Procon-JP realiza levantamento de preços para plano de saúde privado

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor realiza pesquisa de preços para planos de saúde com o objetivo de auxiliar o consumidor a conseguir o que melhor lhe convém nesse tipo de serviço, seja na modalidade individual ou familiar. Os preços coletados consideram a oferta com ou sem coparticipação, a cobertura geográfica e o tipo de acomodação hospitalar. É importante ressaltar que todas as operadoras de plano de saúde estão sujeitas às normas editadas pela Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que regula o setor. A pesquisa esteve em sete empresas no dia 8 de julho e traz preços para todas as faixas etárias: de 0 a 18 anos, de 19 a 23 anos, de 24 a 28 anos, de 29 a 33 anos, de 34 a 38 anos, de 39 a 43 anos, de 44 a 48 anos, de 49 a 53, de 54 a 58 anos e a partir de 59 anos. O consumidor que está querendo fazer um plano de saúde nacional em apartamento para as faixas etárias de 0 a 18 anos sem coparticipação vai pagar R$ 879,97 (Cassi BB – Expedicionários) ou o mesmo plano, só que municipal, R$ 361,50 (SB Saúde – Expedicionários). Para quem está entre 19 e 23 anos, o preço para o plano nacional em apartamento sem coparticipação pode oscilar entre R$ 900,47 (Cassi BB – Expedicionários) e com as mesmas especificações, só que municipal, R$ 476,84 (SB Saúde – Expedicionários). 59 ou mais – Já quem procura o serviço para as últimas faixas etárias, como a de 54 a 58 anos no plano nacional em apartamento sem coparticipação, vai desembolsar R$ 3.149,00 (Cassi BB – Expedicionários) e com o mesmo plano municipal, R$ 1.653,58 (SB Saúde – Expedicionários). O preço para o consumidor que está com 59 anos ou mais, o plano nacional em apartamento sem coparticipação pode chegar a R$ 5.277,31 (Cassi BB – Expedicionários) e, no municipal, o valor cai para R$ 2.149.00 (SB Saúde – Expedicionários). Planos de saúde visitados – Cassi/Banco do Brasil (Expedicionários); Funasa Saúde (Epitácio Pessoa); Hapvida (Torre); SB Saúde (Expedicionários); Select Centro); Smile Saúde (Expedicionários); e Unimed (Torre). Consulte a pesquisa completa nos portais da Prefeitura de João Pessoa – www.joaopessoa.pb.gov.br e do Procon-JP – www.proconjoaopessoa.pb.gov.br

Procon-JP alerta consumidor de plano de saúde para o índice de reajuste anual que não deve ultrapassar os 6,6%

O percentual de reajuste anual aplicado aos planos de saúde individual e familiar regulamentados não pode ultrapassar os 6,6%, alerta a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa. O índice de reajuste foi limitado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e só poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato. Ou seja, no mês da data em que o plano foi contratado. De acordo com a ANS, o Brasil possui cerca de 8,6 milhões de consumidores que têm contratos regulamentados e o reajuste das mensalidades dos planos de saúde é consequência do aumento das despesas assistenciais per capita nesse tipo de plano. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, Junior Pires, esclarece que esse é o percentual máximo de aumento que pode ser aplicado pelas operadoras, mas é preciso pontuar que as empresas podem aplicar percentuais mais baixos que o 6,6%. “No entanto, estão proibidas de usar índices mais altos que esses definidos pela ANS”, reforçou. Fique atento – Os beneficiários de planos individuais ou familiares devem ficar atentos aos seus boletos de pagamento e observar se o percentual aplicado é igual ou inferior ao definido pela ANS e se a cobrança com o índice de reajuste está sendo feita a partir do mês de aniversário do contrato. O valor final do percentual do plano de saúde para o reajuste tem como base fatores como a inflação, o aumento ou queda da frequência de uso do plano e os custos dos serviços médicos e dos insumos, como produtos e equipamentos médico/hospitalar. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Dom Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: 9 8665-0179; WhatsApp Transporte público: 9 8873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital:totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP alerta que ANS proíbe que planos de saúde cancelem serviços sem aviso prévio

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa alerta que a Resolução Normativa 593/23 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) muda as regras para o cancelamento de planos de saúde por inadimplência. A nova norma, que está em vigor desde 1º de fevereiro, prevê que os consumidores sejam informados antes do cancelamento e tenham plena ciência de seus débitos antes de perderem o acesso ao serviço de saúde. De acordo com a resolução da ANS, o cancelamento do plano de saúde só poderá ocorrer quando houver o acúmulo de duas mensalidades em atraso no período de 12 meses, sejam consecutivas ou não. E as operadoras devem, antes de efetuar a exclusão, notificar o consumidor até o 50º dia de inadimplência, concedendo, ainda, mais 10 dias para a quitação do débito. A norma garante, ainda, que o cancelamento do serviço do plano não pode ocorrer durante internação do usuário, mesmo havendo inadimplência. “Essa nova regra busca maior transparência e equilíbrio na relação entre operadoras e clientes, evitando cancelamentos abruptos e aumentando a transparência, garantindo maior segurança jurídica entre as duas partes”, comenta Junior Pires, secretário do Procon-JP. Comunicação de débito – Outra situação prevista pela resolução é quanto às formas mais claras da comunicação da situação para os usuários. A partir de agora, a notificação de inadimplência só será válida se o consumidor confirmar o recebimento da comunicação, que pode ser através de cartas, e-mails com certificado digital e confirmação de leitura; ligações telefônicas gravadas; e mensagens de texto (SMS) com criptografia. Junior Pires salienta que a notificação mais clara e rastreável prevista pela resolução da ANS é de fundamental importância para o consumidor. “A Agência Nacional de Saúde editou essa norma para minimizar conflitos e assegurar que o consumidor esteja ciente de sua situação antes do cancelamento dos serviços oferecidos pelos planos de saúde”, concluiu. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: (83) 3213-4702 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP reúne pais de pacientes com Transtorno do Espectro Autista na tarde desta quarta-feira

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor vai reunir, na tarde desta quarta-feira (5), os pais dos pacientes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) para discutir as falhas por parte dos planos de saúde na assistência ao atendimento médico e ao tratamento prescrito. O encontro ocorre às 14h na sede do Procon-JP, na Avenida Pedro I, nº 473. No último dia 26, o Procon-JP lavrou um Auto de Constatação para a clínica Mais Saúde, vinculada ao plano de saúde Smile, por descumprimento à legislação prevista na Resolução Normativa 539/2022, da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que dispõe sobre as regras da cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com Transtornos Globais do Desenvolvimento, inclusive o TEA. A clínica recebeu, durante a fiscalização, um Auto de Constatação dando ciência para o cumprimento de um check list de leis. “O Procon-JP também entregou uma notificação avisando sobre a reunião no dia 5 de março, às 14h, na sede da Secretaria, com todos os envolvidos na questão, inclusive os pais e as mães de crianças com TEA”, informa o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires. Cumprimento da legislação – De acordo com o secretário, as mães e os pais das crianças com TEA reclamam que os filhos não estão recebendo o atendimento necessário por parte da clínica e do plano de saúde, com prejuízo dos tratamentos previstos no rol da ANS. “Nessa reunião vamos abordar todos esses aspectos e tentar resolver esses problemas de uma vez por todas. Se existe uma legislação que norteia essas questões, ela precisa ser cumprida”, ressaltou. Cobertura obrigatória – Desde julho de 2022 que a Agência Nacional de Saúde Complementar tornou obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo médico assistente para o paciente que tenha um transtorno enquadrado na CID F84, de acordo com a classificação internacional da doença e que inclui o Transtorno do Espectro Autista.

Procon-JP fiscaliza clínica de saúde após denúncia de má prestação de serviço aos pacientes com TEA

O Procon-JP emitiu, na manhã desta quarta-feira (26), um Auto de Constatação para uma clínica por descumprimento à legislação prevista na Resolução Normativa 539/2022 da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que dispõe sobre as regras da cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com Transtornos Globais do Desenvolvimento, inclusive o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A clínica tem sete dias, a contar da data do recebimento do auto, para se adequar a um check list de leis e cumprir as normas previstas pela legislação. Na ocasião, o Procon-JP também entregou uma notificação dando ciência de uma reunião no dia 5 de março, às 14h, na sede da Secretaria, com todos os envolvidos na questão, inclusive os pais e as mães de crianças com TEA. Eles reclamam que os filhos não estão recebendo o atendimento necessário por parte da clínica e do plano de saúde, com prejuízo dos tratamentos previstos no rol da ANS. “Durante a fiscalização, os fiscais do Procon-JP constataram que não está disponibilizada a assistência devida aos pacientes, além de outras irregularidades”, assinala o secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Júnior Pires. Resolução Normativa – Desde julho de 2022 que a Agência Nacional de Saúde Complementar tornou obrigatória a cobertura para qualquer método ou técnica indicada pelo médico assistente para o paciente que tenha um transtorno enquadrado na CID F84, de acordo com a classificação internacional da doença e que inclui o Transtorno do Espectro Autista. Para Júnior Pires, esse problema precisa ser resolvido de uma vez por todas, já que os pacientes infantis com Transtorno do Espectro Autista vêm sofrendo com a falta do cuidado necessário na assistência médica. “De vez em quando recebemos denúncia contra algum plano que descumpre o que determina o rol de atendimento da ANS para os pacientes com TEA”. Penalidades – Após os prazos previstos em lei, a empresa que não se adequar ao que prevê a legislação efor pega praticando algum tipo de irregularidade estará sujeita a penalidades como a aplicação de multas e, dependendo da gravidade do caso, suspensão temporária das atividades.

Procon-JP alerta que novas regras garantem a troca de plano em caso de exclusão de hospitais e/ou serviços

O consumidor que tem plano de saúde e fica insatisfeito com a exclusão de um hospital ou de um serviço de urgência e emergência que funcione dentro do hospital da rede, na cidade onde mora ou onde contratou o plano poderá mudar de operadora com direito à portabilidade sem carência e sem a obrigação de cumprir os prazos mínimos de permanência no plano de um a três anos. O alerta está sendo feito pela Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa. As novas regras da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS), que estão valendo desde o último dia 31 de dezembro, prevê, ainda, que não será mais exigido que a operadora escolhida pelo consumidor seja da mesma faixa de preço do plano de origem, como acontecia anteriormente em caso de portabilidade de carências. Segundo as regras da ANS, a empresa poderá até indicar o prestador substituto ou um estabelecimento de saúde já pertencente à rede, mas somente nos casos em que tenha havido aumento da capacidade de atendimento do prestador através da ampliação dos seus serviços/leitos ou da sua instalação física nos últimos 90 dias e que seja correspondente aos serviços que estão sendo excluídos. Para os casos de substituição de hospital, precisa manter ou elevar a qualificação em relação ao serviço disponível anteriormente. “Se o hospital excluído tiver um certificado de qualidade e de segurança só deve ser substituído por outro local que esteja no mesmo nível ou de superior excelência”, explica o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra. O titular do Procon-JP salienta que o objetivo da ANS com essas novas medidas é garantir maior transparência e segurança aos consumidores beneficiários de planos de saúde. Exclusão – A ANS entende que, se o hospital ou unidade a ser excluída da rede pelo plano seja responsável por até 80% das internações em sua região de atendimento nos últimos 12 meses, ela é uma das mais utilizadas pelos beneficiários e, por isso, a empresa não poderá apenas retirar o hospital da rede, mas deverá substituí-lo por um novo. Substituição – A avaliação de equivalência de hospitais para substituição passa a ter regras próprias agora, que deverá ser realizada a partir do uso de serviços hospitalares e do atendimento de urgência e emergência nos últimos 12 meses. Se o consumidor utilizou os serviços no prestador excluído no período analisado, deverão ser oferecidos no prestador substituto. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: (83) 3213-4702 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon-jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall