Procon-JP dá dicas e orientações ao consumidor que vai brincar o Carnaval em clubes, bares e similares

Aos consumidores que pretendem aproveitar os festejos carnavalescos em clubes, bares, restaurantes e similares da Capital, o Procon de João Pessoa dá dicas e orientações sob à luz da legislação, principalmente para irregularidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), para que a diversão ocorra de forma segura e sem transtornos. O Procon-JP aborda situações que são consideradas práticas abusivas e estão dispostas no artigo 39 do CDC. Como primeiro exemplo, as irregularidades da exigência do consumo mínimo e da limitação de valor para pagamento no cartão de crédito, caso o estabelecimento disponibilize essa forma de pagamento. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires, pontua que as duas questões citadas são ilegais e o consumidor precisa ficar atento para isso. Ele adianta que “o mesmo ocorre com o pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta, o que não é obrigatório”. Alimentação – Quanto às refeições, como almoço e jantar, especialmente em dias de festas, existem algumas irregularidades que o consumidor nem percebe, como a divisão da comida de um único prato. O consumidor que quiser ‘rachar’ o valor de um único prato pode fazer isso tranquilamente, basta avisar ao atendente da mesa. Júnior Pires salienta que, se o restaurante cobrar um valor a mais ou recusar esse atendimento, a prática será considerada como abusiva e é prevista no artigo 39 do CDC. “Nesse caso, o cliente pode acionar os órgãos de defesa do consumidor para que tomem as devidas providências”. Atenção à saúde – Outro conselho ao folião que for brincar em bares, restaurantes e clubes é que fique atento a algumas situações, como a disponibilização de sanitários e se estão em conformidade com os requisitos de higiene. “Nestes momentos de festas e de grandes aglomerações, principalmente em espaços pequenos e com a festa durando várias horas seguidas, é comum as pessoas ficarem desatentas para esse tipo de detalhe, o que não deveria ocorrer, porque se trata de uma questão de saúde”. Bebidas – Outro detalhe é quanto ficar atento à conta da mesa, principalmente se houve ingestão de bebida alcoólica. É aconselhável conferir se o valor está mesmo correto. “É bom verificar se o seu consumo ‘bate’ com a conta para não pagar por algo que não usufruiu”, alertou Júnior Pires. Uma dica se refere a quem vai comprar a bebida em lojas e supermercados. “É necessário verificar a data de validade e se o rótulo está lacrado. Mas, preste atenção, o estabelecimento pode cobrar preços diferenciados entre a bebida gelada e a natural, desde que não haja exorbitância”, informa o secretário.  Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,nº 382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre 8h e 16h30); Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

Procon-JP previne folião que vai curtir Carnaval em clubes e restaurantes sobre práticas abusivas

O Procon-JP alerta ao consumidor folião que pretende brincar o Carnaval em clubes, bares, restaurantes e similares para ficar atento à legislação que regula o consumo nesses estabelecimentos, como a da lei que proíbe a exigência do consumo mínimo e da que proíbe a substituição do troco devido por outras mercadorias, a não ser que o consumidor faça essa escolha. Outras leis também devem ser observadas, como a que torna obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas dependências dos estabelecimentos, bem como a que obriga a expor o número do telefone do Procon-JP em local visível. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Júnior Pires, alerta ao consumidor sobre outra legislação: a queproíbe consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco. “Quero lembrar, ainda, a que obriga aos estabelecimentos a disponibilizarem um cardápio na entrada do local”. De acordo com o titular do Procon-JP, algumas irregularidades são consideradas práticas abusivas, como as que estão previstas no artigo 39 do CDC. “Podemos citar situações do dia a dia, como a cobrança ilegal do pagamento da taxa de 10% sobre o valor da conta ou a imposição por parte do estabelecimento de um limite de valor para pagamento no cartão de crédito. Os dois casos são considerados práticas ilegais”. O folião também deve ficar atento para a disponibilização de sanitários considerando o gênero, além de averiguar se o local está em conformidade com os requisitos de higiene. “O Carnaval é uma festa que sempre aglomera e as pessoas geralmente ficam desatentas para esse tipo de detalhe. A higienização dos locais, seja ele qual for, se trata de uma questão de saúde”, pontua Júnior Pires. Trilíngue e Braille – O consumidor deve prestar atenção a outras leis, a exemplo da quetorna obrigatória a disponibilização de cardápios trilíngues aos clientes; a quedispõe sobre a obrigatoriedade dos estabelecimentos que comercializam comidas e bebidas a disponibilizarem cardápios impressos em Braille;a quedispõe sobre a obrigatoriedade de comandas para controle dos clientes; e a que obriga informações sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, entre outras. Validade – Júnior Pires chama a atenção para outro detalhe: “O consumidor deve sempre verificar a data de validade e se o rótulo da bebida está lacrado. Outra informação ao folião é que o estabelecimento pode cobrar preços diferenciados entre a bebida gelada e a natural, desde que não seja um valor abusivo”. O titular do  Procon-JP faz um alerta final: “O mais importante nesse momento de alegria é ter responsabilidade consigo e com os outros. Se beber não dirija para não causar danos a si e aos outros foliões e a festa acabar em tragédia”. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá; Recepção: 3213-4702; Procon-JP na sua mão: 9 8665-0179; WhatsApp Transporte público: 9 8873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br;  Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP define regras para camarotes durante as prévias e Carnaval na Capital; sábado terá fiscalização

Os responsáveis pelos camarotes que vão funcionar durante o Folia de Rua e na Via Folia receberam da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor um check list de toda legislação consumerista que precisam seguir para comercializar tanto ingressos quanto itens de bar e restaurante. O Procon-JP realiza fiscalização nesses locais no próximo sábado (22). Durante a reunião, que ocorreu nesta quinta-feira (20) na sede do Procon-JP, ficou acertado que os responsáveis pelos camarotes têm o compromisso de se adequar a toda legislação que precisa ser cumprida pelo segmento. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires, adianta que o Procon-JP vai averiguar in loco as instalações dos camarotes, além da legislação básica para esse tipo de estabelecimento funcionar. “Vamos fiscalizar cada item do que ficou acertado para garantir que não haja irregularidade e que o folião consumidor tenha seus direitos garantidos”, afirmou. O titular do Procon-JP garante que as equipes de fiscalização estarão a postos durante o Folia de Rua e na Via Folia visitando todos os camarotes instalados para as festividades carnavalescas. “Nos comprometemos em tirar dúvidas e dá orientação a esse pessoal dos camarotes para que não haja imprevisto durantes os festejos”. Entre várias leis que estão no check list, estão a que torna obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas dependências dos estabelecimentos, bem como a que obriga a expor o número do telefone do Procon-JP em local visível e a que obriga os estabelecimentos a restituírem  aos consumidores o troco devido de forma integral. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá; 0800: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: 98665-0179; WhatsApp Transporte público:  98873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br;  Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP convoca responsáveis pelos camarotes das prévias carnavalescas para adequação às leis consumeristas

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do consumidor está convocando para reunião os responsáveis pelos camarotes das prévias carnavalescas de João Pessoa. O encontro será na próxima quinta-feira (20), às 9h, na sede do Procon-JP, no Centro da Capital, onde serão discutidas as diretrizes a serem adotadas para as adequações necessárias considerando a legislação consumerista. O secretário de Proteção e Defesa do consumidor, Júnior Pires, adianta que o Procon-JP vai averiguar no próximo sábado, in loco, as instalações dos camarotes para as prévias do Carnaval em João Pessoa, além da legislação básica para esse tipo de estabelecimento. “Dentre os assuntos a serem discutidos durante o encontro, será abordada a necessidade do cumprimento de um check list de leis que norteia a relação de consumo”, explicou. Outros exemplos de leis citadas pelo titular do Procon-JP são a que torna obrigatória a manutenção do exemplar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) nas dependências dos estabelecimentos, bem como a que obriga a expor o número do telefone do Procon-JP em local visível e a que obriga aos estabelecimentos a restituírem aos consumidores o troco devido de forma integral. “Também vamos alertar para o cumprimento de leis como a queproíbe o consumo de cigarros, charutos, cachimbos ou quaisquer produtos fumígenos, derivados ou não do tabaco nas dependências desses locais. A reunião vai abordar vários aspectos e leis que precisam ser cumpridas e que garantem o bem-estar do consumidor”, afirmou. Serviço: Assunto: Reunião com os responsáveis pelos camarotes da Via Folia e prévias carnavalescas na Capital; Local: Sede do Procon-JP – Avenida Pedro I, nº 473, Centro; Data e hora: quinta-feira (20), às 9h

Procon-JP registra variação de mais de 114% no preço de artigos carnavalescos na Capital

O consumidor folião que pretende brincar as prévias e o Carnaval em João Pessoa deve prestar atenção aos preços dos artigos carnavalescos praticados no comércio físico da Capital. Pesquisa realizada pelo Procon-JP registra variação que chega a 114,13% na máscara veneziana com pena (importada), que está oscilando entre R$ 8,99 (Alves Miudezas – Centro) e R$ 19,25 (Nobre Festas – Mangabeira I), diferença de R$ 10,26. A fantasia infantil masculina Homem Aranha (Ione e Eduardo) ficou com a maior diferença da pesquisa, R$ 36,10, com preços entre R$ 63,90 (Diplast – Mangabeira I) e R$ 100,00 (Kelly Magazine – Mangabeira I), variação de 56,48, O levantamento da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor foi realizado no dia 3 de fevereiro e traz preços de 164 produtos coletados em 11 estabelecimentos da Capital. As outras duas maiores variações da pesquisa foram registradas no confete colorido saco com 100g (importado), 96%, com os preços sendo praticados entre R$ 2,50 (Mila Festas – Varadouro) e R$ 4,90 (Nobre Festas – Mangabeira I), diferença de R$ 2,40, seguido das 50 unidades da pulseira neon (importada), 55,56%, com preços entre R$ 22,50 (Mila Festas – Varadouro) e R$ 35,00 (Kelly Magazine – Mangabeira I), diferença de R$ 12,50. Mais diferenças – Outras diferenças de preços bem significativas foram encontradas na fantasia infantil masculina Hulk (importada), R$ 26,10, com os preços oscilando entre R$ 63,90 (Diplast – Mangabeira I) e R$ 90,00 (Kelly Magazine – Mangabeira I), variação de 40,85%; e na fantasia infantil masculina Chaves (Importada), R$ 20,10, com preços entre R$ 69,90 (Nobre Festas – Mangabeira I) e R$ 90,00 (Kelly Magazine – Mangabeira I), variação de 28,76%. As lojas – A pesquisa do Procon-JP foi realizada nos seguintes estabelecimentos da Capital: Diplast, Nobre Festas e Kelly Magazine (Josefa Taveira, Mangabeira I); Le Biscuit (Shopping Tambiá); Casa Tudo (Jardim América); Mila Festas (Varadouro); Alves Miudezas, Top Brazil Presentes e Alves Artigos Para Festas (Centro); Kelly Magazine (Manaíra); e La Festa (Mercado Central). Consulte a pesquisa completa nos portais da Prefeitura de João Pessoa www.joaopessoa.pb.gov.br e do Procon-JP www.proconjoaopessoa.pb.gov.br