Procon-JP orienta consumidor para compra segura no comércio físico nessa época de promoções

O consumidor pessoense que já está de olho nas promoções para realizar umas ‘comprinhas’ a mais no comércio físico da Capital antes e durante a Black Friday, deve ficar atento para algumas situações, a exemplo de observar se os descontos existem de verdade e se estão de acordo com a publicidade divulgada. Confira as orientações do Procon-JP, que traz dicas preventivas para evitar abusos na relação de consumo nesse período. A Black Friday é uma mega promoção que ocorre anualmente em todo país, sempre na última sexta-feira do mês de novembro, com o comércio, de forma geral, realizando grandes promoções. Por isso fique atento à primeira dica, que é quanto a prestar atenção aos grandes descontos e verificar se não há ‘maquiagem’ nos preços, o que pode ser evitado com a comparação dos valores anteriores à época da promoção. Junior Pires, secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa, aconselha ao consumidor verificar se o valor do produto sofreu mesmo a redução anunciada nos preços em relação há, pelo menos, 15 dias atrás. “Esse ponto é muito importante porque existe a maquiagem de preços ou a propaganda enganosa, motivo de algumas autuações do Procon-JP nos últimos dias e que são crimes previstos no CDC”. Maquiagem – O consumidor deve ficar alerta para essa infração, que ocorre quando os produtos têm o preço elevado antes do anúncio das promoções e depois são reapresentados com um preço menor, sem existir, na verdade, um desconto real. Propaganda enganosa – Essa irregularidade vem ocorrendo bastante nas últimas semanas. Ela consiste em anunciar um preço e na hora do pagamento, ser outro. Em alguns casos, o produto ou a prateleira está com etiquetas com preço a menos cobrindo o valoe real. “É importante ficar atento para esse tipo de irregularidade”. O mais barato – Outra dica se refere a procurar preços mais baratos do mesmo produto antes de realizar uma compra, comparando os preços antes de finalizar a transação e que pode significar uma boa economia. Troca – Mais um conselho é quanto a se certificar da política de troca em lojas físicas. “Como o comércio geralmente fica ‘lotado’ nessa época, o risco de deixar passar algum defeito no produto é real. Então, certifique-se da política de troca da loja, porque ela não tem a obrigação de trocar devido a problemas como cores ou tamanho”, alerta Junior Pires. O consumidor que vai adquirir roupas ou calçados deve ter certeza do tamanho e se a cor é do seu agrado para evitar o estresse da troca depois. Nesta época de descontos, a pessoa costuma se ‘encantar’ com os preços e comprar algo que não quer ou que não precisa. Mas quem pretende comprar eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou aparelhos de celular também deve prestar bastante atenção. Em caso de encontrar defeito após a compra, deve-se procurar primeiro a loja. “Também pode ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou a troca. Quando não houver solução através desses canais, deve-se procurar o Procon-JP”, orienta o secretário. Atento à legislação – Uma outra orientação diz respeito à legislação que protege o consumidor. É bom saber, por exemplo, que é ilegal a exigência por parte da loja de parcela mínima ou de limite de valor na compra para pagamento no cartão de crédito. Junior Pires explica que a exigência de parcela mínima ou de limite de valor é ilegal, mas a diferenciação nos preços para um mesmo produto considerando a modalidade de pagamento, se no cartão ou à vista, pode, sim, ocorrer, de acordo com a legislação, a não ser que seja uma grande diferença e que possa ser considerada abusiva. Pesquisas – O Procon-JP realizou pesquisas semanais desde o início de outubro para monitorar os preços dos produtos mais procurados durante a megapromoção. “As pesquisas dão noção dos preços de alguns produtos nesse período, além de dá subsídio para a fiscalização realizada pelo Procon-JP até o dia oficial da megapromoção”. Atendimentos do Procon-JP Sede:Avenida Pedro I,nº382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone: 0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: 98665-0179; WhatsApp Transporte público:98873-9976; Instragram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.
Procon-JP alerta consumidor para golpes através dos sites de compras antes e durante a Black Friday

A proximidade da Black Friday não aumenta apenas o consumo no comércio virtual, mas crescem também as tentativas de golpes online. Para prevenir o consumidor das fraudes mais comuns, a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) orienta e dá dicas para quem pretende aproveitar o momento para adquirir algum bem. Primeiramente, o consumidor deve ficar atento para uma estratégia bastante comum usada pelos golpistas, que é a manipulação para conseguir dados pessoais ou bancários da vítima através da ‘sedução’ de descontos ‘irresistíveis’ e insistência no contato. Outras modalidades de fraudes comuns nesse período são e-mails promocionais fraudulentos, boletos falsos e sites que imitam grandes marcas. “Na verdade, essas ‘armadilhas’ utilizadas pelos criminosos para enganar consumidores e empresas é usada no dia a dia e se intensifica bastante em momentos de grande consumo como a Black Friday e as festas de final de ano”, pontua o secretário do Procon-JP, Junior Pires. Ele acrescenta que “essa é uma das datas mais esperada pelos comerciantes e pelos consumidores e, por consequência, pelos bandidos também. Se os cidadãos e lojistas se preparam para o período, os golpistas também se organizam para aplicar fraudes e ataques cibernéticos”, complementou o secretário. Para maior proteção do consumidor, o Procon-JP traz algumas orientações e dicas para uma compra segura online: – Desconfie de e-mails promocionais e mensagens com ofertas e promoções relâmpago e irresistíveis; – Golpistas aproveitam a data para enviar mensagens falsas se passando por lojas ou bancos para roubar dados; – Não abra e-mails com anexos desconhecidos e não clique em links suspeitos; – Quando tiver dúvida, não arrisque, entre em contato com a loja por meio dos canais oficiais para confirmar as informações; – Evite o cadastro em sites de procedência duvidosa e mantenha o antivírus atualizado para reforçar a segurança de dados; – Verifique o endereço do site e se certifique se começa com “https://”. O “s” em “https” significa “secure” (seguro) e indica que a comunicação entre seu navegador e o site é criptografada; – Observe se o site tem o cadeado na barra de endereço e se há um ícone de cadeado na barra de endereço do navegador; – Clique no cadeado para obter mais informações sobre o certificado de segurança do site; – Analise a qualidade do site e verifique se é bem construído e não possui erros de português, páginas sem conteúdo, logomarcas mal formatadas, etc; – Use cartões virtuais temporários para cada compra eevite salvar informações de pagamento; – Use senhas seguras, longas, complexas e únicas para cada conta online. Um gerenciador de senhas pode facilitar essa tarefa; – Ative alertas de transação com seu banco ou emissor de cartão de crédito para ser notificado imediatamente sobre atividades incomuns; – Desconfie de sites que pedem muitos dados pessoais sem necessidade; – Prefira sites que oferecem métodos de pagamento confiáveis, como cartões de crédito e PayPal, e evite os que aceitam apenas transferências bancárias ou criptomoedas; – Se for utilizar Pix ou boleto bancário, confira o nome e a conta de destino para ter certeza de que é o estabelecimento correto. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
Procon-JP alerta que fraudadores voltaram a usar o nome da secretaria para aplicar golpes no comércio
Mais uma vez o nome da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) foi usado para aplicação de golpes, só que agora as vítimas são os lojistas da Capital. Duas pessoas foram presas em flagrante na tarde desta quinta-feira (13), se passando por fiscais do órgão e alegando que o Código de Defesa do Consumidor estava desatualizado e tentando vender o ‘novo’ CDC, além de serem acusadas de ameaçar os comerciantes com possível aplicação de autuações e de multas. No final de outubro, golpistas tentaram ‘realizar acordos monetários’, só que o alvo era o consumidor. O secretário Junior Pires alerta aos lojistas para que fiquem atentos para esse tipo de golpe e denunciem de forma imediata ao Procon-JP e à Polícia Civil para que as medidas cabíveis possam ser tomadas. “E também para evitar que esse tipo de golpe venha a se propagar”. Ele acrescenta que a Procon-JP não age da forma como os golpistas estão fazendo. “Nós não vendemos nada e nem ameaçamos ninguém. Além do mais, nossos fiscais usam o uniforme personalizado da Secretaria e crachás com identificação própria”. Flagrante – Dois homens acusados de se passarem por funcionários do Procon-JP foram a uma loja no Centro da cidade na tarde da última quinta-feira (13), para ‘vender’ o CDC atualizado e ameaçar o lojista com autuação e multa. Após denúncia, a dupla foi interceptada em flagrante por funcionários do órgão e conduzida, com o apoio da Guarda Municipal, para a Central de Polícia para as medidas legais. “Portanto, lojistas, se aparecer alguém se passando por servidor do Procon-JP querendo vender algo ou ameaçando com multas, nos acione de forma imediata, bem como a Polícia Civil, para que as providências necessárias sejam tomadas. Vamos ficar em alerta para que situações como a da última quinta-feira não voltem a acontecer”, salienta Junior Pires. Golpe contra o consumidor – No final do último mês de outubro foram detectados contatos ilegais junto aos consumidores com processo administrativo tramitando no Procon-JP. Os acusados tentaram realizar acordos monetários, oferecendo vantagens ou dinheiro. A fraude foi registrada na Policia Civil para a apuração do caso. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17 Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
Procon-JP alerta consumidor que legislação permite preços diferenciados no pagamento à vista ou no cartão

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa alerta ao consumidor que a Lei Federal 13.455/2017 permite que o fornecedor de bens ou de serviços pode estipular valores diferentes baseado na forma de pagamento, ou seja, a cobrança pode ser diferenciada considerando o pagamento à vista ou no cartão de débito ou crédito. A Medida Provisória 1.288/2025 garante que a transação via Pix tem o mesmo valor que a efetuada em dinheiro. “Essa questão ainda é uma dúvida frequente entre os consumidores, principalmente em períodos de grande fluxo de consumo, como datas comemorativas”, informa o secretário do Procon-JP, Junior Pires. Ele explica que, apesar da cobrança de preços diferenciada ser legal, o estabelecimento tem que deixar visível essa informação de forma clara e inequívoca já que o consumidor tem o direito de optar antecipadamente pela forma de pagamento ou a que mais lhe convém. “O poder de escolha, em qualquer situação, é um direito sagrado do cliente”, salientou. Pix – De acordo a Medida Provisória 1.288/2025, os fornecedores de bens e de serviços devem garantir que pagamentos via Pix tenham o mesmo valor que os efetuados em dinheiro. A diferenciação de preços para esse meio de pagamento é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação. Junior Pires pontua que a MP também equipara pagamentos via Pix a transações em espécie para efeitos da Lei 13.455/2017, que regula a diferenciação de preços em função do meio de pagamento utilizado. Clara e visível – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cliente o direito de receber informações de forma clara e visível e o fornecedor deve cumprir a regra que, nesse caso, são os valores dos preços para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento. O titular do Procon-JP salienta que a falta de informação sobre o assunto nos estabelecimentos dificulta a compreensão do consumidor sobre o tema. “O CDC garante que esse tipo de informação deve ficar clara e que existe a obrigação do fornecedor de informar o preço final antes do consumidor realizar o pagamento”, explicou. Lucro exorbitante – Outro alerta de Junior Pires se refere ao princípio da razoabilidade na diferenciação dos preços. “Quando a diferença no preço é bem grande devido ao pagamento não ser à vista, pode ser considerado lucro exorbitante e fere o princípio da razoabilidade, o que não é permitido pela legislação consumerista”, complementou o secretário. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP alerta que consumidor tem direito à suspensão temporária de contratos em telefonia, TV e internet

Resoluções da Anatel de 2005, 2007 e 2013 garantem a suspensão temporária dos serviços de telefonia fixa, TV por assinatura e internet aos clientes das operadoras, sem ônus. Portanto, quem vai viajar, seja em feriados prolongados ou férias e precisa reduzir os gastos domésticos, pode requerer esse direito junto às empresas contratadas. A legislação permite que, durante o período que ficar fora de casa, o consumidor tem direito, a cada 12 meses e pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, de pedir suspensão temporária do contrato, mantendo o código de acesso e a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço no mesmo endereço, desde que o assinante esteja adimplente. Portanto, os clientes das operadoras desse serviço devem ficar atentos a esse direito caso precise se ausentar pelos prazos previstos nas leis. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP), Junior Pires, comenta que as resoluções da Agência Nacional de Telecomunicações têm praticamente o mesmo texto, mas cada uma especifica o tipo de serviço prestado. “Para a telefonia fixa, temos os artigos 111, 112 e 113 da Resolução 426/2005; Já a 488/2007 especifica, em seu artigo 12, o serviço de TV por assinatura; e o artigo 67 da Resolução 614/2013 regula o serviço de internet”, esclareceu Junior Pires. Economia no orçamento – O titular do Procon-JP salienta que a divulgação desse tipo de legislação é importante porque se trata de um serviço que é bastante presente na rotina das pessoas. “Também permite uma economia nas contas mensais do orçamento doméstico quando se ausentar de casa por muitos dias”, alertou. Sem tarifa extra – As resoluções da Anatel asseguram ao assinante o reinício da prestação de todas as modalidades do serviço suspenso em até 24h após o requerimento da solicitação, também sem cobrança de tarifa extra. A Agência também prevê que as prestadoras são responsáveis pelo bloqueio ou suspensão dos serviços. Internet – Para o assinante de internet, o artigo 67 da Resolução 6124/2013 assegura ao usuário adimplente o direito ao requerimento da suspensão, sem ônus, uma única vez a cada período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, mantendo a possibilidade de restabelecimento da prestação do serviço contratado no mesmo endereço. O prazo para suspensão e religamento do serviço também é de 24h. TV por assinatura – Junior Pires explica que, para a TV por assinatura, o artigo 12 da Resolução 488/2007 também garante a suspensão do serviço contratado uma única vez a cada período de 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e o máximo de 120 dias, com o restabelecimento do serviço contratado para o mesmo endereço. “Em ambos os casos, o prazo para religamento será de 24h e, também, não haverá cobrança extra ao cliente nem para a suspensão e nem para a religação do serviço”. Telefonia – Para a telefonia fixa (Resolução 426/2005) está previsto os mesmos direitos previstos para os contratos de internet e TV por assinatura. Em todos os casos, o cliente deve estar adimplente. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP orienta e dá dicas ao consumidor para compra segura do presente do Dia das Mães

A semana que antecede ao Dia das Mães sempre mostra aumento do fluxo de transações comerciais devido às compras dos presentes para a comemoração da data, que este ano ocorre neste domingo (11). E, para não correr o risco de errar, o consumidor deve tomar alguns cuidados para realizar uma compra segura (seja em lojas físicas ou virtuais), aproveitando as dicas e orientações divulgadas pelo Procon-JP. Como primeira orientação, o secretário Junior Pires cita o cuidado na escolha do presente para evitar a troca após a comemoração, o que pode se tornar uma dor de cabeça. “Esse é um problema que pode ser evitado. Quem vai presentear com roupa ou calçado, por exemplo, precisa ter certeza do tamanho e da cor preferida da homenageada para evitar o estresse da troca”. Outra dica é que o consumidor já tenha em mente o que vai comprar porque facilita onde encontrar e evita a perda de tempo procurando o presente, principalmente quem deixou as compras para a última hora. “Quem vai presentear com perfume, por exemplo, o ideal é que saiba antes que tipo de fragrância e marca a homenageada prefere e pesquisar o local com o preço mais em conta”. Lojas físicas – E por falar em última hora, outra orientação para evitar essa situação, porque a pressa pode causar desatenção, é de se certificar da política de troca de lojas físicas. “A pressa aumenta o risco de deixar passar algum defeito no produto. Então, antes de finalizar a transação, certifique-se da política de troca da loja, pois ela não tem a obrigação de trocar devido a problemas com cores ou tamanho”, alerta Junior Pires. Eletrodomésticos – Ele complementa que no caso dos eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou aparelhos de celular, se houver defeito e for detectado após a compra, deve-se procurar primeiro a loja. “Mas, lembro que consumidor pode ir direto à assistência técnica, que tem um prazo de 30 dias para o conserto ou a troca. Quando não houver solução através desses canais, deve-se procurar o Procon-JP”. Parcela mínima – Outro conselho do secretário é quanto a ficar atento para a legislação. “Uma das dúvidas mais frequentes é quanto à exigência de parcela mínima para compras no cartão de crédito, o que é ilegal, da mesma forma que não se pode fixar um valor mínimo para a mesma modalidade de pagamento, seja para o vencimento ou para o débito automático”. Pagamento diferenciado – Junior Pires chama a atenção para um detalhe quanto ao cartão de crédito. “A exigência de parcela mínima ou de limite de valor na compra é ilegal, mas a diferenciação nos preços para um mesmo produto considerando a modalidade de pagamento, se no cartão ou à vista, pode, sim, ocorrer, de açodo com a legislação, a não ser que seja uma diferença absurda e que possa ser considerada abusiva”. Site de compras – Quanto às compras pela internet, a dúvida mais frequente é do prazo de devolução. O consumidor deve devolver o produto em um prazo de sete dias, contados a partir do recebimento, caso constate algum problema ou não goste da mercadoria, o chamado direito de arrependimento. “Além de ser obrigado a fazer a troca em sete dias, o fornecedor também deve fazer a restituição do dinheiro, com o valor atualizado, se assim o consumidor preferir”, pontua Junior Pires. Pesquisas – Outra orientação é quanto a conferir as pesquisas de preços realizadas pelo Procon-JP. “Este ano realizamos quatro pesquisas: uma de perfumes femininos, de cestas de café da manhã e de buquê de flores, além de serviços em salão de beleza. Nossas pesquisas completas podem ser conferidas nos sites joaopessoa.pb.gov.br e procon.joaopessoa.pb.gov.br”. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800 083 2015 Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179 WhatsApp Transporte público: 83 98873-9976 Instragram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall
Procon-JP alerta e dá dicas ao consumidor para não cair em golpes financeiros nas compras pela internet
O risco de o consumidor cair em golpes financeiros é uma realidade atualmente e aumenta na mesma proporção em que cresce a ‘sofisticação’ das fraudes, principalmente para quem procura os sites de compras. Para garantir que o consumidor adquira produtos de forma mais segura através da internet, o Procon-JP orienta e dá dicas, a exemplo de que é preciso verificar o nome, o endereço e os contatos para troca de informações. Quanto mais o consumidor presta atenção aos detalhes mais chance tem de não cair em golpes. “As pessoas também devem ficar atentas aos endereços de e-mail já que empresas de grande porte não costumam utilizar endereços finalizados em @gmail.com ou @hotmail.com”, salienta o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra. Outro ponto importante se refere às promoções com preços muito abaixo do valor de mercado. Esse tipo de golpe é muito comum porque faz a vítima se interessar já que o preço é muito ‘sedutor’. Para as ofertas muito tentadoras por email, uma forma de se precaver é, ao invés de clicar em links, digitar o endereço da loja no navegador de internet. Pagamento no Pix – Para pagamento com Pix, o consumidor deve fazer a transferência dentro do ambiente da loja virtual confiável. Se a empresa fornecer um QRCode, confira com atenção todos os dados para confirmar a identidade da loja. Boleto – Quando a transação é concluída com boleto, o cliente deve verificar o nome da empresa que aparece no documento, no aplicativo ou site do banco. Desconfie se o nome for diferente da loja onde a compra foi feita. Outra dica é ficar atento a pedido de pagamento imediato para que a oferta seja mantida. Cartão virtual – O titular do Procon-JP orienta, ainda, para evitar o fornecimento de dados pessoais em links enviados sobre supostas promoções. “Não clique em links que foram enviados por e-mail ou em mensagens de WhatsApp e outros aplicativos de conversa. Se puder, prefira usar o cartão virtual para compras na internet”, frisou. Redes sociais – Já nas compras em redes sociais, é importante conferir se a página tem selo de verificação, número de seguidores compatíveis e comentários de outros consumidores. Não se deve usar computadores públicos ou de desconhecidos para fazer compras e inserir dados bancários. Também não deixe senhas anotadas no papel com acesso de outras pessoas ou em um dispositivo eletrônico. Lojas físicas – Quem compra em lojas físicas deve ficar alerta para não entregar o cartão para outra pessoa. “Prefira você mesmo passar o cartão na maquininha. Confira o valor da compra antes de digitar e confirmar a senha e, caso tenha dado o cartão ao vendedor, após terminar a compra, verifique se o cartão é mesmo o seu”, aconselha Rougger Guerra.
Procon-JP alerta que Anvisa suspendeu fabricação e comercialização de massa de tapioca por conter creatina
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor alerta que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a fabricação e a comercialização de massa de tapioca que contém como ingrediente a creatina, composto que não possui autorização para ser incorporado em alimentos comuns e é popularmente usado entre praticantes de atividades físicas. A decisão foi fundamentada na ausência de dados que comprovem a segurança do uso da creatina em alimentos, contrariando diversas regulamentações vigentes. O Procon-JP explica que a medida preventiva é fundamentada na falta de uma análise de segurança sobre o uso da creatina em alimentos e a Agência alerta que sua introdução em produtos alimentícios convencionais levanta questões importantes de segurança por não haver avaliação sobre os efeitos do composto quando consumido em alimentos não destinados a suplementação específica. A decisão da Anvisa foi publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira (6), com base na resolução 4.871/2024, que regula a suspensão da distribuição, fabricação, propaganda e uso do produto de uma determinada empresa. De acordo a resolução, a Agência suspendeu a comercialização, distribuição, fabricação, propaganda e utilização da tapioca de goma pronta com creatina, fabricada pela empresa Rocha & Filhos Ltda. Mais uma marca – Em 2024, outra marca de tapioca já tinha sido proibida de utilizar a creatina em sua composição. “De acordo com a Anvisa, um lote específico de produtos da marca Pernambuquinhafoi retirado do mercado, baseado na resolução nº 4.734, que destacou a presença do suplemento em um lote de tapioca”, informa o secretário do Procon-JP, Rougger Guerra. Sob orientação – O documento da Agência esclarece que a substância tem autorização apenas para ser utilizada em suplementos alimentares e para adultos a partir de 19 anos. “A legislação atual permite o uso da creatina apenas em suplementos alimentares, destinados exclusivamente a adultos, desde que seja consumida sob orientação de um profissional de saúde, que irá determinar a quantidade apropriada para cada pessoa”, explica o titular do Procon-JP. Fonte de energia – A creatina é um suplemento amplamente utilizado para incrementar o desempenho físico, especialmente em atividades de alta intensidade. Ela funciona como uma fonte de energia adicional para as células musculares, sendo crucial na construção e manutenção da massa muscular. Utilizada corretamente, ela auxilia na recuperação pós-treino, promovendo um aumento significativo na massa muscular em atletas e entusiastas do fitness. Benefícios – A creatina oferece múltiplos benefícios não apenas para o desenvolvimento muscular, mas também para a saúde geral. Pesquisadores descobriram que ela pode contribuir positivamente para o desenvolvimento cognitivo e na prevenção da sarcopenia — uma condição relacionada à perda de massa muscular durante o envelhecimento. “Mas o seu uso só pode ocorrer sob o acompanhamento de um profissional da saúde”, salienta Rougger Guerra. Atendimentos do Procon-JP Sede: Avenida Pedro I, 473, Tambiá Recepção: 83 3213-4702 Procon-JP na sua mão: 83 98665-0179 WhatsApp Transporte público: 83 98873-9976 Instragram: @procon-jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall