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Veja abaixo as noticias do Procon-JP referente a alguns dos serviços realizados no comercio; lojas e microempresas.

Procon-JP fiscaliza bancos e autua três agências por descumprimento à legislação para tempo de espera na fila.

A fiscalização do Procon de João Pessoa autuou três agências bancárias da Capital nesta quinta-feira, 1º, como consequência do descumprimento da Lei Municipal 8.744/1998, que garante ao cliente um tempo máximo de espera para atendimento presencial nos caixas dos bancos, além de não gerar ficha  com horário de chegada de forma ágil.

A legislação, conhecida como ‘Lei das Filas’ prevê o atendimento em até 20 minutos em dias normais e em 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais, e de 35 minutos nos dias considerados atípicos (como pagamento dos servidores públicos, vésperas e após feriados).

O secretário executivo do Procon-JP, Marcos Souto maior, informa que a fiscalização também inspeciona, nesses locais,  outras legislações como a falta de informação ao consumidor das leis básicas pertinentes ao setor, o número disponibilizado de caixas (eletrônicos e presenciais) e se é suficiente para atender a demanda do momento.

Fiscal natural – O secretário executivo do Procon-JP avisa ao consumidor que procure a Secretaria sempre que se sentir desrespeitado em seus direitos legais. “O consumidor, como fiscal natural, pode fazer denúncia ou reclamar através do telefone 0800 083 2015 e do whatsapp 98665 0179 ou mesmo se dirigir à sede do Procon-JP na avenida Pedro I, 382, Tambiá”.

Souto Maior complementa que o setor de fiscalização do Procon-JP está atento às chamadas do cidadão e que o consumidor deve continuar a denunciar caso desconfie de alguma irregularidade em qualquer segmento da relação de consumo”.

Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas. “As instituições financeiras têm um prazo legal para a defesa, que é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração”, salienta Souto Maior.

Texto: Evanice Gomes

Publicação: Coordenação TI ProconJP

Atendimentos do Procon-JP

Sede:Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17

Telefone: 0800 083 2015

WhatsApp geral: (83) 98665-0179

WhatsApp Transporte público: (83) 98873-9976

Instagram: @procon_jp

Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br

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