Pesquisa do Procon-JP registra diferença de R$ 35,01 no preço do botijão de 13 quilos do gás de cozinha

O consumidor que vai comprar um botijão de 13 quilos do gás de cozinha deve consultar, antes, a pesquisa do Procon-JP, que registrou uma diferença de até R$ 35,01, com o produto oscilando entre R$ 84,99 (Posto Via Oeste – Alto do Mateus) e R$ 120,00 (Mercadinho Pedro Gondim – Pedro Gondim), para pagamento à vista, os mesmos preços da pesquisa anterior. A variação do gás está em 41,19% e a média em R$ 108,17. A pesquisa do Procon-JP indica, ainda, onde encontrar o segundo menor preço do gás de cozinha mais barato: R$ 100,00 (ADM Gás – Mandacaru e Alex Gás – Alto do Mateus). Para pagamento no cartão, o produto oscila entre R$ 89,99 (Posto Via Oeste – Alto do Mateus) e R$ 120,00 (Mercadinho Pedro Gondim – Pedro Gondim), com média de R$ 111,93, variação de 33,5% e diferença de R$ 30,01. O segundo menor preço nessa modalidade de pagamento foi encontrado a R$ 105,00 (ADM Gás – Alto do Mateus e Alex Gás – Cruz das Armas). O levantamento da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor foi realizado em 30 estabelecimentos no dia 21 de agosto em 26 bairros de João Pessoa e traz, ainda, preços do vasilhame com 13 quilos, cheio. Vasilhame cheio – Já o vasilhame do botijão de 13 quilos, cheio, mostra uma diferença de R$ 50,00, com os preços sendo praticado entre R$ 280,00 (ADM Gás – Alto do Mateus) e R$ 330,00 (Bancários Gás – Bancários) para pagamento à vista, com variação de 17,86% e média de R$ 310,00. O segundo menor preço está em R$ 300,00 (Luizinho Gás – Jaguaribe, Depósito D’Almir – Bairro dos Estado). O levantamento do Procon-JP constatou, também, que para pagamento no cartão, o preço do mesmo produto está oscilando entre R$ 300,00 (ADM Gás – Alto do Mateus e Depósito do D’Almir – Cruz das Armas) e R$ 350,00 (Bancários Gás – Bancários). O segundo menor preço está em R$ 320,00 (Luizinho Gás – Jaguaribe e Jonas Gás – Paratibe). Consulte a pesquisa completa nos portais da Prefeitura de João Pessoa – www.joaopessoa.pb.gov.br e do Procon-JP –www.proconjoaopessoa.pb.gov.br
Procon-JP alerta consumidor que legislação permite preços diferenciados no pagamento à vista ou no cartão

A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa alerta ao consumidor que a Lei Federal 13.455/2017 permite que o fornecedor de bens ou de serviços pode estipular valores diferentes baseado na forma de pagamento, ou seja, a cobrança pode ser diferenciada considerando o pagamento à vista ou no cartão de débito ou crédito. A Medida Provisória 1.288/2025 garante que a transação via Pix tem o mesmo valor que a efetuada em dinheiro. “Essa questão ainda é uma dúvida frequente entre os consumidores, principalmente em períodos de grande fluxo de consumo, como datas comemorativas”, informa o secretário do Procon-JP, Junior Pires. Ele explica que, apesar da cobrança de preços diferenciada ser legal, o estabelecimento tem que deixar visível essa informação de forma clara e inequívoca já que o consumidor tem o direito de optar antecipadamente pela forma de pagamento ou a que mais lhe convém. “O poder de escolha, em qualquer situação, é um direito sagrado do cliente”, salientou. Pix – De acordo a Medida Provisória 1.288/2025, os fornecedores de bens e de serviços devem garantir que pagamentos via Pix tenham o mesmo valor que os efetuados em dinheiro. A diferenciação de preços para esse meio de pagamento é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), sujeitando os infratores às penalidades previstas na legislação. Junior Pires pontua que a MP também equipara pagamentos via Pix a transações em espécie para efeitos da Lei 13.455/2017, que regula a diferenciação de preços em função do meio de pagamento utilizado. Clara e visível – O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao cliente o direito de receber informações de forma clara e visível e o fornecedor deve cumprir a regra que, nesse caso, são os valores dos preços para um mesmo produto dependendo da forma de pagamento. O titular do Procon-JP salienta que a falta de informação sobre o assunto nos estabelecimentos dificulta a compreensão do consumidor sobre o tema. “O CDC garante que esse tipo de informação deve ficar clara e que existe a obrigação do fornecedor de informar o preço final antes do consumidor realizar o pagamento”, explicou. Lucro exorbitante – Outro alerta de Junior Pires se refere ao princípio da razoabilidade na diferenciação dos preços. “Quando a diferença no preço é bem grande devido ao pagamento não ser à vista, pode ser considerado lucro exorbitante e fere o princípio da razoabilidade, o que não é permitido pela legislação consumerista”, complementou o secretário. Atendimentos do Procon-JP: Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h Telefone: 0800-083-2015 Procon-JP na sua mão: (83) 98665-0179 WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976 Instagram: @procon_jp Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br Procon-JP Digital: totens instalados nos shoppings Mangabeira, Manaíra, Tambiá e Parahyba Mall