O Procon de João Pessoa autuou mais quatro agências bancárias da Capital por descumprimento à Lei Municipal 8.744/1998 que garante ao cliente um tempo máximo de espera para atendimento presencial nos caixas internos. No início deste mês, o Procon-JP já tinha autuado outras cinco agências pelo mesmo motivo.
A legislação municipal prevê o atendimento em até 20 minutos em dias normais e em 30 minutos nos dias de pagamento de funcionários públicos municipais, estaduais e federais, de vencimento de contas de concessionária de serviços públicos e de recebimento de tributos municipais, estaduais e federais, e de 35 minutos nos dias considerados atípicos (como pagamento dos servidores públicos, vésperas e após feriados).
O secretário executivo do Procon-JP, Marcos Souto Maior Filho, explica que a fiscalização está verificando se os bancos estão cumprindo a legislação pertinente ao segmento. “Queremos garantir ao consumidor um tratamento correto como está previsto pela legislação, quando ele precisar dos serviços bancários”.
Denúncias – Souto Maior avisa ao consumidor que o setor de fiscalização do Procon-JP está atento para seguir as reclamações e denúncias realizadas pelo cidadão. “Em caso da desconfiança de alguma irregularidade, o consumidor deve procurar o Procon-JP através do telefone 0800 083 2015 e do whatsapp 98665 0179 ou mesmo se dirigir à sede do Procon-JP na avenida Pedro I, 382, Tambiá”.
Nove autuações – Souto Maior informa que, após visitar seis agências de bancos diversos esta quarta-feira, 28, o Procon-JP autuou quatro delas, somando nove autuações só neste mês. “O motivo é sempre a longa espera a que são submetidos os clientes. Outra irregularidade encontrada hoje foi a entrega de uma senha manual sem a data e o horário de chegada, o que também não é permitido por lei”.
Mais leis – O secretário salienta que o Procon-JP também inspeciona outras legislações na agências bancárias, a exemplo da falta de informação ao consumidor das leis básicas pertinentes ao setor, o número disponibilizado de caixas (eletrônicos e presenciais) e se é suficiente para atender a demanda do momento.
Penalidades – Os estabelecimentos autuados estão sujeitos às penalidades previstas na legislação, a exemplo da aplicação de multas. “As instituições financeiras têm um prazo legal para a defesa, que é de 10 dias a partir da data do recebimento do auto de infração”, salienta Souto Maior.
Texto: Evanice Gomes
Publicação: Coordenação TI Procon-JP
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