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Procon-JP – Alerta Cobertura em Planos de Saúde!

Exame para diagnóstico de trombofilia entra na relação de cobertura obrigatória em planos de saúde

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou no último dia 8 de maio deste ano a inclusão de exames para diagnosticar trombofilia na lista de cobertura obrigatória na saúde complementar. O procedimento amplia a investigação de condições relacionadas à trombose e perdas gestacionais. A autorização está valendo desde o dia 1º de julho.

A atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde garante a investigação através do exame anti-beta 2 glicoproteína, IgG e IgM, que realiza o diagnóstico da Síndrome Antifosfolipídica (SAF), uma doença autoimune associada à trombofilia adquirida.  

A obrigatoriedade desse exame através do Rol da ANS contribui para a detecção precoce de um problema muito sério e dá a possibilidade do acompanhamento terapêutico das gestantes, o que diminui o risco de mortalidade para mães e bebês.

Prevenção – Mesmo não tendo cura, o diagnóstico é fundamental para prevenir problemas de tromboembolismo venoso na gestação que podem provocar eventos obstétricos adversos graves, como aborto recorrente, pré-eclâmpsia precoce e restrição de crescimento intrauterino. 

A partir de julho – O exame terá a cobertura obrigatória, de acordo com suas diretrizes de utilização a partir de 1º de julho de 2026. Para o secretário do Procon-JP, a incorporação do exame no Rol da ANS dá mais segurança à gestante e ao bebê, “o que é motivo de comemoração já que pode evitar danos maiores durante a gestação e o parto”.

Rol da ANS – O Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde conta com tecnologias disponíveis aos beneficiários entre terapias, exames, procedimentos e cirurgias, atendendo às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

Texto: Evanice Gomes

Publicação: Coordenação TI ProconJP

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