços entre R$ 799,00 (Armazém Paraíba – Centro) e R$ 1.049,00 (Carrefour – Aeroclube), diferença de R$ 250,00. Lojas pesquisadas – A pesquisa foi realizada nas seguintes lojas: Império (Centro); Loja da Claro (Manaíra); Casas Bahia (Centro); Americanas (Tambiá); Armazém Paraíba (Centro); Magazine Luiza (Centro); Le Biscuit (Mangabeira); Riachuello (Mangabeira); Carrefour (Aeroclube); Nagem (Manaíra); e Laser Eletro (Shopping Manaíra). Consulte a pesquisa completa nos portais da Prefeitura de João Pessoa – www.joaopessoa.pb.gov.br e do Procon-JP – www.proconjoaopessoa.pb.gov.br
Procon-JP fiscaliza escolas para cumprimento de leis específicas do setor, inclusive a que restringe o uso do celular

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa iniciou, nesta segunda-feira (10), a fiscalização às escolas da rede privada da Capital para verificar o cumprimento de leis específicas do setor, inclusive a que restringe o uso de aparelho celular nas instituições de ensino da educação básica. Onze estabelecimentos foram notificados para adequação. A Lei 15.100/2025, que está em vigor desde janeiro desse ano e cobre todo território nacional, prevê que crianças e adolescentes das escolas públicas e privadas de educação básica não poderão mais utilizar aparelhos eletrônicos como celulares, de forma indiscriminada. O uso dos celulares em sala de aula só será permitido para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores. Além do uso para fins pedagógicos, a norma traz algumas exceções como a que permite aos estudantes a utilização dos celulares, dentro ou fora da sala de aula, quando for preciso garantir a acessibilidade e a inclusão, e também quando for necessário atender às condições de saúde ou garantir direitos fundamentais. O secretário Rougger Guerra informa que, além dessa legislação referente ao uso do celular, o Procon-JP está fiscalizando leis como a Municipal 14.792/2023, que dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilidade de assentos em locais determinados às pessoas com transtornos de déficit de atenção e hiperatividade. “Também será fiscalizado o cumprimento da Lei Municipal 1983/2022, que prevê a inserção de sinalização indicativa com o Símbolo Mundial de Conscientização do Transtorno do Espectro Autista”, destacou. Mais leis – Outras leis verificadas pelo Procon-JP são as estaduais 9.866/2012, que se refere à cobrança de taxas para emissão de documentos escolares; a 10.431/2015 que proíbe a venda de refrigerantes e outras bebidas com baixo teor nutricional; e a Federal 8.866/2013, que proíbe a exigência de material escolar que sejam usados de forma coletiva. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon-jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall