Procon-JP tira dúvidas e orienta consumidor sobre os  direitos previstos pelo CDC na relação com os bancos

A relação de consumo entre o consumidor e as instituições bancárias está entre as mais problemáticas e, muitas vezes, em situações corriqueiras, mas que geram conflitos que até poderiam ser evitados. Baseada na Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor orienta e esclarece algumas questões aos clientes de bancos. Pode parecer algo simples à primeira vista, porém, há dúvidas quanto ao fechamento de uma conta bancária. O Procon-JP informa que, primeiramente, o  encerramento de uma conta pode ocorrer em qualquer agência em que o consumidor seja cliente e não necessariamente naquela em que a conta foi aberta. Outro esclarecimento sobre encerramento de conta e abordado pelo secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Junior Pires, diz respeito a saldos ou débitos. “Uma conta bancária só será fechada com a retirada total do dinheiro e se não houver saldo devedor ou débitos com a instituição”, explicou. Cartão não solicitado – Mais um caso de dúvida por parte do consumidor diz respeito ao recebimento de cartão que não foi solicitado. Junior Pires explica que o envio de produtos sem a anuência do consumidor é considerada prática abusiva prevista pelo CDC. Ele aconselha que, primeiramente, o cliente entre em contato com o banco e solicite o cancelamento do cartão. “Também não se deve esquecer de destruí-lo”. O titular do Procon-JP orienta que o consumidor deve anotar o número do protocolo de atendimento, dia e horário da ligação e, caso surjam cobranças referente ao cartão não utilizado, a pessoa deve procurar os órgãos de defesa do consumidor para resolver a questão de forma mais rápida. “A fiscalização do Procon-JP está atenta às reclamações e denúncias a agências bancárias e atende rapidamente ao consumidor, realizando a inspeção in loco. A resposta é imediata”. Inadimplência – Uma pergunta frequente é quanto a problemas com débitos ligados à instituição financeira e por quanto tempo o cadastro na base de dados de inadimplentes leva para ser cancelado ou excluído. “Independentemente se a dívida foi paga ou não, após cinco anos, o cadastro de inadimplentes não poderá ser utilizado contra o consumidor, exceto em relação a débitos mais recentes”, comenta Junior Pires. Atendimentos do Procon-JP: Sede:Avenida D. Pedro I, nº 382, Tambiá, das 8h às 17h; Telefone:0800 083 2015; Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179; WhatsApp Transporte público:(83) 98873-9976 ; Instagram: @procon_jp; Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br; Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall.

Procon-JP autua e notifica agências bancárias por descumprirem leis do segmento e de proteção ao consumidor

Uma agência bancária foi autuada e outras seis notificadas por descumprirem a legislação referente ao segmento e que protege o consumidor, a exemplo do longo tempo de espera na fila para atendimento. A fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa iniciou nesta quarta-feira (30) e segue até esta sexta-feira, 1º de agosto. Quanto ao tempo de espera para atendimento, o prazo previsto por lei é de até 20 minutos em dias normais; até 35 minutos em véspera ou após feriados prolongados; até 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, esclarece que os fiscais estão averiguando, ainda, um checklist de leis, como a Municipal 1.741/2012, que obriga as instituições bancárias e financeiras a possuírem um local próprio de estacionamento para os carros fortes (carga e descarga de valores), além de acesso exclusivo para os agentes de segurança e para os funcionários dentro do horário compreendido entre 5h e 8h e das 18h às 22h, e que seja independente da área de acesso dos usuários e da população. Outra questão verificada é se o banco está oferecendo informações ao consumidor sobre leis básicas que garantam aos usuários, clientes ou não, as seguintes condições de atendimento: cadeiras de espera para atendimento; água própria para consumo no local; banheiros privativos masculino e feminino e adaptados para pessoas com deficiência. Acessibilidade – A legislação também garante rampas de acesso ao estabelecimento bancário e adaptações de acessibilidade, pessoal qualificado para orientar os usuários dos caixas eletrônicos e demais serviços, material informativo sobre direitos e deveres dos consumidores afixados em locais acessíveis, além da disponibilização do Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização está atenta à aplicação das leis que protegem as pessoas com deficiência física, como a que obriga as agências a disporem de cadeira de rodas para possíveis eventualidades, o funcionamento correto do painel eletrônico de chamadas, inclusive com a utilização do aviso sonoro e a obrigatoriedade de caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência física e cadeirantes. Down – Outra Lei Municipal, 14.617/2022, que está no checklist do Procon-JP, é a que prevê a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento preferencial desses estabelecimentos. Penalidades – Junior Pires informa que o estabelecimento autuado está sujeito às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas, respeitado o prazo legal para a defesa das agências bancárias, que é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall

Procon-JP fiscaliza bancos para cumprimento de leis e autua agência por descumprir tempo de espera na fila

Fiscalização da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa autuou uma agência bancária durante fiscalização aos bancos, que estava descumprindo o tempo de espera na fila, além de má prestação de serviço. A operação, que iniciou na última sexta-feira (30), está verificando o cumprimento da legislação pertinente ao setor, a exemplo da lei que regula o tempo de espera na fila para atendimento. Além da Lei das Filas, o Procon-JP está inspecionando o número disponibilizado de caixas (eletrônicos e presenciais) e se é suficiente para atender a demanda, bem como o funcionamento do painel eletrônico de chamadas, inclusive a utilização do aviso sonoro. A Lei Municipal 14.617/2022 também está sendo fiscalizada. Ela prevê a inclusão do Símbolo Mundial da Síndrome de Down nas placas de atendimento ao público e garante, ainda, vaga prioritária no estacionamento preferencial dos estabelecimentos. O secretário do Procon-JP, Junior Pires, pontua que a equipe de fiscalização da Secretaria está atenta à aplicação das leis que protegem as pessoas com deficiência, como a que obriga as agências a disporem de cadeira de rodas para possíveis eventualidades. A Lei Estadual 10.617/2015, que obriga as instituições bancárias a instalarem caixas eletrônicos com sistemas em Braille e áudio nas principais agências da Paraíba, é outra fiscalização que está no check list do Procon-JP. “Além da Estadual 9.306/2010, que prevê a obrigatoriedade de caixas eletrônicos adaptados para pessoas com deficiência física e cadeirantes”, salienta o secretário. Penalidades – Junior Pires informa que a agência bancária autuada está passível de multa e, dependendo da gravidade, a interdição temporária do estabelecimento. “O valor da multa é proporcional à gravidade da infração e da quantidade de reincidências para o mesmo problema. O prazo legal para as empresas procederem a defesa é de 10 dias úteis a partir da data do recebimento do auto de infração”, destacou. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Dom Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall