Procon-JP autua supermercado e apreende quase 10 kg de castanha do Pará com validade vencida

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa autuou, nesta terça-feira (3), um supermercado no bairro Aeroclube por colocar alimentos com a data de validade vencida para comercialização, como castanha do Pará (9,900 quilos), xerém de castanha (5,900 quilos) e duas unidades de queijo. Desde a semana passada que o Procon-JP vem confiscando produtos, a exemplo das 95 unidades em um estabelecimento no bairro Padre Zé e mais de 14 quilos (incluindo ração para gatos e cães) em outros dois locais (um em Mangabeira e outro no Valentina). Os alimentos que estavam irregulares foram destruídos no próprio estabelecimento logo após a apreensão. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, reforça a importância de o consumidor prestar atenção aos prazos de validade dos produtos ao adquirirem, principalmente, alimentos e a necessidade de rejeitar os produtos que estão sem datas de validade ou de fabricação. “A falta dessas informações é tão irregular quanto o prazo ultrapassado, porque deixa o consumidor às cegas, sem saber se o produto está apto para o consumo”, explicou. Penalidades – O supermercado autuado sofrerá o rigor da lei e as penalidades são aplicadas considerando o grau da infração e podem ir de multas até à suspensão temporária do serviço. O estabelecimento tem o prazo legal para a defesa, que é 10 dias a partir do recebimento do documento, como prevê a legislação. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h (distribuição de fichas entre 8h e 16h30) Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

Procon-JP fiscaliza bancos para cumprimento de legislação e autua duas agências

Fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa autuou duas agências bancárias, nesta sexta-feira (31), para cumprimento da legislação pertinente ao setor, a exemplo da que regula o tempo de espera para atendimento. Uma autuação foi consequência do longo tempo de espera na fila e a outra foi a falta de informação ao consumidor das leis básicas para atendimento. O Procon-JP também está inspecionando, além da Lei das Filas, o número disponibilizado de caixas (eletrônicos e presenciais) e se é suficiente para atender a demanda, como também o funcionamento do painel eletrônico de chamadas, inclusive a utilização do aviso sonoro. Outra lei fiscalizada é a Municipal 14.617/2022, que prevê a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento preferencial dos estabelecimentos. O secretário Rougger Guerra pontua que também há fiscalização para a aplicação das leis que protegem as pessoas com necessidades especiais físicas, como a que obriga as agências a disporem de cadeira de rodas para possíveis eventualidades. A fiscalização inspecionou, ainda, a lei estadual 10.617/2015, que obriga as instituições bancárias a instalarem caixas eletrônicos com sistemas em Braille e áudio nas principais agências da Paraíba, além da lei estadual 9.306/2010, que prevê a obrigatoriedade de caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência física e cadeirantes. Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas. “O prazo legal para a defesa das agências bancárias é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração”, explica Rougger Guerra. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon-jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall