Procon-JP orienta consumidor a consultar o CDC em caso de dúvida durante relação de consumo

Nesse período de grande movimentação no comércio físico ou virtual devido às compras para o Natal ou para as comemorações de final de ano, o consumidor sempre tem dúvidas quanto aos direitos garantidos pela legislação e, para informar ao cidadão sobre a proteção básica que o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/1990) garante, o Procon-JP elenca algumas situações que ocorrem principalmente nas épocas de grande consumo e que, muitas vezes, não é percebida.   A primeira situação é recorrente e se refere ao estabelecimento que se recusa a cumprir uma oferta exposta em uma publicidade. O consumidor deve ficar atento porque, qualquer oferta, seja em jornais, revistas, sites, panfletos e anúncios em rádio e TV deve ser cumprida, caso contrário é considerada propaganda enganosa, como prevê o artigo 39 do CDC. Outro caso bem comum e que deixa o consumidor em dúvida se refere ao prazo da garantia. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, explica que o prazo legal para reclamar de problemas com o produto é de 30 dias, se não for bem durável, e de 90 dias para bens duráveis. Opções – O titular do Procon-JP comenta que também existe uma outra opção, que é a garantia estendida, uma espécie de seguro pago pelo consumidor e que é regulamentado pela Superintendência de Seguros Privados. “A garantia estendida consiste na manutenção do produto adquirido após o vencimento da garantia prevista em lei ou da contratual, que é o prazo estipulado pelo fabricante”, explicou. Mostruário – Outro bom exemplo levantado por Junior Pires é quanto a produtos de mostruários, que também têm garantia, uma vez que a venda dos artigos expostos não exime o fornecedor de realizar possíveis reparos de defeitos que impeçam seu bom funcionamento. “No entanto, o consumidor não tem o direito de exercer a troca pelos problemas já conhecidos, uma vez que aceitou as condições/facilitações para adquirir o referido bem”, alertou.  Amostra grátis – Existe uma situação em que o consumidor sempre procura por orientações do Procon-JP: trata-se da cobrança de produtos que não foram solicitados. “O artigo 39 do CDC prevê que o fornecedor de bens e serviços não deve enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem a solicitação prévia e tampouco, cobrar por isso. Isso se considera amostra grátis”, comenta Junior Pires. O secretário esclarece que, se isso ocorrer, os serviços prestados ou os produtos remetidos entregues ao consumidor serão equiparados à amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento por parte do consumidor. “Portanto consumidor, fique atento e não pague pelo que você recebeu sem realizar nenhuma transação comercial”, finalizou. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre às 8h e às 16h30) Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

Procon-JP tira dúvidas e orienta consumidor sobre os  direitos previstos pelo CDC na relação com os bancos

A relação de consumo entre o consumidor e as instituições bancárias está entre as mais problemáticas e, muitas vezes, em situações corriqueiras, mas que geram conflitos que até poderiam ser evitados. Baseada na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor orienta e esclarece algumas questões aos clientes de bancos. Pode parecer algo simples à primeira vista, porém, há dúvidas quanto ao fechamento de uma conta bancária. O Procon-JP informa que, primeiramente, o  encerramento de uma conta pode ocorrer em qualquer agência em que o consumidor seja cliente e não necessariamente naquela em que a conta foi aberta. Outro esclarecimento sobre encerramento de conta e abordado pelo secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, diz respeito a saldos ou débitos. “Uma conta bancária só será fechada com a retirada total do dinheiro e se não houver saldo devedor ou débitos com a instituição”, explicou. Cartão não solicitado – Mais um caso de dúvida por parte do consumidor diz respeito ao recebimento de cartão que não foi solicitado. Junior Pires explica que o envio de produtos sem a anuência do consumidor é considerada prática abusiva prevista pelo CDC. Ele aconselha que, primeiramente, o cliente entre em contato com o banco e solicite o cancelamento do cartão. “Também não se deve esquecer de destruí-lo”. O titular do Procon-JP orienta que o consumidor deve anotar o número do protocolo de atendimento, dia e horário da ligação e, caso surjam cobranças referente ao cartão não utilizado, a pessoa deve procurar os órgãos de defesa do consumidor para resolver a questão de forma mais rápida. “A fiscalização do Procon-JP está atenta às reclamações e denúncias a agências bancárias e atende rapidamente ao consumidor, realizando a inspeção in loco. A resposta é imediata”. Inadimplência – Uma pergunta frequente é quanto a problemas com débitos ligados à instituição financeira e por quanto tempo o cadastro na base de dados de inadimplentes leva para ser cancelado ou excluído. “Independentemente se a dívida foi paga ou não, após cinco anos, o cadastro de inadimplentes não poderá ser utilizado contra o consumidor, exceto em relação a débitos mais recentes”, comenta Junior Pires. Atendimentos do Procon-JP: Sede:Avenida D. Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976 ; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procons da Capital, da Paraíba e CDL comemoram os 35 anos do Código de Defesa do Consumidor

