Procon-JP e Guarda Civil recebem denúncias pelo aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’

Irregularidades como cobranças de consumação mínima, couvert artístico indevido, taxas de serviço e de desperdício, preço alto e tabelado de serviços e produtos como aluguel de guarda-sóis e de alimentos, entre outras, podem ser denunciadas ao Procon-JP de forma imediata através do aplicativo ‘João Pessoa na Palma da Mão’, dentro da função ‘Verão Seguro’. O APP está com duas novas funcionalidades voltadas ao fortalecimento da segurança e dos direitos dos consumidores pessoenses e turistas. A ferramenta ‘Verão Seguro’ liga o cidadão diretamente à Guarda Civil Metropolitana e ao Procon-JP, garantindo mais proteção e agilidade no atendimento em ambos os órgãos. “Essa nova ferramenta de denúncia é de extrema importância porque estamos em uma época em que o volume de visitantes e de pessoenses que procuram lazer na Orla é muito grande. Sol, calor, shows ao livre são sinônimos de aglomeração e, para que haja mais segurança, tanto na parte física quanto na relação de consumo, o aplicativo vem para proteger o cidadão, visitante ou não, que frequenta nossas praias”, ressaltou o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires. Operação Verão – O consumidor que frequenta as praias da Capital pode também fazer denúncia a um dos fiscais que estão percorrendo os estabelecimentos. A ação faz parte da Operação Verão 2026 do Procon-JP, que começou no dia 22 de dezembro, em fase educativa/preventiva, em bares, restaurantes, quiosques e similares da Orla, notificados sobre a legislação a cumprir. “A partir da próxima segunda-feira (12), estaremos dando início à fase 2 da Operação Verão. Nessa etapa, caso sejam encontradas irregularidades, haverá autuação, cuja sanção pode vir em forma de multa. Adianto que o Procon-JP vai utilizar drones para monitoramento na segunda etapa da fiscalização”, informou Junior Pires. Cartilha – Outra ação do Procon-JP é a edição da cartilha Dicas de Verão, que traz orientações e informações para que pessoenses e turistas tenham um lazer seguro e possam aproveitar o momento sem transtornos, tomando alguns cuidados através da informação sobre seus direitos e evitando cair em armadilhas. A cartilha está sendo distribuída em formato físico e disponível também nos sites do procon.joaopessoa.pb.gov.br e da www.joaopessoa.pb.gov.br. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,nº 382, Tambiá, das 8h às 17 (distribuição de fichas entre às 8h e às 16h30) ; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br.
Procon-JP autua iFood e multa aplicativo por cobrança indevida de consumação mínima

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor aplicou uma multa de R$ 300 mil ao aplicativo iFood por cobrança irregular de consumo mínimo (venda casada) nas compras realizadas através da plataforma, com a prática se caracterizando como abusiva, o que é proibido pela Lei Federal 8.078/90 (artigo 39, inciso I, e IX do Código de Defesa do Consumidor – CDC). A multa é a finalização do processo administrativo e não cabe mais recurso. De acordo com Junior Pires, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, a venda casada fere a liberdade de escolha do consumidor, decorrente da imposição de um produto ou serviço secundário para ter acesso ao produto principal – e a consequente prática abusiva. “Devido à gravidade da infração, estamos aplicando o rigor da lei ao aplicativo em forma de uma multa de R$ 300 mil. Adianto que qualquer empresa que descumprir essa norma do CDC também será autuada e multada”. O Código prevê que é vedada aos fornecedores a imposição de limites quantitativos na venda de produtos e serviços, bem como condicionar o fornecimento de produto ou serviço a outro, com tal prática só sendo admissível na ocorrência de justa causa para sua imposição, a exemplo de dependência ou relação de ordem técnica ou quando o estoque do fornecedor for limitado. Trâmites legais – Junior Pires esclarece que, nesse caso específico, a multa aplicada ao iFood é resultado de um longo processo administrativo, onde a empresa fez toda a defesa a que tinha direito e era possível. “Seguimos todos os trâmites legais, como fazemos rotineiramente com todos os processos que são abertos no Procon-JP”. Denúncia do consumidor – O titular do Procon-JP comenta que a empresa foi autuada em 2023 como consequência de denúncia de consumidores e comprovação do Procon-JP através de fiscalização. “Alerto ao consumidor que deve denunciar esse tipo de irregularidade para que possamos tomar as providências que a lei nos garante. Não apenas nesse tipo de serviço, mas em qualquer situação”, reforçou. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Dom Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às17h; Telefone: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 9 8665-0179; WhatsApp Transporte público: (83) 9 8873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.