Os Procons de João Pessoa e da Paraíba, além da Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) comemoram nesta quinta-feira, 11 de setembro, os 35 anos de promulgação da Lei Federal 8.078/1990, que criou o Código de Defesa do Consumidor (CDC), com a distribuição de exemplares da legislação aos estabelecimentos comerciais do Centro da Capital. O Procon-JP também participa de Sessão Especial na Câmara de Vereadores de João Pessoa, a partir das 14h desta quinta-feira, pela passagem do aniversário do CDC. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, informa que a propositura é do vereador Odon Bezerra, primeiro coordenador do Procon da Capital, na então gestão do prefeito Cícero Lucena. “A história do CDC e do Procon-JP estarão presentes nesta Sessão”.     Desde sua vigência, o Código mudou o perfil da relação de consumo e trouxe inovações que se tornaram essenciais para a defesa e a proteção dos direitos do consumidor, com os Procons de todo País se responsabilizando pela aplicação dos princípios previstos no CDC. Junior Pires salienta que o aniversário do Código não pode ser esquecido e precisa ser comemorado com muita alegria porque é um marco positivo para a relação de consumo no que se refere aos direitos do consumidor.  “Os Procons da Capital, do Estado e a CDL se uniram nesta ação educativa como uma prova de que, além da aplicação da legislação, o diálogo com todos os envolvidos na relação de consumo é salutar’’. Equiparação – Ele comenta que, como o consumidor é considerado o lado mais fraco da relação, tem, desde então, os seus direitos assegurados pelo Código. “A Lei Federal 8.078/1990 garante que haja equiparação na relação de consumo, protegendo o consumidor em seus direitos básicos”. CDC é referência – O titular do Procon-JP salienta que a legislação brasileira de defesa do consumidor é uma das mais amplas e completa do mundo. “Nosso Código é uma referência para o mundo e é de fundamental importância para a sociedade como todo porque amplia e garante um equilíbrio maior entre as duas partes da relação”. Ampliação – Junior Pires pontua que, mesmo 35 anos depois, o CDC continua atual e, quando alguma legislação é atualizada, o Código é ampliado, como ocorre constantemente com a expansão dos artigos que dão uma maior proteção aos superendividados através de dispositivos de prevenção, além de planos de saúde, telefonia etc. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 Telefone:0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP chama a atenção do consumidor para o perigo de ‘cair na sedução’ da propaganda enganosa

O consumidor deve ficar atento para um tipo de irregularidade prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e que pode vir de forma tão sutil que a pessoa não chega a perceber. Trata-se da propaganda enganosa, que pode induzir ao erro quanto à natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços. No mês em que o Código de Defesa do Consumidor completa 35 anos (próximo dia 11), o Procon de João Pessoa traz alertas sobre algumas situações proibidas previstas no CDC, momento em que a Secretaria fará atividades para lembrar o dia. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, comenta que a criação da Lei Federal 8.078/1990 foi um divisor de águas na relação de consumo e que o cidadão brasileiro ficou mais protegido quanto aos seus direitos. “Ele agora só precisa usar a lei e acionar os procons de sua cidade quando se sentir lesado”, afirma. Artigo 37 – Por definição literal no artigo 37 do CDC, a propaganda enganosa “é qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços”. O parágrafo segundo do artigo 37 prevê que é abusiva, dentre outras situações, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança. Omissão – Junior Pires comenta que, em resumo, a propaganda enganosa é também aquela que omite informações, como está previsto no parágrafo terceiro do artigo 37 do CDC. “A publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço”, alertou. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP alerta consumidor sobre práticas consideradas abusivas pelo CDC na relação de consumo

Com a proximidade do aniversário de 35 anos do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), celebrado no próximo dia 11, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa lembra ao cidadão da importância de conhecer seus direitos e de ficar atento para fazer denúncias aos órgãos de defesa quando da suspeição de algumas práticas consideradas irregulares sob à luz do CDC. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, pondera que a maioria da população já foi vítima de alguma prática abusiva em algum momento da relação de consumo. “O consumidor, muitas vezes, não sabe que está sendo vítima de alguma irregularidade e, por isso, é importante informar a população sobre o tema”, frisou. A prática considerada irregular/abusiva por parte do fornecedor de bens ou de serviços é toda e qualquer situação em que o consumidor, de alguma forma, seja lesado em seus direitos, como está no artigo 39 do CDC. A alta nos preços de produtos e serviços sem justificativa, prevalecendo-se da necessidade do consumidor ou do mercado, é uma das situações mais comuns no dia a dia do cidadão e é proibido por lei. Cobrança indevida – Um bom exemplo pode ser aquela situação em que o consumidor recebe uma cobrança de um serviço em sua fatura de telefone ou de internet sem solicitação prévia. “Esse tipo de cobrança, muitas vezes, não é percebido pelo consumidor”, enfatiza Junior Pires. Ofertas irresistíveis – Sabe aquelas publicidades de ofertas irresistíveis que chegam em seu email ou estão expostas nas vitrines das lojas? Fique esperto porque elas podem vir ‘carregadas de perigo’ por conter irregularidades como preços ‘maquiados’ ou seja, houve, anteriormente, aumento acima do normal e depois ‘redução significativa’, mas que, no final das contas, é o preço real do produto no mercado. Esse é um problema muito comum em grandes eventos promocionais como a Black Friday. Vantagem excessiva – O titular do Procon-JP chama a atenção, ainda, para outra ilegalidade: a de tirar vantagem da fraqueza ou da falta de conhecimento do consumidor devido à idade, saúde ou condição social, com a ‘sedução’ fazendo o cidadão adquirir algo de que não precisa ou não quer. “Isso se caracteriza por tentar tirar vantagem manifestamente excessiva”, alerta. Para ilustrar essa situação, podemos usar a dos empréstimos consignados que aparecem no contracheque dos aposentados que, na maioria das vezes, não têm muita clareza do momento da transação financeira e que pode ter sido consequência de uma ‘conversa bonita’ com a possibilidade da supressão de informações, como o percentual da taxa de juros e sua projeção no valor total a ser pago. De acordo com o secretário do Procon-JP, esse é um dos problemas bem comum de abuso na relação de consumo e é tão sério que várias entidades e instituições financeiras estão atualmente sob ação judicial no Brasil inteiro. “São situações comuns, porém, para desfazê-las, a pessoa vai precisar dos órgãos de defesa do consumidor”, disse Junior Pires. Venda casada – Outro caso frequente se refere a condicionar o fornecimento de um bem ou de um serviço ao de outro produto ou serviço ou, ainda, à limitação, sem justa causa, de limites quantitativos. Assim como é irregular a recusa ao atendimento das demandas dos consumidores quando há disponibilidade de estoque. “Um expediente usado para encarecer os preços”, acrescentou. Amostra grátis – Está previsto no artigo 39 do CDC que, se o fornecedor de bens e serviços enviar ou entregar ao consumidor qualquer produto ou fornecer qualquer serviço sem a solicitação prévia, o consumidor não deve ser cobrado. O titular do Procon-JP esclarece que, se isso ocorrer, os serviços prestados ou os produtos entregues ao consumidor serão equiparados à amostra grátis, inexistindo obrigação de pagamento por parte do cliente. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP orienta e dá dicas ao consumidor sobre os direitos legais em caso de cancelamento de contratos

Quando se trata de cancelamentos de contratos, o consumidor tem várias dúvidas quanto aos seus direitos e ‘treme’ só de pensar nas multas que podem advir da desistência. Mas calma, existem leis como o Artigo 20 do CDC, a Resolução 632/2014 da Anatel e a Estadual 11.879/2021 que protegem o cidadão quanto ao tema. Sob a luz dessa legislação, o Procon-JP dá orientações e dicas para o consumidor ficar bem informado. O contrato é o documento que define o que as partes esperam uma da outra e, por lei, é permitido que possa ser cancelado, inclusive sem a aplicação de multas, dependendo da situação. Muitas vezes, ainda que o consumidor queira a rescisão do contrato, não leva o caso adiante por medo de ter que pagar multa alta. O primeiro alerta do Procon-JP ao consumidor é que seus direitos começam na assinatura do documento, seja para contratos de serviços que deve, inclusive, prevê circunstâncias alheias à vontade dos envolvidos, seja para bens adquiridos. Em ambos os casos, a legislação assegura proteção ao cliente. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Junior Pires, explica que, em relação a bens adquiridos, o cancelamento pode ocorrer, mas em casos específicos, como apresentar problema ou defeito, descumprimento de oferta ou, ainda, através do direito de arrependimento quando se tratar de compras online. “O Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do cidadão nesse quesito”. Junior Pires pontua que os cuidados com as cláusulas na hora da assinatura do contrato evita problemas futuros, principalmente em se tratando de serviços. “O artigo 20 do CDC aponta que o fornecedor é responsável pela plena execução e o consumidor deve ficar atento para saber se foi contemplado ou não com o resultado”. Vícios de qualidade – Ele acrescenta que tudo deve ficar claro e explícito, não importa qual o tipo de serviço, inclusive prevendo problemas circunstanciais durante a execução. “O artigo 20 do CDC prevê que o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade na oferta ou na mensagem publicitária”. O titular do Procon-JP explica que caso haja atraso por parte do fornecedor, o pagamento deve ser feito no valor acordado quando da assinatura do contrato, salvo se houver uma cláusula dizendo outra coisa e que foi aceita pelo consumidor. Ainda sobre atraso na finalização do serviço, o consumidor deve ser avisado com antecedência pela empresa. “Não importa se o atraso é por problemas técnicos ou operacionais, e se é inevitável. O consumidor deve ficar ciente para ter o direito de optar se espera ou se vai atrás de outro fornecedor”. Fidelização – A Lei Estadual 11.879/2021 e a Resolução 632/2014 da Anatel garantem ao consumidor o questionamento do contrato de fidelização em serviços de telefonia fixa, móvel e de banda larga se for constatada a má prestação de serviço por parte da concessionária. O atendimento insatisfatório ficará caracterizado quando houver descumprimento de quaisquer das cláusulas contratuais ou de regras estabelecidas pela Anatel para esse tipo de serviço. A legislação estadual prevê a obrigatoriedade de inclusão de cláusulas nos contratos de adesão aos serviços de telefonia em suas várias modalidades, liberando o consumidor do contrato de fidelização junto às empresas, sem nenhum ônus, caso fique constatada a má qualidade do serviço. Multas – Em outras situações pode haver a cobrança de multas, mas o consumidor deve continuar atento porque toda multa tem limite e depende do que prevê o contrato. Também é importante observar se existe alguma cláusula que permita o cancelamento sem ônus e se serve apenas para o fornecedor. “Nesse último caso, o documento deve ser contestado como cláusula abusiva, já que garante vantagem apenas para um lado”, informa Junior Pires. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP alerta consumidor sobre lei que proíbe consumo mínimo em compras por delivery

O Procon de João Pessoa alerta ao cidadão pessoense para mais uma legislação de proteção e defesa do consumidor que está em vigor na Paraíba. Trata-se da Lei Estadual 13.826/2025, que proíbe a exigência de valor mínimo em compras por aplicativos de delivery. Em janeiro deste ano, o Procon-JP autuou a empresa iFood por essa cobrança indevida, baseado no Código de Defesa do Consumidor (CDC). A nova norma paraibana garante que se compre apenas o item desejado sem que o consumidor tenha que adquirir um artigo a mais para atingir o valor mínimo estipulado pela empresa. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, salienta que já havia a proibição do consumo mínimo sob a luz do CDC em seu Artigo 39, inciso I e IX.   Junior Pires lembra que o Procon-JP autuou, no início deste ano, o aplicativo iFood por cobrança irregular de consumo mínimo nas compras realizadas através da plataforma, com caracterização de venda casada, o que infringe a liberdade de escolha do consumidor decorrente da imposição de um produto ou serviço secundário para ter acesso ao produto principal e a consequente prática abusiva, prevista no CDC. Reforço – A nova legislação proíbe que qualquer plataforma de entrega em funcionamento na Paraíba imponha um valor mínimo, obrigando o cliente a comprar outro item indesejado. “A Lei Estadual 13.826/2025 vem reforçar, ainda mais, a ilegalidade da cobrança indevida do consumo mínimo por parte das empresas de delivery. Estamos atentos para que sua aplicação seja plena em João Pessoa”, garante Junior Pires. Punições – A legislação estadual já traz em seu texto as punições previstas para quem descumprir a norma. A primeira medida é a advertência por escrito e, em caso de reincidência, haverá autuação e a consequente multa de mil Ufirs. “Em caso extremo também está prevista a suspensão temporária das atividades da empresa por até 30 dias”, informa o titular do Procon-JP. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.